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Procedimentos de fiscalização do CREA-PR junto às cooperativas e cooperados

Procedimentos de fiscalização do CREA-PR junto às cooperativas e cooperados Eng. Agr. Vânder Della Coletta Moreno Gerente da Regional Ponta Grossa CREA-PR. Tópicos : 1) As profissões e sua função social 2) Sistema CONFEA/CREA, base legal 3) Estrutura do CREA-PR

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Procedimentos de fiscalização do CREA-PR junto às cooperativas e cooperados

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  1. Procedimentos de fiscalização do CREA-PR junto às cooperativas e cooperados Eng. Agr. Vânder Della Coletta Moreno Gerente da Regional Ponta Grossa CREA-PR

  2. Tópicos: • 1) As profissões e sua função social • 2) Sistema CONFEA/CREA, base legal • 3) Estrutura do CREA-PR • 4) Câmara Especializada de Agronomia e DNs • 5) Procedimentos de fiscalização • 6) Tempo para perguntas e respostas

  3. 1) As profissões e sua função social • - Hamurabi • - Romanos • - Corporações de ofícios • - Aparato do Estado • - Autarquias • Regulamentação das profissões: • Significa “controle social” para determinadas atividades: uso de técnicas - riscos - meio ambiente - saúde - incolumidade - segurança - resultados

  4. Constituição Federal Brasileira Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  5. 2) Sistema CONFEA/CREA, base legal - Decreto nº 23196, de 12/10/1933 - Decreto nº 23569, de 11/12/1933 - Lei Federal nº 5194/66: Art. 1º - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário.

  6. Lei Federal nº 5194/66 - Art. 2º: requisitos para o exercício da profissão - Art. 13: trabalhos técnicos só têm valor jurídico se os autores forem profissionais habilitados - Art. 24: verificação e fiscalização do exercício das atividades profissionais: CONFEA E CREAs - Art. 45: Câmaras Especializadas - fiscalização das diferentes especializações profissionais e julgamento da conduta ética

  7. 3) Estrutura do CREA-PR Poder legislativo e judiciário: Plenário: instância deliberativa maior Câmaras Especializadas: instâncias deliberativas específicas (CEEC, CEARQ, CEA, CEEMM, CEEE, CEEQ, CEGEM) Poder executivo: Administração geral: Presidência e Diretoria 7 Regionais (Curitiba, Ponta Grossa, Pato Branco, Cascavel, Maringá, Londrina, Apucarana) - 37 Inspetorias, 50 Agentes de Fiscalização (fiscalização com PDA) Departamentos (Fiscalização, Tecnologia da Informação, Financeiro e RH, Ouvidoria, Suprimentos, Apoio)

  8. 4) Câmara Especializada de Agronomia e DNs- Emissão de Deliberações Normativas para a fiscalização de empreendimentos de Agronomia(disponíveis no site)- Julgamento de processos de fiscalização (exercício ilegal da profissão, falta de ART, falta deregistro, infrações éticas, exercício de atividades estranhas, etc.)- Conselheiros: entidades de classe (associações esindicatos) e instituições de ensino superior - 28

  9. 5) PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO Ato Normativo nº 2/2006 do CREA-PR (disponível no site) - Culturas temporárias (PI/AT) - Olericultura (PI/AT) - Fruticultura (PI/AT) - Produção de sementes e mudas (PI/AT) - Reflorestamento (PI/AT) - Produção animal (PM/AT) - Armazenamento (PO/AT) - Drenagem (PE/EXE) - Irrigação (PE/EXE) - Construções rurais (PA ou PE/EXE) PA: Projeto arquitetônico AT: assistência técnica PE: Projeto específico EXE: execução PI: Projeto de implantação PM: Projeto de manejo PO: projeto orgânico

  10. INÍCIO DAS FISCALIZAÇÕES: • a) Fiscalização In loco: • propriedades agrícolas, pecuárias e florestais • empresas agrícolas • cooperativas • indústrias • armazéns • b) Através de informações obtidas de órgãos públicos • (convênios), documentos oficiais e outras fontes disponíveis: • receitas agronômicas • cadastros da SEAB, CONAB, MAPA, IAP, dentre outros • banco de dados do próprio CREA-PR • c) A partir de denúncias recebidas: • de profissionais • de contratantes • de órgãos públicos • de órgãos judiciários (tribunais, Ministério Público)

  11. FISCALIZAÇÃO EM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS • FEF - Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento • Itens verificados: • - atualização contratual (diretoria, capital social, dados cadastrais) • - quadro técnico (responsáveis técnicos e outros profissionais do quadro técnico) • - ARTs de desempenho de cargo / função técnica • - remuneração • - obras e serviços técnicos realizados nos últimos 12 meses (próprios ou terceirizados), com base em contratos, NFs, ordens de serviço, recibos: projetos, execuções e manutenções nas áreas civil (edificações, pavimentações, etc.), elétrica, mecânica, química (resíduos, efluentes, emissões, etc.), agronomia (armazenamento, expurgo, desinsetização, desratização, etc.), dentre outros serviços normatizados (DNs).

  12. Fiscalização através de informações constantes em receitas agronômicas: Projeto piloto em Mangueirinha Atribuição profissional para prescrição de receitas agronômicas (Eng. Agr., Eng. Fl., Téc. Agrícolas) ART múltipla mensal ART de assistência técnica da cultura cobre as recomendações de agrotóxicos e outras

  13. Receita Agronômica nº 1650 Produtor/Usuário: Nicolau Wischniewski CPF: 189.432.867-19 Local: Ribeirão dos Polacos Município: Ponta Grossa - PR Diagnóstico: lagarta-do-cartucho Produto a ser aplicado: Lannate Cultura: milho Área a tratar: 150 ha Dose de aplicação: 2 l/ha Quantidade total a adquirir: 300 l Modalidade de aplicação: tratorizado com barras, bico ...., quantidade de calda.... Data: 20 de fevereiro de 2008 (ASSINATURA) Profissional: Eng. Agr. Walter Ferraresi (CPF 995.888.430-23 – CREA-PR 99998/D)

  14. Fiscalização a campo: - alto custo (veículo, combustível, hora/homem) - dificuldade em contatar o produtor

  15. Motivação: economia produtividade convênio CREA x SEAB (acesso receitas)

  16. Obrigado Eng. Agr. Vânder Della Coletta Moreno Regional Ponta Grossa CREA-PR moreno@crea-pr.org.br www.crea-pr.org.br

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