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CULTURA JURIDICA

CULTURA JURIDICA. CULTURA - é todo aquele complexo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo homem não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade como membro dela que é.

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CULTURA JURIDICA

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Presentation Transcript


  1. CULTURA JURIDICA

  2. CULTURA - é todo aquele complexo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo homem não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade como membro dela que é. JURÍDICO - É ciências do direito ou aos seus preceitos. Que respeita os princípios do direito.

  3. A cultura jurídica pode ter como objetivo geral: “conhecer o modo como se produzem, reproduzem, circulam as ideias, significativos, interpretações e discursos que populações urbanas possam ter em relação ao direito”. A questão seria A questão seria “conhecer como o direito lhes dá certo modo de imaginar sua realidade e, por sua vez, como desta realidade, outorgam significado ao direito” afirma Claudett (2001:361).

  4. A cultura jurídica, entre populações urbanas, resulta de uma contínua luta entre diferentes significados jurídicos, que circulam na cidade, em vez de um sistema integrado de atitudes e opiniões, em relação ao direito estatal. O termo jurídico tem sido um marco de definição quando se entende o que é direito e o que é cultura. O direito serve para delimitar o conjunto de atitudes, expressões e modos de argumentação dos operadores judiciais.

  5. Para os antropólogos, as culturas jurídicas locais encontram-se no interior dos Estados e não devem ser entendidas como subculturas, tampouco como algo próprio de comunidade harmônica e integrada, mas uma comunidade que compartilha uma herança cultural. Para Combe (2001:264), a cultura jurídica “deve ser reconceituada como atividade de luta e não como uma coisa, como prática significativas em conflito mas do que sistema integrados de significado”

  6. Para Claudett (2001:363) considerando a cultura jurídica como um fenômeno local e faz necessário trabalhar três ideais: • Definir os traços centrais que dão identidade ao espaço onde reproduz a cultura; • Identificar quais as representações, ideias e discursos, que acerca do direito jurídico; • Estabelecer as jurisdições internacionais, locais para que possa ser consideradas jurídicas ou não.

  7. Ao analisar a maneira como se vem entendendo a presença do direito no espaço urbano deve-se definir o que é direito formal e direito informal: FORMAL – que se dá sustento e significa as práticas que se encontram dentro das cidades; INFORMAL – que se caracteriza por aqueles que moram nas periferias das cidades.

  8. PLURALISMO JURÍDICO Direito - referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. Sistema jurídico ou legal - é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador; Pluralismo jurídico - é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espaço temporal.

  9. Para Moore (2002:153), o pluralismo jurídico “trata da interação de diferentes sistemas jurídicos no mesmo campo social”. • Há duas versões em relação ao pluralismo jurídico: • Clássico – que se refere à situação histórica resultante do colonialismo; • Novo Pluralismo Jurídico legal – que diz respeito a toda forma de regulamentação vigente em qualquer sociedade.

  10. Os antropólogos, advogados e sociólogos, que integram a Comissão de Direitos Consuetudinários e o Pluralismo Jurídico, estão integrados em compreender a relação entre sistemas jurídicos com passado colonial e também estudar as formas de regulamentação não oficiais em sociedades urbanas contemporâneas.

  11. O direito consuetudinário consiste em um dos referentes tradicionais da antropologia jurídica que, em novo enfoque, deve ser considerado como construções do colonialismo, como um conjunto de registros e tradições interessados, também, em documentar tensões e conflitos e expressar a definição dos costumes e dos direito.

  12. DIREITOS INTERNACIONAIS INDÍGENAS

  13. Os novos direitos internacionais dos direitos indígenas, que estão sendo construídos nos mercados das organizações refletem a procura de uma nova relação entre os povos indígenas e o estado Nacional. • O indigenismo oficial teria objetivos e propósitos claros: • Considerar que adequada politica indigenista faz-se necessária para acelerar a consolidação nacional dos países latinos americanos; • Servir para promover o desenvolvimento econômico e social das comunidades indígenas geralmente marginalizadas.

  14. O Primeiro Congresso Indigenista Internacional estabelece os seguintes princípios fundamentais: Espeitar a personalidade e as culturas indígenas; Rechaçar os procedimentos legislativos ou práticas que tenham origem em conceitos de diferenças raciais com tendências desfavoráveis para os indígenas; Ter igualdade de direitos e de oportunidades para todos os grupos da população americana; Respeitar os valores positivos da cultura indígenas; Facilitar os grupos indígenas, sua elevação econômica e assimilação para aproveitamento dos recursos da técnica moderna e da cultura universal; Contar com a aceitação da comunidade, toda ação que se intende sobre as comunidades indígenas.

  15. Fim

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