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Expositor: Paulo de Tarso Martins Gomes Presidente da ABTLP

“Regulamentos para o TRC de Produtos Perigosos”. Expositor: Paulo de Tarso Martins Gomes Presidente da ABTLP. Versão Setembro 2011. Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos.

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Expositor: Paulo de Tarso Martins Gomes Presidente da ABTLP

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Presentation Transcript


  1. “Regulamentos para o TRC de Produtos Perigosos” Expositor: Paulo de Tarso Martins Gomes Presidente da ABTLP Versão Setembro 2011

  2. Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos

  3. • A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos ABTLP congrega Operadores de Transporte de Produtos Perigosos. • Atualmente a ABTLP congrega mais de 50 (cinqüenta) Associados, que operam cerca de 15.000 (quinze mil) Equipamentos.

  4. Levantamento de Frota dos Associados da ABTLP Total de Equipamentos:15.116

  5. • Os principais objetivos da ABTLP são: - Desenvolvimento do Mercado - Desenvolvimento de Estudos Técnicos e Econômicos - Incentivo a Pesquisa Operacional - Participação e Patrocínio de Seminários, Congressos, Conferências, Cursos e Workshops relacionados ao Transporte de Produtos Perigosos. - Colaboração com o Poder Público e com Entidades Congêneres no sentido de Estudar, Avaliar, Aprovar e Divulgar Atos Legais e Normativos, relativos a Movimentação de Produtos Perigosos - Representação dos Associados perante diversos Fóruns

  6. A ABTLP pretende ser: “O MELHOR REPRESENTANTE DO SEGMENTO, SENDO VOZ, VISÃO E OUVIDOS DOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS PERIGOSOS.”

  7. “Regulamentos para o TRC de Produtos Perigosos”

  8. INTRODUÇÃO

  9. Histórico sobre o Regulamento de Produtos Perigosos Em 13/05/2011, foi publicado a Resolução ANTT Nº 3.665 alterando os termos do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 96.044. A Resolução ANTT Nº 3.665 encontra-se suspensa pela Resolução ANTT Nº 3.671 face a necessidade de se promoverem ajustes no texto. “Lei da Faixa Branca” (Inflamável, Explosivo ou Material Físsil) Decreto Nº 62.127 de 16/01/1968 – Art. 103 (CNT) Regulamentação foi revisada e atualizada através do Decreto Federal Nº. 96.044, de 18/05/88. Acidente com Pentaclorofenato de sódio (Pó da China), 1968 1982 2011 1988 1970 1983 2008 Decreto Nº 66.080 de 16/01/1970 Altera a redação do artigo 103 do Regulamento do CNT (retirada exigência de pintura na cor verde). Publicação do Decreto Federal Nº. 88.821 que substituiu o Artigo 103 do antigo Código de Transito Brasileiro (Decreto Nº. 62.127, de 16/01/68). ANTT colocou em Consulta Pública uma Proposta de Resolução que atualizará os termos da Regulamentação em vigor.

  10. Além dos Órgãos Públicos mencionados, interagem continuamente com os mesmos, Órgãos Técnicos e Setoriais que buscam a complementação da Regulamentação Oficial elaborando, discutindo e publicando Normas Técnicas que viabilizam a implantação de toda a Regulamentação que tem caráter obrigatório.

  11. O número de Diplomas Legais e Técnicos que regem a atividade de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Leis, Decretos Lei, Decretos, Resoluções, Portarias, Regulamentos Técnicos, Normas Regulamentadoras do Trabalho, Normas Técnicas, etc.) alcança CERCA DE 120 (cento e vinte) DOCUMENTOS que têm que ser observados por TODOS os Atores que interagem no Sistema (Expedidores, Embarcadores, Transportadores, Destinatários e Órgãos de Fiscalização).  Todos os aspectos envolvidos no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos são focalizados na Regulamentação (Equipamentos, Veículos, Procedimentos, Recursos Humanos, etc.).

