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NILTON GOMES DE OLIVEIRA

NILTON GOMES DE OLIVEIRA. FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE BELO HORIZONTE. PLANEJAMENTO CONTÁBIL E FISCAL TRIBUTOS DIRETOS – IRPJ E CSLL. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL. IRPJ. Sistemáticas: Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Alíquotas: IRPJ – 15% Adicional – 10%

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NILTON GOMES DE OLIVEIRA

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Presentation Transcript


  1. NILTON GOMES DE OLIVEIRA • FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE BELO HORIZONTE. • PLANEJAMENTO CONTÁBIL E FISCAL • TRIBUTOS DIRETOS – IRPJ E CSLL

  2. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL IRPJ • Sistemáticas: • Lucro Real • Lucro Presumido • Lucro Arbitrado • Alíquotas: • IRPJ – 15% • Adicional – 10% • Competência: • União Federal Imposto de Renda da Pessoa Jurídica • Base Legal: • Constituição Federal, art. 153, III e Decreto n.º 3.000/99

  3. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL CSLL • Sistemáticas: • Lucro Real • Lucro Presumido • Lucro Arbitrado • Alíquotas: 9% • Competência: • União Federal Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Base Legal: Constituição Federal, art. 195, inciso I, “b” Lei Federal n.º 7.689/88

  4. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL FATO GERADOR É a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza. CONTRIBUINTE Toda a pessoa física ou jurídica que auferir disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza.

  5. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Formas de Apuração É o lucro líquido do período-base, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo RIR/99 (Decreto nº 3.000/99). LUCRO REAL Modalidade optativa de apurar o lucro, que dispensa a escrituração contábil, exceto o livro registro de inventário e livro caixa, e que está baseado em valor da receita para presumir a lucro a ser tributado LUCRO PRESUMIDO O lucro será arbitrado nos casos de escrituração imprestável, ausência de livros comerciais/fiscais e ausência de apresentação de livros ou fichas de razão. LUCRO ARBITRADO

  6. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Sistemáticas de Apuração LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO Apuração Trimestral Opção Anual Suspensão Redução Antecipação Mensal Estimativa

  7. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real – Modalidades REAL ANUAL Resultado apurado no final do ano e recolhimento mensal por estimativa/balanço de suspensão ou redução. REAL TRIMESTRAL Resultado apurado no final de cada trimestre e recolhimento definitivo do imposto.

  8. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real – Sistemática de Cálculo • (+) Receitas • (-) Despesas • ______________________________ • Lucro Líquido (se positivo) ou • Prejuízo Contábil (se negativo) • (+) Despesa IRPJ/CSLL • (-) Receita IRPJ/CSLL • ______________________________ • Lucro ou Prejuízo Antes dos Tributos • (+) Adições • (-) Exclusões • ______________________________ • Lucro Real (+) ou Prejuízo Fiscal (-)

  9. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real - Adições (artigo 249 do RIR) Custos – não dedutíveis Despesas – não dedutíveis Encargos – não dedutíveis Provisões – Exceto Férias, 13º Salário e as técnicas de cia de seguros; Participações; e Quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o RIR/99, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real.

  10. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real - Exclusões (artigo 250 do RIR) Valores autorizados pelo RIR/99 e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração; e Rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o RIR/99, não sejam computados no lucro real.

  11. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real – Apuração Anual e Antecipação por Balancete de Suspensão e Redução • Lucro Antes dos Tributos R$ 1.000.000 • (+) Adições (Detalhar) R$ 200.000 • (-) Exclusões (Detalhar) R$ (300.000) • Lucro Real antes das compensações R$ 900.000 • (-) Compensação de Prejuízos Fiscais R$ (50.000) • Lucro Real R$ 850.000 • IRPJ 15% R$ 127.500 • Adicional 10% R$ 61.000 • Total R$ 188.500 • (-) Dedução do imposto R$ (20.000) • Imposto a Recolher R$ 168.500

