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IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PICs)

IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PICs). Comissão de Práticas Integrativas e Complementares - CPIC. cpic.pmf@hotmail.com. OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO. 1. Apresentar atividades da CPIC em 2010 ; 2. Apresentar Instrução Normativa;

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IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PICs)

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Presentation Transcript


  1. IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PICs) Comissão de Práticas Integrativas e Complementares - CPIC cpic.pmf@hotmail.com

  2. OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO 1. Apresentar atividades da CPIC em 2010; 2. Apresentar Instrução Normativa; 3. Discutir proposta de Plano de Implantação das PICs

  3. 1. ATIVIDADES CPIC 2010 • Portaria/SS/GAB/N°010/2010 (16/03/2010)  CPIC • Diagnóstico das PICs (levantamento dos profissionais, dissertação de mestrado) • Elaboração de Planejamento, conforme PNPIC • Reuniões para discussão da implantação das PICs: - 10 CPIC - 5 profissionais - 3 diretores - DS - 1 secretário

  4. 1. ATIVIDADES CPIC 2010 • Parecer Técnico aos Conselhos Profissionais • Parecer jurídico • Discussões intersetoriais: DAPS, DMC, ASSFAR, SCNES, INFO • Discussões com MS sobre registros na APS (saúde da família) • Discussões com MS sobre repasse financeiro para PICs • Oficinas plantas farmacêuticos – Cartilha Plantas Medicinais • Registro das atividades no InfoSaude (RAAI, RAAC)

  5. 2. INSTRUÇÃO NORMATIVA DOM de 29/12/2010 (www.pmf.sc.gov.br): Portaria GAB/SS 047/2010 e Instrução Normativa 004/2010 CAPÍTULO I – DA JUSTIFICATIVA CAPÍTULO II – DA FINALIDADE CAPÍTULO III – DAS PICs CAPÍTULO IV – DO ACESSO DO USUÁRIO AOS SERVIÇOS CAPÍTULO V – DA ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DA ACUPUNTURA E HOMEOPATIA DA FITOTERAPIA E PLANTAS MEDICINAIS DAS OUTRAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DA CPIC

  6. 2. INSTRUÇÃO NORMATIVA CAPÍTULO I – DA JUSTIFICATIVA Conforme PNPIC CAPÍTULO II – DA FINALIDADE Estabelecer normas gerais para a inserção das PICs na rede municipal de saúde de Florianópolis CAPÍTULO III – DAS PICs PICs serão estruturadas em quatro grupos: acupuntura; homeopatia; fitoterapia/plantas medicinais; e outras PICs.

  7. 2. INSTRUÇÃO NORMATIVA CAPÍTULO IV – DO ACESSO DO USUÁRIO AOS SERVIÇOS • O acesso dos usuários se dará, prioritariamente, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), via Centro de Saúde. • CAPÍTULO V – DA ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO • O profissional de saúde habilitado poderá utilizar as PICs como recurso terapêutico em seus atendimentos, mantendo todas atividades, atribuições e responsabilidades de seu cargo ou função  FORMULÁRIO DE ATUAÇÃO EM PIC • Registro das atividades no Sistema RAAI-RAAC (InfoSaúde), ou “Registro de atividades em PICs” para as unidades não informatizadas

  8. 2. INSTRUÇÃO NORMATIVA

  9. 2. INSTRUÇÃO NORMATIVA • CAPÍTULO V – DA ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO • DA ACUPUNTURA E HOMEOPATIA • Os profissionais inseridos na APS poderão reservar 1ou + turnos de trabalho para a prática prioritária da acupuntura e/ou homeopatia, mantendo suas outras atividades, atribuições e responsabilidades; • As necessidades deverão ser encaminhadas pelos fluxos de rotina já instituídos

  10. 2. INSTRUÇÃO NORMATIVA • CAPÍTULO V – DA ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO • DA FITOTERAPIA E PLANTAS MEDICINAIS • O acesso ao tratamento: Planta medicinal “in natura” (Farmácias Vivas e hortas comunitárias); Planta medicinal seca; Fitoterápico manipulado ou industrializado; • o desenvolvimento de Farmácias Vivas será estimulado: parceria com instituições competentes para cooperação no desenvolvimento e manutenção das Farmácias Vivas. • Elenco de medicamentos fitoterápicos e plantas medicinais.

