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LIVRE CIRCULA O DE PESSOAS NA UNI O EUROP IA E NO MERCOSUL

. O Acordo de Schengen

sylvie
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LIVRE CIRCULA O DE PESSOAS NA UNI O EUROP IA E NO MERCOSUL

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Presentation Transcript


    1. LIVRE CIRCULAO DE PESSOAS NA UNIO EUROPIA E NO MERCOSUL Fonte: wikipedia.org e europa.eu

    2. O Acordo de Schengen uma conveno entre pases europeus sobre uma poltica de imigrao comum e controle compartilhado de fronteiras. So 24 naes da Unio Europeia (Bulgria, Romnia e Chipre aguardam a implementao) e mais outros quatro pases europeus membros da EFTA (Islndia, Noruega e Sua; Liechenstein aguarda implementao). Postos de fronteira foram abolidos entre pases firmatrios e foi criado um visto Schengen comum que d acesso a toda rea. Todavia, o tratado no aborda permisses de trabalho ou residncia para cidados no-europeus. O acordo foi originalmente assinado em 14 de junho de 1985 por cinco pases (Blgica, Frana, Alemanha, Luxemburgo e Pases Baixos). Seu objetivo era abolir postos fronteirios dentro da rea Schengen (chamada tambm de Schengenlndia) e harmonizar controles de fronteiras externos. Posteriormente, foram aderindo outros pases. O acordo assinado em 1985 estabeleceu os passos a seguir para criar a rea Schengen. Um documento adicional chamado Conveno de Schengen foi criado para pr o tratado de Schengen em prtica. Este segundo documento substituiu o primeiro e foi assinado por cada pas nas seguinte ordem: 14 de junho de 1985: Alemanha, Blgica, Frana, Luxemburgo e Pases Baixos. 27 de novembro de 1990: Itlia. 25 de junho de 1992: Espanha e Portugal. 6 de novembro de 1992: Grcia. 28 de abril de 1995: ustria. 19 de dezembro de 1996: Dinamarca, Finlndia, Islndia, Noruega e Sucia. 20 de maio de 1999: Reino Unido (incluindo Gibraltar) 16 de Junho de 2000: Irlanda. 1 de Maio de 2004: Chipre (no implementado), Estnia, Eslovquia e Eslovnia, Hungria, Letnia, Litunia, Malta, Polnia e Repblica Checa 16 de outubro de 2004: Sua (ratificado por referendo em 5 de junho de 2005). 1 de Janeiro de 2007: Bulgria e Romnia (no implementado). 28 de fevereiro de 2008: Liechenstein (no implementado). Mnaco, San Marino e o Vaticano esto dentro do Acordo de Schengen por serem enclaves.

    3. Nos seguintes territrios de membros da rea Schengen o tratado no vigora: Excees Nos seguintes territrios de membros da rea Schengen o tratado no vigora: Antilhas Holandesas e Aruba, dos Pases Baixos; Helgoland, da Alemanha; Gronelndia e Ilhas Faro, da Dinamarca; Guernsey, Ilha de Man, Jersey e todos os territrios ultramarinos geograficamente localizados fora da Europa, do Reino Unido; Livigno, da Itlia; Monte Athos, da Grcia; Svalbard, da Noruega; Todos os territrios ultramarinos, da Frana.

    4. INTRODUO As medidas relativas ao Espao Schengen prevem a abolio dos controles nas fronteiras internas dos Estados Membros de Schengen, estabelecem regras comuns para os controles nas fronteiras externas, definem uma poltica comum em matria de vistos e introduzem medidas de acompanhamento que permitem abolir os controles nas fronteiras externas (em especial no domnio da cooperao policial e judiciria em matria penal). Estas regras tm assim implicaes diretas para os cidados no que diz respeito livre circulao de pessoas: Abolio dos controles nas fronteiras internas comuns; Conjunto de regras comuns aplicveis s pessoas que atravessam as fronteiras externas dos Estados Membros do Espao Schengen; Separao nos aeroportos - e, sempre que possvel, nos portos martimos entre as pessoas que viajam no Espao Schengen e as que chegam de pases exteriores a este Espao; Harmonizao das regras relativas s condies de entrada e aos vistos para estadas de curta durao. Para as pessoas, o impacto mais visvel da existncia do Espao Schengen o fato de terem deixado de exibir o passaporte quando atravessam as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. Tal no significa, porm, que viajar no Espao Schengen seja o mesmo que viajar dentro de um determinado Estado Membro no que diz respeito posse de um documento de viagem ou de identidade. A lei de cada Estado Membro determina se uma pessoa precisa ou no de ter consigo esses documentos.

    5. PRINCIPAIS IMPLICAES PARA OS CIDADOS COMUNITRIOS Os nacionais dos Estados Membros da Unio tm o direito de se deslocar para todos os outros pases da UE sem terem de cumprir quaisquer formalidades especiais. Basta serem portadores de um passaporte ou bilhete de identidade vlido. O seu direito de viajar s pode ser restringido por motivos de ordem pblica, segurana pblica ou sade pblica. Deste modo, o seu direito de viajar no depende das circunstncias pessoais: quer seja por razes profissionais ou privadas, tm o direito de viajar para qualquer parte da Unio Europia. Se cidado comunitrio, j no tem de mostrar o seu passaporte ao cruzar as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. Contudo, os Estados-Membros de Schengen mantiveram o direito, com base nas respectivas legislaes nacionais, de proceder a controles de identidade nos seus territrios, no exerccio das suas funes de polcia judiciria. A legislao nacional define se o cidado deve fazer se acompanhar por um bilhete de identidade ou passaporte vlido.

