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VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS

VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS . Luiz Navarro Secretário-Executivo. LEI Nº 8.112/90 Art. 117.  Ao servidor é proibido: (...) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; .

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VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS

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Presentation Transcript


  1. VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS Luiz Navarro Secretário-Executivo

  2. LEI Nº 8.112/90 Art. 117.  Ao servidor é proibido: (...) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  3. COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA Pode o agente público nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, a contratação, por autoridade competente, de parente consangüíneo ou por afinidade para o exercício de cargo, emprego ou função pública?Não, pois esta conduta ofende o princípio da moralidade administrativa e compromete a gestão ética. A vedação abrange os casos denominados “de reciprocidade”, ou seja, o parente A se vincule a B e o parente B se vincule A.

  4. COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA Pode a autoridade indicar pessoa ligada por relação de parentesco ou compadrio para ser contratada por empresa terceirizada?Em nenhuma hipótese pode o agente público nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, em entidade pública ou em entidade privada com a qual mantenha relação institucional, direta ou indiretamente, na contratação de parente consangüíneo ou por afinidade, até o quarto grau, ou de pessoa com a qual mantenha laços de compadrio, para emprego ou função, pública ou privada.

  5. COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA Pode a autoridade indicar pessoa para ser contratada por empresa terceirizada?Sim, desde que a indicação observe os requisitos de qualificação e as normas aplicáveis. Não, caso se trate de pessoa com a qual mantenha relação de parentesco ou compadrio.

  6. STF SÚMULA VINCULANTE Nº 13 A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  7. DECRETO Nº 6.906, DE 2009 1) O agente público mantém vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Anexo I), com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal? (     ) Não (     )  Sim Em caso afirmativo, relacione a seguir os ocupantes de cargos com os quais tenha algum vínculo

  8. DECRETO Nº 6.906, DE 2009 2) O agente público mantém vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Anexo I), com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismo internacional que presta serviços para o órgão ou entidade da administração pública direta, fundacional ou autárquica onde o agente exerce atividade? (     ) Não (     ) Sim Em caso afirmativo, relacione a seguir as pessoas com as quais tenha algum vínculo no órgão ou entidade onde trabalha

  9. DECRETO Nº 6.906, DE 2009 - Total de acessos: 7750 - Total de formulários preenchidos: 7184 - Total de “sim” às perguntas 1 e/ou 2: 1246 - Total de “não” às perguntas 1 e 2: 5938

  10. ALGUMAS DÚVIDAS Qual a amplitude do conceito de pessoa jurídica?

  11. ALGUMAS DÚVIDAS Como se aplica a norma para servidores com vínculo?

  12. ALGUMAS DÚVIDAS Existe nepotismo por relação de parentesco superveniente à nomeação?

  13. ALGUMAS DÚVIDAS A condição de ex-cônjuge pode caracterizar nepotismo?

  14. RESOLUÇÕES CNJ Algumas Dúvidas Quais as vedações relacionadas a terceirizados, consultores e estagiários?

  15. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul,Quadra 01, Bloco A Edifício Darcy RibeiroCEP: 70070-905 http://www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br

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