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Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica. Receita Federal do Brasil Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí. Nota Fiscal Eletrônica. Luiz Antonio Baptista da Costa Leite Auditor Fiscal da Fazenda Estadual Coordenador do projeto NF-e EFD na SEFAZ PI. NFs Modelos 1 e 1A. Objetivo do Programa.

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Nota Fiscal Eletrônica

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Presentation Transcript


  1. Nota Fiscal Eletrônica Receita Federal do Brasil Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Nota Fiscal Eletrônica Luiz Antonio Baptista da Costa Leite Auditor Fiscal da Fazenda Estadual Coordenador do projeto NF-e EFD na SEFAZ PI

  2. NFs Modelos 1 e 1A Objetivo do Programa • Alteração da sistemática atual • para uma nota fiscal de existência apenas eletrônica • de emissão da nota fiscal em papel NF-e Modelo 55 Mudança de Paradigma => Eliminação Papel

  3. Nota Fiscal Eletrônica: Conceito • Documento • emitido earmazenado eletronicamente • de existênciaapenas digital • com intuito de documentar uma operaçãodecirculaçãodemercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes • cuja validade jurídica garantida • pelaassinatura digital do emitente • recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência doFato Gerador

  4. Desafio do Projeto • Atendimento das obrigatoriedades previstas no Protocolo ICMS 10/07 e alterações posteriores nas 27 UF. • Massificação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil, 2009, atingindo em 2009, empresas que representem mais de 80% da arrecadação de Impostos

  5. Ampliação Durante o Ano de 2009 Protocolos ICMS 10/07, 24/08, 68/08, 87/08

  6. Evolução de Emissão Mensal - 2008

  7. Total por UF - 2008

  8. 17 de março de 2009 NF-e emitidas desde 01/04/2008 No Brasil • 124.738.714 NF-e emitidas • Valor total R$ 2.026.764.938.870,14 No Estado do Piauí • 680.604 NF-e emitidas • Valor total R$ 4.512.088.985,45

  9. NF-e no Brasil - 2009 • Estados autorizadores SP, RS, GO, BA, PE, DF, MT. MG e RO • SEFAZ Virtual (RFB) – Ambiente Nacional CE, ES, MA,PA, PR, PI e RN. • SEFAZ Virtual da SEFAZ Rio Grande do Sul AC, AL, AM, AP, MS, PB, RJ, RR, SC, SE e TO.

  10. Nota Fiscal Eletrônica: Obrigatoriedade Protocolo ICMS 10/07 e alterações posteriores Obrigatoriedade a partir de abril de 2008 • Abrangência nacional • Por exercício da atividade de setor econômico determinado em protocolo ICMS • Critério de seleção: setores econômicos de interesse das administrações tributárias

  11. Novas obrigatoriedades • Protocolo ICMS 68/08 • Vigora a partir de 01 abril de 2009 • Protocolo ICMS 87/08 • Altera alguma obrigatoriedades a partir de 01 de abril de 2009. • Cria novas obrigatoriedades a partir de 01 de setembro de 2009

  12. Benefícios: Contribuintes (1) • Tornar mais justa a competitividade entre as empresas • Combate mais efetivo à concorrência desleal entre as empresas • Melhor ambiente de negócios para o País • Reduzir o envolvimento involuntário em práticas fraudulentas • Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de contabilidade, faturamento e logística operacional • Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias

  13. Benefícios: Contribuintes (2) • Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Divisas interestaduais • Reduzir os custos • Dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel • Diminuir obrigações acessórias • dispensa de AIDF • dispensa de talonários • Armazenamento digital • Segurança e garantia • Redução gradual da multiplicidade de informações • Dispensa de impressão de livros fiscais (futuro)

  14. Benefícios: Administrações Tributárias • Maior integração entre os fiscos • Compartilhamento e redução da redundância de informações • Suporte para o projeto de escrituração fiscal digital • Melhoria na qualidade da informação • Acesso imediato às informações (informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador) • Eliminação dos erros ocorridos na transcrição das informações contidas nas notas fiscais • Aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal • Aperfeiçoamento do combate à sonegação

