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Pedro Scuro Neto, Ph.D.. 2. Alternativas para a JR. Base de um novo sistema de Justi?a?Apenas um aspecto subsidi?rio do sistema j? existente, orientado ao infrator e ? rede de Justi?a, e, fundado na puni??o?? preciso considerar os modelos de JR que est?o se viabilizando, bem como avaliar o teor
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1. Pedro Scuro Neto, Ph.D. Justia Restaurativa:parmetros conceituais, procedimentos e modelos Construindo um sistema restaurativo de Justia
2. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 2 Alternativas para a JR
Base de um novo sistema de Justia?
Apenas um aspecto subsidirio do sistema j existente, orientado ao infrator e rede de Justia, e, fundado na punio?
preciso considerar os modelos de JR que esto se viabilizando, bem como avaliar o teor de JR nos sistemas de Justia atualmente.
3. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 3 Interseces entre JR e sistema convencional de Justia
Nas dcadas de 1980 e 1990 cresceu o nmero de programas restaurativos projetos piloto (at ento simples curiosidades) formaram uma massa crtica para modelos viveis, uma JR real e possvel, considerada a partir de suas relaes com o sistema existente.
4. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 4 Interseco I Problemas ou oportunidades que no podem ser adequadamente equacionados pelo modelo convencional, e que do azo a respostas restaurativas
A mula de Santo ngelo
Delegacia de polcia de Genesee, NY
5. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 5 Interseco II Mediao popular ou comunitria, aceitando output do JC
Procedimentos restaurativos aplicados em escolas (projetos do Centro Talcott)
Interseces I e II estimulam seus integrantes a conhecer mais acerca dos valores e princpios restaurativos
6. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 6 Interseco III
Identificar estgios ou pontos de deciso no processo de Justia que podem recepcionar prticas restaurativas
7. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 7 Interseo III Leoberto Brancher: o ECA contm dispositivos que tornam compatvel o ordenamento jurdico brasileiro com a recepo do modelo restaurativo
Instituto da remisso, com excluso, suspenso ou extinto o processo judicial caso ocorra a composio do conflito de forma amigvel (em medida scioeducativa no privativa de liberdade)
8. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 8 Interseco III Jris restaurativos: discusso na presena da vtima e do ru, composio mais diversificada, jurados questionam testemunhas, advogados e juiz
Margem de discrio policial (cautioning) procedimentos restaurativos aplicados por policiais, em vez de assistentes sociais etc.
9. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 9 Interseco IV Anexar resultados (e no simplesmente processos) restaurativos ao sistema de Justia
Por exemplo, visando benefcios restauradores de vtimas e comunidades, juzes passam a considerar restituio uma opo to vlida quanto prestao de servios comunitrios
10. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 10 MODELOS DE JR COMPLETO: capaz de lidar com todas as eventualidades - inclusive quando as partes se recusam a participar, e quando h necessidade de coero
11. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 11 MODELOS DE JR COMPLEMENTAR (bitola dupla): JR e JC operam lado a lado, cooperando ocasionalmente por necessidade de natureza prtica
12. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 12 MODELOS DE JR SUPLEMENTAR (backup): quando, sozinha, a JR no funciona
13. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 13 MODELOS DE JR HBRIDO: sanes restaurativas ao final da JC
14. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 14 JR real e possvel - 1 Reformas criam conceitos, polticas, cargos etc., mas no mudam a abordagem fundamental do sistema mudanas que se anunciam radicais so, na verdade, meramente superficiais
JR tem de ser o princpio fundamental do sistema (Bazemore e Walgrave), ou, seg. Paul McCold, excluir todos os demais modos de justia (retributivo e distributivo).
15. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 15 JR real e possvel - 2
JR tem de ser real e possvel, sentida em todos os nveis e por todos os integrantes do sistema, inclusive a prpria populao; deve propiciar toda uma gama de opes restaurativas nas intenes e em seus resultados.
16. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 16 JR real e possvel - 3
O sistema convencional ostenta diferentes princpios fundamentais (reabilitao, represso, incapacitao, e punio), que do lgica e sentido a suas instituies e agentes. Dar-lhe um novo formato significa mudar substancialmente o comportamento desses atores no contexto de um sistema restaurativo.
17. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 17 JR real e possvel - 4 Um sistema restaurativo tem de dar resposta a atos infracionais mesmo quando vtimas, infratores e comunidades no esto dispostos ou so incapazes de participar ou seja, mesmo quando no possvel ativas procedimentos restaurativos (mediao, cmaras, crculos).
18. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 18 JR real e possvel - fases Fase I
Amplas mudanas para mudar o foco respostas comunitrias em lugar de resposta do sistema
? construir capacidades comunitrias de responder aos atos infracionais, bem como de reparar males feitos s vtimas, reintegrar infratores, e construir um sistema sustentvel de segurana pblica.
19. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 19 JR real e possvel - fases Fase II
Mudar o sistema, suas metas e lgica de desempenho, as mensagens que comunica a seus clientes e populao, os mtodos que utiliza e que o caracterizam
? O sistema de Justia deve ser movido a valores, e no por polticas ou reformas.
20. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 20 JR real e possvel - fases Fase III
Processo de emergncia de novas estruturas, medida que os novos valores e a misso da Justia so entendidos e aplicados pelos membros da rede
? A interao no seio do sistema distancia-se das burocracias e se torna mais participativa, de acordo com valores restaurativos.
21. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 21 Um sistema restaurativo - 1 At que ponto, no importa o modelo adotado, um sistema de Justia ou pode ser restaurativo? E, em que proporo: 50%, 75%? Ou ser que 25% j bastam?
Precisa o SR sobrepujar os demais modos (retributivo e distributivo) de Justia? Ser que um sistema precisa mesmo ser restaurativo?
22. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 22 Um sistema restaurativo - 2
Um sistema restaurativo quando nele predominam os valores da JR, aos quais de modo suficiente se subordinam os valores e princpios de Justia concorrentes, de maneira que os processos ativados e os resultados alcanados sejam primordialmente restaurativos.
23. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 23 Valores da JR ENCONTRO: reunio, narrativa, emoo, entendimento, acordo
REPARAO: desculpas, conduta modificada, restituio, generosidade
REINTEGRAO: respeito, assistncia material, direcionamento moral e espiritual
INCLUSO: convite, reconhecimento de interesses, aceitao de abordagens diferentes
24. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 24 Valores da JR Com todos esses valores [concepes grupais de desiderabilidade] o sistema ser inteiramente restaurativo [sistema de referncia, que estabelece vnculo entre os valores].
Mas, se um ou mais valores faltarem, o sistema ser restaurativo? Quais so os valores mais importantes? Quais podem ser dispensados?
25. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 25 Valores da JR No h sistema restaurativo sem incluso dos mais diretamente envolvidos e afetados pelo ato infracional, de modo a lhes dar oportunidade de participar integralmente na resposta ao problema
Convite para participar, a ter seus interesses reconhecidos, e alternativas de completa participao na consecuo desses interesses.
26. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 26 Valores da JR
A incorporao de elementos dos quatros valores aumenta o teor restaurativo do sistema, porm nenhum deles to indispensvel quanto a incluso (Daniel Van Ness)
27. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 27 Incluso, o valor mais importante Deve-se trabalhar para restaurar quem foi prejudicado, porm a restaurao no precisa ser feita necessariamente pelo infrator resposta no inteiramente, mas substancialmente restaurativa.
O encontro das partes tambm no essencial, se for dada oportunidade de participar e restaurar (caso em que o infrator no identificado, e quando a participao e restaurao so promovidas pela comunidade e/ou servio social).
Reintegrao tambm no essencial, se vtima e infrator se encontram e h reparao, sem que tenha havido reintegrao.
28. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 28 Encontro
29. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 29 Reparao
30. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 30 Reintegrao
31. Pedro Scuro Neto, Ph.D. 31 Incluso