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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. O que é o SUS?.

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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

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Presentation Transcript


  1. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS O que é o SUS? “É o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, e das fundações mantidas pelo Poder Público, e por instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, produtos farmacêuticos, inclusive sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.” Características • Criado pela Constituição Federal de 1998 • Toda população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde • Antes: INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) – só para aqueles que contribuíam para Previdência Social (carteira de trabalho assinada) • Constituído de hospitais, postos de saúde, laboratórios, hemocentros, serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental, Fiocruz e Instituto Vital Brazil Artigo 196 da Constituição Federal 1988: “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e acesso universal e igualitário `as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Página 1

  2. Histórico da Saúde no Brasil Página 2

  3. Finalidades do SUS (Lei no 8080/90) • Identificação e controle de fatores condicionantes e determinantes da saúde • Formular política de saúde para diminuir os riscos doenças • Estabelecer o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde • Executar ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica • Executar ações de saúde do trabalhador • Executar ações de assistência terapêutica, incluindo a farmacêutica • Participar de políticas e na execução de ações de saneamento básico • Incremento do desenvolvimento científico e tecnológico • Vigilância de nutrição e orientação alimentícia • Controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse da saúde Princípios do SUS (Art. 7o Lei no 8080/90) Universalidade dos Serviços Equidade na Prestação de Serviços Integralidade da Assistência Princípios Éticos ou Doutrinários Descentralização dos Serviços Regionalização e Hierarquização da Rede Participação da Sociedade Princípios Organizacionais ou Operativos Página 3

  4. Princípios do SUS Universalidade dos Serviços “Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.” Significa que o Sistema Único de Saúde de atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda atenção necessária, sem qualquer custo. Equidade na Prestação de Serviços “Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.” O SUS deve disponibilizar recursos e serviços de forma justa, de acordo com as necessidades de cada um. O que determina o tipo de atendimento é a complexidade do problema de cada usuário. Implica implementar mecanismos de indução de políticas ou programas para populações em condições de desigualdade em saúde, por meio de diálogo entre governo e sociedade civil. Integralidade da Assistência “Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.” Garante ao usuário uma atenção que abrange as ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do Sistema de Saúde.  A integralidade também pressupõe a atenção focada no indivíduo, na família e na comunidade (inserção social) e não num recorte de ações ou enfermidades. Página 4

  5. Princípios do SUS Descentralização dos Serviços “Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:ênfase na descentralização dos serviços para os municípios.” Redistribuição de recursos e responsabilidades entre entes federados. A União só deve executar aquilo que os municípios e estados não podem ou não conseguem. Responsabilidade dividida nas 3 esferas de governo. Regionalização e Hierarquização da Rede “Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.” Distribuição espacial dos serviços de modo a atender às necessidades da população por regiões em diferentes níveis de complexidade. Exige ação articulada entre União, estados e municípios. Participação da Sociedade “Participação da comunidade.” Participação da sociedade por meio da gestão participativa, através de conselhos e conferências de saúdel, nos 3 níveis de governo. Página 5

  6. Descentralização dos Serviços Ações Formulação de políticas nacionais de saúde, planejamento, normalização, avaliação e controle do SUS em nível nacional. Financiamento das ações e serviços de saúde através da aplicação de recursos públicos arrecadados. Esfera Federal Gestor: Ministério da Saúde Esfera Estadual Formulação da política estadual de saúde, coordenação e planejamento do SUS em nível Estadual. Financiamento das ações e serviços de saúde através de recursos públicos arrecadados. Gestor: Secretarias Estaduais de Saúde Formulação da política municiapal de saúde e provisão das ações e serviços em saúde, financiados com recursos próprios ou transferido pelo Gestor Federal e/ou Estadual. Esfera Municipal Gestor: Secretarias Municipais de Saúde Ações e Serviços em Saúde Página 6

  7. Regionalização e Hierarquização complexidade Nível terciário: hospitais de referência Resolve 5% dos problemas Acesso e custo Nível secundário: centro especializados Resolve 15% dos problemas Nível terciário: unidades básicas de saúde Resolve 85% dos problemas Controle Social É capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para atendimentos de suas necessidades. A Lei no 8.142/90 criou 2 instâncias para a participação da comunidade: • Conferência Nacional de Saúde • Conselhos de Saúde Conselhos de Saúde : • Atuar na elaboração de estratégias e no controle da execução de políticas • 50% usuários + 50% representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde • Conselho Nacional de Saúde – CNS • Conselhos Nacional dos Secretários de Saúde – CONASS • Conselhos Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – CONASES Conferência de Saúde: • Avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para as políticas de saúde • reuni-se a cada 4 anos • representação de vários segmentos Página 7

  8. SUS O SUS e a Vigilância Sanitária Na Constituição Federal de 1988: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano. Na Lei nº 8.080/90 Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS: I- a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; d) de assistência integral, inclusive farmacêutica. II - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde. VISA • Na Lei 8.080, o conceito de Vigilância Sanitária: • § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionaem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Página 8

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