  15. SPED SEFAZ Origem WebService Validação Autorização NF-e WebService Recepção Validação RIS Validação Assinatura Internet NF-e Lote NF-e Resultado Cliente WebService SEFAZ Destino SUFRAMA Consultas WebService WebService WebService PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Modelo Operacional: autorização Contribuinte Gera Arquivo da Nota Original: ENCAT

  16. NF-e Contribuinte assina a NF-e com sua chave privada (Certificado Digital ICP-Brasil), garantindo a autoria e integridade. Emissão da NF-e O Sistema de Automação do contribuinte deve gravar um arquivo XML com todo o conteúdo de cada Nota Fiscal antes da sua impressão. Automação Contribuinte Representação da NF-e A partir de informações da NF o sistema calcula uma “Chave de Acesso” para permitir consulta aos dados da NF-e. Assinatura Digital do Contribuinte XML-NF Completa O contribuinte pode imprimir o DANFE, em papel comum, com a “Chave de Acesso” da NF-e. NF-e Completa Apesar da representação impressa, esta NF-e ainda não possui validade nem autorização para circular. Chave Eletrônica Algoritmo de Chave Instalações do Contribuinte Original: ENCAT

  17. NF-e NF-e Completa Assinatura Digital do Contribuinte Instalações do Contribuinte Envio / Recepção pelas Administrações Tributárias A SEFAZ retorna Autorização de Uso ou Denegação/Rejeição da NF-e SEFAZ de Origem verifica o esquema XML, assinatura digital, reg fiscal, habilitação e unicidade da numeração da NF-e. SEFAZ Origem A NF-e será imediatamente disponibilizada para o AN. Contribuinte transmite a NF-e assinada digitalmente para a SEFAZ de origem. Recibo de Entrega Se a NF-e for interestadual será imediatamente disponibilizada para a SEFAZ de Destino. SPED A partir da Autorização de Uso, a NF-e tem valor legal e autorização para circular. SEFAZ Destino Original: ENCAT

  18. Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica • Informações sobre o projeto NF-e • Informações sobre o projeto EFD (Escrita Fiscal Digital • Legislação e documentos • Perguntas freqüentes • Disponibilidade das Secretarias de Fazenda www.nfe.fazenda.gov.br

  19. Programa Visualizador www.nfe.fazenda.gov.br

  20. Visualização da NF-e a partir do DANFE www.nfe.fazenda.gov.br

  21. O DANFE • Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica • Representação em papel do documento eletrônico • Trânsito • Destinatário Original: ENCAT

  22. Visualização da NF-e a partir do DANFE Chave de Acesso 43060992665611012850550070000000011375309286

  23. Visualização da NF-e a partir do DANFE

  24. Visualização da NF-e a partir do DANFE

  25. Documentação relacionada • Manual de Integração – Contribuinte • Publicado no site nacional • Contém todas as definições técnicas para as comunicações entre contribuinte e SEFAZ • Manuais de Credenciamento • Publicados no site de cada SEFAZ • Contêm os procedimentos para credenciamento como emissor de Nota Fiscal eletrônica no estado • Manual da Contingência • Publicado no portal nacional da NF-e

  26. Aplicativo Emissor de NF-e Disponibilizado gratuitamente pela SEFAZ – SP em: www.nfe.fazenda.gov.br

  27. Emissor de NF-e de SP - Premissas do Projeto • Sem possibilidade de integração com outros programas (contabilidade, faturamento, estoque, ...) • Multi-plataforma • O aplicativo pode ser utilizado em qualquer UF do Brasil • O aplicativo possui módulos automaticamente “atualizáveis” conforme a necessidade • Todas as premissas do projeto NF-e devem ser mantidas (XML, uso de certificação digital – A1 ou A3, envio de lotes, inutilização, etc)

  28. Funcionalidades • Cadastros • Emitentes • Clientes (destinatários) • Produtos • Transportadores • Emissão de NF-e • Digitação da nota fiscal no aplicativo • Importação de informações da nota via arquivo ‘txt’ • Importação de informações via ‘XML’ • Validação das informações • Assinatura digital da NF-e • Transmissão da NF-e • Emissão do DANFE se autorizada Original: Newton Oller (SEFAZ/SP)