  12. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real – Pagamento Trimestral PERÍODO DE APURAÇÃO Janeiro a Março, por exemplo Cota única ou 1.ª parcela - abril PERÍODO DE PAGAMENTO 2.ª parcela – maio: 1% SELIC do mês 3.ª parcela – junho: 1% SELIC do mês + SELIC acumulada

  13. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real – Suspensão/Redução do Imposto

  14. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real – Ajuste Anual

  15. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real – Prejuízo Fiscal e Base Negativa Legislação Artigos 509 e 510 do RIR/99 Prescrição Não há prazo prescricional Limite 30% aplicável sobre o lucro real apurado Escrituração Saldo controlado na parte B do LALUR

  16. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real – Alíquotas 15% Adicional 10% IRPJ 8% até 30/04/99 12% de 01/05/99 a 30/01/00 9% Atual CSLL

  17. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Real – Caso Prático • Empresa apurou lucro real referente a determinado trimestre equivalente a R$ 300.000,00. Calcule o IRPJ e Adicional; • Observe os dados abaixo, calcule a base de cálculo e o imposto devido; Lucro Liquido (antes do IR) R$ 1.500 Dividendos recebidos já tributados R$ 210 Despesas indedutíveis R$ 1.050

  18. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Presumido – Contribuintes Excluídos Empresa cuja receita do ano anterior seja superior a R$ 48 milhões Instituições financeiras e equiparadas Que tenham lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior Que exploram atividade de factoring Que possuam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, na forma do artigo 35 da Lei nº 9.430/96, ou que tenha efetuado recolhimento mensal por estimativa

  19. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Presumido - Formas de Apuração Apuração alternada, podendo o contribuinte optar pelo pagamento: Mensal por estimativa ou períodos trimestrais. Até 31/12/1998 A partir de 01/01/1999 A opção passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário, não sendo possível a alteração no decurso do exercício (Lei nº 9.718/98, artigo 13, §1º)

  20. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Presumido – Percentuais (IRPJ) 8% Venda de mercadorias e produtos, serviços hospitalares, transporte de cartas e profissões regulamentadas 1,6% Revenda de derivados de petróleo e prestação de serviços de transporte 16% Prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com Receita bruta anual de até R$ 120.000,00 32% Prestação de demais serviços

  21. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Presumido – Percentuais (CSLL) 12% Demais casos 32% Prestação de serviços

  22. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Presumido – Adições à Base de Cálculo Ganhos de Capital (Art. 17 da Lei nº 9.249/95) Rendimentos financeiros (Art. 9º Lei nº 9.718/98)

  23. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Presumido – Deduções do IRPJ Devido Imposto de renda pago a maior Imposto de renda retido na fonte de aplicação financeira Imposto de renda retido decorrente de JSCP Importante: A partir de 01/01/98, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido não poderão efetuar deduções a título de incentivo fiscal (Lei nº 9.532/97, artigo 10)

  24. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Presumido – Apuração • Receita Bruta de vendas R$ 500.000 • Ganho na venda de imobilizado R$ 56.000 • Rendimentos de Aplicação financeiras R$ 10.000 • Base de cálculo (500.000 x 8%) R$ 40.000 • Ganho de capital R$ 56.000 • Rendimentos Financeiros R$ 10.000 • Base de Cálculo Final R$ 106.000 • IRPJ devido (106.000 x 15%) R$ 15.900 • Adicional (46.000 x 10%) R$ 4.600 • IRPJ a pagar R$ 20.500 Aplica-se o mesmo cálculo para a CSLL, com percentual de presunção de Lucro de 12%.

