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Projeto Educação Fiscal 1° Simpósio de Administração Municipal Módulo I – Parte 2

Projeto Educação Fiscal 1° Simpósio de Administração Municipal Módulo I – Parte 2. p l a n e j a m e n t o Elisiane Schenato CRC RS 77.587/O-6. DA INTEGRAÇÃO PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS. PPA. PROGRAMAS. 200 – EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA. LDO. AÇÕES. 2202 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA. LOA.

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Projeto Educação Fiscal 1° Simpósio de Administração Municipal Módulo I – Parte 2

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Presentation Transcript


  1. Projeto Educação Fiscal 1° Simpósio de Administração Municipal Módulo I – Parte 2

  2. p l a n e j a m e n t o Elisiane Schenato CRC RS 77.587/O-6

  3. DA INTEGRAÇÃO PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS PPA PROGRAMAS 200 – EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA LDO AÇÕES 2202 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA LOA DOTAÇÕES E VALORES 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – R$ 10.000,00

  4. PROGRAMAS AÇÕES A Lei Orçamentária Anual deverá estar sintonizada com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública (LDO), estabelecidas no Plano Plurianual. EXECUTAR ORIENTAR PPA 2014/2017 PPA 2014/2017 PPA 2014/2017 VALORES POLÍTICAS PÚBLICAS E PROGRAMAS DE GOVERNO LDO 2014 LOA 2014 LDO 2015 LOA 2015 LDO 2016 LOA 2016 PLANEJAR LDO 2017 LOA 2017

  5. Previsãoorçamentária? LDO? PPA? LDO: todas as ações. Se umaestiver nominal….todasdeverãoestar. PPA: todososprogramas e se um estiver nominal, todosdeverãoestar.

  6. CRÉDITO ESPECIAL: • O QUE DEVE SER OBSERVADO: • Há previsão na LDO/PPA? • Funcional Programatica • Fonte de recursos • Cobertura do credito

  7. Patrimônio na Administraçao Pública Municipal Danéia Inês Andres CRC RS

  8. Qual o valor de cada bem atualmente?

  9. Quando se fala em Patrimônio, o principal obstáculo é mudar a forma de agir e pensar das pessoas, diariamente todos temos contato com os bens patrimoniais imobilizados, é necessário tomar consciência quanto à forma correta de agir quanto à ocorrência de uma mudança de setor ou secretaria, informar o responsável para que tome as devidas medidas de controle. A imagem mostra uma cadeira usada esquecida num corredor.

  10. Quebrar paradigmas é sempre trabalhoso e requer mudanças de atitude. Infelizmente, como os bens patrimoniais em questão são públicos, enfrenta-se o natural descaso que todo o bem público recebe daqueles que o utilizam, não apenas do ponto de vista de sua conservação, mas de sua origem e destino quando em trânsito.

  11. Essa é a principal quebra de paradigma necessária: • “Fazer com que a conservação dos bens públicos deixe de ser uma tese para se tornar uma realidade efetiva.”

  12. Departamento de Compras Maristela Fracalossi Sílvia Bianchi Dilva Menegotto Natália Poletto Luiz Alberto Maioli Geni C. A. Pelc Natália Pozza Edite de Martini Álvaro Luvison

  13. NOSSA EQUIPE

  14. PARA NÃO PERDER O COSTUME

  15. ENQUANTO ISSO !!!!!!????? PARA FAZER AS SOLICITAÇÕES,OS COLEGAS SEMPRE TEM MUITAS DÚVIDAS ..... DEPOIS DE MUITOS ESCLARECIMENTOS, ELES....... CONTINUAM COM MUIIIITTTAS DÚVIDAS

  16. SEFIN: • SOLICITAÇÃO • EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) GERA UM NÚMERO • EMPENHO

  17. EMPENHO A F

  18. EMPENHO

  19. COMPRAS - DISPENSA /INEXIGIBILIDADE • AUXILIOS • CONTRATOS • PROCESSOS INEXIGIBILIDADE • LOCAÇÕES (TUDO RELATIVO ÀS MESMAS CONDOMÍNIOS / IPTU/ÁGUA/LUZ/ETC) • DEMAIS DESPESAS NÃO LICITADAS

