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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (LEI Nº 8.078/90) Luciana Trindade dos Reis Bottrel Mansur. Normas de proteção e defesa do consumidor Normas de ordem pública e interesse social.

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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  1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90) Luciana Trindade dos Reis Bottrel Mansur

  2. Normas de proteção e defesa do consumidor • Normas de ordem pública e interesse social

  3. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. • Vítima • Pessoa física (CPF) • Pessoa jurídica = tem que comprovar vulnerabilidade e atuar fora do ramo de sua especialidade Ex: hotel que compra gás • Tem que ser destinatário final econômico do bem: não utilizar o bem para continuar a produzir • retirar o bem do mercado para aquisição ou utilização

  4. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. • Desenvolver atividades tipicamente profissionais, com certa habitualidade (reiteração) • Exclusão: duas pessoas que fazem um negócio não profissional Ex: compra de um veículo entre particulares (negócio puramente civil regido pelo CC)

  5. Política Nacional de Relações de Consumo • Vulnerabilidade do consumidor – Hipossuficiência / Desigualdade • Equilíbrio das relações consumidor-fornecedor a) Normas protetivas b) Busca o reequilíbrio da situação fática jurídica c) Equidade contratual

  6. Direitos Básicos do Consumidor • São firmados na teoria da qualidadea) Qualidade-adequação (adequado para o fim que se destina)b) Qualidade-segurança ( risco normal)

  7. Informação adequada A) Princípio da Transparência B) Princípio da Publicidade C) Princípio da Boa fé Proteção contra a) Publicidade enganosa – Fraude b) Cláusulas abusivas / impostas

  8. Efetiva prevenção e reparação de danos – dever de indenizar não pode ser afastado por cláusula contratual ( CDC é de ordem pública e indisponível), nem mesmo limitado - Cumulação de danos morais e materiais - Recall administrativo (proveniente do CDC) Inversão do ônus da prova - para facilitar a defesa do direito do Consumidor - Risco profissional Ex: o banco é obrigado a provar que o cliente usou a senha para saque do dinheiro Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos ( concessão) a) Continuidade, sob pena de sansões de ordem administrativa e reparações ( responsabilidade objetiva)

  9. Direito de ressarcimento da vítima-consumidor A) Fabricantes, produtores, construtores, importadores respondem por: • insuficientes / inadequadas → utilização / riscos • atos de prepostos / representantes • respondem, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva) • solidariedade na reparação dos danos • só não respondem se provarem que: • não colocou o produto no mercado; • embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste • culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. • ignorância não exime responsabilidade

  10. B) Fornecedores de serviços: Também respondem como os do item a) C) Profissionais liberais: apuração de culpa Obs: Direito de regresso de quem paga

  11. Responsabilidade por vício do produto ou serviço • O vício tem que ser sanado em 30 dias (ou conforme convencionado = não superior a 180 dias nem inferior a sete dias), ou pode o consumidor exigir: a) Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso b)Restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos c) O abatimento proporcional do preço • Contrato de adesão: cláusula do prazo em separado

  12. Impróprios ao uso e consumo • Prazo de validade vencido • Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida e à saúde, em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação • Inadequados ao fim a que se destinam

  13. Direito de Reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação • Em até 30 dias, fornecimento de produtos e serviços não duráveis • Em até 90 dias, fornecimento de serviço e de produtos duráveis • Início do prazo: entrega do produto ou término da execução dos serviços

  14. Vício Oculto • A partir do conhecimento do vício Reparação de Dano causado • 05 anos a partir do conhecimento do dano e sua autoria

  15. Garantia • Independente de termo expresso • Vedada a exoneração contratual

  16. Desconsideração da Personalidade Jurídica • abuso de direito • excesso de poder • infração da lei • fato ou ato ilícito • violação dos estatutos ou do contrato social

  17. Publicidade • Enganosa: capaz de induzir a erro quanto ao produto/serviço • Inteira ou parcialmente falsa • omissão

  18. Práticas Abusivas: • venda casada = condicionar venda a: • outros produtos/serviços • quantitativos injustificados • recusa de atendimento (compra / venda) • prevalecer-se da fraqueza ou ignorância • exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; • ressalvadas as práticas anteriores das partes, executar serviços sem: • prévia elaboração de orçamento • validade = 10dd (se não ajustado ≠) • ≈ contrato • autorização expressa do consumidor

  19. desacordo com as normas expedidas (ABNT); • elevar dos preços, sem justa causa • deixar de estipular prazos • aplicar reajustes diversos do legal ou do contratado

  20. Cláusulas abusivas (nulas de pleno direito) • atenuam responsabilidades do fornecedor • reduzem direitos do consumidor

  21. Contrato de adesão • não obriga consumidor • cláusulas interpretadas da maneira mais favorável

  22. Dívidas • Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça • constrangimento / ameaça (3 meses – 1 ano + $): • repetição do indébito = consumidor cobrado em quantia indevida • valor igual ou 2x do que pagou em excesso, juros e atualização • Salvo se não houve intenção de se aproveitar • SPC / SERASA: prescrição

  23. Punições dentre outras: • Multa graduada de acordo com a gravidade da infração • Apreensão do produto • Inutilização do produto • suspensão de atividades • Interdição de estabelecimento • Contrapropaganda (publicidade enganosa ou abusiva)

  24. Autores das Ações • Consumidor • Ministério público • Entidades de Defesa do Consumidor

  25. Procon • Missão- Promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade. • Visão- Ser nacionalmente reconhecido como referência na solução dos conflitos decorrentes das relações de consumo. • Objetivos- Suprir a vulnerabilidade do consumidor;- Conscientizar consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres nas relações de consumo;- Dar celeridade à solução dos conflitos decorrentes das relações de consumo;- Harmonizar as relações de consumo.

  26. Direito de arrependimento • Fora do estabelecimento comercial • 7 dias • Devolução integral do dinheiro • Não pode cobrar o frete (clausula abusiva)

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