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Fórum de ética na pesquisa em Psicologia Resultado da Consulta

Fórum de ética na pesquisa em Psicologia Resultado da Consulta. Zeidi Araujo Trindade Heloisa Szymanski. CARACTERIZAÇÃO DOS RESPONDENTES. SEXO FEMININO MASCULINO 74% 26% IDADE ATÉ 39 40 – 49 50 – 59 60 OU MAIS 10% 31% 47% 12%. ÁREAS P. Social 25%

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Fórum de ética na pesquisa em Psicologia Resultado da Consulta

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Presentation Transcript


  1. Fórum de ética na pesquisa em PsicologiaResultado da Consulta Zeidi Araujo Trindade Heloisa Szymanski

  2. CARACTERIZAÇÃO DOS RESPONDENTES

  3. SEXO FEMININOMASCULINO 74%26% IDADE ATÉ 39 40 – 4950 – 5960 OU MAIS 10% 31%47%12%

  4. ÁREAS P. Social 25% P. do Desenvolvimento 19% P. Clínica 19% P.Trabalho e Org. 9% Avaliação Psicol. 8% Outras 20%

  5. TEMPO DE PARTICIPAÇÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO Até 5 anos 33% 6 a 10 26% 11 a 15 15% 16 a 20 10% 21 ou mais 10% NR 6%

  6. PERGUNTAS

  7. Você conhece as Resoluções citadas? 95% dos respondentes afirmaram conhecer as Resoluções Você tem considerado a Resolução CFP n°16/2000 no planejamento de suas pesquisas? 88% dos respondentes afirmaram considerar a Resolução nas pesquisas que desenvolvem.

  8. Você tem tido dificuldades na aplicação das exigências da Resolução CFP n° 16/2000?

  9. Na sua instituição de ensino superior, há um Comitê de Ética em Pesquisa reconhecido pelo CNS? 96% dos respondentes afirmaram que sim. Ano de implantação do CEP em sua instituição:  42% informaram o ano de implantação (entre 1996 e 2006)  75% dos comitês existentes julgam projetos de todas as áreas  22% dos respondentes indicaram a existência de comitê de ética específico para as pesquisas em Psicologia (36,4% reconhecidos pelo CNS)

  10. Você considera imperativo que esse Comitê de Ética em Pesquisa em Psicologia seja reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde, como determina a Resolução MS n°196/96 do CNS?

  11. JUSTIFICATIVAS SIM Importância da interdisciplinaridade Inserção da Psicologia na área da saúde Garantia da qualidade das pesquisas Necessidade de uma instância superior “Toda a organização dos comitês de ética está fundada na resolução do CNS, então é imperativo que o órgão reconheça os esforços, a estrutura e a organização a área”

  12. NÃO A maioria das pesquisas em Psicologia não apresenta risco aos participantes A legislação é inadequada Subordinar a Psicologia às normas da medicina representa uma visão restrita Os comitês têm extrapolado em suas competências Fere a autonomia da área e não garante a conduta ética

  13. “Considero que essa obrigatoriedade é artificial, construída de fora para dentro a partir da definição do pertencimento e subordinação da Psicologia à Saúde como área de aplicação, o que é uma visão restrita. Grande parte da pesquisa em Psicologia escapa a essa definição e não partilha das questões éticas relacionadas à vida dos participantes.”

  14. COMPETÊNCIA DAS BANCAS EXAMINADORAS PARA AVALIAÇÃO ÉTICA DE PROJETOS DE PESQUISA

  15. JUSTIFICATIVAS SIM Os examinadores são mais qualificados Representaria diminuição da burocracia característica dos Conselhos “As comissões examinadoras têm melhores condições principalmente porque têm conhecimento da área objeto de estudo. Além disto, em princípio, dispõem de mais tempo e da possibilidade de ouvir observações e explicações do próprio pós-graduando e de seu orientador, conhecendo assim melhor a realidade do trabalho realizado.”

  16. “Nem sempre os profissionais que formam o Comitê de Ética nas Universidades, por se tratar de equipe multi profissional tem conhecimentos necessários para julgar procedimentos utilizados em Psicologia. Assim, se os julgamentos forem feitos pelos pares, acredito que serão minimizadas situações de embaraço, tanto para os membros do comitê quanto para o próprio pesquisador, haja vista que vários pareceres vêm acompanhados de exigências descabidas que acabam prejudicando as pesquisas.”

  17. “Na verdade, este era o procedimento anterior e na minha opinião era suficiente. Nos casos mas complicados os próprios Conselhos Regionais atuavam como Comitês de Ética.”