  20. LEMBRETE E PARA FINALIZAR, LEMBRAMOS QUE TUDO QUE JÁ FOI FALADO E DEMONSTRADO AQUI, LUIQUIDADO E PAGO, PASSA PELO SETOR DE COMPRAS , SEJAM LICITADOS OU NÃO, COM EXCEÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

  21. SOLICITAÇÕES DE COMPRAS • CADASTRO DE ITENS PARA FAZER AS SOLICITAÇÕES • RECEBIMENTO DA MESMAS • E CONFERÊNCIA DE DADOS (DO FORNECEDOR,ORÇAMENTOS, ASSINATURAS, DÉBITOS, ETC) • CASO ALGUM FORNECEDOR ESTEJA COM DÉBITOS , VERIFICA-SE O MESMO, FALA-SE COM O CONTADOR E/OU FORNECEDOR PARA QUE O MESMO RESOLVA O PROBLEMA. SE O MESMO NÃO FOR RESOLVIDO A SOLICITAÇÃO É DEVOLVIDA PARA A SECRETARIA DE ORIGEM.

  22. APÓS SÃO ENCAMINHADAS PARA A MICHELE CONFERIR OS RECURSOS . • POSTERIORMENTE SÃO ENVIADAS PARA ASSINATURA DO EXMO. SR. PREFEITO • APÓS TODAS ASSINATURAS É ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DO EMPENHO

  23. APÓS PASSA PARA EMISSÃO DO EMPENHO PROCEDIMENTO DE COMPRAS PARA FINANÇAS • APÓS A APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO PARA A COMPRA /SERVIÇO. • FAZ-SE TRÊS OU MAIS ORÇAMENTOS • SOLICITA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA • FAZ-SE A SOLICITAÇÃO E PASSA PARA ASSINATURA DO SECRETÁRIO

  24. RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DA MERCADORIA, COLHIMENTO DAS ASSINATURAS E ENCAMINHAMENTO PARA O SETOR DE PAGAMENTOS

  25. ALÉM DISSO!!!??? Cris !!!!help Crisssss! materiallllllll Criiss ...oôô tu pode me dar Papel higiênico, desinfetante, Detergente, café, luva...... Cris!! O elevador ??? Cris tem vazamento/entupiiiiuuuuuu!!!

  26. ALMOXARIFADO • TODO ANO É LICITADO MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA . • RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DA MERCADORIA • ENTRADA E SAÍDA NO SISTEMA BETA ESTOQUE • EMISSÃO DO RELATÓRIO FISÍCO /CONTÁBIL

  27. Licitações

  28. Constituição Federal • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. OBRIGATORIEDADE DE LICITAR REGULAMENTADA PELA LEI 8.666/93

  29. O que é licitar?? • Licitação é procedimento destinado a obter a proposta de contratação mais vantajosa ao interesse público. Visando: • atender às necessidades da população • gastar o mínimo possível • atender ao máximo o interesse público.

  30. Quem deve licitar?? Estão sujeitos à regra de licitar, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, além dos órgãos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades da economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  31. AMPLA JURIDICIDADE Leis e Princípios

  32. Leis e Princípios • Constituição Federal • Lei 8.666/93 • Princípios da Administração Pública (caput do art. 37 da CF/88) : Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. • Princípios Específicos: Isonomia, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo.

