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MESA REDONDA : A Interface da Políticas Públicas e

MESA REDONDA : A Interface da Políticas Públicas e. Erradicação do Trabalho Infan til Nivia Maria Polezer / Assistente Social. Territórios livres do trabalho infantil.

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MESA REDONDA : A Interface da Políticas Públicas e

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Presentation Transcript


  1. MESA REDONDA: A Interface da Políticas Públicas e Erradicação do Trabalho Infantil Nivia Maria Polezer / Assistente Social

  2. Territórios livres do trabalho infantil A realidade tem nos mostrado que devemos qualificar nosso debate. Estarmos presente é importante, mas não é suficiente. O que fazemos para alterar o rumo da história das crianças e adolescentes em situação do trabalho infantil.

  3. Contextualização da problemática - Trabalho Infantil

  4. Contextualização da problemática - Trabalho Infantil

  5. Por que este tema: Consolidar a perspectiva de co-responsabilidade entre os entes federados e demais órgãos; Consolidar políticas de Estado e não de um governo; Cumprimento do ECA – art. 86 “ Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e demais legislações vigentes”.

  6. ASSISTÊNCIA SOCIAL • Marcos Legais da Política de Assistência Social: • Constituição Federal de 1988 • 1993: Lei Orgânica de Assistência Social • 2009 : Lei 12.101/2009 CEBAS • 2011: Lei 12.435/2011 insere o SUAS na LOAS

  7. ASSISTÊNCIA SOCIAL Marcos Normativos do SUAS: • Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); • Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS/2005); • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS/2006); • Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009); • Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda (2009).

  8. Centralidade na Família na Política de Assistência Social • Assistência Social • DIREITO • Direito social e dever estatal; • Concepção contextualizada das situações e do papel do estado de Proteção Social; • Voltada à promoção do acesso a direitos; • Contínua, transformadora; • Reconhece necessidades individuais e coletivas; • Promove estratégia de desenvolvimento individual, familiar e coletivo. • Assistencialismo • AJUDA • Ligado à filantropia; • Concepção relacionada à culpabilização individual; • Não provoca mudanças. • RECONHECIMENTO: • Do papel da família e de suas potencialidades; • Do papel do Estado no apoio ao exercício da função da família de cuidado e proteção de seus membros; • De que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também pode ser o espaço de conflito e até mesmo violações.

  9. OBJETIVOS DO SUAS ...serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitam. Prover... ...com a inclusão e a eqüidade dos demandatários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rural. Contribuir... ...que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. Assegurar...

  10. SUAS - UM NOVO MODELO DE ORGANIZAÇÃO Enfoque na proteção social, a partir da configuração de um sistema que reorganiza as ações por níveis de complexidade • Proteção Social Básica • Proteção Social Especial de Média Complexidade • Proteção Social Especial de Alta Complexidade

  11. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários PSB CRAS PSE Média CREAS e CENTRO POP Instituições de Acolhimento Família Acolhedora PSE Alta Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários

  12. DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL: • A intervenção realizada pela Assistência Social deve contar com um conjunto articulado de ações, referenciando as várias políticas setoriais: Saúde; Educação; Esporte; Cultura ; Lazer ; Trabalho (Preparação/Proteção para o trabalho). • Centralidadenafamília, visando o fortalecimentoouresgatedaconvivência familiar, pormeio de açõesintegradasdesenvolvidas no âmbito do SUAS; • Fortalecimento de vínculoscomunitários e estímulo a autonomia, visando a (re)inserçãocomunitária e a participação social; • Prevenção do agravamentooureincidênciade situações de risco e violação de direitos;

  13. DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL: • Intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções e articulação do serviço com a redesocioassistencial, com as demaispolíticassetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos; • Adoção de metodologiacentrada no resgate dos direitos e nareconstrução dos projetos de vidas das crianças e adolescentese familiares; • Atendimentopersonalizado que considere a singularidade do indivíduo e de cadafamília; • Acompanhamentotécnico-profissionalqualificadovisando a realização de intervençõescondizentes com as legislações e normativasrelacionadas.

  14. Desafios para reduzir os índices de trabalho infantil • Há necessidade de visão social e concepção de infância mais adequadas, que permitam contextualizar a criança no seu tempo e no seu contexto social- histórico.

  15. A ATUAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO: • O enfrentamento ao trabalho infantil se realiza de forma intersetorial: • - Instância governamental que mobiliza o enfrentamento ao trabalho infantil: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, instituída pela Portaria nº 365, de 2002. • - Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação quadripartite, visa implementar a aplicação das disposições das Convenções nºs 138 e 182 da OIT. • - Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por ela elaborado em 2003 e para ser lançada em nova versão • O enfrentamento ao trabalho infantil deve congregrar diversos esforços de vários setores.

  16. Desafios para reduzir os índices de trabalho infantil • Implementar as ações contida no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador, nos três níveis: União, Estado e Municípios;

  17. Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador - Eixos Estratégicos: • Eixo 1 - priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais. • Eixo 2 - promoção de ações de comunicação e mobilização social. • Eixo 3 - criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas.

  18. Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador: • Eixo 4 - promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social. • Eixo 5 - garantia de educação pública de qualidade para todas as crianças e adolescentes. • Eixo 6 - proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho. • . Eixo 7 - fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores formas.