  25. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Presumido – Caso Prático • Calcule o IRPJ e a CSLL presumida, com base nos dados abaixo: • Receita bruta de vendas R$ 500.000 • Receita bruta de prestação de serviços R$ 280.000 • Ganho na venda de imobilizado R$ 56.000 • Rendimentos financeiros R$ 25.000 • IRRF sobre aplicação financeira R$ 2.800

  26. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Arbitrado – Hipóteses Escrituração imprestável Ausência de apresentação dos livros comerciais e fiscais Ausência de apresentação de livros ou fichas de razão

  27. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Arbitrado – Base de Cálculo • Receita Bruta • % aplicável + 20% • _________________ • Lucro Bruto • IRPJ 15% • Adicional 10% • __________________ • Total do IRPJ a pagar • (+) Multas aplicáveis • __________________ • IRPJ devido O Lucro arbitrado será determinado mediante aplicação sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados pela Lei nº 9.249/95, acrescidos de 20% e juros SELIC.

  28. TRIBUTOS EM ESPÉCIE – IRPJ/CSLL Lucro Arbitrado - Penalidade 75% Nos casos de falta de pagamento ou falta de entrega de declaração (Artigo 957, I , do Decreto nº 3.000/99) 150% Nos casos de evidente intuito de fraude (Artigo 957, II do Decreto nº 3.000/99)

  29. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ PAT • Objetivo: • Nutrição adequada do trabalhador. • Incentivo Oferecido: • Redução de até 4% do IRPJ devido a 15%, excluído o adicional, desde que observados os cálculos e limitação estabelecidos na legislação fiscal em vigor • Forma de Adesão: • Registro Junto ao M.T.E. Programa de Alimentação do Trabalhador Base Legal: Artigos 581 a 589 do RIR/99

  30. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ PAT – Cálculos Limitadores Cálculo 1 Alíquota do IRPJ (15%) x Despesas com alimentação = Incentivo Fiscal Cálculo 2 Alíquota do IRPJ (15%) x Base máxima do incentivo (R$ 1,99) x Quantidade de refeições servidas = Incentivo Fiscal Limite IRPJ devido (15%) x 4% = Incentivo limite. Atenção: Caso o resultado dos cálculos 1 e 2 apresentem valores inferiores ao do limite, deverá ser utilizado o menor dentre os dois. Obs.: A base máxima informada no cálculo 2 é fixada pela SRF.

  31. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ PAT – Excedente Transferível Nos casos em que a aplicação de 4% sobre o IRPJ devido for o menor dentre os cálculos anteriormente mencionados, a diferença entre este e o segundo menor valor, poderá ser utilizado nos dois exercícios financeiros subseqüentes.

  32. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ PAT – Excedente Transferível (Exemplo)

  33. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ IACA • Objetivo: • Incentivar projetos culturais aprovados pelo PRONAC • Incentivo Oferecido: • Redução de 4% do IRPJ devido • Forma de adesão: • Aquisição de quotas junto ao PRONAC (Mecenato) Incentivo à Atividade Cultural e Artística Base Legal: Artigos 475 a 483 do RIR/99

  34. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ Incentivo à Atividade Cultural e Artística Considera-se incentivo à cultura a doação ou patrocínio efetuado pela pessoa jurídica ou física destinado a: Artes cênicas; Livros de valor artístico, literário ou humanístico; Música erudita ou instrumental; Circulação de exposição de artes plásticas; e Doações de acervos para bibliotecas públicas ou museus.

  35. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ Incentivo à Atividade Cultural e Artística A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projetos culturais, até 24/09/97, poderá deduzir do imposto devido os seguintes valores: 40% das doações 30% dos patrocínios Além disso, o valor total do patrocínio ou doação é abatido como despesa operacional

  36. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ Incentivo à Atividade Cultural e Artística (Exemplo)

  37. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ Incentivo à Atividade Cultural e Artística A pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projetos culturais após 25/09/97 poderá deduzir do imposto devido 100% dos valores investidos No entanto, a despesa a titulo de patrocínio ou doação será considerado como indedutível para fins de determinação do Lucro real.

  38. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ Incentivo à Atividade Cultural e Artística (Exemplo) Em ambos os casos o excesso não poderá ser compensado em períodos subseqüentes.