  29. Funcionalidades • Gerenciamento da NF-e • Cancelamento de NF-e • Emissão de NF-e em contingência • Inutilização de faixa de numeração de NF-e • Outras Funcionalidades: • Importação (TXT e XML) • Exportação (TXT e XML) • Impressão de relatórios gerenciais • Cópia de Segurança Original: Newton Oller (SEFAZ/SP)

  30. Pessoa jurídica inscrita como contribuinte na SEFAZ PI, poderá solicitar credenciamento para a emissão de NF-e. • Credenciamento de empresas no PIAUÍ • Antes de solicitar o credenciamento sugere-se considerar uma estratégia de implantação que trate pelo menos dos seguintes tópicos: • Definir se o sistema emissor: • será próprio • adquirido de terceiros • ou utilizará programa emissor fornecido por SP. • Se o sistema contábil/fiscal e de emissão de notas fiscais da empresa é centralizado • Quais os estabelecimentos que serão atendidos por este processo de credenciamento • Algum estabelecimento ficará fora deste processo de credenciamento • Cronograma de implementação por estabelecimento

  31. Fase de credenciamento • O cadastramento se dará de forma simples, após análise e deferimento da solicitação feita a SEFAZ PI. • Requisitos: • Efetuar a solicitação de cadastramento na “Fase de Homologação” para o estabelecimento, via email. • nfe@sefaz.pi.gov.br • Para cada estabelecimento a ser credenciado enviar as informações cadastrais do estabelecimento: • Razão social, CNPJ e Inscrição Estadual e • arquivo da chave pública da certificação digital, compactado

  32. Fase de Homologação(testes) • Nesta fase se pode utilizar dados reais ou fictícios • Notas fiscais eletrônicas no ambiente de testes não guardam relação com uma efetiva circulação de mercadorias • Vão para um banco de dados de testes que será apagado posteriormente • Deve ser utilizado o certificado digital emitido dentro da cadeia da ICP-Brasil para emissão das mesmas

  33. Emissão simultânea • Durante a fase de homologação, o contribuinte poderá fazer uma emissão simultânea: • Emissão de notas fiscais eletrônicas utilizando dados reais de suas notas fiscais emitidas pelo método tradicional. • Os DANFES destas notas não devem acompanhar a mercadoria, uma vez que as respectivas NF-e não foram emitidas em produção. • Dupla finalidade: • Processo educativo • Teste do processo de faturamento/logística

  34. Fase de Homologação • Emissão de notas fiscais eletrônicas em teste: • Emissão de várias notas • Não há Limite mínimo nem máximo para emissões • Emitir • um lote com várias notas fiscais (máximo de 50) • lotes com apenas uma nota fiscal

  35. Fase de Homologação • Consulta de retorno de recepção: todos os lotes enviados no período • Cancelamento de notas fiscais • Consulta protocolo • Inutilização de nota fiscal • Consulta status

  36. Fase de Produção • Ingresso na fase: • Enviar novo email solicitando o credenciamento como emissor de NF-e em ambiente de produção • Dados cadastrais: Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual • Não é necessário anexar a certificação digital • Após tomar ciência da concessão do credenciamento, passar a operar APENAS com notas fiscais eletrônicas • O contribuinte emissor de NF-e fica proibido de emitir Nota Fiscal mod.1 ou 1A

  37. Contingência Eletrônica - DPEC • Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC • Permite a dispensa do uso do formulário de segurança para impressão do DANFE • Contem as principais informações das NF-e que serão emitidas em contingência., que será prestada pelo emissor para SEFAZ • Adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e • Adoção de sistemática contida no manual de contingência disponibilizado no Portal da NF-e

  38. Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC

  39. Nota Fiscal Eletrônica Nota Fiscal Eletrônica Contato SEFAZ Piauí: nfe@sefaz.pi.gov.br Tel.: 3216-9609

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