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NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) PORTARIA Nº 154, 24/01/2008

NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) PORTARIA Nº 154, 24/01/2008. Ms. Geraldo Magella Teixeira Fisioterapeuta Sanitarista.

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NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) PORTARIA Nº 154, 24/01/2008

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  1. NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)PORTARIA Nº 154, 24/01/2008 Ms. Geraldo Magella Teixeira Fisioterapeuta Sanitarista

  2. OBJETIVOS“Ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família”. (Portaria Número 154/2008/ MS)

  3. DIRETRIZES • Os NASF não se constituem porta de entrada do sistema; • Responsabilização compartilhada (SF e NASF) referência e contra-referência; • Os NASFs devem instituir a plena integralidade do cuidado físico e mental do usuário do SUS.

  4. CLASSIFICAÇÃO NASF

  5. NASF 1 Composto por, no mínimo, 5 profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes

  6. NASF 2 Composto por, no mínimo, 3 profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes.

  7. Carga horária semanal de 40 horas, para os profissionais do NASF; • Excepcionalmente o médico, em substituição a um profissional de 40 horas, podem ser registrados 2 profissionais de 20 horas/semanais cada um;

  8. COMPOSIÇÃO NASF

  9. Será definido pelo gestormunicipal, através de critérios de prioridade, a partir das necessidades locais e disponibilidade de profissionais.

  10. Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde, localizada preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de SF às quais estão vinculados.

  11. COMPOSIÇÃO NASF • NASF 1 – vinculado a no mínimo 8 ESF e a no máximo 20 ESF; • Municípios com < 100.000 hab. dos Estados da Região Norte: 1 NASF : 5 a 20 ESF; • NASF 2 – vinculado a no mínimo 3 ESF. • Repasse de recursos p/ apenas 1 NASF2 por município.

  12. Secretarias Municipais de Saúde • Planejar as ações que serão realizadas pelos NASF; • Definir o plano de ação do NASF em conjunto com as ESF; • Selecionar, contratar e remunerar os profissionais dos NASF; • Manter atualizado o cadastro dos profissionais dos NASF; • Disponibilizar estrutura física adequada e garantir os recursos de custeio; • Realizar a avaliação de cada NASF; • Assegurar o cumprimento da carga horária dos profissionais dos NASF; • Estabelecer estratégias para desenvolver parceria com os demais setores da sociedade.

  13. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE • Quando necessário, estimular a criação de consórcios intermunicipais para implantação de NASF 01 entre os municípios; • Assessorar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações dos NASF; • Realizar avaliação e/ou assessorar sua realização; • Acompanhar a organização da prática e do funcionamento dos NASF.

  14. Valor de transferência Incentivo Federal • NASF 1: O valor de R$ 20.000,00 em parcela única em mês subseqüente a competência do SCNES; • NASF 2: O valor de R$ 6.000,00 em parcela única em mês subseqüente a competência do SCNES.

  15. CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO NASF • O município deverá apresentar projeto conforme Portaria nº. 154, de 24 de janeiro de 2008. II) Juntamente com o projeto, o município deverá encaminhar Ofício do Prefeito dirigido ao Secretário de Estado da Saúde solicitando adesão, bem como os seguintes documentos; a) Cópia da Ata do Conselho Municipal de Saúde aprovando a implantação do NASF; b) Termo de compromisso dos profissionais.

  16. FOCO DO NASFs Todo o foco será na prevenção. Fisio terapia Papel das faculdades?

  17. AÇÕES DO FISIOTERAPEUTA NO NASF

  18. Realizar diagnóstico, levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; • Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF consciência e cuidadoscomocorpo, postura com vistas aoautocuidado;

  19. Desenvolver ações de acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; • Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; • Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

  20. Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; • desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; • Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

  21. desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; • Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; • Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

  22. Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos; • Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

  23. Acredito que os NAISFs requer reorientação do modo de produzir saúde em Fisioterapia; exige desse profissional ampliação de suas estratégias e busca de um desenvolvimento de novas práticas produtora de vida e geradora de autonomia. (Geraldo Magella Teixeira)

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