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Critérios para Promoção antes do Novo Plano de Carreira

RESOLUÇÃO UNESP 70/2008 PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNESP . Pub. no DOE, de 28-11-08, págs. 41 a 44, Seção I Repub. no DOE, de 28-02-09, págs. 46 a 49, Seção I Vigência a partir de 01/12/2008. Critérios para Promoção antes do Novo Plano de Carreira.

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Critérios para Promoção antes do Novo Plano de Carreira

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Presentation Transcript


  1. RESOLUÇÃO UNESP 70/2008PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNESP.Pub. no DOE, de 28-11-08, págs. 41 a 44, Seção IRepub. no DOE, de 28-02-09, págs. 46 a 49, Seção IVigência a partir de 01/12/2008

  2. Critérios para Promoção antes do Novo Plano de Carreira • 1ª Promoção Exercício 2000 – Portaria Unesp 314/2000 – Realizada em 2001 I - Interstício 2 anos – 01/07/98 até 30/06/2000. II – Meta avaliação – Definida pelo Reitor: Conceitos Atingiu o Esperado AE e Superou o Esperado no 1º Processamento do ADP. Efeito pecuniário a partir de 01/10/2000

  3. Critérios para Promoção antes do Novo Plano de Carreira • 2ª Promoção Exercício 2001 – Portaria Unesp 314/2000 – Realizada em 2002 I - Interstício 3 anos – 01/07/98 até 30/06/2001. II – Meta avaliação – Definida pelo Reitor: Conceitos Atingiu o Esperado AE e Superou o Esperado no 2º Processamento do ADP. Efeito pecuniário a partir de 01/08/2001

  4. ADP 2001 - Conceitos NA NA PE PE AE AE SE SE ADP 2002 - Conceitos SE AE SE AE SE AE SE AE 3ª Promoção Exercício 2002 – Portaria Unesp 161/2003 – Realizada em 2003Interstício 3 anos – 01/07/98 até 30/06/02Seqüência de conceitos, definidos pelo Reitor: Efeito pecuniário a partir de 01/08/2002

  5. Promoção 2003 I - Interstício 3 anos até 31/12/2003 II – Reitor definiu: Conceito AE ou SE nos Processos do ADP de 2001, 2002 e 2003 Promoção 2004 I - Interstício 3 anos até 31/12/2004 II – Reitor definiu:Conceito AE ou SE nos Processos do ADP de 2002,2003 e 2004 4ª Promoção Exercícios 2003 e 2004– Realizada em 2007Efeito pecuniário a partir de 01/10/07

  6. PROMOÇÃOPortaria Unesp 736/2008 Revogadas as Portarias Unesp 161/2003(Promoção) e 281/2005 (Suspendeu os efeitos da P U 161/2003). • Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I. desenvolvimento profissional; II. grau de instrução formal.

  7. Promoção por Desenvolvimento Profissional Será resultante do desenvolvimento profissional (ADP + Qualificação Profissional), efetivada mediante a passagem, dentro da amplitude da função de provimento efetivo, de um GRAU para outro imediatamente superior, representando 5%.

  8. FUNÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO A 18

  9. Grau Nível

  10. Promoção por Desenvolvimento Profissional • Será realizada anualmente. • Processamento:Iniciar-se-á no dia 1º/08, gerando efeitos pecuniários a partir de 1º de setembro do ano a que corresponder a Promoção. • 1ª Promoção: Resultado da Pontuação ADP + Qualificação Profissional a partir do exercício 2007 e interstício a partir 1/1/2007. Artigo 1º das Disposições Transitórias da Portaria Unesp 736/2008.

  11. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalCondições para Participação: São três I - Interstício mínimo de 03 anos de efetivo exercício (1095 dias), contínuos ou não, na mesma função e no grau de enquadramento. O tempo será apurado até 31/07 do ano a que corresponder a Promoção; * Obs. Para apuração do interstício, será considerado o mesmo critério de contagem de tempo de serviço utilizado para efeito de concessão de A.T.S. e Sexta-Parte.