  12. Além de toda esta Regulamentação Técnica e Legal, os Governos Estaduais e Municipais vêm colocando em vigor Legislações Concorrenciais que estabelecem Cadastros e/ou Licenças para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito de suas jurisdições, o que vêm contribuindo sobremaneira para o aumento da burocracia e dos custos envolvidos nas operações, sem que tal traga melhoria nas condições de segurança com que as mesmas devam ser executadas. Valor das Multas por falta de Licenças Ambientais: R$ 10 mil a R$ 20 mil

  13. Estados que exigem a licença ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos Quando a Unidade Federativa não exige a licença ambiental, os Municípios, por força suplementar podem exigir a licença ambiental do Transportador.Exemplo: licença ambiental exigida pelo Município de São Paulo. Se todos os Municípios do Estado de São Paulo, bem como outros Municípios de Estados que não exigem a licença ambiental se estruturarem e exigirem a licença, teremos um “caos” ainda maior para as Empresas de Transportes de Produtos Perigosos. Não Exigem a Licença Ambiental

  14. PRINCIPAIS ASPECTOS QUE NORTEIAM A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

  15. LEGISLAÇÃO GOVERNAMENTAL APLICADA AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

  16. LEI Nº. 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente • - LEI Nº. 9503/97 – Código de Transito Brasileiro • - LEI Nº. 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais • LEI Nº. 10.165/00 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA • LEI Nº. 10.357/01 – Fiscalização dos Produtos Químicos Controlados Pela Polícia Federal • LEI Nº. 11.442/07 (G) - Regulamenta o Transporte Rodoviário de Cargas por Terceiros Mediante Remuneração.

  17. - DECRETO Nº. 96.044/88 – Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos • - DECRETO Nº. 3.665/00 – Produtos Controlados pelo Exército • DECRETO Nº. 4.262/02 – Regulamentação da Lei Nº. 10.357/01 • - DECRETO Nº. 6.514/08 – Infrações e Sanções Administrativas por Danos Ao Meio Ambiente • DECRETO Nº. 6.686/08 – Altera e Acresce dispositivos ao Decreto Nº. 6.514/08 • PORTARIA MJ Nº. 1.274/03 – Relaciona os Produtos Controlados pela Polícia Federal

  18. INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 31/09 – Institui o Cadastro Técnico Federal (CTF) para Atividades Potencialmente Poluidoras

  19. - RESOLUÇÕES ANTT Nº. 420, 701, 1.644, 2.657 , 2.975, 3.383, 3.632 e 3.648 – Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos • - RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.056/09 (G) - Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas. • RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.665/11 (PP) - Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. • RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.671/11 (PP) - Suspende a vigência da Resolução Nº 3.665, de 4 de maio de 2011. • RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.658/11 (G) - Conta frete.

  20. RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 2239/11 Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

  21. REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Resoluções CONTRAN Deliberações CONTRAN. Portarias DENATRAN Normas Regulamentadoras do Trabalho (NR´S) - MTE Resoluções CONAMA Regulamentos Técnicos da Qualidade (RTQ´S) - INMETRO Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC´S) - INMETRO

  22. Normas de Transporte para Transporte de Substancias Radioativas (CNEN) Resoluções das OEMA´S Portarias dos DETRAN´S Portarias das OMMA´S Portarias das CET`S Normas ABNT

  23. Documentação Regulamentação Normas ABNT

  24. Da Transportadora: Registro na ANTT; Licenças Ambientais; Licença do Exercito; Licença da Policia Federal. Do Veiculo/Equipamento: CRLV´S; CIV´S; CIPP´S; CVV´S; Certicado do Tacógrafo. Da Carga: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga; Notas Fiscais; Fichas de Emergências; Envelope para Transporte.

  25. MODELO DO ENVELOPE PARA TRANSPORTE (CONFORME NBR 7503)

  26. MODELO DO ENVELOPE PARA TRANSPORTE (CONFORME NBR 7503)

  27. Simbologia Rótulos de Risco Painéis de Segurança (Normas ABNT)

  28. Sólido Liquido

  29. RECURSOS HUMANOS APLICADOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

  30. TREINAMENTO ESPECIAL PARA CONDUTORES DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS (Curso MOPP)

  31. ACESSORIOS DE PORTE OBRIGATÓRIO NOS VEÍCULOS APLICADOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S) Kit para Situações de Emergência Extintores Cronotacógrafos Regulamentação Normas ABNT Portarias INMETRO

  32. DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Regulamentação

  33. DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS Adequação do Veiculo e do Equipamento ao Transporte: Conforme RTQ’s e RAC’s do INMETRO e Resoluções do CONTRAN. Fornecimento do 1º. CIPP do Equipamento: Conforme RTQc. Os CIV´s (referentes ao cavalo trator e parte rodante do equipamento) relativos ao primeiro ano de operação não são requeridos de acordo com a Portaria INMETRO Nº 121/11. 