  33. Etapas da Licitação 1) Ofício oriundo das Secretarias**(ver modelo) solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade; aprovação da autoridade competente (Prefeito) para início do processo licitatório; protocolo na Secretaria de Finanças; descrição detalhada do objeto, estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de mercado; indicação de recursos orçamentários para fazer face à despesa;forma de entrega, pagamento, indicação do responsável/fiscal, prazo de vigência;elaboração de projeto básico, obrigatório em caso de obras e serviços; cronograma físico-financeiro, orçamento, estudo de viabilidade e ART;Definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados. 2) Elaboração do Edital (Natália Poletto e Edite de Martini). 3) Edital pronto é remetido à Assessoria Jurídica para análise e aprovação (Natália Pozza e Ana Júlia). 4) Edital aprovado retorna ao Setor de Licitações para designação da data de abertura.

  34. 5) Publicação Legal nos Jornais e no Site da Prefeitura para convocação dos interessados (www.bentogoncalves.rs.gov.br – link Consulta a licitações – clique em Consultar) 6) Pode haver impugnações ao edital 7) Abertura da Licitação ( Álvaro Luvison e Natália Poletto, juntamente com a Comissão de Licitações realizam a sessão de abertura da licitação) 8) Possibilidade de recursos e contrarrazões 7) Homologação e Adjudicação 9) Contratação

  35. EXCEÇÕES - NÃO REALIZAR PROCESSO LICITATÓRIO São hipóteses EXCEPCIONAIS que a lei permite a contratação sem licitação: *Licitação Dispensada: art.24 da Lei 8.666/93 – situações em que, apesar de haver a possibilidade de licitar, a lei faculta à Administração promover ou não a licitação. As hipóteses são, entre outras: guerra, emergência, pequeno valor (R$ 8.000,00 – compra de bens e serviços ou 15.000,00 – obras e serviços de engenharia), e etc. *Licitação Inexigível: art. 25 da Lei 8.666/93 quando a competição é inviável. São três casos: produtor ou fornecedor exclusivo; serviços técnicos especializados, prestados por profissionais de notória especialização, salvo publicidade e divulgação e profissionais do setor artístico, consagrados pela crítica ou pelo público.

  36. MODALIDADES ** Concorrência – mais ampla, admite quaisquer interessados, utilizado para obras, serviços e compras de grande valor. BENS E SERVIÇOS – R$ 650.000,00 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 1.500.000,00 PRAZO DE 30 E/OU 45 DIAS ** Tomada de Preços– participação de interessados previamente cadastrados. Os não cadastrados também podem participar, desde que se cadastrem até três dias antes da abertura da licitação. É utilizada para a contratação de obras, compras e serviços de médio vulto. BENS E SERVIÇOS – R$ 650.000,00 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 1.500.000,00 PRAZO DE 15 DIAS ** Convite – pequeno valores, a Administração encaminha carta convite a, no mínimo, três empresas para que apresentem propostas. Os não cadastrados podem se cadastrar até 24 horas antes da abertura da licitação BENS E SERVIÇOS – R$ 80.000,00 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 150.000,00 PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS ** Concurso – utilizada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante a instituição de prêmios ou pagamento. **Leilão – utilizado para a venda de imóveis adquiridos por dação em pagamento ou adjudicação judicial, bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados. Caracterizado pela oferta, pelos interessados, de lances, considerando-se vencedor aquele que ofertar o maior valor. ** Pregão – LEI 10.520/02 – espécie de licitação que pode ser utilizada para aquisição de produtos e serviços comuns (padrões de qualidade e desempenho possam ser fixados objetivamente, pelos padrões usuais de mercado). Fases invertidas, primeiro propostas, após habilitação. Ofertam-se lances para baixar os preços. PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS

  37. Após a Licitação ... A pergunta que não quer calar. Quem empenha??? Quem empenha???

  38. EMPENHOS Convites Tomadas de Preços Concorrências Pregões Os empenhos são emitidos após a homologação da Licitação e/ou assinatura dos Contratos, quando houver.

  39. EMPENHOS Concorrências com Registro de Preços Pregões com Registro de Preços Os empenhos são emitidos conforme a solicitação dos materiais ou serviços pelas Secretarias.

