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Aspectos Econômicos e Suas Relações com o Direito Economista Marcelo Panosso Mendonça

Aspectos Econômicos e Suas Relações com o Direito Economista Marcelo Panosso Mendonça.

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Aspectos Econômicos e Suas Relações com o Direito Economista Marcelo Panosso Mendonça

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Presentation Transcript


  1. Aspectos Econômicos e Suas Relações com o DireitoEconomista Marcelo Panosso Mendonça

  2. Marcelo Panosso MendonçaEconomista, Pós graduado em Gestão Financeira, foi Professor Mercado de Capitais, Macroeconomia, Diretor Adm. Financeiro SC Securitizadora, Presidente do ICG/SC; Atualmente é Conselheiro da SicrediMetropolitana, Conselheiro CONAPREV, Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários – IPREV, Diretor da FUG, Membro do Conselho Consultivo da Ordem dos Economistas de SC.

  3. Instrumentos de Políticas Públicas: POLÍTICA FISCAL POLÍTICA CAMBIAL POLÍTICA DE RENDA POLÍTICA MONETÁRIA POLÍTICA FISCAL Alocação dos recursos, Distribuição entre a sociedade, Influenciar no crescimento econômico (renda, inflação, emprego)

  4. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. • Despesas com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida: II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe: A ação planejada e transparente, Prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas, Garantia de Equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, Obediência a limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, da seguridade, dívidas, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  5. PLANO PLURIANUAL - PPA O Plano Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Tem conotação estratégica e política.

  6. LDO - A Lei de Diretrizes Orçamentárias Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, estabelecendo parâmetros para a alocação dos recursos, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O papel da LDO consiste em ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa e submeter a soberania popular, a definição das prioridades para aplicação dos recursos.

  7. LOA – Lei Orçamentária Anual Ao projetar as receitas públicas e, democraticamente, eleger os gastos públicos serem realizados para satisfazer necessidades coletivas, o Orçamento constitui o principal instrumento de mediação entre o Estado e a Sociedade, no que concerne à atividade financeira de busca de recursos junto aos particulares para prover o funcionamento da Administração Pública. A LOA é o principal instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro com a finalidade de prover o equilíbrio entre receitas e despesas públicas.

  8. Art. 2oPara os efeitos da Lei Complementar, 101/00, entende-se como: IV – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  9. O Estado, dentro do exercício fiscal, arrecada mais ou gasta mais? Superávit Primário Arrecadação Receitas Despesas Exercício fiscal

  10. Emissões, Resgates e Emissões Líquidas do Tesouro Nacional em 2011

  11. Qual o nível adequado para a Carga Tributária?

  12. Fontes de Receitas RECEITAS CORRENTES Tributos, Contribuições, Transferências RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito e Alienação de Bens DESPESAS CORRENTES Custeio e Manutenção do Setor Público DESPESAS DE CAPITAL Investimentos

  13. Municípios As administrações municipais mantêm uma forte dependência das transferências, constitucionais ou voluntárias, dos governos federal e estadual. As receitas tributária próprias do municípios originam-se do Imposto sobre a Prestação de Serviços (ISS), do imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU), do imposto sobre a transmissão, intervivos, de bens imóveis (ITBI), das taxas e das contribuições de melhorias

  14. Juros

  15. O que o Direito tem haver com as taxas de juros ? E onde se aplica?

  16. Direito : Bancário, Comercial, Previdenciário, Administrativo, Internacional, Tributário, Ambiental, Trabalhista

  17. SELIC Formação das taxas de Juros

  18. Agentes Superavitários e Deficitários

  19. Agentes Econômicos Superavitários Intermediários Financeiros Agentes Econômicos Deficitários • Empresas • Famílias • Governo • Magnitudes • Prazos • Riscos • Empresas • Famílias • Governo

  20. Estrutura Normativa do Sistema Financeiro Nacional CONGRESSO (Constituição e Leis) CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (Resoluções) Comissão de Valores Mobiliários CVM (Instruções e Deliberações) Banco Central do Brasil - Bacen (Circulares e Cartas Circulares) Entidades Auto-Reguladoras (Normas emitidas pelas Bolsas ou Entidades de Balcão Organizado)

  21. Direito Bancário Cheque Especial, Cartão de Crédito, Financiamentos As taxas de juros aplicadas são as mesmas para diversas modalidades de crédito? Por que são diferentes? Quais as taxas de juros em revisionais que devem ser adotadas? O que é anatocismo?