  34. DO IMPORTADOR, FABRICANTE OU EXPEDIDOR DO PRODUTO Informações sobre o Produto (Ficha de Emergência e Envelope para Transporte conforme Norma ABNT NBR 7503). Informações quanto ao Acondicionamento do Produto. Confirmação de adequabilidade dos EPI’s e KIT’s (Norma ABNT NBR 9735). Execução de “check list” OBRIGATÓRIO: Conforme Norma ABNT NBR 15481. Fornecimento de Instruções Específicas sobre o Produto e de EPI’s e KIT’s (se o Transportador não os possuir). Acondicionamento Adequado do Produto às Embalagens e/ou Equipamentos. Preservação do Produto

  35. Fornecimento e Emprego Correto da Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança (conforme Norma ABNT NBR 7500). Se o Transportador assumir o Fornecimento de Simbologia e dos Painéis de Risco cabe ao Expedidor supervisionar a correta aplicação dos mesmos. Rotulagem de Embalagens Operações de Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador Operações de Descarga: Responsabilidade do Destinatário. Treinamentos Específicos quanto ao Manuseio do Produto: Expedidor ou Destinatário Amarração da Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador.

  36. DO TRANSPORTADOR Manutenção Adequada dos Veículos e Equipamentos. Promover Vistoria Permanente das Condições de Funcionamento e Segurança dos Veículos e Equipamentos: Conforme Norma ABNT NBR 15481. Acompanhar as Operações de Carga no Expedidor ou Embarcador e de Descarga no Destinatário. Transportar Produtos de acordo com as Limitações contidas nos CIPP’s emitidos com base nos RTQ’s. Dispor dos CIPP’s e CIV´s atualizados nos Veículos. Exigir do Expedidor ou Embarcador TODOS os Documentos da Carga. Dispor de EPI’s e KIT’s adequados ao Produto (Norma ABNT NBR 9735)

  37. Instruir todo o Pessoal envolvido nas Operações de Transporte (Gerentes, Supervisores, Programadores e Condutores). Zelar pela Qualificação Técnica do Pessoal Envolvido. Aplicar e manter a correta Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança, sob a Supervisão do Embarcador ou Expedidor (Norma ABNT NBR 7500). Realizar operações de Transbordo da Carga somente com Pessoal Treinado e Habilitado.

  38. Realizar Serviço de Escolta (quando aplicável). Orientar e Aprovar a Estivagem da Carga (Realizada pelo Expedidor ou Embarcador). Responsabilizar-se integralmente pelo Transportador Sub Contratado. Considerar-se co-responsável e solidário por Produtos transportados em Embalagens deterioradas e/ou violadas.

  39. DA FISCALIZAÇÃO Examinar a Documentação (Transportador, Veiculo, Equipamento, Condutor e Carga) Checar a adequação da Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança (Norma ABNT NBR 7500) Verificar Vazamentos, Arrumação da Carga Embalada e o Estado de Conservação das Embalagens 

  40. Nos casos de Veículos e/ou Equipamentos em desacordo com o Regulamento, a Fiscalização pode promover: - A Remoção do Veiculo e do Equipamento -O Descarregamento e a Transferência do Produto para outros Equipamentos -A Eliminação da Periculosidade da Carga (destruição sob orientação do Expedidor ou Fabricante do Produto, da Defesa Civil ou do Órgão Ambiental). -A guarda do Veiculo/Equipamento retido. 

  41. Nosso Site

  42. www.abtlp.org.br/

  43. MUITO OBRIGADO ! Paulo de Tarso Martins Gomes Presidente da ABTLP www.abtlp.org.br E-mailabtlp@abtlp.org.br Tel: (11) 2967-7433

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