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MARIA MADALENA FRANCO GARCIA madalena@urbano.mg.br

O estágio atual das regiões metropolitanas brasileiras sob o ponto de vista do desenvolvimento organizacional. MARIA MADALENA FRANCO GARCIA madalena@urbano.mg.gov.br SUBSECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO –MG PRESIDENTE DO FNEM Santos, 25 de novembro de 2010.

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MARIA MADALENA FRANCO GARCIA madalena@urbano.mg.br

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  1. O estágio atual das regiões metropolitanas brasileiras sob o ponto de vista do desenvolvimento organizacional MARIA MADALENA FRANCO GARCIA madalena@urbano.mg.gov.br SUBSECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO –MG PRESIDENTE DO FNEM Santos, 25 de novembro de 2010

  2. AS REGIÕES METROPOLITANAS NO BRASIL

  3. REG. METROPOLITANAS – ESPAÇO DE CONTRADIÇÕES PÓLOS DE POBREZA E DE EXCLUSÃO SOCIAL Carência de políticas públicas perenes Degradação ambiental Desigualdades sociais 50% da população pobre do País > 30% do déficit habitacional do País (*) 90% dos domicílios em favelas do Brasil • CONCENTRAÇÃO DE RIQUEZAS • Local privilegiado de produção de bens, de serviços e de cultura • Maiores oportunidades de emprego e renda • 42% da população brasileira • 7,5% do total de municípios do País • 58% do PIB Nacional • Sedes das 800 maiores empresas do País X (*) Déficit Habitacional 2006 – Min. Cidades – 29% em 9 RMs

  4. DESAFIOS DAS REGIÕES METROPOLITANAS • OS PROBLEMAS URBANOS DESCONHECEM OS LIMITES DE MUNICÍPIOS, EXIGINDO ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE OS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO • Desarticulação das funções públicas • Irracionalidade dos gastos públicos • Atendimento precário ao usuário • Exemplos: transporte e destinação final de resíduos • Desequilíbrio na distribuição de renda • Desigualdades sociais • Periferização e expulsão da população de baixa renda • Aumento da cidade ‘informal’ • Ocupação irregular e em áreas de risco

  5. AS REGIÕES METROPOLITANAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL • CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988 • ART. 25º - § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum • ESTATUTO DAS CIDADES – LEI 10.257/2001 • Dos instrumentos da Política Urbana - art. 4º, inciso II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões • Art. 41, inciso II – O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas • Da Gestão Democrática - Art. 45 - Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  6. AS REGIÕES METROPOLITANAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL • LEI 6.766 DE 1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano • Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: • II - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do Município, ou que pertença a mais de um Município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal; • Parágrafo único. No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de Município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

  7. EVOLUÇÃO E INVOLUÇÃO DA GESTÃO METROPOLITANA • Regiões Metropolitanas criadas no regime militar (1973 – 9 RMs) • Modelo centralizador e autoritário • União mantinha o controle político das regiões mais importantes do país • Menor autonomia de estados e municípios • Significativos investimentos federais nas RMs (“milagre econômico”) • Constituição Federal de 1988, • Descentralização política e tributária • Municípios com o status de entes federativos, com maior autonomia política • Sistema tributário descentralizado • Redução de recursos federais nas RMs, • Repasse de novas funções e serviços à tutela dos municípios • Esvaziamento progressivo da coordenação intermunicipal • Quase imobilismo das agências metropolitanas. • Antônio Marcos Capobianco - 2004 (Relações Intergovernamentais na Metrópole: Adequação Institucional para a Ação)

  8. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA 1973 – LC 14 (São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza), LC 20/1974 – Rio de Janeiro Centralizador Conselho Deliberativo (03 repres. Estado e 01 da capital e 01 dos outros municípios da RM) Conselho Consultivo (01 repres. de cada município da RM – sob direção do Presidente do Cons. Deliberativo) Facultativa a criação de órgãos metropolitanos

  9. NOVOS MODELOS DE GESTÃO GESTÃO COMPARTILHADA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS DELIBERATIVOS Manaus, João Pessoa, Belo Horizonte, Vale do Aço, Vitória PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS CONSULTIVOS Campinas, Baixada Santista, Maringá, Londrina PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EM CÂMARAS TEMÁTICAS Maceió, Recife, Goiânia, Vitória

  10. PRINCÍPIOS DA GESTÃO METROPOLITANA • Redução das desigualdades sócio-espaciais • Construção e reconhecimento da identidade metropolitana • Transparência da gestão e controle social • Colaboração permanente entre a união, o estado e os municípios integrantes das regiões metropolitanas • Gestão pactuada e compartilhada • autonomia municipal • co-gestão entre os poderes públicos estadual e municipal e a sociedade civil na formulação de planos, programas e execução de projetos, obras e serviços.