  22. Direito Comercial Como estabelecer o equilíbrio contratual entre partes, com interesses distintos? (quanto a valores no tempo) Em caso de conflito societário, com exclusão ou compra /venda de parte da sociedade, como calcular os valores a serem pagos?

  23. Direito do Trabalho • Estabelece a relação entre os fatores de produção : Capital e trabalho, implantando normas jurídicas que protegem as partes, fonte de produção de bens e serviços indispensáveis à economia. • 1. Remuneração e salário, que, na economia, representam a contraprestação paga a quem exerce o trabalho; • 2. Participação do trabalho nos resultados da empresa; • 3. Intervenção da justiça do trabalho nos reajustes salariais; • 4. Garantia constitucional de boas condições de trabalho.

  24. Direito Administrativo Relaciona-se com o conteúdo econômico da norma de Direito Administrativo como: 1. Regulamentação processos licitatórios (preço,especificação, técnica) 2. Resoluções do CMN e Bancen Ex. Oferta de moeda, juros, Inflação, emprego, câmbio, etc. 3. Relação com órgãos de fiscalização, Ex. Tribunal de Contas 4. Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas, etc.

  25. Inflação

  26. O que é inflação? “Aumento persistente dos preços em geral, de que resulta uma contínua perda do poder aquisitivo de moeda” Dicionário de Economia.

  27. Inflação de demanda: refere-se ao excesso de demanda agregada em relação à produção disponível de bens e serviços na economia. É causada pelo crescimento dos meios de pagamento, que não é acompanhado pelo crescimento da produção. Ocorre apenas quando a economia está próxima do pleno-emprego, ou seja, não pode aumentar substancialmente a oferta de bens e serviços a curto prazo.

  28. Inflação de custos: tem suas causas nas condições de oferta de bens e serviços na economia. O nível da demanda permanece o mesmo, mas os custos de certos fatores importantes aumentam, levando à retração da oferta e provocando um aumento dos preços de mercado.

  29. Inflação inercial: é a aquela em que a inflação presente é uma função da inflação passada. Se deve à inércia inflacionária, que é a resistência que os preços de uma economia oferecem às políticas de estabilização que atacam as causa primárias da inflação. Seu grande vilão é a "indexação", que é o reajuste do valor das parcelas de contratos pela inflação do período passado.

  30. Equilíbrio Monetário Baixo Alto Nível de preços Valor da Moeda Oferta de moeda 1 3/4 Valor de Equilíbrio da Moeda A 1/2 2 Nível de Preço de Equilíbrio Demanda por moeda 1/4 0 Qde fixada Pelo BC Qde de Moeda Baixo Alto

  31. Efeitos de uma Injeção Monetária Baixo Alto Oferta de moeda Nível de preços Valor da Moeda MS2 MS1 Aumento na oferta de moeda 1 1 3/4 1,33 Reduz o valor da Moeda A 1/2 2 Aumenta o Nível de Preços B 4 1/4 Demanda por moeda 0 M2 M1 Qde de Moeda Qde fixada Pelo BC Baixo Alto

  32. A soma de forças resulta em ?

  33. Contatos:www.oesc.org.brcontato@oesc.org.breconomistamarcelo@gmail.comContatos:www.oesc.org.brcontato@oesc.org.breconomistamarcelo@gmail.com OBRIGADO

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