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Introdução ao Direito

Introdução ao Direito. Direito, segundo o dicionário ( http://michaelis.uol.com.br ):

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Introdução ao Direito

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Presentation Transcript


  1. Introdução ao Direito Direito, segundo o dicionário (http://michaelis.uol.com.br): di.rei.to1adj (lat directu) 1 Que segue ou se estende em linha reta; reto; direito: Caminho Direito. 2 Que não é curvo: Pau direito. 3 Plano, liso, desempenado: Tábua direita. 4 Vertical, aprumado: A Torre de Pisa não é direita.

  2. Direito no dicionário 5 Diz-se do lado do corpo humano no qual, normalmente, os músculos são mais ágeis e os membros mais destros; da parte simétrica de um órgão duplo, que se acha nesse lado; da parte do coração, que compreende a aurícula e o ventrículo direitos: O fígado está no lado direito do corpo humano. Rim direito. Coração direito.

  3. Direito no dicionário 6 Correto, justo, honrado, íntegro: Homem direito. 7 Justo, razoável, legítimo.

  4. Direito no dicionário direito2di.rei.to2 sm 1 O que é justo e conforme com a lei e a justiça. 2 Faculdade legal de praticar ou não praticar um ato. 3 Dir Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens numa sociedade; jurisprudência. Possui inúmeras ramificações.

  5. Direito no dicionário 4 Prerrogativa, privilégio. 5 Taxa, imposto, tributo: Direitosalfandegários. 6 O lado principal, ou mais perfeito de um tecido, por oposição ao avesso. 7 Murro ou golpe do braço direito no boxe.

  6. Direito no dicionário adv1 Em linha reta, sem desvio: Este caminho vai direito à fonte. 2 Acertadamente: Não pensou direito.

  7. DIREITO NA DOUTRINA DO DIREITO UMA DEFINIÇÃO? Kant: "Direito é o conjunto de condições pelas quais o arbítrio de um pode conciliar-se com o arbítrio do outro, segundo uma lei geral de liberdade".

  8. DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Kelsen: "O direito se constitui primordialmente como um sistema de normas coativas permeado por uma lógica interna de validade que legitima, a partir de uma norma fundamental, todas as outras normas que lhe integram".

  9. DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Caio Mário da Silva Pereira: “Princípio de adequação do homem à vida social”

  10. DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Digesto: Celso, citado por Ulpiano 533 d.C.: “Ius est ars boni et aequo” (“O direito é a arte do bom e do justo”).

  11. DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Gustav Radbruch: “[...] não apenas um querer e dever, mas sim uma força real e atuante na vida do povo. Assim, apesar de toda a capacidade de inovar, a lei somente poderá apor seu selo às regras que o costume desenvolveu [...]”

  12. DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Guillermo A. Borda: “[...] o conjunto de normas de conduta humana obrigatórias e conformes à justiça.”

  13. DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Hermes Lima: “Direito positivo é [...] o conjunto de regras de organização e conduta que, consagradas pelo Estado, se impõem coativamente, visando à disciplina da convivência social.”

  14. DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? José de Oliveira Ascensão: “O Direito é uma ordem da sociedade. Uma ordem e não a ordem, repare-se, porque na sociedade outras ordens se encontram. [...]é também a arte ou virtude de chegar à solução justa no caso concreto.”

  15. CONCLUSÃO Várias são as fórmulas que a doutrina usa para tentar definir o direito; percebe-se que muitas delas usam o termo “justiça” ou equivalente, ou insistem na questão de que o direito organiza a sociedade, limita a liberdade, ao tempo que busca garantir a liberdade; Porém, nenhuma definição nos dá todo o conceito do que é o Direito; Aliás, o que é Justiça???????? Qual a Justiça que o Direito busca?

  16. CONCLUSÃO Na busca do conceito do Direito, devemos estudar a história do mesmo, dentre outras coisas.

  17. DIREITO (história) • Para os gregos: mores = “o tácito acordo do povo, arraigados por um largo costume (Ulpiano) • a aplicação desses mores de forma a não causar lesão para ninguém era considerada jurídica (ius est) – a palavra significava ótima, de acordo = daí o termo justo – aplicação pelos pontífices (patrícios com destaque em Roma)

  18. DIREITO (história) • surgimento da lei – as normas passaram a ser feitas através de Lex – a lei já não era dito pelos pontífices, mas pelos magistrados ou mesmo colegiados  LEI DAS XII TÁBUAS • A aplicação da solução prevista nos mores ou na Lex em cada caso concreto servia para fixar o que era correto; como a decisão dos magistrado na aplicação da lei se dava de forma geral, o ius passou a ser normativo, ou seja, o que seria o correto como sendo considerado bom para todos = surgiu o que chamavam de iuscivili, ou o bom para a cidade = mais tarde “direito civil” (direito da cidade)

  19. DIREITO O direito canônico já criou o termo “direito” de directum (caminho reto) – desde o judaísmo, seguir a vontade de Deus = logo seguir a norma era o mesmo que seguir a vontade de Deus, desde que a norma fosse legítima = assim o ius dos romanos passou a ser considerado sinônimo de “direito”, no sentido de que determinava o que era correto

  20. Ao se formarem as línguas latinas, conservou-se a voz "direito" para designar o ordenamento jurídico. Ius desapareceu, porque expressava um ato de declaração que não se realizava mais. Em troca, mantiveram a vigência seus derivados: o ato de declarar ou constituir o Direito em juízo (iudicare = julgar), quem o fazia (iudex= juiz), a faculdade de fazê-lo (iurisdictio = jurisdição). Marco Aurélio Gustavo Caminha

  21. Então o Direito busca a Justiça CERTO?

  22. MAS ENTÃO O que é Justiça????

  23. Neste sentido Blecaute Oliveira Silva (http://jus.com.br): O direito e a justiça são categorias que, ao longo da história, têm-se colocado ora em lados antagônicos, ora ao mesmo lado.

  24. Dá-se o antagonismo quando os ideais de justiça não encontram respaldo na ordem posta. Ocorre a parceria no momento em que a justiça respalda uma ordem positiva ou quando esta ordem a persegue como um fim.

  25. O antagonismo e a parceria revelam uma simbiose entre os dois conceitos. Distingui-los: eis um dos desafios da filosofia, máxime a filosofia do direito.

  26. No que pese o imbróglio, na língua latina, tanto o direito como a justiça possuem uma origem etimológica comum. A expressão é o ius. No grego ocorre o mesmo, com relação ao termo to dikaion (direito) e ao termo dikaio-sunê (virtude de justiça), como atesta Michel Villey. Estas expressões, na tradição ocidental, servem para designar tanto o direito como a justiça. A origem comum, do ponto de vista etimológico, revela pontos de intersecção no surgimento das duas categorias. É o que atesta Tércio Sampaio Ferraz Júnior.

  27. Vinculação entre Justiça e Direito Tércio Sampaio Ferraz - Para os gregos: Deusa Diké (filha de Zeus E Themis): Com olhos abertos declarava que o justo se dá no equilíbrio dos pratos; o justo (direito) significava o que era visto como igual

  28. Vinculação entre Justiça e Direito Tércio Sampaio Ferraz - Para os romanos: Deusa Iustitia: Com os olhos fechados dizia o direito (jus) quando o fiel estava completamente vertical: direito (rectum= perfeitamente reto)

  29. Isto posto, tendo em vista a busca da Justiça pelo Direito, e a impossibilidade de uma definição completa, buscamos um conceito para o Direito

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