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Previdência Social: sustentabilidade e reformas

Seminário - O Futuro da Previdência Social no Brasil. Previdência Social: sustentabilidade e reformas. Paulo Tafner Mar/2011. Sustentabilidade e Reformas. O que será visto nessa apresentação?. Aspectos institucionais; O tamanho e o gasto de nosso sistema; Aspectos demográficos;

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Previdência Social: sustentabilidade e reformas

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Presentation Transcript


  1. Seminário - O Futuro da Previdência Social no Brasil Previdência Social: sustentabilidade e reformas Paulo Tafner Mar/2011

  2. Sustentabilidade e Reformas O que será visto nessa apresentação? • Aspectos institucionais; • O tamanho e o gasto de nosso sistema; • Aspectos demográficos; • Projeção de gastos; • Paradigma: caso das Pensões; • Reforma, outra vez? Sustentabilidade e reformas

  3. Estrutura institucional do sistema • Constituição Federal – 1998 • Titulo 8, Cap. II – Arts. 194 a 204. • Seção I – Arts. 194 e 195 – Seguridade Social – Disp. Gerais. • Seção II – Arts. 196 a 200 – Saúde. • Seção III – Arts. 201 e 202 – Previdência Social. • Seção IV – Arts. 203 e 204 – Assistência Social. • EC 20/98; EC 41/2003 e EC 47/2005. • Lei nº 8.213 de 24/07/1991 define e regulamenta o Plano de Benefícios da Previdência Social. • Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Sustentabilidadee reformas

  4. Regras de acesso a benefícios Estrutura dos benefícios • Aposentadorias • Idade -> 65 (homem) / 60 (mulher) – com pelo menos 12 anos de contribuição. • Invalidez -> Qualquer idade desde que filiado ao sistema. • Tempo de contribuição -> 35 (homem) / 30 (mulher) [casos especiais]. • Pensões ->sobrevivente (cônjuge ou parceiro). Basta o titular ser inscrito • Auxílios -> trabalhadores formais. • Benefícios Assistenciais • LOAS -> indivíduo pobre 65 (homem) / 60 (mulher). Sustentabilidade e reformas

  5. Tamanho do sistema Resultado previdenciário: 2009 (% PIB). Sustentabilidade e reformas

  6. Tamanho do sistema Despesa com o pagamento de benefícios do INSS e com servidores inativos (% PIB). Sustentabilidade e reformas

  7. Tamanho do sistema Pop idosa: 3,38% Evolução da Quantidade de Benefícios Concedidos - INSS: 1990-2008 (anos selecionados). Sustentabilidade e reformas

  8. Tamanho do sistema: comparação internacional Despesa com Previdência e razão de dependência (80 países) – 2006. Fonte: Banco Mundial, 2006. Sustentabilidade e reformas

  9. Aspectos demográficos 45,3 66,0 7,2 Sustentabilidade e reformas

  10. Aspectos demográficos 51,8 84,9 84,9 9,9 Sustentabilidade e reformas

  11. Aspectos demográficos 51,0 106,4 13,9 Sustentabilidade e reformas

  12. Aspectos demográficos 49,4 124,5 19,3 Sustentabilidade e reformas

  13. Aspectos demográficos 41,6 137,3 28,3 Sustentabilidade e reformas

  14. Aspectos demográficos 139,2 36,8 40,5 Sustentabilidade e reformas

  15. Aspectos demográficos 134,4 32,6 50,1 Sustentabilidade e reformas

  16. Aspectos demográficos Praticamente o mesmo número de 2010 3,3 vezes maior do que 2010 28,3 122,9 64,1 Sustentabilidade e reformas

  17. Por que a revisão de 2008 foi importante? População brasileira: Revisão 2004 e 2008. 41% 59% A partir da próxima década, são 11 milhões a menos por década. E a partir da década seguinte, 10 milhões de trabalhadores a menos. Sustentabilidade e reformas

  18. Uma imagem do Brasil envelhecendo Participação dos grupos etários jovem e idoso no total da população e razões demográficas - Brasil: 1980-2050 Eram 9,2 ativos para cada inativo e serão apenas 2 Fonte: IBGE – projeções demográficas, 2008. Sustentabilidade e reformas

  19. O fator demográfico em perspectiva Razão de Contribuintes e Beneficiários da Previdência Social Brasileira – histórico. Fonte: Pnad/IBGE. Sustentabilidade e reformas

  20. O fator demográfico em perspectiva Tabela 15: Esperança de Vida ao nascer e aos 60 anos - Brasil e média de alguns países europeus - 1980-2005. Sustentabilidade e reformas

