Understanding the Concept and Legalities of Strikes in Brazil
Get insights into the characteristics, procedures, and rights involved in strikes as per Brazilian law. Learn the dos and don'ts to navigate strikes effectively.
Understanding the Concept and Legalities of Strikes in Brazil
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Presentation Transcript
GREVE Profa. Grasiele A. F. Nascimento 2008
GREVE - CONCEITO • “Suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços aos empregador” (Art. 2º da Lei de Greve - LG)
CARACTERÍSTICAS • Suspensão do contrato de trabalho • Suspensão coletiva da prestação dos serviços • Paralisação temporária, sob pena de abandono de emprego • Movimento pacífico, sob pena de responsabilidade (civil, trabalhista e penal) • Competência - art. 114, II, CF
CARACTERÍSTICAS • Pode ser total ou parcial (totalidade ou parte dos trabalhadores da categoria) • Proibição de greve patronal = lock-out (art. 17 da LG) • Só pode ser motivada por atos ou fatos do empregador, sendo abusivas as greves políticas ou de solidariedade a outras categorias (greve típica e greve atípica)
FORMALIDADES LEGAIS • 1) Esgotamento das negociações entre as partes, sob pena de a greve caracterizar-se abusiva; • 2) A decisão da greve deve ser manifestada em assembléia geral do sindicato representativo dos empregados interessados. Na ausência de sindicato = comissão de negociação (art. 4º, par. 2º , LG)
FORMALIDADES LEGAIS • 3) Aviso prévio ao empregador, com no mínimo de: - 48 horas de antecedência (art. 3º da LG) - 72 horas nas greves em serviços ou atividades essenciais (art. 13 da LG)
OBSERVAÇÕES GERAIS • Arts. 3º, 4º e 13 da LG • Greve durante vigência de acordos e convenções coletivas (art. 14 e par. único da LG) • Greve abusiva = é declarada pelos tribunais do trabalho (Súmula 189 do TST) • A greve abusiva não gera efeitos.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES • Direitos = art. 6º da LG: • Emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar trabalhadores a aderirem à greve; • Arrecadação de fundos; • Livre divulgação do movimento
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES • Os meios adotados por empregados e empregadores não poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem, (art. 6º, par. 1º, LG); • As manifestações e atos de persuasão não poderão impedir o acesso ao trabalho dos trabalhadores que pretendam trabalhar, nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, empregador ou terceiro (art. 6º, par. 3º, LG)
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES • As empresas não poderão adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, ou para impedir a divulgação greve (art. 6º, par. 2º, LG) • Não cabe rescisão do contrato de trabalho dos grevistas ou contratação de substitutos para os grevistas (art. 7º da LG) - exceção: arts. 9º e 14 da LG
GREVE EM ATIVIDADES ESSENCIAIS • Atividades essenciais - art. 10 da LG • Os sindicatos, os empregadores e os empregados ficam obrigados, de m acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11 da LG) • Penalidade para o descumprimento = greve abusiva
SOLUÇÃO DO CONFLITO • Art. 7º da LG = acordos ou convenções coletivos de trabalho, ou por sentença normativa. • Exceção ao princípio do dispositivo = )segundo o qual o Poder Judiciário só atua quando provocado) - conforme dispõe o art. 856 da CLT, que legitima o presidente do Tribunal a instaurar ex officio a instância quando houver suspensão do trabalho.