  11. OBJETIVOS DA GESTÃO METROPOLITANA • “Articular atores do estado, do mercado e da sociedade em torno de ações de cooperação e complementaridade eficaz, eficiente, justa e sustentável” (prof. Luiz César Queiroz) • Desenvolver econômica e socialmente as regiões metropolitanas • Partilhar os benefícios de maneira equilibrada • Definir políticas compensatórias • Estabelecer planejamento de médio e longo prazo • Garantir autonomia com interdependência, sustentabilidade financeira, política e administrativa

  12. DIRETRIZES DA GESTÃO METROPOLITANA • Implementar novos arranjos institucionais • Considerar as especificidades regionais • Buscar arranjos que permitam gestões pactuadas e compartilhadas e ações continuadas • Instância administrativa e não política • Pressupõe entendimento político para que determinada ação ou projeto seja implementado em harmonia entre as esferas de governo. Não há prevalência do Estado. • Elaborar plano diretor e agenda para a “cidade metropolitana”

  13. FINANCIAMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS • Fontes de financiamento asseguradas pelas três esferas de governo • Fluxo permanente de recursos • Mecanismos de compensação • Financiamento de programas e projetos estruturantes relacionados às funções públicas de interesse comum • Definição de prioridades de acordo com os princípios e diretrizes pré-estabelecidos • Gestão compartilhada dos recursos • Instrumento ágil de operação financeira dos recursos

  14. FONTES DE FINANCIAMENTO • Implementar fundos metropolitanos de desenvolvimento • Aporte de recursos dos Municípios e Estado • Transferência de recursos do Estado e União • Operações de crédito internas ou externas • Auxílios, subvenções, doações • Captura de mais-valias urbanas • Taxas e pedágios urbanos

  15. INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS • Potencialização dos recursos públicos • Indução de sinergia e complementaridade • Ampliação dos resultados • Planejamento territorial e programação conjunta dos investimentos para desenvolvimento urbano e de gestão de serviços de âmbito supramunicipal • Priorizar programas, projetos, ações e obras que articulem e integrem as políticas públicas • Criar programas específicos de estímulos à integração das políticas públicas setoriais • Implementar práticas consorciais, de associativismo pró ativo e construtivo

  16. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA AMAZONAS Manaus – LC 52/2007 Conselho Deliberativo – Governador (presid.), 12 Estado, prefeitos dos municípios da RMM, Presidente da ALAM, 01 Câmara Munic.de Manaus, 01 demais Câmaras Municipais, 01 membro da sociedade civil PARÁ Belém – LC 14/1973 (Federal) AMAPÁ Macapá – LC 21/2003 NORTE

  17. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA ALAGOAS MACEIÓ - LC 18/1998 Conselho Deliberativo e Consultivo Fundo de Desenvolvimento da RMM – FUNDERM Câmaras Técnicas Setoriais – 06 do setor público, 02 do segmento empresarial, 02 da academia, 02 da comunidade AGRESTE (ARAPIRACA) - LC 27/2009 CEARÁ LC 03/95 - Define a composição das Regiões Metropolitanas e das Microrregiões do Estado Fortaleza - LC 18/1999 e Cariri – LC 78/2009 Conselho Deliberativo Fundo de Desenvolvimento Câmaras Técnicas Setoriais NORDESTE

  18. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA SERGIPE Aracaju – LC 25/1995 e LC 86/2003 Conselho Deliberativo – Condemetro - (07 repres. Estado, 01 de cada município da RMA, 01 legislativo estadual, 01 MPE PERNAMBUCO Recife - LC 14/1973 (Federal) e LC 10/1994 (define o conceito de cidade Metropolitana) Conselho Deliberativo - 50% Estado e 50% Municípios – legislativo estadual e municipal como membros consultivos Fundo – FUNDERM Agência Condepe/FIDEM – Apoio Técnico Câmaras Técnicas - 6 repres. setor público, 2 seg. empresarial, 2 seg. acadêmico e 2 da comunidade. NORDESTE