    6. PRINCIPAIS IMPLICAES PARA OS CIDADOS NO COMUNITRIOS Se cidado de um pas terceiro, pode entrar e viajar no territrio dos Estados Membros que aplicam na ntegra as disposies Schengen por um perodo mximo de trs meses, desde que satisfaa as condies de entrada estabelecidas no acervo de Schengen, agora integrado na UE: a posse de um documento de viagem vlido; a posse de um visto de estada de curta durao, se exigido; a capacidade de demonstrar o objetivo da viagem; e a posse de meios de subsistncia suficientes para o perodo de estada e para o regresso; alm disso, no deve estar referido no Sistema de Informao de Schengen para efeitos de recusa de entrada e no deve ser considerado como uma ameaa ordem pblica ou segurana nacional dos Estados Schengen. Se desejar permanecer mais do que trs meses, precisar ainda de um visto ou autorizao nacional de residncia de longo prazo. Cabe a cada um dos pases fixar os seus prprios requisitos. Todos os Estados Membros signatrios de Schengen emitem vistos nas mesmas condies, tomando em considerao os interesses dos outros Estados Membros. Por conseguinte, um visto emitido por um Estado Membro signatrio de Schengen tambm vlido para os outros Estados Membros, o que beneficia os cidados de pases terceiros que queiram visitar mais do que um Estado Membro signatrio de Schengen. Em casos excepcionais, os visitantes que no renam as condies de entrada comuns recebem um visto vlido apenas para o Estado Membro signatrio de Schengen que o emite. Tais casos so devidos a razes humanitrias ou a razes que se prendem com o interesse nacional ou com o cumprimento de obrigaes internacionais. Os cidados no comunitrios que residam legalmente no territrio de um Estado Membro tm o direito de viajar (por um perodo no superior a trs meses) na Unio Europeia: Com base no acervo de Schengen, uma autorizao de residncia vlida de um Estado Membro signatrio de Schengen pode, em conjunto com um documento de viagem, substituir se a um visto. Desta forma, um nacional de um pas terceiro que apresente o seu passaporte e uma autorizao de residncia vlida emitida por um Estado Membro signatrio de Schengen pode entar noutro Estado Membro signatrio de Schengen para uma estada curta sem precisar de um visto. Esta equivalncia no se aplica s autorizaes de residncia emitidas pelo Reino Unido e pela Irlanda, uma vez que estes pases no aplicam estas disposies do acervo de Schengen.

    7. O VISTO SCHENGEN PARA CIDADOS NO COMUNITRIOS Qualquer cidado na posse de um visto Schengen pode entrar num pas e viajar livremente em todo o Espao Schengen, j que deixou de haver controlos nas fronteiras internas. A QUEM SE DEVE DIRIGIR PARA PEDIR O VISTO? Se pretender visitar apenas um Estado Membro signatrio de Schengen, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado desse Estado Membro. Se pretender visitar diversos pases do Espao Schengen, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado do pas que constitui o seu destino principal. Se pretender visitar diversos pases do Espao Schengen mas no tiver um destino principal, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado do pas no qual entrar em primeiro lugar.

    8. Livre residncia e circulao de pessoas no MERCOSUL Novo modelo de passaporte brasileiro, com a indicao "MERCOSUL" O Mercosul, Bolivia e Chile estabeleceram que todo territrio desses constitui uma rea de Livre Residncia com direito ao trabalho para todos seus cidados, sem exigncia de outro requisito alm da prpria nacionalidade. A rea de Livre Residncia foi estabelecida na Cumbre de Presidentes em Braslia, mediante o "Acordo sobre Residncia para Nacionais dos Estados Membros do Mercosul, Bolivia e Chile" firmado em 6 de dezembro de 2002. Cidados de quaisquer pases do Mercosul, natos ou naturalizados h pelo menos cinco anos, tero um processo simplificado na obteno de residncia temporria por at dois anos em outro pas do bloco, tendo como exigncias o passaporte vlido, certido de nascimento, certido negativa de antecedentes penais e, dependendo do pas, certificado mdico de autoridade migratria. De forma igualmente simples, sem necessidade de vistos ou emaranhadas burocracias, a residncia temporria, no decurso do prazo, pode se transformar em residncia permanente com a mera comprovao de meios de vida lcitos para o sustento prprio e familiar. A simplicidade visa salientar um intercmbio entre os pases, para uma real formao comunitria, tendo assim expresso, alm da facilidade de entrada, a garantia de direitos fundamentais de todos os que migrarem de um pas a outro. Alm das liberdades civis - direito de ir e vir, ao trabalho, associao, ao culto e outros, do direito de reunio familiar de transferncia de recursos, o Acordo faz avanos em duas reas importantes: a trabalhista e a educacional. No caso dos direitos trabalhistas, existe uma clara definio de igualdade na aplicao da legislao trabalhista, alm do compromisso de acordos de reciprocidade em legislao previdenciria. Existe ainda uma importante separao entre empregadores desonestos e direitos dos empregados: a migrao forada trar conseqncias aos empregadores, mas no afetar os direitos dos trabalhadores migrantes. Ainda como ganho humano do Acordo est a relao educacional dos filhos dos imigrantes ao amparo do Acordo, inserindo-os em igualdade de condies com os nacionais do pas de recepo. Isso indica que a mesma garantia que um Estado obrigado a dar a seus cidados, tambm ser obrigado em relao a qualquer cidado dos pases do Mercosul que habite seu pas. Entretanto a rea de Livre Residncia e Trabalho no se assimila completamente livre circulao de pessoas (onde no se requere tramitao migratria alguma), os seis pases deram um grande passo e demostraram a inteno de alcanar a plena liberdade de circulao de pessoas em todo o territrio.

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