1 / 13

I JORNADA ATUARIAL DE SEGURIDADE SOCIAL

PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO. - PRINCIPAIS HIPTESES ATUARIAIS ADOTADAS:1 - Hipteses No Biomtricas:i) Taxa real de Jurosii) Taxa real de crescimento salarial: Componente 1 = Mrito Pessoal Componente 2 = Produtividade Geraliii) Tbua de Rotatividadeiv) Fator de Capacidade dos ben

tamber
Télécharger la présentation

I JORNADA ATUARIAL DE SEGURIDADE SOCIAL

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    2. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO - PRINCIPAIS HIPTESES ATUARIAIS ADOTADAS: 1 - Hipteses No Biomtricas: i) Taxa real de Juros ii) Taxa real de crescimento salarial: Componente 1 = Mrito Pessoal Componente 2 = Produtividade Geral iii) Tbua de Rotatividade iv) Fator de Capacidade dos benefcios/salrios de preservarem seu poder aquisitivo ao longo dos anos futuros v) Tipo de Populao de Participantes Ativos

    3. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO - PRINCIPAIS HIPTESES ATUARIAIS ADOTADAS: 2 - Hipteses Biomtricas: i) Tbua Geral de Mortalidade ii) Tbua de Mortalidade de Invlidos iii) Tbua de Entrada em Invalidez iv) Composio de Famlia

    4. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO CENRIO SIMULADO: Plano BD com 2 participantes: 1 ativo com idade de 40 anos, tempo averbado de filiao ao Plano de 10 anos, remunerao anual de R$ 30.000,00 e que ir entrar em gozo de renda anual vitalcia a partir dos 60 anos de idade e 1 assistido com idade de 60 anos que acaba de requerer sua renda anual vitalcia no valor de R$ 20.000,00. Expectativa de vida aos 60 anos de idade: 18 anos pela Tbua de Sobrevivncia A e 20 anos pela Tbua de Sobrevivncia B. Probabilidade do participante ativo de 40 anos chegar vivo e ativo aos 60 anos de idade: 80% considerando o Conjunto 1 de decrementos (Morte/Invalidez/Desistncia) e 90% considerando o Conjunto 2 de decrementos. Evoluo salarial anual: 2% considerando a Hiptese A e 1% considerando a Hiptese B. Taxa real anual de juros (acima da inflao): 6% considerando a Hiptese 1 e 5% considerando a Hiptese 2.

    5. PLANO DO TIPO BENEFICIO DEFINIDO O Plano concede um nico benefcio de renda anual vitalcia, paga no incio de cada ano, ao participante que chegar ativo idade de 60 anos, de valor igual a 50% da ltima remunerao anual, que ser recebida tambm no incio de cada ano, quando tambm ser devida a contribuio incidente sobre a remunerao do participante ativo, sendo adotado o Mtodo do Crdito Unitrio (Projetado) para calcular, na presente data, os Custos e as Provises Matemticas:

    6. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO

    7. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO AVALIAO DE DESEMPENHO DE FUNDOS DE PENSO

    8. Num Plano de Benefcio Definido, de forma diversa do que ocorre num Plano de Contribuio Definida, o benefcio tem o seu valor definido (entende-se as regras de clculo definidas no regulamento do plano) e, em conseqncia, a contribuio destinada ao seu financiamento no definida, estando, portanto, sujeita a ser redefinida sempre que seja necessrio. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO

    9. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO Exemplo 1: Adota-se uma tbua geral de mortalidade com maior nvel de sobrevivncia, porm, como a populao geral composta dos integrantes da populao de invlidos e da populao de no invlidos, a adoo da nova tbua geral de mortalidade pode ser acompanhada pela adoo de uma tbua com menor ndice de entrada em invalidez.

    10. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO Exemplo 2: Se pensa em se adotar uma menor projeo de crescimento real de salrio, mas existe a perspectiva de que a obteno de rentabilidade real lquida compatvel com a meta atuarial de rentabilidade vigente possa no se concretizar no futuro, concluindo-se por no se realizar, por enquanto, a adoo dessa menor projeo de crescimento salarial (ou se realizar uma reduo intermediria no nvel dessa projeo) at uma melhor definio a respeito da viabilidade de manuteno (ou da necessidade de reduo) na taxa real de juros adotada como hiptese atuarial.

    11. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO - AJUSTE NO PLANO DE CUSTEIO: Pequenos desvios nos resultados obtidos, por exemplo, nos custos normais (reavaliados periodicamente) do Plano em relao aos custos normais vigentes, em diversos mtodos atuariais em que tais desvios resultam em emagrecimento ou no engordamento do Resultado Atuarial (Supervit ou Dficit Atuarial), principalmente em caso de existncia de Supervit Atuarial, podem perfeitamente ser tolerados ou aceitos.

    12. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO - AJUSTE NO PLANO DE CUSTEIO: Desvios de maior expresso nos resultados obtidos nos custos normais (reavaliados periodicamente) do Plano em relao aos custos normais vigentes, se tolerados ou aceitos, representam, em geral, que a atual gerao de participantes est contribuindo a menor do que seria normal, gerando perspectiva de que os participantes mais longe da aposentadoria e, principalmente, os futuros participantes, tenham de se responsabilizar por esse nus no assumido, oportunamente, pelo conjunto dos atuais participantes (atual gerao).

    13. PLANO DO TIPO BENEFCIO DEFINIDO - AJUSTE NO PLANO DE CUSTEIO: Desvios de maior expresso (continuao): Desencorajando a adeso de novos participantes e a manuteno dos mais jovens como participantes do Plano, em funo de seus custos mais elevados, levando ao encarecimento dos custos do Plano pela falta de renovao no quadro de participantes e criando uma demanda natural por um novo tipo de cobertura previdenciria, na qual as novas geraes de participantes no tenham de pagar os custos no assumidos, oportunamente, pelas geraes anteriores beneficiadas.

    14. Tel: (21) 2553-0900 E-mail: jmontel@attglobal.net www.jessemontello.com.br

More Related