1 / 18

CESINE/SETP/PR

RECURSOS PÚBLICOS DO FAT PARA O SPETR. CESINE/SETP/PR. Recursos do FAT destinados às ações de IMO, SD e QSP previstas no Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda. CONCEITO.

tauret
Télécharger la présentation

CESINE/SETP/PR

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. RECURSOS PÚBLICOS DO FAT PARA O SPETR CESINE/SETP/PR Recursos do FAT destinados às ações de IMO, SD e QSP previstas no Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda.

  2. CONCEITO O Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda é instrumento de operacionalização da política pública de emprego trabalho e renda... ...compreende umconjunto de politicas públicasque, sob o controle social tripartite e paritário, buscam maior efetividade na colocação dos trabalhadores na atividade produtiva, visando a inclusão social, nas cidades e no campo, via emprego, trabalho e renda, mediante ações de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão-de-obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, fomento a atividades autônomas e empreendedoras individuais ou coletivas, estudos do mercado de trabalho e outras funções definidas pelo CODEFAT que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho (CODEFAT, Res. 560/07, art. 1º e 2º)

  3. INTRODUÇÃO • As ações de IMO, SD e QSP compõem as políticas públicas do trabalho previstas no Sistema Nacional de Emprego - SINE, que são financiadas pelo FAT. • O Convênio Único Plurianual segue diretrizes, normas e orientações previstas nas Resoluções Nº 560/07 e 563/07 do CODEFAT. • A distribuição dos Recursos Financeiros do FAT obedece aos critérios estabelecidos na Resolução Nº 563/07. • A contrapartida prevista nos CPUs com os Estados é de 20% do valor repassado pelo FAT.

  4. BREVE HISTÓRICO (1) • 1948:Convenção 88-OIT: • Orientação para a criação do serviço de intermediação de mão-de-obra (pós-guerra...) • 1975: Criação do SINE (Sistema Nacional de Emprego), em atenção à Convenção 88-OIT: • Pressupostos: • Mercado com excesso de oferta e elevada demanda de trabalho (daí, intermediação X desemprego friccional) • Visão de que crescimento econômico seria suficiente para gerar empregos (Hoje, o crescimento econômico não é acompanhado por igual a geração de empregos) • Diretrizes: • Foco no atendimento aos desempregados formais • Atenção aos segmentos com menor qualificação • Melhoria das informações sobre o mercado de trabalho

  5. BREVE HISTÓRICO (2) • 1986:Criação do Seguro-Desemprego (Dec-Lei 2284): • Emergência de elevados níveis de desemprego aberto • Restauração do regime democrático • Resposta ao ressurgimento do movimento sindical • 1988: CF-88 (Art. 7º e 239): • Institui o seguro-desemprego , entre os direitos sociais (art, 7º,II) • Cria um fundo para o financiamento do SD, abono salarial e desenvolvimento econômico (BNDES), com base em recursos do PIS/PASEP e outros (art. 239) • Institui conselhos gestores de políticas públicas de trabalho, tripartites e partários (art. 10)

  6. BREVE HISTÓRICO (3) • 1990: Lei 7.998/90: • Regulamenta o artigo 239 da CF-88 • Denomina o fundo PIS/PASEP de Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT • Institui o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT. • 1994: CODEFAT: Res. 49/94: • Cria o PROGER • 1995: CODEFAT: Res. 126/95: • Institui Plano Nacional de Formação Profissional – PLANFOR, depois: PLANTEQ, PLANSEQ e PROESC.

  7. BREVE HISTÓRICO (4) • 2004/2005: Construção do SPETR: • I Congresso Nacional do SPETR – Guarulhos – SP • 5 Congressos Regionais do SPETR (Porto Alegre, Goiânia, Fortaleza, Manaus e Belo Horizonte) + Conferências Regionais e Estadual do Trabalho, no Paraná. • II Congresso Nacional do SPETR – Guarulhos - SP • Anais... • Resoluções 466/2005 e 560/2007 • Ampliação do campo de atuação • Perspectiva de se instituir um Sistema Único do Trabalho, a exemplo do SUS, SUAS e outros.

  8. COMO É O ATUAL SPETR (1) • Conjunto articulado de ações, compreendendo duas dimensões indissociáveis: • Estrutura programática, composta por ações de: • Habilitação ao seguro-desemprego • Intermediação de mão-de-obra • Orientação profissional • Qualificação social e profissional • Certificação profissional • Fomento a atividades autônomas e empreendedoras • Estudos do mercado de trabalho (PED, CAGED, IMO...) • Outras funções definidas pelo CODEFAT que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho • Estrutura de controle social, mediante Conselhos de Trabalho, visando: • Estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas públicas de emprego, trabalho e renda, na respectiva esfera de atuação • Aprovar planos de trabalho e acompanhar a execução das ações.

