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Normas de Produção e Qualidade do Leite IN 51/2002 e 62/2011

X ENEL – Encontro Nordestino do setor de Leite e Derivados 2012 Imperatriz-MA. Normas de Produção e Qualidade do Leite IN 51/2002 e 62/2011. Antonio Auro da Silva Médico Veterinário Fiscal Federal Agropecuário SISA/SFA/PI. CONDIÇÕES DE ORDENHA. INSTALAÇÕES. BEBEDOURO.

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Normas de Produção e Qualidade do Leite IN 51/2002 e 62/2011

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Presentation Transcript


  1. X ENEL – Encontro Nordestino do setor de Leite e Derivados 2012 Imperatriz-MA Normas de Produção e Qualidade do Leite IN 51/2002 e 62/2011 Antonio Auro da Silva Médico Veterinário Fiscal Federal Agropecuário SISA/SFA/PI

  2. CONDIÇÕES DE ORDENHA

  3. INSTALAÇÕES

  4. BEBEDOURO

  5. LOCAL DE GUARDA DE LATÕES

  6. SUJIDADES DO LEITE

  7. SUJIDADES NO LEITE

  8. ENTREGA DO LEITE

  9. Histórico do PNMQL no Brasil

  10. PROTOCOLO DE AÇÕES NA ORDENHA

  11. INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 • CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DADOS DE 2008 a 2010. • As porcentagens de produtores que se enquadrariam nas faixas estabelecidas no prazo definido para julho de 2011 eram baixas, especialmente para Contagem Bacteriana Total, sendo bastante variáveis de estado para estado. • As faixas de produtores que se enquadram nos padrões de Células Somáticas são maiores do que as observadas para CBT, além de apresentarem menores oscilações. • Embora o padrão de Células Somáticas não seja o principal problema, a correção desta inconformidade demanda mais tempo, mais custos e maior instrução do produtor rural, visto que se trata de sanidade da glândula mamária e que para diminuição se faz necessária a adoção de práticas corretas de manejo de ordenha, testes periódicos e tratamento adequado dos animais infectados, entre ações preventivas para diminuir a contaminação intra-rebanho.

  12. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DADOS 2011 • Os dados de 2011 indicam a existência de deficiências nas práticas higiênicas e de manutenção de refrigeração do leite em temperatura e tempo adequados em muitas propriedades rurais do Brasil; • Necessidade de intensificação da implantação de programas de educação continuada pelas indústriais junto aos seus fornecedores, a organização da logística de coleta do leite nas propriedades, de forma que o leite seja beneficiado no tempo máximo de 48 horas. • Elevados valores de CCS implicam em maior perda de rendimento industrial e perda de qualidade dos produtos elaborados e especialmente com relação à segurança dos alimentos, pela presença de resíduos de medicamentos. • Deve-se ter atenção também a este parâmetro de qualidade que, inclusive, é de mais difícil resolução do que CBT, uma vez que para isto é necessário adequar manejo de ordenha, identificar animais doentes e proceder ao tratamento adequado com descarte do leite ordenhado e demais medidas pertinentes que necessitam de orientação de médico veterinário, o que nem sempre acontece nas propriedades rurais brasileiras.

  13. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DADOS 2011 • Assim como observado nos dados referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, a porcentagem de produtores dentro do padrão de 750.000 cél/ml é bastante superior a porcentagem de produtores dentro do padrão para CBT, além dos resultados apresentarem menores oscilações ao longo do ano. • Se for considerado o valor em vigor em 2011 (750.000 cél/mL), de uma maneira geral, 70 a 95% dos produtores estão com os resultados dentro do padrão. • Porém, tendo em vista a previsão inicial de queda do padrão para 400.000 cél/ml em julho de 2011 nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, estes índices cairiam para 30 a 50% dos produtores apenas.