  12. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalCritérios p/concessão ATS e 6ª parte, desconta-se os dias de: • Suspensão • Falta Injustificada • Falta Justificada • Licença Saúde • Licença para Tratar Pessoa da Família • Licença para Tratar Interesses Particulares • Afastamento c/prejuízo de vencimentos • Falta Médica (LC 1041/2008)

  13. Promoção por Desenvolvimento Profissional – Interstício para Promoção, três anos, 1095 dias. • 1ª promoção do servidor: • 01/01/2007 a 31/07/2010 = 1.308 dias. Registrou no período: 200 dias Licença-Saúde, 11 dias Falta Médica e 04 dias de Falta Justificada.Total de descontos 215 dias. Temos 1.308 – 215= 1.093 dias (Não cumpriu o interstício para 1ª promoção). Servidores não promovidos na 1ª. Interstício: • 01/01/2007 a 31/07/2011 = 1.673 dias

  14. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalCondições para Participação: Pontuação mínima II – Seja participante dos processos do ADP III – Qualificação Profissional 37,5 pontos 4 pontos Somatória Nos últimos 3 processos, consecutivos ou não, relativos ao interstício considerado. Nos 3 últimos anos de interstício do servidor.

  15. Promoção por Desenvolvimento Profissional Pontuação mínima Pontuação máxima 37,5 pontos Nos 3 últimos processos 75 pontos Nos 3 últimos processos ADP 12,5 pontos por processo 25 pontos por processo

  16. Promoção por Desenvolvimento Profissional Qualificação Profissional Pontuação mínima Pontuação máxima 4 pontos nos 3 últimos anos interstício 32,14 pontos nos 3 últimos anos interstício

  17. Promoção por Desenvolvimento Profissional ADP 70% QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 30% Proporção definida pela Portaria 736/2008 – Artigos 9 e 10

  18. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalApuração dos Pontos p/ Qualificação Profissional ADP = 70% (75 pontos nos 3 últimos processos) QUALIFICAÇÃO = 30%(32,14 pontos nos 3 últimos anos) ADP = 70% -75 p. QUAL. = 30%- X p. X = 32,14pontos

  19. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • Serão Pontuados: Participação em: Cursos,congressos,simpósios, encontros, palestras e outros, quer como ouvinte, apresentando trabalhos ou ministrando cursos e/ou palestras, que forem correlacionados com a área de atuação do servidor.

  20. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • Serão Pontuados: Participaçõesem Órgãos Colegiados Locais, Órgãos Colegiados Centrais e suas respectivas Comissões, Presidente e Vice-Presidente da CIPA, Conselho Gestor do PGSST, Presidente e Vice-Presidente das Associações e servidores afastados por lei para atuarem no Sindicato. Compõem os Órgãos Colegiados Locais: Congregação da Unidade Universitária. Compõem os Órgãos Colegiados Centrais: CEPE e suas câmaras, CADE, CO.

  21. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cursos, congressos, palestras, etc... Carga horária => Pontuação Foram estabelecidos limitesde carga horária, para cada nível de escolaridade exigido para o exercício das funções. A carga horária obtida será convertida em pontospor meio de regra de três simples.

  22. Funções Limite Carga horária Para atingir 32,14 pts Mínimo Carga horária Para atingir 4 pontos Nível Superior 300 horas 38 horas Nível Médio 150 horas 19 horas Nível Básico 45 horas 6 horas Excedente não será utilizado !!! 3 ANOS

  23. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação Função de Nível Superior Carga hor. últ. 3 anos (máx. 300h) X 32,14 = 300h * servidor comprovou 245 horas de participação em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de atuação) 245h* X 32,14 = 26,25 pontos 300h

  24. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação Função de Nível Médio Carga hor. últ. 3 anos (máx. 150h) X 32,14 = 150h * servidor comprovou 112 horas de participação em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de atuação) 112h* X 32,14 = 24,00 pontos 150h

  25. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação Função de Nível Básico Carga hor. últ. 3 anos (máx. 45h) X 32,14 = 45h * servidor comprovou 35 horas de participação em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de atuação) 35h* X 32,14 = 25,00 pontos 45h

  26. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação MÁXIMO 2 pontos 1,0 ponto Participação como membro: • Órgãos Colegiados Locais e Centrais.(Titular) • Comissões dos Órgãos Centrais e Locais • Presidente e Vice-Presidente da CIPA • Conselho Gestor do PGSST • Presidente e Vice Presidente das Associações • Servidores Afastados por Lei para atuarem no Sindicato 0,5 ponto Excedente não será utilizado !!!