  39. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ Lucro da Exploração • Objetivo: • Incentivar desenvolvimento nas áreas das extintas SUDAN e SUDENE. • Incentivo Oferecido: • Isenção ou redução, conforme o tipo de investimento efetuado pelo contribuinte. • Forma de adesão: • Apresentação de estudo para desenvolvimento relativo à área da extinta SUDAN e SUDENE. Base Legal: Artigo 544 do RIR/99

  40. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ Lucro da Exploração É o lucro que serve de base para o cálculo de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, para determinadas atividades exercidas pelo contribuinte tributado com base no lucro real, sendo que as pessoas jurídicas beneficiadas por tal incentivo são aquelas: Com projetos de modernização e instalação na área da SEDENE Que instalaram ou ampliaram até 31 de dezembro de 90 empreendimentos na área do Programa Grande Carajás Que explorem empreendimentos hoteleiros entre outras

  41. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ Lucro da Exploração A partir de 1998 os incentivos fiscais de isenção para projetos relativos às áreas da SUDAN e SUDENE passaram a ser de redução do imposto devido de acordo com o cronograma abaixo demonstrado: 75% - 01/01/98 a 31/12/2003 50% - 01/01/04 a 31/12/2008 25% - 01/01/09 a 31/12/2013 Para os antigos benefícios de redução de 50%, os percentuais passaram a ser de 50% dos anteriormente mencionados, ou seja: 37,5%, 25% e 12.5% respectivamente.

  42. INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IRPJ Lucro da Exploração (Forma de Cálculo)

  43. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP Objetivo Remunerar o capital, incentivando investimentos de pessoas em empresas. Taxa Aplicada TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo. Beneficiário Quotistas ou acionistas. Requisitos Necessária a obtenção de lucro. Tributação 15% sobre o valor remunerado (retido na fonte).

  44. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP Forma menos onerosa de remuneração de capital, se comparada com dividendos; Vantagem O IRRF servirá como antecipação de IRPJ; e A despesa é dedutível da base do IRPJ, até o limite estabelecido. Desvantagem Seu pagamento depende da existência de lucro.

  45. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP Limites de Dedutibilidade 50% dos lucros acumulados; ou 50% do lucro liquido do período antes do IRPJ e após a CSLL Dos limitadores acima apresentados deve se utilizar o que apresentar o maior valor dentre os dois. Atenção

  46. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP Informações Necessárias para Cálculo dos JSCP Patrimônio líquido do exercício anterior(excluídas as reservas de ágio e reavaliação) TJLP do período em que os juros estarão sendo distribuídos Lucro líquido do período antes do IRPJ e após a CSLL Lucros acumulados de anos anteriores

  47. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JSCP Cálculo Exemplificativo Patrimônio líquido do exercício anterior R$ 12.000.000,00 TJLP do período 9,25% Lucro líquido (antes IRPJ e após CSLL) R$ 4.200.000,00 Lucros acumulados (anos anteriores) R$ 5.200.000,00

  48. IRPJ e CSLL Diferidos Contabilização • A contabilização do IRPJ e CSLL diferidos poderá se dar a Débito de IRPJ e CSLL Diferidos (Ativo Circulante ou realizável a longo prazo) contra crédito de Provisão para IRPJ e CSLL (Despesa).

  49. IRPJ/CSLL DIFERIDOS Forma de Cálculo Serão determinados mediante a aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre a base de cálculo apurada através da soma do: Saldo de Prejuízo Fiscal/Base Negativa de CSLL; e Total das provisões temporárias.

  50. IRPJ/CSLL DIFERIDOS Regras para Diferimento do IRPJ e CSLL Necessário existir expectativa de lucros futuros; Prejuízos fiscais e base negativa provenientes de causas identificadas; Se há oportunidade identificada de planejamento tributário, respeitados os princípios fundamentais de contabilidade, que possa gerar lucro tributável no período em que os prejuízos possam ser compensados.

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