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Concursos para Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente

Concursos para Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente. Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 junho. www. sindep.pt. Concursos. Necessidades Permanentes. Necessidades Temporárias. Quadrienal. Anual. Concurso Interno. Concurso Externo. Mobilidade Interna. Contratação Inicial.

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Concursos para Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente

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Presentation Transcript


  1. Concursos para Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 junho www.sindep.pt

  2. Concursos Necessidades Permanentes Necessidades Temporárias Quadrienal Anual Concurso Interno Concurso Externo Mobilidade Interna Contratação Inicial Reserva de Recrutamento Por ausência de componente letiva no mínimo de 6 horas. (ex-DACL) Que pretendam exercer transitoriamente funções noutro agrupamento. (ex-DAR) Contratação de Escola 2

  3. Concurso Externo Concurso Interno Concurso para Necessidades Temporárias Visam a satisfação das Necessidades Permanentes Visa a mobilidade para transferência de lugar de quadro e/ou para transição de grupo. Necessidades não satisfeitas pelos Concursos Externo ou Interno ou que surjam no seu intervalo. 3

  4. Graduação dos Docentes Resultado da soma dos valores referentes a : Classificação Profissional Divisão por 365 (arredondado às milésimas) do nº de dias de serviço docente ou equiparado, contado desde 1/setembro do ano civil da Qualificação Profissional no grupo a que se candidata até 31/agosto imediatamente anterior. Número de dias de serviço docente ou equiparado anteriores à qualificação profissional ponderado pelo fator 0,5 (arredondado às milésimas). 1 Valor aos docentes contratados que na última avaliação de desempenho tenham obtido BOM ou MUITO BOM (não cumulativo com efeitos já produzidos por avaliações anteriores). Os docentes de carreira com formação inicial de bacharelato e completarmente com curso ao abrigo do 55º do ECD (obtido até 19/01/2007) podem optar entre a Classificação Profissional da Formação Inicial ou a ponderada da Classificação Profissional da Formação Inicial (CP) + Complemento (C) (3CP + 2C)/5 É contado o tempo de serviço aos docentes contratados ainda que não satisfaçam o requisito de tempo mínimo para avaliação de desempenho (180 dias de serviço efetivamente prestado) Os docentes de carreira com formação especializada em Educação Especial a classificação profissional é graduação obtida no curso de especialização 4

  5. Concurso Interno Quadrienal 5

  6. Âmbito Docentes de Carreira cujo lugar venha a ser suspenso, extinto, fundido ou reestruturado. Docentes de Carreira que pretendam a transferência para outro Agrupamento de Escolas (AE)/Escola não Agrupada (EnA) e/ou para outro Grupo de Recrutamento. Docentes de Carreira em licença sem vencimento de longa duração. 6

  7. Prioridades 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade 3ª - Prioridade Docentes de Carreira cujo lugar tenha sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação e que por esse motivo tenham perdido a sua componente letiva. Docentes de Carreira (QA/E; QZP e das RA) que pretendam a mudança do lugar de vinculação. Docentes de Carreira (QA/E e QZP) que pretendam transitar de Grupo de Recrutamento. 7

  8. Preferências Máximo de 100 Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas Máximo de 50 Concelhos Máximo de 23 Zonas Pedagógicas Docentes de QZP No mínimo ao seu QZP e a mais um código de AE/EnA de outro QZP 8

  9. Concurso Externo QuadrIEnal 9

  10. Âmbito Docentes que não estejam integrados na carreira e que pretendam aceder a vagas dos Agrupamentos ou das Escolas não Agrupadas. Os candidatos podem ser opositores aos grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional. 10

  11. Prioridades 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos. Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam. Docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores à Contratação Inicial no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contrato de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do MEC. 11

  12. Preferências Códigos de Concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50 Códigos de Zonas Pedagógicas, no mínimo de 2 e no máximo de 23 Códigos de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100 12

  13. Concursos para Necessidades Temporárias anuais 13

  14. Âmbito Vagas não satisfeitas pelos concursos externo e interno. Vagas que resultam das variações anuais de serviço docente. Vagas correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna. Vagas que forem declaradas pelas escolas portuguesas no estrangeiro (identificadas em campo específico). 14