  21. Aposentadoria Tempo de Contribuição Idade mínima e duração esperada de aposentadoria – Brasil e grupo de países (anos). Fonte: Rocha e Caetano (2008). 21 Sustentabilidade e reformas

  22. Projeção da despesa previdenciária • Simulações: hipóteses básicas. • Concentrada em parte dos gastos do INSS. • Aposentadorias, pensões e LOAS+RMV (média 2004-09: 92% dos benefícios e 91% do total de gastos). • União (2% PIB) e Estados e Municípios (2% PIB). • Composição dos benefícios mantida constante. • Relação benefícios/pop. idosa (60+) mantida constante. • Relação piso/demais benefícios variando segundo cenário. • Três cenários básicos: • Cenário 1: somente efeito demográfico; • Cenário 2: piso= 1% aa até 2022; demais=3% a cada 5 anos até 2022 e 4% por década para todos a partir de 2002. Sustentabilidade e reformas

  23. Projeção da despesa previdenciária População com 60 anos ou mais e quantidade de benefícios emitidos por tipo – Brasil: 2010-50. Sustentabilidade e reformas

  24. Projeção da despesa previdenciária Simulação do gasto previdenciário (aposentadorias, pensões e RMV+LOAS) – Brasil 2010-2050. Sustentabilidade e reformas

  25. Projeção da despesa previdenciária Simulação do gasto previdenciário como proporção do PIB – Brasil 2010-2050. 3,0% 3,5% 4,0% Sustentabilidade e reformas

  26. Projeção da despesa previdenciária Simulação do gasto previdenciário como proporção do PIB – Brasil 2010-2050. Média dos 35 últimos anos 3,0% 3,25% 3,5% 4,0% 26 Sustentabilidade e reformas

  27. Paradigma: o caso da pensão Despesa com pensão por morte e razão de dependência (amostra: 36 países – 2006. Fonte: Banco Mundial, 2006. Sustentabilidade e reformas

  28. O benefício de Pensão • Uma das razões de gastarmos muito com pensão por morte, comparativamente a outros países, é a ausência de condicionalidades ao acesso a este tipo de pensão. • Em vários países existe a exigência de um período contributivo mínimo do segurado; • Em muitos países é requerido um período mínimo de casamento ou união; • Em diversos países, a condição de acesso ao benefício de pensão por morte está vinculada à idade da viúva e ao número de filhos menores de idade; • Em geral, o valor concedido não é 100% como no Brasil; • Mais ainda: em vários países a pensão não é vitalícia como o no Brasil e • Em praticamente todos os países, ela se extingue com um novo casamento . Sustentabilidade e reformas

  29. O benefício de Pensão • Pensão é um dos benefícios continuados que mais cresce, representando cerca de 1/3 do total. Está concentrado majoritariamente entre as mulheres (+ de 90% do total). • O benefício da pensão está associado à quantidade e ao tipo de união/matrimônio que ocorre na sociedade; • Isso é particularmente relevante se a união entre homens mais velhos e mulheres mais jovens estiver crescendo no total de uniões; • E se a diferença de idade for crescente com a idade, pois isso provoca elevação no tempo de duração do benefício, pressionando o sistema; • Além disso, a união/matrimônio não é neutra por gênero, posto que mulheres sobrevivem, em média, 7 anos mais do que homens; • Também está associado às regras de concessão do benefício e de fixação do valor do benefício: quanto mais flexíveis e mais generosas maior será a pressão sobre gastos. Sustentabilidade e reformas

  30. O benefício de Pensão Idade média da mulher para idades selecionadas de homens contribuintes e aposentados Fonte: PNAD, 2008. Sustentabilidade e reformas

  31. O benefício de Pensão Distribuição de uniões segundo idade da pessoa de referência do sexo masculino e de seu cônjuge Nota: Considera-se “Mesma Faixa” mulheres com até uma faixa etária mais jovem. Isso implica que será considerada mais jovem apenas a mulher que tiver pelo menos 6 anos menos que seu cônjuge. Sustentabilidade e reformas

  32. O benefício de Pensão Sustentabilidade e reformas

  33. Pensão: uma simulação Simulação de despesa com o benefício de pensão por morte no Brasil segundo os critérios de concessão de vários países Fonte: Tafner, 2007. Sustentabilidade e reformas

  34. Reforma outra vez? Um olhar pelo mundo Idades de aposentadoria em países selecionados (anos) Fonte: Cechin e Cechin, 2007 Uma agenda de reformas