  14. CONSIDERAÇÕES SOBRE O CADASTRO DE PRODUTORES NO SIGSIF • O cadastro de produtores no SIGSIF – garantir a rastreabilidade do leite brasileiro, emitindo relatórios de qualidade do leite cru de produtores entregue nos estabelecimentos sob Inspeção Federal • Dificuldades: • Cadastramento de produtores sem NIRF - competência do gestor estadual; • Muitos assentados rurais não dispõe dos documentos exigidos (certidão do assentado, fornecida pelo INCRA ou documento do INCRA onde conste a relação dos produtores do assentamento); • Cadastramentos errados por parte dos estabelecimentos com números inexistentes de NIRF, o que gerou quantidade considerável de lixo eletrônico no sistema.

  15. Definição de Leite – IN 62/2011 • Entende por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.

  16. Tabela 1 - Requisitos Físicos e Químicos Nota nº (1): é proibida a realização de padronização ou desnate na propriedade rural. Nota nº (2): dispensada a realização quando o ESD for determinado eletronicamente.

  17. Tab. 2. Requisitos microbiológicos, físicos, químicos, de CCS, de resíduos químicos a serem avaliados pela RB de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite Resíduos de Antibióticos: Limites máx. previstos no PNCR - MAPA. Temp. conservação do leite: máx. 7ºC propriedade rural/tanque comunitário e 10ºC no estabelecimento processador. Composição centesimal: Índices estabelecidos na Tab. 1 do presente RTIQ

  18. 4. Aspectos Sanitários e Zootécnicos • Controle sistemático de parasitoses e mastites; • Controle de brucelose (Brucellaabortus) e tuberculose (Mycobacteriumbovis), segundo as normas e procedimentos PNCEBT Animal; • Proibido o envio de leite: • Em estágio colostral; • Estejam sendo tratadas com medicamentos passíveis de eliminação pelo leite; • Qualquer alteração no estado de saúde dos animais, capaz de modificar a qualidade sanitária do leite, implicará condenação imediata desse leite e do conjunto a ele misturado.

  19. 8.2. Condições Higiênico-Sanitárias Específicas para a Obtenção da Matéria-Prima • As tetas do animal: ordenhadas com prévia lavagem com água corrente - secagem com toalhas descartáveis - início imediato da ordenha - descarte dos jatos iniciais de leite em caneca de fundo escuro ou em outro recipiente específico para essa finalidade. • Em casos de mastite ambiental, pode-se realizar a desinfecção das tetas antes da ordenha – uso de técnica e produtos desinfetantes apropriados - secagem criteriosa das tetas antes da ordenha; • Após a ordenha – desinfetar as tetas com produtos apropriados. Os animais devem ser mantidos em pé para que o esfíncter da teta volte a se fechar. Para isso, recomenda-se oferecer alimentação no cocho após a ordenha; • O leite deve ser coado em recipiente apropriado e refrigerado até a temperatura fixada neste Regulamento, em até 3 h (três horas); • Limpeza do equipamento de ordenha e de refrigeração do leite deve ser feita de acordo com instruções do fabricante, usando-se material e utensílios adequados, bem como detergentes inodoros e incolores.

  20. 9. Obrigações da Empresa • O cadastramento de seus fornecedores em sistema próprio do MAPA e atualizá-lo sempre que necessário. • Manter atualizado seu Programa de Coleta a Granel, no qual constem: • Nome do produtor, volume, capacidade do refrigerador, horário e frequência de coleta; • Rota da linha granelizada, inserida em mapa de localização; • Programa de Controle de Qualidade da matéria-prima, por conjunto de produtores e se necessário, por produtor, observando o estabelecido nos Regulamentos Técnicos; • A empresa deve implantar um Programa de Educação Continuada dos participantes, com eficácia demonstrada pelos resultados de análises de qualidade dos seus fornecedores realizados pela RBQL. • Para fins de rastreamento da origem do leite, fica expressamente proibida a recepção de Leite Cru Refrigerado transportado em veículo de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas independentes ou não vinculadas formal e comprovadamente ao Programa de Coleta a Granel dos Estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) que realizem qualquer tipo de processamento industrial ao leite, incluindo-se sua simples refrigeração.

  21. OBRIGADO! Antonio Auro da Silva Fone: (86)3301-4546 e-mail: antonio.auro@agricultura.gov.br

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