  18. NÃO Seria preciso garantir que a avaliação ética fosse realizada antes da coleta de dados A banca examinadora tem outra função O CEP é mais qualificado do que as bancas “O comitê de ética deve ter uma composição interdisciplinar, com representantes de segmentos da sociedade, e outras características. Bancas de mestrado e doutorado não tem, na sua composição, a diversidade requerida para a avaliação que o comitê de ética deve fazer.”

  19. “Nem todos os programas realizam exames de qualificação nas mesmas condições: algumas vezes eles são realizados quando os dados já foram coletados, por exemplo. Não cabe uma exigência que obrigaria todos os programas a realizarem qualificações quando ainda são projetos em um dado estágio de desenvolvimento.”

  20. A exigência de submeter os projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa, reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde tem interferido no cronograma das pesquisas que você orienta ou realiza? • 62% SIM  33% NÃO

  21. JUSTIFICATIVAS SIM Atraso na pesquisa em função da demora na avaliação pelo CEP O CEP extrapola em suas atribuições

  22. “TOTALMENTE. Além do tempo necessário para o ‘parecer’ do tal Comitê (sempre atrasado) que muitas vezes retarda os procedimentos de campo (particularmente), os alunos estão tendendo a estudar temas mais teóricos para evitar esta situação. No meu caso a situação é CAÓTICA: como atender às exigências da Resolução quando temos que ter o tal ‘Consentimento’ de pais, mães, responsáveis que em geral são de muito avessos a tais autorizações. Desta forma não se pesquisa e a área fica muito prejudicada.”

  23. “Nossas pesquisas na sua maioria se realizam com trabalhadores com vínculo empregatício. Neste campo com a intenção de proteger os participantes adotamos o anonimato. O termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) exigido pela resolução conduz do ponto de vista do participante a sua identificação. Tem sido um problema pesquisa a pesquisa, obter a dispensa do TCLE. O problema se agrava mais ainda porque parte considerável de nossas pesquisas ocorre com trabalhadores de baixa instrução, semi-analfabetos e analfabetos. Se pedimos a dispensa do TCLE prolongamos muito o tempo de apreciação dos projetos pelos Comitês. Se resolvemos aderir ao uso do TCLE não conseguimos amostras com o N suficiente. Temos agora novo dilema ético.”

  24. “Tenho um orientando, bolsista da CAPES cujo tema de investigação referia-se à avaliação de psicopatia em instituições carcerárias. Para tanto, visitou-se as instituições penitenciárias a fim de solicitar a autorização cabível, um dos requisitos do COEP. Tendo as autorizações liberadas o projeto foi encaminhado ao COEP. Resulta que um dos membros do COEP (da área de Direito) recusou-se a dar um parecer favorável por julgar que o construto “psicopatia” não existia e, portanto, não podia ser avaliado. Um outro membro do COEP, professor de Psicologia, teve que intervir de forma severa para que o projeto não fosse reprovado. A discussão interna no COEP demorou um ano.”

  25. NÃO Fazem um bom planejamento O CEP é eficiente “O Comitê de minha instituição tem sido exemplar na evolução dos pareceres de forma que não tem comprometido o inicio da coleta de dados.” “No começo houve um certo retardo. Hoje com adequada administração do tempo e do planejamento isto não ocorre. É preciso capacitar melhor os pesquisadores no planejamento e administração do tempo. Isto é responsabilidade dos Cursos de Mestrado e de Doutorado, especialmente dos orientadores.”

  26. O Art. 2, item IV, da Resolução CFP n°16/2000 diz que pelo Consentimento Informado “o participante deve afirmar que foi informado e entende com clareza os objetivos e procedimentos a que será submetido e suas conseqüências”. Nas pesquisas que você realiza ou orienta, considera que é possível cumprir essa exigência sem que isso interfira nas respostas dos participantes?  52% SIM  40% NÃO

  27. JUSTIFICATIVAS SIM O procedimento é adequado Não considera isso um problema Evitar detalhar os objetivos Depende da pesquisa (participantes, procedimentos) “É possível ser suficientemente claro e objetivo e esclarecer os procedimentos sem interferir nos resultados. O pesquisador precisa ser criativo, crítico e saber como fazer isto.” “Não tenho tido problemas nesse aspecto”

  28. NÃO O conhecimento dos objetivos pode interferir Depende da pesquisa (participantes, procedimentos) É impossível garantir a compreensão Problemas éticos com a identificação dos participantes “No exemplo dado anteriormente, como explicar ao detento que o objetivo da investigação era o de avaliar o seu grau de psicopatia?”