  9. COMO É O ATUAL SPETR (2) • Estrutura Institucional do SPETR, nas suas dimensões programática e de controle social, nas várias esferas de governo: • Esfera Federal: • Órgão coordenador e executor: Ministério do Trabalho e Emprego • Órgão de controel social: CODEFAT • Esfera Estadual: • Órgão coordenador e executor: SETP • Órgão de controle social: Conselho Estadual do Trabalho • Esfera Regional: • Órgão coordenador e executor: Escritórios Regionais da SETP • Órgão de controle social: Fóruns ou Conselhos Intermunicipais do Trabalho • Esfera Municipal: • Órgão executor: Prefeituras Municipais mediante Agencias do Trabalhador • Órgão de controle social: Conselhos Municipais do Trabalho

  10. COMO IMPLEMENTAR E GERIR O SPETR • Mediante processo de... • diagnóstico e prognóstico • planejamento das ações • realização das ações • avaliação das ações • replanejamento anual das ções • ...realizados pelos órgãos executores (MTE, SETP, Agências do Trabalhador)... • ...com controle social dos Conselhos do Trabalho • ... com acesso a recursos públicos compostos por recursos do FAT e do Estado/Município...

  11. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO RECURSOS FAT Art. 1º. As ações ‘Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-obra’ e ‘Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego’, executadas no âmbito do SINE, a serem custeadas com recursos do FAT, terão seus recursos distribuídos conforme definição da Lei Orçamentária Anual – LOA e considerando, para fins de cálculo: I - até 60% para o desenvolvimento das ações nas Unidades da Federação; II - até 30% para desenvolvimento das ações nos municípios de mais de 200 mil habitantes, mediante convênios firmados com as prefeituras municipais; III - até 10% para desenvolvimento das ações por entidades privadas sem fins lucrativos; e IV - alocação do saldo remanescente para projetos especiais visando a formas alternativas de inserção do trabalhador, geração de trabalho e renda e desenvolvimento de metodologias voltadas para a intermediação do trabalho e recolocação do trabalhador com direito ao benefício Seguro-Desemprego.

  12. RESOLUÇÃO 563/07 DO CODEFAT Critérios para definição da distribuição de recursos: Art. 3º (...) I - 30 % de acordo com a população, informada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, Censo Populacional ou Estimativa Oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando o de base mais recente; II - 20% por participação no total de trabalhadores admitidos no ano anterior, conforme registros do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; (propor que se considere a RAIS) III - 20 % por participação no total de trabalhadores segurados no seguro-desemprego nos últimos 12 meses; IV - 15% conforme participação no total de trabalhadores colocados no âmbito do SINE, oriundos do seguro-desemprego no ano anterior, conforme registros do Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego – SIGAE, de propriedade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seu sucedâneo, com vistas à integração entre as ações de intermediação de mão-de-obra e seguro-desemprego; e V - 15% de acordo com a participação no total de trabalhadores inscritos nas ações do Plano Nacional de Qualificação – PNQ inscritos nas unidades de atendimento do SINE, conforme registros do SIGAE, ou seu sucedâneo, com vistas à integração entre as ações de intermediação de mão-de-obra e qualificação social e profissional. (é nestes critérios que perdemos recursos)

  13. SÉRIE HISTÓRICA RECURSOS DO FAT • Recursos recebidos pelo Paraná - 2004 a 2008 • 2004 = R$ 11.745.598,00 (sem qualificação e sem contrapartida) • 2005 = R$ 9.122.200,00 (sem qualificação e sem contrapartida) • 2006 = R$ 9.985.977,00 (sem qualificação e sem contrapartida) • 2007 = R$ 8.427.072,00 (sem qualificação e sem contrapartida) • 2008 = R$ 7.584.364,00 (sem qualificação e sem contrapartida) • 2009 = R$ 6.825.927,60 (sem qualificação e sem contrapartida) Redução de recursos “versus” crescimento da demanda via ampliação da rede + aumento vegetativo das despesas de custeio. Resultado: desequilíbrio entre fontes, etc.

  14. COBERTURA DA REDE DE ATENDIMENTO Presente em todo o Estado através de: 18 Escritórios Regionais 245 Agências do Trabalhador 191 agências credenciadas 54 rede complementar 15 postos avançados de atendimento (sindicatos, ruas da cidadania, etc.)

  15. MUNICIPALIZAÇÃO DO SPETR • Possibilidade da gestão plena do SPETR para municípios acima de (Res. 560): • + de 200.000 habitantes (8 no PR). • + de 50.000 habitantes: parceria com MTE para ações com recursos próprios do município

  16. CUSTO DA REDE Para garantir o funcionamento das 191 Agências credenciadas, mais os postos e agências complementares e a área do trabalho na sede da SETP

  17. COLOCADOS X CAGED JAN A DEZ 2008 CAGED 1.250.348 160.098 COLOCADOS REALIZADO 12,80% 15% META 2008 Fonte:SETP/PR; CAGED RESULTADOS DO PR EM 2008 Este indicador pode ser considerado para efeitos do item IV, do art. 3º da Resolução nº 563/2007 do CODEFAT.

  18. ORÇAMENTO PARA 2009

More Related