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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social . Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Resolução CNAS n.° 109/2009. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social .
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Tipificação NacionaldeServiços Socioassistenciais Resolução CNAS n.° 109/2009
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ASSISTÊNCIA SOCIAL “Direito do Cidadão e Dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizado através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” Lei nº 8.742/1993 - LOAS.
APRESENTAÇÃO • 1- SUAS: Contexto e Estrutura • Normatizações • Contextualização • 2- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais • Processos e Marcos Legais • Matriz Padronizada dos Serviços • 3- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais: • Proteção Social Básica
SUAS: Contexto e Estrutura • Marcos Legais da Política de Assistência Social • Constituição Federal de 1988; • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; • Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; • Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005; • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006; • Portaria MDS nº 442 de 2005.
Política de Assistência Social ( PNAS - 2004) • Sistema Único • Compõe um conjunto articulado e integrado, entre: • serviços, programas, projetos e benefícios; • entes federados; • público e privado; • políticas sociais. • É um sistema nacionalizado, com mesma organização em todo o país. Seguranças Afiançadas Acolhida Sistema Único de Assistência Social (2005) Renda Convívio Familiar e Comunitário Desenvolvimento da Autonomia Sobrevivência a Riscos Circunstanciais
TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (Processos 2006 a 2009)
BREVE HISTÓRICO • Deliberação na VI Conferência Nacional de Assistência Social (2006) • Contratação de consultoria (2008) • Seminários Internos (2008) • Debates com gestores (2008) • Seminários Internos e Consolidação dos Resultados (2009) • Pactuação CIT (2009) • Aprovação no CNAS (2009) • Publicado por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. • Adesão/Implantação(2010)
RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 • Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais • Publicada no Diário Oficial da União Seção 1, N.° 225, 25/11/2009 , pg. 82 à 90.
OBJETIVO • Estabelecer uma matriz padronizada de Serviços Socioassistenciais, organizados conforme nível de complexidade: • Proteção Social Básica e • Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Padronização Nacional dos Serviços Nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento para todo o território nacional
Quais os avanços que a tipificação traz ao SUAS? • Define o que é de competência da assistência social, quais são seus serviços e o que deve ter caráter continuado; • Possibilita a medição de indicadores e a definição da qualidade dos serviços; • Cria identidade para o usuário, que até então encontrava dificuldade em reconhecer quais eram os seus direitos; • “O direito só é direito quando é reclamável !”
Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais • Nome do Serviço: Termos utilizados para denominar o serviço. • Descrição: O que é este serviço. • Usuários: Destinatários a quem se destinam as atenções. • Objetivos: Propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam. • 5. Provisões: O que é necessário ter para que este serviço funcione. • Aquisições dos Usuários: Trata das seguranças sociais que serão produzidas aos seus usuários. • Condições e Formas de Acesso: Procedência dos (as) usuários (as) e formas de encaminhamento. • 8. Unidade: Equipamento recomendado para a realização do serviço socioassistencial.
Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais 9.Período de Funcionamento: Horários e dias da semana abertos ao funcionamento para o público. 10. Abrangência: Referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço. 11. Articulação em Rede: Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais. 12. Impacto Social esperado: Trata dos resultados e dos impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial. 13. Regulamentações: Remissão a leis, decretos, normas técnicas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços socioassistenciais e atenções a segmentos específicos que demandam a proteção social de assistência social.
TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Proteção Social Básica Prevenir situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários Destina-se à pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
Proteção Social Básica Assume como foco de atuação a ação preventiva, protetiva e proativa, reconhecendo a importância de responder as necessidades humanas de forma integral, para além da atenção a situações emergenciais, centradas exclusivamente nas situações de risco social. Por essa razão, afirma-se que a proteção social básica possui uma dimensão inovadora, pois supera a histórica atenção voltada a situações críticas, que exigiam ações indenizatórias de perdas já instaladas, mais do que asseguradoras de patamares de dignidade e de desenvolvimento integral.
São serviços da Proteção Social Básica: • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; • Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Constituem Unidades de Implementação dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica: • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; • Centro de Juventude; • Centro de Convivência dos Idosos; e • demais unidades que ofertam serviços, programas e/ou projetos da Proteção Social • Básica.
1- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos • Descrição: realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. • Usuários: Crianças de até 6 anos, Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos, Idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos • Objetivos: Complementar o trabalho social com família; prevenir a institucionalização e a segregação de criança, adolescentes, jovens e idosos; promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais; promover acessos a serviços setoriais; oportunizar o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã. • Unidade:Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centros da criança, adolescente, juventude e idosos, referenciados ao CRAS. • Abrangência: Municipal (corresponderá ao território de abrangência do CRAS, de acordo com a incidência da demanda).