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Medida Caltelar de Justificação

Medida Caltelar de Justificação. Aluno:Renan Freire Costa. Cabimento. Tem cabimento quando se deseja demonstrar a existência de um fato jurídico através da colheita de prova testemunhal. Ex: tempo de trabalho rural, união estável, situação de dependência econômica etc. (art. 861 CPC)

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Medida Caltelar de Justificação

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Presentation Transcript


  1. Medida Caltelar de Justificação Aluno:Renan Freire Costa

  2. Cabimento Tem cabimento quando se deseja demonstrar a existência de um fato jurídico através da colheita de prova testemunhal. Ex: tempo de trabalho rural, união estável, situação de dependência econômica etc. (art. 861 CPC) Procedimento de jurisdição voluntária, não possui caráter instrumental. O juiz nada decide, dirige o procedimento e colhe o testemunho das testemunhas, no fim entrega os autos ao requerente.

  3. Base Legal A ação cautelar de justificação está disciplinada na Seção IX do Código de Processo Civil, do artigo 861 ao 866.

  4. Procedimento I – Petição inicial; atendendo aos requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC, descrição detalhada dos fatos a serem provados. II- Citação, o interessado é citado para acompanhar o colhimento da prova testemunhal. III- Audiência de instrução; onde juiz colhe o depoimento das testemunhas arroladas. IV- Sentença (arts. 458 ss, CPC); é proferida num prazo de dez dias, limita-se a declarar a regularidade do procedimento, pois não cabe recurso, entregues ao requerente depois de 48 horas da publicação.

  5. Foro Competente A justificação da cautelar deve ser proposta no foro do domicílio do requerente. Se tiver objetivo de colher prova a ser utilizada em outro processo deve atentar para as normas deste.

  6. Documentos Documento de identidade(RG, certidão de casamento, certidão de nascimento). Comprovante de residência. Carteira de trabalho, caso envolva a previdência social. Certidão de nascimento dos filhos, caso haja relevância. Documentos que envolvam o negócio a ser demonstrado. Rol de testemunhas.

  7. Valor da Causa É relativo a questão que está sendo tratada, se envolver patrimônio ele será o parâmetro. Caso não haja valor patrimonial imediato, o requerente, tem autonomia para fixá-lo, desde que compatível com as circunstâncias gerais do caso, geralmente algo em torno de R$600,00. Art. 258 CPC.

  8. Despesas A lei 5.672/92 do estado da Paraíba, determina que as custas processuais serão calculadas de acordo a tabela: A) Feitos de valor até 20,00 UFR .... 01,00 UFR B) Até 50,00 UFR ............................ 03,00 UFR C) Até 70,00 UFR ............................ 05,00 UFR D) Até 100,00 UFR .......................... 06,00 UFR E) Até 130,00 UFR .......................... 08,00 UFR F) Até 200,00 UFR .......................... 12,00 UFR G) Até 300,00 UFR .......................... 15,00 UFR H) Acima de 300,00 UFR ................ 20,00 UFR” UFR(novembro): R$ 30,27.

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