  19. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA MARANHÃO São Luis – LC 038/98 Conselho Deliberativo (Estado e Municípios) Fundo PARAÍBA João Pessoa – LC 59/2003 Conselho deliberativo – Governador, 01 repres. de cada Município que integra o Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal da Região Metropolitana de João Pessoa -CONDIAM - PB, 02 do Estado e igual nº de repres. da sociedade civil (01 classe produtora, 01 classe comercial, 01 trabalhadores, 01 UFPB e 01 UEPB) Consórcio – órgão técnico Câmaras Temáticas Fundo de Desenvolvimento Estadual NORDESTE

  20. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA RIO GRANDE DO NORTE Natal – LC 152/97 Conselho Deliberativo - Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, Prefeitos Municípios da RMN, 01 repres. do Parlamento Comum da RM (99 vereadores) e 01 repres. da Assembléia Legislativa BAHIA Salvador – LC 14/1973 (federal) NORDESTE

  21. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA GOIÁS Goiânia – LC 27/1999 Conselho Deliberativo (06 repres. Estado, 06 repres. dos municípios da RMG, 02 do legislativo estadual e 01 repres. da academia) Fundo de Desenvolvimento Câmara Temática de Uso do Solo (CREA, IAB, Academia) MATO GROSSO - LC 340/2008 Vale do Rio Cuiabá – LC 359/2009 Conselho Deliberativo Deliberativo; Agência com caráter técnico; Fundo de Desenvolvimento Metropolitano CENTRO-OESTE

  22. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA MINAS GERAIS – LC 88/2006 Belo Horizonte- RMBH – LC 14/1973 (Federal) e LC 89/2006 Assembléia Metropolitana (Estado, Municípios e Legislativos Est. e Mun.) Conselho Deliberativo (05 repres. Estado, 02 Legislativo Estadual,07 dos municípios da RMBH, 02 da sociedade civil) Agência de Desenvolvimento Metropolitano Fundo – 50% Estado e 50% Municípios Vale do Aço – RMVA – LC 51/1998 – LC 90/2006 ESPÍRITO SANTO Vitória – LC 58/1995 (instituição) e LC 318 e 325 de 2005 Conselho Deliberativo – COMDEVIT (07 repres. Estado, 01 repres. de cada Município da RMGV e 03 repres. da sociedade civil). Fundo – FUMDEVIT – 60% Estado e 40% municípios Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento “Jones dos Santos Neves” – IPES – Órgão Técnico Câmaras Temáticas com participação da Sociedade Civil SUDESTE

  23. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA SÃO PAULO São Paulo – LC 14/1973, LC 94/1974, PLC 06/2005 Conselhos Deliberativo e Consultivo (Estado e Municípios) Fundo Metropolitano Órgão de Apoio Técnico - EMPLASA Baixada Santista – LC 815/1996 e Campinas – LC 879/2000 Conselho Deliberativo (Estado e Municípios) Fundo Metropolitano Agência de Desenvolvimento RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro – LC 14/1973 SUDESTE

  24. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA PARANÁ Curitiba – LC 14/1973 (federal) Londrina – LC 81/1998 e Maringá – LC 83/1998 Conselho Deliberativo (Estado e Municípios) Conselho Consultivo (Municípios integrantes da RML e 03 repres. da sociedade civil, direção do pres. do Cons. Deliberativo) RIO GRANDE DO SUL Porto Alegre – LC 14/1973 (Federal) Conselhos Deliberativo e Consultivo (Estado e Municípios) Órgão de Apoio Técnico – Metroplan SUL

  25. MODELOS DE GESTÃO METROPOLITANA SANTA CATARINA Florianópolis, Vale do Itajaí e Norte/Nordeste Catarinense - Criadas pela LC 162/1998, Extintas pela LC 381/2007 eRecriadas pela LC 495/2010 Conselho Deliberativo (Estado e Municípios, Vereadores); Admite-se a participação da sociedade civil Câmaras Setoriais; Superintendência da Região Metropolitana; Fundo de Desenvolvimento Foz do Rio Itajaí, Tubarão e Carbonífera - Criadas pela LC 221/2002, extintas pela LC 381/2007 e recriadas pela LC 495/2010 Chapecó – LC 377/2007 SUL

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