  29. “Em muitos métodos clássicos na psi social não é necessário identificar o sujeito e se diz ao sujeito que não há respostas certas ou erradas, e ainda que não há conseqüências nocivas, em seguida se solicita ao sujeito uma assinatura, é contraditório: a leitura do termo e sua assinatura fazem parecer um procedimento jurídico, o que faz o sujeito duvidar das intenções da pesquisa”.

  30. Pelo Art. 5°, item III, da Resolução CFP n°16/2000, “As crianças e adolescentes, mesmo já se tendo consentimento dos pais ou responsáveis, devem ser também informados, em linguagem apropriada, sobre os objetivos e procedimentos da pesquisa e devem concordar em participar voluntariamente”. Nas pesquisas que você realiza ou orienta, considera que é possível cumprir essa exigência sem afetar os resultados?  54% SIM  29% NÃO

  31. JUSTIFICATIVAS SIM É o procedimento adequado Depende da pesquisa É responsabilidade do pesquisador “Considero plenamente possível, em linhas gerais e mantendo-se aberta a possibilidade de esclarecimentos ao participante sempre que este o desejar.” “São sujeitos da própria vida e história. Se isso não for contemplado negamos novo princípio instituído pelo ECA.”

  32. “Não orientei ainda pesquisas dessa natureza, mas imagino que seja possível esclarecer o sujeito, quando este tem recursos mínimos de compreensão da situação, sem que venha a interferir nos resultados. Do ponto de vista ético, a meu ver, é preferível o dano aos dados do que aos sujeitos.”

  33. NÃO Exigência é inadequada à área Pode inviabilizar a pesquisa Dificuldades com crianças “Trabalho com crianças muito pequenas e esse critério considero descabido, considerando a autorização dos responsáveis.” “Muitas investigações lidam com problemas que são impossíveis obter isso tais como: assédio e/ou abuso sexual, violência, uso de drogas, etc. Em muitas situações só é possível termos a autorização da coordenação da escola, nem mesmo dos familiares.”

  34. “Entre as pesquisas realizadas por alunos que oriento indiretamente (...) existem algumas sobre crianças e jovens que estão na rua. Neste caso, não é possível pedir autorização dos pais, sem quebra de confiança. Ficam também prejudicadas metodologias inspiradas na antropologia, em que o pesquisador não se apresenta como tal, como realizando trabalhos acadêmicos.”

  35. O Art. 3°, § 2º, da Resolução CFP n°16/2000 estabelece que “a avaliação do risco na pesquisa com grupos vulneráveis ou em situação de risco (por exemplo, crianças e adolescentes em situação de rua, moradores de rua, habitantes de favelas e regiões periféricas das cidades, entre outros), deverá ser feita somente por pesquisadores e profissionais que conheçam bem a realidade dos participantes e tenham experiência de pesquisa e trabalho com esses grupos”. Na orientação de dissertações e teses, considera que é possível cumprir essa exigência, uma vez que os alunos de pós-graduação geralmente são iniciantes nas atividades de pesquisa?

  36.  45% SIM • 48% NÃO JUSTIFICATIVAS SIM A maioria dos alunos já tem experiência É preciso planejar a aquisição gradual de experiência pelos alunos A experiência deve ser garantida através da orientação

  37. “Sim, mas não são, segundo se espera, iniciantes no entendimento e interpretação da realidade desejam investigar.” “Considero que nestes casos é preciso considerar a experiência do orientador. Ele é que orientará os procedimentos éticos. Quando o aluno não conhece bem a realidade do grupo pesquisado, o orientador deverá instruí-lo e prepará-lo antes de ir a campo. Mas se o orientador não tiver experiência com a população alvo da pesquisa deve exigir que o orientando tenha.” “Não é o meu caso, mas a seleção de alunos deveria levar em conta a experiência no caso de pesquisas nessas situações.”

  38. NÃO A legislação é inadequada A responsabilidade é do orientador “Não é possível, pois os alunos de pós-graduação estão em processo de formação e só aprenderão a fazer fazendo. Ou seja, é necessário que eles possam, através de seu estudo, aprender mais sobre este tipo de população. O importante é que eles sejam capacitados para a coleta de dados e que estejam sendo supervisionados por alguém que possua esse conhecimento e experiência.”

