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NF-e Nota Fiscal Eletrônica

NF-e Nota Fiscal Eletrônica. NF-e. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Objetivo Principal: Promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, Estados e Municípios, mediante padronização e compartilhamento das informações

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NF-e Nota Fiscal Eletrônica

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Presentation Transcript


  1. NF-eNota Fiscal Eletrônica

  2. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Objetivo Principal: Promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, Estados e Municípios, mediante padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais dos contribuintes, bem como integrar todo o processo relativo a notas fiscais.

  3. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22/01/2007. É composto por um tripé: • NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) • ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) • ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

  4. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) Informações prestadas ao fisco: • Livro Diário Geral • Livro Razão Analítico • Balancetes e Balanços Instituída pela IN RFB nº 787, de 19.11.2007

  5. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

  6. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Informações prestadas ao fisco: • Livros Fiscais (Entradas, Saídas, ICMS, IPI, Inventário) • Detalhes dos produtos adquiridos e vendidos • Informações que repercutam nos estoques Instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15.12.2006

  7. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

  8. NF-e NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA Características: • Documento de existência exclusivamente digital; • Emitido e armazenado eletronicamente; • Intuito de documentar uma operação de circulação de mercadoria; • Intuito de documentar uma operação de prestação de serviços (tributado pelo ICMS); • Validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente; • Recepção da NF-e pelo fisco antes da ocorrência do fato gerador.

  9. NF-e NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Legislação A NF-e foi incorporada ao Regulamento do ICMS através do Decreto nº 52.097/2007. A Portaria CAT 162/2008 dispõe sobre a emissão da NF-e, do DANFE, bem como trata do credenciamento de contribuintes.

  10. NF-e NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA Em 2005, cerca de 20 grandes contribuintes operaram em caráter experimental com a NF-e (Projeto Piloto). A partir de 2008, a NF-e começou a ser exigida gradativamente em grupos de atividades.

  11. Premissas do Projeto NF-e

  12. NF-e NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA Premissas: • Padronizar o modelo de Notas Fiscais • Substituir a nota fiscal em papel • Atribuir validade jurídica por meio de assinatura digital • Simplificar obrigações acessórias • Acompanhar em tempo real operações comerciais • Grandes contribuintes primeiro, demais gradativamente • Substituir, à princípio, somente a NF Modelo 1 ou 1 – A

  13. NF-e Benefícios esperados para o VENDEDOR Redução de Custos: • Impressão • Aquisição de papel • Envio de documento • Armazenamento do documento • Tempo parado do caminhão Simplificação de Obrigações Acessórias Dispensa da AIDF Escrituração Automática de Livros Fiscais

  14. NF-e Benefícios esperados para o COMPRADOR Eliminação da digitação da NF de compra Melhor planejamento logístico com antecipação da informação Redução de erros: • Digitação • Escrituração

  15. NF-e Benefícios esperados para a SOCIEDADE • Redução do Consumo de Papel • Impacto no meio ambiente • Incentivo ao e-commerce • Uso de novas tecnologias • Oportunidades de negócios

  16. NF-e Benefícios esperados para o FISCO • Aumento da Confiabilidade • Melhoria do controle fiscal • Compartilhamento entre os Fiscos • Redução do custo de controle fiscal • Fiscalização de mercadorias em trânsito • Redução da sonegação • Aumento da arrecadação

  17. Obrigatoriedade Protocolo ICMS nº 88/2007 e suas alterações

  18. NF-e Obrigatoriedade: Dezembro/2008 (9) • Fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; • Fabricantes de cimento; • Fabricante, distribuidor e atacadista de medicamento alopático para uso humano; • Frigorífico e atacadista que promova saída de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas bovinas, suínas, bufalinas e avícolas; • Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;

  19. NF-e • Fabricantes de refrigerantes; • Agentes que assumam papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrico – CCEE; • Fabricante semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; • Fabricantes de ferro-gusa.