  40. CADASTRO DE FORNECEDORES O Cadastro de Fornecedores é obrigatório para os licitantes que queiram participar de Tomadas de Preços e Convites (quando não convidados). Após análise dos documentos requeridos, emite-se o Certificado de registro de Fornecedores, que tem validade de um ano, desde que mantidas as revalidações das Certidões Negativas.

  41. Mensagem “Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória”. Henry Ford

  42. Auditoria de Tributos Municipais

  43. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (inciso XXII acrescentado pela EC nº. 42/2003.)

  44. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 76/2004 – PLANO DE CARREIRAAUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS SÍNTESE DOS DEVERES: dar cumprimento à legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações e autos de infração, na conformidade da Lei Municipal vigente; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento fiscal, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; exercer a fiscalização preventiva através da orientação aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento da legislação tributária; responder as consultas formuladas pelos contribuintes colocando-se na condição de orientador e conselheiro; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídica-tributária do Município; proceder a verificação dos interiores dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas a situação que constitua fato gerador de tributo; proceder intimação de contribuintes a fim de prestarem informações e esclarecimentos ou recolhimentos fiscais em favor do Município; proceder o registro de ocorrências no relacionamento Fisco-Município-Contribuinte na forma da legislação tributária municipal; trabalhar em comum acordo com a Procuradoria-Geral do Município, nas questões tributárias que envolvam análise ou ações jurídicas, tais como exibição de livros, cobrança de dívida, defesa municipal, recolhimento de receita, etc. Proceder a fiscalização através de atos administrativos e denunciar ou receber denúncias de crime de sonegação fiscal; assessorar o Secretario Municipal de Finanças nas tarefas relacionadas a arrecadação de tributos; fazendo planejamento, avaliação, programação, supervisão, coordenação, orientação, e controle das atividades atinentes a Secretaria Municipal. Avaliar a situação de exoneração de incentivos fiscais, na sua área de competência, como também propor melhorias nos métodos e na própria legislação municipal visando o seu aperfeiçoamento; prestar apoio técnico ao departamento jurídico, nas matérias de sua competência; orientar as demais secretarias nos mesmos moldes; colocar-se como colaborador e facilitador, dos trabalhos gerais do Município, ligados às Finanças Municipais; demais tarefas gerais atinentes ao seu cargo.

  45. AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Trata-se de atividade vinculada, que decorre de lei, sendo que o Auditor de Tributos Municipais, dotado de competência e autonomia, é responsável pela Administração Tributária. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)”

  46. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 116/2003 “Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.” CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  47. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Fiscalização Tributária do ISS; Fiscalização do ISS na Construção Civil; Lançamentos de Débito do ISS; Parcelamentos do ISS e Taxas; Simples Nacional: Controle de opção das empresas em início de atividade e no período de opção para as empresas já constituídas (nov. a jan.); Fiscalização e Lançamento do ISS dos optantes; Censo do ICMS; Inscrição e emissão de Certidões de Dívida Ativa de ISS e Taxas; Emissão de Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeito de Negativa;

  48. Autos de Infração por descumprimento de obrigações acessórias; • Inscrição em dívida ativa das multas decorrentes dos Autos de Infração emitidos por outras Secretarias (Saúde, Meio Ambiente, IPURB); • Resposta à Consultas formuladas pelos contribuintes, tanto por escrito, quanto verbalmente; • Emissão de pareceres diversos (pedidos de restituição, certidões, parcelamentos, entre outros); • Emissão de parecer em resposta aos Recursos Administrativos protocolados; • Participação no Conselho Municipal de Contribuintes. • Programa Recupera Bento

  49. ESTATÍSTICAS LANÇAMENTOS DE DÉBITO E AUTOS DE INFRAÇÃO: 2011: 196 2012: 279 2013: 194 LANÇAMENTOS DE DÉBITO DE ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL: 2011: 87 2012: 44 2013: 59 Certidões de Dívida Ativa (ISS, Taxas e Autos de Infração) 2012: 174 2013: 516

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