  19. PETI • Criação do PETI no ano de 1996, emEstados e para situaçõesespecíficas • Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), modificadapela lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011 (PLSUAS) • Art.24. Os programas de Assistência Social compreendemaçõesintegradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangênciadefinidos para qualificar, incentivare melhorarosbenefícios e osserviçosassistencias. Não sãocaracterizadoscomoaçõescontinuadas. • Art.24-C – Ficainstituído o Programa de Erradicação do trabalhoInfantil (PETI), de caráterintersetorial, integrantedaPolíticaNacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreendetransferências de renda, trabalho social com famílias e ofertas de serviçossocioeducativos para crianças, que se encontrememsituação de trabalho. • § 1º O Peti tem abrangêncianacional e serádesenvolvido de for a articuladapelosentesfederados, com a participacãodasociedade civil, e tem comoobjetivocontribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anosemsituação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz., a partir de 14 (quatorze) anos. • § 2º As crianças e adolescentesemsituação de trabalhodeverão ser identificadas e terosseus dados inseridos no cadastrosÚnico para ProgramasSociais do Governo Federal (CadÚnico).com a devidaidentificação das situações de trabalhoinfantil.” Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: O compartilhamento de responsabilidades e o desenvolvimento de competências específicas de modo articulado e complementar para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil.

  20. RECOMENDAÇÕES: • As situações de trabalho infantil nos territórios deverão ser alvo de ações de busca ativa pelos municípios ; • São referências importantes a serem consideradas pelos municípios, no que se refere à incidência de trabalho infantil, os dados mais recentes e disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do CENSO, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. • Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social, no Município, coordenar o processo de busca ativa das situações de trabalho infantil nos territórios. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

  21. Territórios livres do trabalho infantil NECESSÁRIO: • Diagnóstico desta realidade brasileira para traçar estratégias para o enfrentamento do trabalho infantil (cruzar dados do IBGE e Trabalho Infantil captados no Censo 2010, PNAD, etc) ; • Instrução Operacional Conjunta SNAS e SENARC e capacitar os gestores estaduais e do DF detalhando o cadastramento de situações de trabalho infantil no Cadastro Único; • Capacitação dos gestores estaduais e DF para discutir e aprofundar a identificação e abordagem das piores formas de trabalho infantil de acordo com as orientações das Instruções Operacionais;

  22. As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas: • a) a inclusão das famílias no PETI; • b) o cadastramento ou atualização dos campos específicos de trabalho infantil no CADÚNICO; • c) o acompanhamento familiar através do CREAS/Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI ou CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família–PAIF; • d) a inserção das crianças e adolescentes na escola e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou Atividades Socioeducativas de outras Políticas Sociais;

  23. As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas: • e) a avaliação das crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho infantil pelo Sistema Único de Saúde – SUS; • f) a articulação do CREAS/PAEFI com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, quando necessário, visando o afastamento da criança e do adolescente do trabalho e a garantia da proteção integral.

  24. Busca ativa de situações de trabalho infantil: • - O processo de busca ativa de situações de trabalho infantil no território deve estar articulado, no mínimo, com os seguintes atores: Vigilância Social, Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, Serviço Especializado em Abordagem Social, PETI, Programa Bolsa Família, CRAS/PAIF, CREAS/PAEFI, Educação, Saúde e canais de denúncia para a violação de direitos de criança/adolescente, quando houver; • - A rede de educação e de saúde deve ser priorizada enquanto estratégias de busca ativa do trabalho infantil haja vista sua capilaridade e abrangência.

  25. Busca ativa de situações de trabalho infantil: • Os entrevistadores do CADÚNICO também são atores que podem identificar situações de trabalho infantil considerando a declaração da família ao preencher o CADÚNICO ou fatos que indiquem a existência de trabalho infantil; • As ações de busca ativa do trabalho infantil devem incidir no meio urbano e rural e partir de mapeamento geo-referenciado, fornecendo conhecimento prévio dos territórios e dos principais focos de trabalho infantil, visando o planejamento local.

  26. Busca ativa de situações de trabalho infantil: • - Os profissionais da assistência social envolvidos nas ações de busca ativa do trabalho infantil devem dispor de capacitação técnica acerca dos seguintes temas:política social, política de assistência social, violação de direitos de crianças e adolescentes, trabalho infantil com ênfase no trabalho infantil doméstico, nas ruas, nos lixões e nos casos de exploração sexual, técnicas de abordagem de crianças,adolescente e suas famílias. • * Recomenda-se a articulação com instituições de ensino superior e pesquisadores da área social, bem como com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, visando a qualificação e o fortalecimento das ações de busca ativa.

  27. PETI – O foco no trabalho infantil • BUSCA ATIVA • Destaque para: CRAS, MTE, MPT (Termo de Cooperação), Conselho Tutelar, Serviço Especializado de Abordagem Social, Vigilância Socioassistencial • 2. REGISTRO NO CADÚNICO • A obrigatoriedade do registro para acesso ao PETI – necessidade de mobilização e capacitação • 3. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR • Através do CRAS- PAIF, CREAS – PAEFI – registro do acompanhamento familiar • 4. TRANSFERÊNCIA DE RENDA • Público prioritário do PBF • 5. INSERÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO SCFV OU NA REDE • 6. SISTEMAS – INFORMAÇÃO • Cadúnico – Sibec – Sispeti Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

  28. TERRITÓRIOS LIVRES DO TRABALHO INFANTIL Que o mundo do trabalho das novas gerações seja construído sob a lógica dos direitos e não da exploração.  Que todas as crianças sejam sempre protegidas e consideradas prioridade para todos.

  29. Obrigada! Nívia Maria Polezer nivia.polezer@gmail.com

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