  20. NF-e Obrigatoriedade: Abril/2009 (25) • importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; • fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; • fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; • fabricantes e importadores de autopeças; • produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; • comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; • produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

  21. NF-e • comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; • produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; • produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; • produtores e importadores GNV – gás natural veicular; • atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; • fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; • fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; • fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; • fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

  22. NF-e • distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; • distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; • fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; • atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; • atacadistas de fumo beneficiado; • fabricantes de cigarrilhas e charutos; • fabricantes e importadores de filtros para cigarros; • fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; • processadores industriais do fumo.

  23. NF-e Obrigatoriedade: Setembro/2009 (54) • fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; • fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; • fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; • fabricantes de alimentos para animais; • fabricantes de papel; • fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; • fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; • fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; • fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;

  24. NF-e • fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; • estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; • estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; • fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; • fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; • fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; • fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;

  25. NF-e • fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; • fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; • fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; • fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; • estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; • atacadistas de café em grão; • atacadistas de café torrado, moído e solúvel; • produtores de café torrado e moído, aromatizado;

  26. NF-e • fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; • fabricantes de defensivos agrícolas; • fabricantes de adubos e fertilizantes; • fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; • fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; • fabricantes de medicamentos para uso veterinário; • fabricantes de produtos farmoquímicos; • atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; • fabricantes e atacadistas de laticínios; • fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;

  27. NF-e • fabricantes de tubos de aço sem costura; • fabricantes de tubos de aço com costura; • fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; • fabricantes de artefatos estampados de metal; • fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; • fabricantes de cronômetros e relógios; • fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; • fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; • fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;

  28. NF-e • fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; • serrarias com desdobramento de madeira; • fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; • fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; • fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; • fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; • atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; • concessionários de veículos novos; • fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; • tecelagem de fios de fibras têxteis; • preparação e fiação de fibras têxteis.

  29. Credenciamento

  30. NF-e Credenciamento Os contribuintes obrigados ou que desejem operar voluntariamente com a NF-e devem requerer seu credenciamento junto a SEFAZ, pelo site www.fazenda.sp.gov.br/nfe. A obrigatoriedade da emissão da NF-e aplica-se a todas as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte no estado. Após o credenciamento é vedada a emissão da NF Modelo 1 ou 1-A.

  31. NF-e Importante! Até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emitir NF-e, o contribuinte deve apresentar ao posto fiscal de jurisdicação, declaração afirmando ter inutilizado suas notas fiscais Modelo 1 ou 1-A, não utilizadas. Art. 8º da Portaria CAT nº 162 de 30.12.08

  32. NF-e Certificados Digitais Para operar com a NF-e o contribuinte deve possuir Certificado Digital válido do tipo A1 ou A3.

  33. NF-e Tipos de Certificado A1 É o tipo no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, no computador do emitente. Recomenda-se que esse tipo de certificado tenha uma cópia de segurança (backup) em uma mídia portátil. A3 É o tipo de no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente em uma mídia portátil, token ou smart card. Este tipo é mais útil para quem necessita portá- lo e é o mais recomendado pela RFB.

  34. NF-e Onde obter? O Certificado Digital deve ser solicitado à uma das AUTORIDADES CERTIFICADORAS habilitadas pela Receita Federal do Brasil.

  35. NF-e Onde obter?

  36. Portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br

  37. Vídeo Institucional Vídeo

  38. Ciclo de Vida da Nota Fiscal Eletrônica

  39. ETAPA 1 Credenciamento

  40. ETAPA 2 Envio / Recepção de NF-e

  41. ETAPA 3 Envio para outras UFs

  42. ETAPA 4 Consulta a Recepção de NF-e

  43. Disponibilização § 6º, art. 13, Portaria CAT nº 162-2008 “O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar “download” ou encaminhar o arquivo digital da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, conforme padrão definido em ATO COTEPE.” O meio para que isso ocorra é irrelevante para o fisco, basta a exigência fiscal ser atendida.

  44. Gerando a NF-e

  45. Geração da NF-e Programa Emissor de NF-e A SEFAZ disponibilizou software emissor da NF-e (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), onde as informações da nota fiscal são inseridas manualmente ou por meio de importação de dados. O programa consiste as informações, possibilita a assinatura digital da NF-e, gerencia as autorizações de uso e imprime o DANFE.

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