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PRÁTICA JURÍDICA IV DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO

PRÁTICA JURÍDICA IV DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. Autor: Professor Marcus Lívio Gomes 3ª Edição. INTRODUÇÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE • Difuso: incidenter tantum / RE (Senado Federal) • Concentrado: ADIn / ADC. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO

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PRÁTICA JURÍDICA IV DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO

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  1. PRÁTICA JURÍDICA IVDIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO Autor: Professor Marcus Lívio Gomes 3ª Edição FGV Direito Rio PJ IV - Prof. Marcus Livio

  2. INTRODUÇÃO • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE • Difuso: incidenter tantum / RE (Senado Federal) • Concentrado: ADIn / ADC

  3. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • LEGISLAÇÃO • Lei nº 12.016/2009 e CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  4. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • DOUTRINA • Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial Tributário. Execução Fiscal e Ações Tributárias. 5ª ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2008 • Lopes, Mauro Luis Rocha. Comentários à nova Lei do Mandado de Segurança. Impetus. Rio de Janeiro. 2010 • Machado, Hugo de Brito. Mandado de Segurança em Matéria Tributária. 4ª ed. Dialética. São Paulo. 2000

  5. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • JURISPRUDÊNCIA STF • Súmula 239: decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. • Súmula 266: não cabe mandado de segurança contra lei em tese. • Súmula 429: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. • Súmula 629: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. • Súmula 630: a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. • Súmula 631: extingui-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

  6. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • JURISPRUDÊNCIA STJ • Súmula 212: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. • Súmula 213: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  7. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • JURISPRUDÊNCIA STJ • SÚMULA N. 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010. (p. 213 apost.) • SÚMULA N. 461-STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010. •SÚMULA N. 464-STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010.

  8. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA • Art. 6o, Lei 12.016/09:A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. • § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

  9. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA • Art. 282, CPC. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida (VARA/COMPETÊNCIA) II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (FATOS E FUNDAMENTAÇÃO) IV - o pedido, com as suas especificações (PEDIDO) V - o valor da causa (VALOR DA CAUSA) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (MS PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) VII - o requerimento para a citação do réu (ESPECIFICIDADES)

  10. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • VARA /JUÍZO COMPETENTE • Competência absoluta – sede da autoridade coatora (Vara Federal ou da Fazenda Pública Estadual do domicílio legal da autoridade coatora)

  11. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA • Titular de direito violado ou ameaçado e titular de direito decorrente • Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  12. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • CF/88, art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; • CF/88, art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  13. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • Mandado de Segurança Coletivo • Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  14. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA • “Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.” – Art. 6º, caput c/c § 3º e Art. 1, § 1º c/c § 2º, Lei n.º 12.016/2009 • Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. • § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

  15. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • IMPETRAÇÃO PREVENTIVA • justo receio afasta a tese de impetração contra lei em tese • Art. 142. ... • Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  16. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE • Distribuição por dependência • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. • Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. • Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  17. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • PRAZO PARA IMPETRAÇÃO • Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  18. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA • Súmula 239: decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

  19. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • CAUÇÃO, FIANÇA E DEPÓSITO • Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: ... III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

  20. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • DEPÓSITO • Não há obrigação legal quando se pretende suspender a exigibilidade do crédito tributário • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:... II - o depósito do seu montante integral;

  21. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • PRELIMINARES • Não há obrigação legal • Relevante citar: Impetração preventiva, competência, prazo de impetração, oferecimento de depósito/fiança/caução, distribuição por dependência, etc...

  22. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • PEDIDO LIMINAR • Art. 7o , Lei 12.016/09: Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: ...   III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. • Súmula 212: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. • Art. 170-A, CTN: É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. • Art. 151: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ... IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. • Art. 585, § 1º: A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

  23. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS) • Destacar os motivos pelo qual escolheu esta ação, utilizando os artigos retrocitados • Explicar qual é o ato coator do qual exsurge o direito líquido e certo, explicitando a prova pré-constituída (impetração preventiva) • Escolher jurisprudências pertinentes ao caso concreto e justificar o pedido (Súmulas do STF, STJ e jurisprudências)

  24. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • PEDIDO (ART. 7º) • que se notifique o coator (...), a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações • que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (...), para que, querendo, ingresse no feito • que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida • que após a vinda das informações se dê ciência ao MPF • que julgue procedente o pedido e conceda a segurança para (emissão de ordem dirigida à autoridade coatora para fazer): liberar mercadorias ilegalmente apreendidas; expedir guias de importação; cancelar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa; expedir CND ou CPEN; (ou não fazer): não inscrever crédito tributário na dívida ativa; abster-se de lançar o crédito tributário

  25. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • RESTRIÇÕES À MEDIDA LIMINAR • Art. 7º, § 2º, Lei n.º 12.016/2009: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior (...). 