  15. Prioridades 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade 3ª - Prioridade 4ª - Prioridade 5ª - Prioridade Docentes de Carreira de AE/EnA cujo lugar tenha sido extinto, fundido, suspenso ou reestruturado, e que por esse motivo tenham perdido a sua componente letiva. Docentes de Carreira de AE/EnA ou de Zona Pedagógica com ausência de componente letiva. Docentes de Carreira de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamen-te funções docentes noutro AE/EnA. (ex-DAR) Candidatos à contratação inicial. Candidatos não colocados no concurso externo, no ano da sua realização. 15

  16. Mobilidade Interna 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade • Docentes de Carreira (QA e QZP) a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. • Docentes de QZP não colocados no concurso interno. • Docentes de Carreira (QA) que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento. Mobilidade Obrigatória Sujeita a instauração de processo disciplinar com vista à demissão ou despedimento se não concretizada pelo candidato. Esta colocação mantem-se até ao limite de 4 anos, se no AE/EnA em que o docente foi colocado, até ao final do 1º período, houver componente letiva no mínimo de 6 horas. Os docentes de QA podem regressar à escola de origem quando nesta houver horário mínimo de 6 horas e o docente manifestar interesse nesse regresso. 16

  17. Preferências • As indicadas para o Concurso Interno. • Aos docentes de QA que não esgotem a totalidade dos Agrupamentos do âmbito do concelho de vinculação, a colocação far-se-á por ordem crescente dos códigos dos Agrupamentos desse mesmo concelho. • Se o lugar de vinculação dos docentes de QA se situar na área dos concelhos de Lisboa(e Amadora, Odivelas, V. F. Xira, Loures, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) ou relativamente ao Porto (e Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e V. N. Gaia) a colocação far-se-á por lugares neles situados, independentemente do acordo dos interessados. 17

  18. Distribuição de Serviço para Efeitos de MOBILIDADE INTERNA por Ausência de Componente Letiva Processo desencadeado pelo órgão de direção com as seguintes regras:  Havendo voluntários que excedam o número de lugares a encerrar o diretor deve indicar os docentes por ordem decrescente de graduação, ou seja, dentro do grupo dos que se voluntariam vão a concurso aqueles que tiverem a graduação profissional mais alta. Na falta de voluntários, deve o diretor indicar os docentes que vão a concurso, por ordem crescente de graduação profissional, ou seja, primeiro vão a concurso os docente com graduação profissional mais baixa, e assim sucessivamente. A distribuição de serviço deve abranger, em primeiro lugar, os docentes do Quadro de Agrupamento/Escola não Agrupada, até ao preenchimento da respetiva componente letiva. 18

  19. Contratação Inicial As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas pelo recrutamento de candidatos com habilitação profissional para a docência. Não é aplicada a: • Estabelecimentos do Ensino Artístico e Artístico Especializado • Escolas com Contrato de Autonomia • Territórios Educativos de Intervenção Prioritária • Escolas Profissionais de Referência • Ensino de Português no Estrangeiro Ordenação dos Candidatos: • De acordo com as prioridades do concurso externo • Graduação profissional • Preferências indicadas também nos termos do concurso externo • De acordo com os seguintes intervalos, sempre do completo para o incompleto: • De acordo com a possível duração do contrato: Horário entre 8 e 14 Horário Completo Horário entre 15 e 21 A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto e contratos de duração temporária 19

  20. Renovação da Colocação possível até ao limite de 4 anos letivos, incluindo o 1º ano: Em Horário Completo e Anual (obtido até ao final do 1º período) Preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: • Apresentação a concurso • Inexistência de docentes de carreira do mesmo grupo que tenham manifestado preferências pelo mesmo AE/EnA • Manutenção do horário letivo • Avaliação de desempenho mínimo BOM • Concordância expressa da escola • Concordância do candidato 20

  21. Reserva de Recrutamento Para satisfação das necessidades transitórias surgidas após a colocação nacional das necessidades temporárias (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) integram a Reserva de Recrutamento os seguintes candidatos: • Docentes de carreira (QA e QZP) sem componente letiva (mínimo de 6 horas) • Docentes de QZP não colocados no Concurso Interno • Docentes candidatos à Contratação Os candidatos são selecionados respeitando a ordenação das suas preferências. Os candidatos de carreira podem ser colocados em horário completo ou incompleto, de duração igual ou inferior a um ano escolar, até ao final do ano letivo. A colocação de candidatos à contratação através da Reserva de Recrutamento termina a 31 de dezembro. São publicadas listas de colocação na página da DGAE. 21