  27. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação • Órgãos Colegiados Centrais (01 ponto): Conselho de Administração e Desenvolv. - CADE Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU Câmara Central de Pesquisa - CCPe Câmara Central de Graduação - CCG Conselho Universitário - CO Câmara Central de Pós-Graduação - CCPG Conselho de Ens., Pesq. e Ext. Universitária - CEPE Membro Titular

  28. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação • Órgãos Colegiados Locais Congregação da Unidade 1,0 Ponto Membro Titular

  29. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação

  30. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação O eventual saldo de carga horária existente da Qualificação Profissional, utilizado no interstício, não será aproveitado futuramente em hipótese alguma.

  31. Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção • Cada servidor receberá uma pontuação (ADP + QP), sendo os critérios de desempate: • Maior pontuação obtida na Qualificação; • Maior tempo serviço na Unesp; • Maior pontuação obtida no ADP mais recente.

  32. Promoção por Desenvolvimento Profissional Pontuação máxima possível Notas no ADP 2007 = 25 pontos 2008 = 25 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 75 pontos ___________________________________ Qualificação Profissional = total de horas previsto na legislação 32,14 pontos TOTAL para promoção = 107,14 pontos

  33. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalExemplo: Servidor com Função de Nível Médio Notas no ADP 2007 = 24 pontos 2008 = 23 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 72 pontos ____________________________________ Qualificação Profissional= total de 100 horas Regra de 3 simples = 150 hs – 32,14 pt 100 hs – “X” pt _ Total = 21,43 pontos • TOTAL para promoção = 91,43 pontos

  34. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalExemplo: Lista classificatória p/promoção

  35. Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção • Serão Promovidos anualmente 33,33% dos servidores ativos de cada Unidade Universitária, Adm Geral, por áreas, separadamente(Aguardando resposta à consulta formulada a Reitoria): • Departamentos de Ensino; • Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares; • Divisão Téc. Acadêmica + Diretoria e Vice-Diretoria; • Divisão Téc. Administrativa + Serviço Téc. de Informática; • Divisão Técnica de Biblioteca e Documentação

  36. Promoção por Desenvolvimento Profissional • Serão promovidos 33,33% do total de servidores ativos da Unidade Universitária da Unesp, Administração Geral de Bauru, por áreas, separadamente, respeitada a rigorosa ordem de classificação final. • Caso o número total de servidores em condições de serem promovidos não atingir 33,33% do total de servidores ativos da Unidade, considerar-se-á a porcentagem somente do número total de servidores em condições de serem promovidos como limite para Promoção naquele ano.

  37. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalExemplo:Adm Geral: 196 Ativos => 33,33% = 65 Servidores

  38. Promoção Resultante do Desenvolvimento Profissional

  39. Promoção Resultante do Desenvolvimento Profissional

  40. Interstício para promoção Promovidos em 2010 2ª promoção do servidor • Interstício mínimo de 3 anos no grau/função: 01/08/2010 a 31/07/2013 = 1.096 dias; • Seja participante: ADP 2010 / 2011 e 2012 -Pontuação mínima de 37,5; • Qualificação Profissional – pontuação mínima de 4 pontos - obtida de 01/08/2010 a 31/07/2013.

  41. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO Atribuições e Responsabilidades • Servidor • Superior Imediato • Recursos Humanos • CARH – Conselho Assuntos de Recursos Humanos

  42. CARH Conselho para Assuntos de Recursos Humanos

  43. MÓDULO QUALIFICAÇÃO • Será disponibilizado o sistema na WEB em Outubro de 2009

  44. SERVIDOR • Cadastra na WEB os seus certificados • Entrega original/cópia para o Superior Imediato SUPERIOR IMEDIATO • Recebe o documento • Manifesta na WEB quanto a correlação com a área de atuação • Imprime relatório e entrega na ARH (original/cópia/relatório) ÁREA DE RECURSOS HUMANOS • Recebe os certificados (original/cópia) • Registra o recebimento dos certificados no sistema • Analisa os certificados para confirmar a pontuação calculada pelo sistema (podendo alterar as informações) • Encaminha para o CARH

  45. CARH • Analisa os certificados para fins de VALIDAÇÃO • Carimbo na copia dos certificados e assinatura do Presidente ÁREA DE RECURSOS HUMANOS • Recebe a manifestação do CARH • Certificados NÃO VALIDADOS • Excluir a pontuação do sistema; • Cientificar o servidor; • Recursos. • Certificados VALIDADOS • Confirmar a pontuação no sistema; • Possível alteração.

  46. OBRIGADO! • Áreas de RH: AG – FAAC e FC • 28-09-2009

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