  11. 2. INSTRUÇÃO NORMATIVA • CAPÍTULO V – DA ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO • DAS OUTRAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES • Profissional interessado deverá preencher o Formulário de Atuação em PIC (anexo A), devendo discutir previamente com a coordenação local e com o Distrito Sanitário a organização do processo de trabalho, permitindo o satisfatório desenvolvimento da PIC específica e manutenção das demais atividades.

  12. 2. INSTRUÇÃO NORMATIVA • CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DA CPIC • assessoria técnica em PICs; • Educação Permanente; • Atividades de sensibilização; • Estudos e pesquisas; • Ações intersetoriais.

  13. (RAAI) Atendimento individual - ACUPUNTURA SMS  TODOS OS OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (OUTROS CBOs) !! 0301010030 (consulta de profissionais de nível superior na atenção básica) 0301010064 (consulta médica em atenção básica) 19 (PIC – acupuntura)

  14. (RAAI) Atendimento individual – OUTRAS TÉCs DA MTC SMS  TODOS OS OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (OUTROS CBOs) !! 0301010030 (consulta de profissionais de nível superior na atenção básica) 0301010064 (consulta médica em atenção básica) 26 (PIC – auriculoterapia) 27 (PIC – sessão de eletroestimulação) 24 (PIC – imposição de mãos) 25 (PIC – massoterapia)

  15. (RAAI) Atendimento individual - HOMEOPATIA MS  CBO: 223135-Médico Homeopata; 223405-Farmacêutico SMS  0301010064 (consulta médica em atenção básica) 20 (PIC – Homeopatia)

  16. (RAAI)Atendimento individual - FITOTERAPIA MS  CBO:GRUPO FARMACÊUTICO + MÉDICO SMS  TODOS OS OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR!! 0301010030 (consulta de profissionais de nível superior na atenção básica) 0301010064 (consulta médica em atenção básica) 21 (PIC – Fitoterapia) 23 (PIC – Medicina Ayurvédica)

  17. (RAAI) Atendimento individual – Med ANTROPOSÓFICA MS  CBO: quase todos médicos e enfermeiros SMS  TODOS OS OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 0301010030 (consulta de profissionais de nível superior na atenção básica) 0301010064 (consulta médica em atenção básica) 22 (PIC – Medicina Antroposófica)

  18. (RAAC) Atendimento em Grupo de Práticas Corporais/ Atividade Física - MTC MS  CBO: quase todos 31 (PIC – Tai chi chuan; lian gong; chi gong) 32 (PIC – Meditação) 33 (PIC – Do-in em grupo) 0101010044 (Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa)

  19. (RAAC) Atendimento em Grupo de Práticas Corporais/ Atividade Física – outras atividades MS  CBO: quase todos 29 (PIC – Biodança) 30 (PIC – Yoga) 34 (PIC – Terapia Comunitária) 0101010036 (Prática Corporal / Atividade Física em Grupo)

  20. 3. PLANO DE IMPLANTAÇÃO

  21. PROPOSTA Definir 1 ou 2 Centro Saúde para iniciar as ações Distrito Sanitário Cronograma a ser definido (a partir de 03/2011)

  22. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Ação de ampliação de acesso e qualificação dos serviços integralidade da atenção à saúde • Fortalecer APS - ESF (recurso terapêutico) • Discussão com coordenadores dos CSs na reunião mensal para definição de prioridade de implantação • Importância do Registro no INFOSAÚDE

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