  39. “Essa exigência limita a possibilidade de inserção de pesquisadores em novos campos de pesquisa e super dimensiona a tutoria.” “No programa em que participo, tais pesquisas têm sido desenvolvidas por alunos que já tem experiência profissional com essas populações. Mas essa não deve ser uma exigência, desde que a pesquisa seja orientada por quem tenha essa experiência”

  40. Pelo Art. 6º, Parágrafo único, da Resolução CFP n° 16/2000, “somente o Comitê de Ética em Pesquisa pode dispensar o(a) pesquisador(a) da obtenção do consentimento informado, mesmo naquelas situações de exceção previstas pela Resolução”. Você considera imperativo que o Comitê de Ética em Pesquisa da sua instituição se pronuncie para liberar o pesquisador da exigência do consentimento do participante em qualquer condição?  33% SIM  62% NÃO

  41. JUSTIFICATIVAS SIM O CEP é qualificado A avaliação externa é importante “Assim o pesquisador tem condições de receber o amparo legal do CEP.” “É necessário que o comitê se manifeste. Mesmo pesquisas realizadas mediante a aplicação de questionários e entrevistas podem ser consideradas “invasivas”. É necessário, portanto, que o comitê se manifeste a respeito.”

  42. “Trata-se da função desse órgão e certamente ele poderá orientar a esse respeito, além de dar suporte e respaldo às atividades mais delicadas quanto aos limites éticos.” “Se é o Comitê quem avalia o projeto em sua dimensão ética, ele é quem deve se pronunciar nesta liberação.”

  43. NÃO A legislação é inadequada O CEP não é qualificado É responsabilidade do pesquisador É um desrespeito ao pesquisador “Como alguém, que não entende o que vai ser feito, pode tomar decisão dessa natureza de forma esclarecida e adequada? Deveria também, para este comitê, valer o princípio aplicado aos grupos de risco: não interferir em campos que desconhece.”

  44. “O atual procedimento é pesado, burocrático e tem gerado constrangimentos; pessoalmente tive um projeto aprovado em edital do CNPq e posteriormente o comitê de ética –o parecerista- solicitou explicações metodológicas exaustivas e não relativas às questões éticas.” “Parece-me que esta exigência é uma afronta a idoneidade dos pesquisadores. Além disso, a socialização dos resultados da pesquisa em publicações e apresentações em congressos, implica na avaliação dos pares, que sempre estão atentos às questões da ética na pesquisa.”

  45. “DE MANEIRA NENHUMA. Acho que por melhor que seja a intenção da Resolução, isto tira autoridade do pesquisador, do orientador, a própria autonomia do participante. Dá poderes enormes ao tal Comitê. E QUEM AVALIA O TAL COMITÊ???”

  46. Você considera necessária a exigência feita por algumas revistas científicas de que seja enviado o termo de aprovação da pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa?  18% SIM • 75% NÃO Bastaria a declaração do(a) pesquisador(a) indicando que a pesquisa foi aprovada por algum Comitê de Ética em Pesquisa?  71% SIM  20% NÃO

  47. Você já teve algum projeto questionado pelo Comitê de Ética da sua instituição?  40% SIM • 58% NÃO COMO OS PROBLEMAS FORAM RESOLVIDOS? Atendeu as solicitações do CEP Prestou esclarecimentos ao CEP Cancelamento da pesquisa

  48. “Este não chegou a ser reprovado graças a uma forte intervenção da minha parte. Trata-se da investigação em crianças superdotadas. Resulta que o delineamento da investigação contemplava em uma primeira fase a aplicação do teste Raven em quatro escolas (amostra de 1,000 crianças). Essa ampla testagem era necessária considerando-se que a ocorrência de superdotação é em torno de 2%, assim essa primeira aplicação forneceria pistas da provável amostra de crianças com altas habilidades. Essa aplicação ocorreria em crianças de 7 a 10 anos de idade. O COEP simplesmente solicitou que elaborássemos um Termo de Consentimento Informado, explicando detalhadamente a pesquisa, riscos e benefícios para ser assinado pelas crianças de 7 anos de idade! Obviamente o parecerista desconhecia aspectos do desenvolvimento cognitivo e educacional infantil.”

  49. “As explicações solicitadas foram dadas. Em alguns casos foi necessário mostrar que a literatura internacional da área utiliza os procedimentos e métodos questionados. Em alguns outros casos foi necessário fazer alterações no termo de consentimento ou esclarecer melhor determinados procedimentos.” “Após muitas discussões foi aceito o consentimento das escolas e das próprias crianças e não se exigiu o dos pais que eram abusadores (violência doméstica).”

  50. “Após o atendimento das modificações, o projeto foi aprovado! O que questiono é o fato de que fazer modificações em um projeto, trará ética a um pesquisador que esteja mal intencionado em sua pesquisa? O que garantirá ao comitê e à sociedade que um pesquisador cumprirá o que modificou em seu projeto?” “Simplesmente tive que adequar cronograma, prazos, incluir procedimentos e alterar técnica de coleta de dados por causa de parecer recebido, e não passível de contestação, sob o risco da pesquisa e sua carga horária serem cortadas pela instituição. E pelo parecer, percebe-se que o parecerista nem da área de psicologia era.”

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