  26. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • DECLINAR ENDEREÇO • Art. 39, CPC. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

  27. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • LEGISLAÇÃO • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  28. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • DOUTRINA • Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial Tributário. Execução Fiscal e Ações Tributárias. 5ª ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2008 • MARINS, James. Direito Processual Tributário Brasileiro (Administrativo e Judicial). 4ª ed. Dialética. São Paulo. 2000

  29. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • Art. 4o, CPC: O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

  30. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA • Art. 282, CPC. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida (VARA/COMPETÊNCIA) II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (FATOS E FUNDAMENTAÇÃO) IV - o pedido, com as suas especificações (PEDIDO) V - o valor da causA (VALOR DA CAUSA) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (PROVAS) VII - o requerimento para a citação do réu (CITAÇÃO)

  31. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • VARA /JUÍZO COMPETENTE • Vara Federal (União x Estado ou Município) ou Estadual – Fazenda Pública (Estado x Município) - Juízo do foro do domicílio tributário do sujeito passivo (art. 891, CPC c/c arts. 127 e 159, CTN e Art. 109, CF/88)

  32. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA • contribuinte ou responsável • substituto tributário • ação coletiva – requisitos (dispensada a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados)

  33. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA • Pessoa jurídica de direito público federal, estadual ou municipal (entes federativos, autarquias e fundações) • Sujeito passivo da relação jurídico tributária • Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento • Capacidade tributária ativa – Art. 7º, CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição

  34. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA • Súmula 239, STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

  35. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • DEPÓSITO • Não há obrigação legal • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ...   II - o depósito do seu montante integral;

  36. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • PRELIMINARES • Não há obrigação legal • Relevante citar: distribuição por dependência com ação anulatória, mandado de segurança, etc.

  37. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE • Distribuição por dependência • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. • Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. • Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  38. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • ANTECIPAÇAO DE TUTELA • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;... • Art. 151, CTN: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:... V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; • Art. 585, CPC, § 1o: A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

  39. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS) • Destacar os motivos pelo quais escolheu esta ação, utilizando os artigos retrocitados • Incerteza jurídica objetiva e não aquela que se encontra no espírito do autor. Ocorrência de fato a que a norma empresta, ainda que supostamente, efeito jurídico, para não se tornar instrumento de consulta à lei em tese • Explicar qual a relação jurídica se pretende declarar (in)existente, explicitando os polos ativos e passivos, bem como a questão fático-jurídica (fundamentos de fato e de direito) que enseja o afastamento da obrigação tributária principal ou acessória • Escolher jurisprudências pertinentes ao caso concreto e justificar o pedido (Súmulas do STF, STJ e jurisprudências)

  40. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • PEDIDO • citação do réu • julgar procedente o pedido para declarar (declaratória pura) a existência de relação jurídica no que concerne a deduções de base de cálculo por isenção, imunidade ou não-incidência, direito a compensar, alíquota a menor aplicável, declaratória de crédito escritural ICMS e IPI (direito creditório); para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar... (ação declaratória e condenatória – repetitória, art. 292, CPC) • a condenação do réu aos ônus de sucumbência

  41. AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA • DECLINAR ENDEREÇO • Art. 39, CPC. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

  42. AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA • LEGISLAÇÃO • CÓDIGO PROCESSO CIVIL

  43. AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA • DOUTRINA • Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial Tributário. Execução Fiscal e Ações Tributárias. 5ª ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2008 • Marins, James. Direito Processual Tributário Brasileiro (Administrativo Judicial). 4ª ed. Dialética. São Paulo. 2000

  44. AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA • JURISPRUDÊNCIA • SÚMULA TFR Nº 247: Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980. • Art. 38, LEF: A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

  45. AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA • ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA • Art. 282, CPC. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida (VARA/COMPETÊNCIA) II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (FATO E FUNDAMENTAÇÃO) IV - o pedido, com as suas especificações (PEDIDO) V - o valor da causA (VALOR DA CAUSA) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (PROVAS) VII - o requerimento para a citação do réu (CITAÇÃO)

  46. AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA • ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  47. AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA • CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE • Distribuição por dependência à Execução Fiscal • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. • Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. • Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  48. AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA • VARA /JUÍZO COMPETENTE • Vara Federal (União x Estado ou Município) ou Estadual – Fazenda Pública (Estado x Município) - Juízo do foro do domicílio tributário do sujeito passivo (art. 891, CPC c/c arts. 127 e 159, CTN e Art. 109, CF/88)

  49. AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA • LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA • contribuinte ou responsável • substituto tributário

  50. AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA • LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA • Pessoa jurídica de direito público federal, estadual ou municipal (entes federativos, autarquias e fundações) • Sujeito passivo da relação jurídico tributária • Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento • Capacidade tributária ativa – Art. 7º, CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição

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