  35. Reforma outra vez: uma agenda Critérios que deveriam nortear uma proposta de reforma previdenciária • Tratamento desigual a casos desiguais. Quem já tem direitos adquiridos deve tê-los respeitados. Para os que já começaram a trabalhar, seu histórico profissional e contributivo deve ser considerado. Para os que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, quando o fizessem, estariam submetidos a novas regras; • Carência. Qualquer reforma deve contemplar um prazo de carência, visando a eliminar eventuais descontinuidades no planejamento de vida dos indivíduos. Na proposta a frente apresentada, contempla um prazo de carência de 3 anos. Assim, não haveria mudanças até o ano t+5, considerado t o ano de aprovação legal das propostas; • Gradualismo. Estabelecer como princípio que as alterações aprovadas incidam suavemente ao longo do tempo, completando a transição no final de um processo que deverá ser bastante longo, em prazo de duas décadas; Uma agenda de reformas

  36. Reforma outra vez: uma agenda Critérios que deveriam nortear uma proposta de reforma previdenciária • Paralelismo com o mundo. As novas regras devem estar alinhadas com as regras existentes em outros países. O aumento do requisito de idade para a aposentadoria; ou a redução da diferença entre as idades de aposentadoria de homens e mulheres, são tendências que já vêm se manifestando há bastante tempo; • Regras diferentes para os ativos (transição) e futuros ativos (novas regras). É razoável que aqueles que já estão no mercado de trabalhão, tenham, em média, condições de vida próximas às atuais. O mesmo não ocorrerá com aqueles que entrarem no mercado de trabalho daqui cinco ou dez anos. Esses estarão sujeitos a se aposentar daqui a várias décadas, quando a expectativa de sobrevida for completamente diferente da atual. Nada mais natural, consequentemente, que essas pessoas tenham regras mais duras que as que forem enfrentadas por aqueles que já estão; Uma agenda de reformas

  37. Reforma outra vez: uma agenda Critérios que deveriam nortear uma proposta de reforma previdenciária • Convergência. Uma agenda de reformas deve contemplar o principio de que todos devem estar sujeitos às mesmas regras. Isso implica que a agenda deve idealizar um único sistema previdenciário para todos os trabalhadores, independentemente de trabalharem so setor público ou privado; e • Regra para o salário mínimo e indexação. Uma agenda deve contemplar o princípio básico de desindexação. Isso pode ser feito em três etapas. Uma agenda de reformas

  38. Reforma outra vez: uma agenda Salário mínimo Etapa 1: Regra de reajustamento do salário mínimo Aumento real de em 1,0% ao ano a partir de 2012 até 2022; Etapa 2: Desindexação do piso assistencial Fixar piso assistencial no valor do salário mínimo de 2012 e daí para frente reajuste com índice de preço. Etapa 3: Desindexação do piso previdenciário l Fixar piso previdenciário no valor do salário mínimo de 2023 e daí para frente reajuste com índice de preço. O mesmo para todos os demais Uma agenda de reformas

  39. Reforma outra vez: uma agenda Lógica da uma proposta de reforma previdenciária – AP, LOAS Tudo mantido Atuais beneficiários Regra para SM até 2023 e depois INPC AP por idade: continuidade da regra atual: incremento de 6 meses por ano no período de contribuição e elevação progressiva da idade: 66H e 64M e 25 anos de contribuição Atuais ativos Carência: 5 anos  regra antiga AP por TC: Regra de transição: proporcionalidade de tempo de contribuição: 38 H e 34M Novos ativos Uma agenda de reformas

  40. Reforma outra vez: uma agenda Lógica da uma proposta de reforma previdenciária - Pensões Atuais beneficiários Tudo mantido 70% do valor do benefício para cônjuge/parceiro sobrevivente e 15% para filho/enteado até 24 anos, com limite de 2 filhos (100% do benefício), se diferença de idade for de até 15 anos; Atuais ativos 60% do valor do benefício para cônjuge/parceiro sobrevivente e 20% para filho/enteado até 24 anos, com limite de 2 filhos (100% do benefício), se diferença de idade for superior a 15 anos; 60% do valor do benefício para cônjuge/parceiro sobrevivente e 20% para filho/enteado até 24 anos, com limite de 2 filhos (100% do benefício), se diferença de idade for de até 10 anos; Novos ativos 50% do valor do benefício para cônjuge/parceiro sobrevivente e 25% para filho/enteado até 24 anos, com limite de 2 filhos (100% do benefício), se diferença de idade for superior a 10 anos; Uma agenda de reformas

  41. Previdência Social: sustentabilidade e reformas OBRIGADO

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