  22. Contratação de Escola Os AE/EnA podem assegurar as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas através de contratos a termo resolutivo com pessoal docente (profissionalizados ou excecionalmente com habilitação própria, esgotada a colocação de profissionalizados) ou pessoal técnico especializado. São Necessidades Temporárias: • as que subsistam à Reserva de Recrutamento, após 31 de dezembro. • os horários inferiores a 8 horas letivas. • as que resultam de horários não ocupados na Reserva de Recrutamento. • as resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da Reserva de Recrutamento. • as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados em áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística não enquadráveis nos grupos de recrutamento de docentes. 22

  23. Critérios de Seleção Para os Grupos de Recrutamento: (D.L. 27/2006, de 10 de fevereiro) As ponderações devem constar na aplicação eletrónica • Graduação profissional – ponderação 50% • Um dos seguintes critérios: – ponderação 50% • Entrevista de avaliação de competências • Avaliação curricular Os candidatos são ordenados pela graduação e depois por ordem decrescente, em tranches de 5, são sujeitos ao outro critério Para os Técnicos Especializados As ponderações devem constar na aplicação eletrónica • Avaliação de portefólio – ponderação 30% • Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35% • Número de anos de experiência profissional na área – ponderação 35% À entrevista de avaliação de competências, à avaliação curricular e à avaliação do portefólio são aplicáveis as normas das Portarias nº83-A/2009 de 22 de janeiro e nº145-A/2011, de 5 de abril. As listas finais ordenadas são publicitadas na página do AE e em local visível da escola ou sede de Agrupamento, sendo a decisão também comunicado aos candidatos pela DGAE. 23

  24. Contrato É celebrado por contrato de trabalho a termo resolutivo, nas seguintes situações: • Contratação Inicial • Reserva de Recrutamento • Contratação de Escola Produz efeitos a partir do 1º dia útil seguinte à aceitação e tem a duração mínima de 30 dias • Mantém-se enquanto a necessidade persistir tendo como limite máximo o termo do ano escolar. • Quando em substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à substituição ou até ao 3º dia útil a contar do dia imediato ao da sua apresentação. • Quando o docente titular se apresentar durante o período de avaliação, o contrato vigora até à sua conclusão. 24

  25. Período Experimental e Denúncia de Contrato Período experimental decorre da 1ª colocação celebrada no ano escolar.  A denúncia do contrato no período experimental, impede o regresso do candidato à Reserva de Recrutamento, bem como outra colocação no mesmo Agrupamento de Escolas.  A denúncia do contrato fora do período experimental, impede a celebração de qualquer outro contrato no mesmo ano escolar. 25

  26. Permutas É autorizada Permuta: • No Concurso Externo • No Concurso Interno • No Concurso de Mobilidade Interna por ausência de componente letiva Condições: • em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento • com o mesmo número de horas de componente letiva • NaContratação Inicial Condições: • em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento • com horário anual e completo 26

  27. Periodicidade: • No concurso interno e externo: 4 anos devendo o(s) docente(s), em caso de perda da componente letiva, ser(em) opositor(es) à mobilidade interna. Após este prazo esta permuta consolida-se caso: • não haja oposição dos permutantes • ambos permaneçam em exercício de funções • Na mobilidade interna e contratação inicial: • vigora pelo período de colocação, sem prejuízo de eventual plurianualidade Procedimento: • Pedido: apresentado à DGAE no prazo de 10 dias após a publicação das listas ou comunicação da decisão de colocação em mobilidade. • Decisão: no prazo de 5 dias após a receção do requerimento, ou tacitamente deferido, após este prazo quando não houver comunicação da decisão. Docentes com Gravidez de Risco: • Devem esgotar possibilidade de permuta antes de beneficiarem de aproximação ao local de assistência. 27

  28. Prazos para Aceitação de Colocação • Concurso Interno e Externo: 5 dias úteis na aplicação da DGAE. • Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis, na aplicação da DGAE. • Contratação de Escola: até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação, na aplicação da DGAE. Apresentação ao Serviço • Concurso Interno e Externo: 1º dia útil do mês de setembro. • Mobilidade Interna e Contratação Inicial: 72 horas após a colocação. • Reserva de Recrutamento: 48 horas (2 primeiros dias úteis após a colocação) • Contratação de Escola: até ao 2º dia útil após a comunicação da colocação. Deveres de Aceitação e Colocação O seu não cumprimento determina: • anulação da colocação obtida. • instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento. • os docentes não integrados na carreira ficam impossibilitados de serem colocados em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento no respetivo ano escolar e no seguinte, podendo, no entanto, ser opositores ao Concurso Externo no ano da sua realização. 28

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