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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DEFESA DE DIREITOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DEFESA DE DIREITOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS. VIOLÊNCIA. É CONTRÁRIA À SUA NATUREZA. VIOLÊNCIA. “ FATO MORALMENTE CONSTRANGEDOR” LEFEVRE (1992). VIOLÊNCIA. EDUCAÇÃO SAÚDE TRABALHO DOMÉSTICA. ESCOLARIDADE.

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DEFESA DE DIREITOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

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Presentation Transcript


  1. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DEFESA DE DIREITOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

  2. VIOLÊNCIA É CONTRÁRIA À SUA NATUREZA.

  3. VIOLÊNCIA “FATO MORALMENTE CONSTRANGEDOR” LEFEVRE (1992)

  4. VIOLÊNCIA EDUCAÇÃO SAÚDE TRABALHO DOMÉSTICA

  5. ESCOLARIDADE Níveis de escolaridade da população de 15 anos ou mais, período 2004. __________________________________ Região Sudeste 7,39 Menos de 1 ano de estudo 1 a 3 anos de estudo 8,65 4 a 7 anos de estudo 25,8 8 e mais anos de estudo 58,69 ______________________________________________________________ Fonte IBGE/outubro 2006

  6. SAÚDE NA ÚLTIMA DÉCADA, A TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL NO BRASIL MANTEVE A TRAJETÓRIA DE DECLÍNIO, PASSANDO DE 41,1% EM 1993, PARA 25,5% em 2003. Fonte IBGE 2004

  7. TRABALHO INFANTIL Última década do século XIX, 15% dos trabalhadores nos estabelecimentos industriais em São Paulo eram crianças e adolescentes. Em 1920 as crianças representavam 40% no setor têxtil do Estado. (OIT, 2004)

  8. TRABALHO Em 2003 - 5,1 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam inseridas no mercado de trabalho. Com destaque para 1,3 milhão de crianças entre 5 e 13 anos de idade Fonte: - IBGE 2004

  9. TRABALHO Rendimentos de crianças de 10 a 17 anos contribuíam com 17% do rendimento familiar,38% não recebiam remuneração. Entre 10 e 15 anos era ainda menor Área Rural de 1,8 milhão de crianças entre 10 e 17 anos, 37,6% iniciam o trabalho com menos 10 anos de idade Fonte: IBGE 2004

  10. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  11. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO PROPORCIONA À VÍTIMA A POSSIBILIDADE DE DEFESA Faleiros e Faleiros (2000)

  12. FAMÍLIA

  13. FAMÍLIA É vista como responsável pelo processo de educação dos filhos, pelo contato destes com a sociedade e pela sociabilização das crianças e adolescentes.

  14. FAMÍLIA Família nuclear, ainda, é considerada referência para muitos modelos, ou seja, a estrutura de poder e autoridade exercida pelo marido sobre esposa e filhos, a divisão sexual do trabalho e as próprias relações afetivas entre os membros. ROMANELLI (1997).

  15. ESTATÍSTICAS

  16. ESTATÍSTICAS CAISM/HC - UNICAMP, de 166 casos, 50% das vítimas tinham menos que 19 anos. em 10,8% dos casos os agressores eram conhecidos das vítimas, e 11,4% eram familiares. Oshikata (2003)

  17. ESTATÍSTICAS Na região norte, na cidade de Jaru (RO) no primeiro semestre de 1996 a 2003 , para um grupo de 24.597, foram cometidas 376 violências, sendo que 160 delas foram classificadas como negligência primeiro LACRI (2004) primeiro

  18. ESTATÍSTICAS Em Porto Velho (RO) para uma população de 153.695, a violência física apresentou o maior índice entre os demais tipos, com 110 ocorrências do total de 263 registros. LACRI( 2004)

  19. ESTATÍSTICAS Na Espanha, em 1995, de um universo de 895 pessoas entre 18 e 60 anos de idade, foi constatado que 22% das mulheres e 15% dos homens relataram abuso em algum momento de sua infância e adolescência. Na Suíça, na cidade de Genebra, em 1996, 1.193 alunos da 9a série, constatou-se que 20% das meninas e 3% dos meninos relataram abuso. ELLSBERG (1999)

  20. ESTATÍSTICAS Na Noruega, em 1996, estudo com 465 adolescentes em idades entre 13 e 19 anos, 17% das meninas e 1% dos meninos foram vítimas de abuso. ELLSBERG (1999)

  21. SINAIS

  22. OBSERVAÇÃO É fundamental que a percepção do profissional de saúde não seja direcionada a marcas concretas de natureza física, mas especialmente àquelas que não estão visíveis.

  23. OBSERVAÇÃO Os sinais somados às outras percepções, podem ser indicadores da violência.

  24. OBSERVAÇÃO PARAINTERVENÇÃO Os pais que maltratam seus filhos, muitas vezes foram maltratados na infância.

  25. “PAIS APANHAM DA VIDA E FILHOS APANHAM DOS PAIS”

  26. PROCEDIMENTOS Notificação - conselhos tutelares/vara infância Notificação da ocorrência à autoridade policial exame de corpo de delito.

  27. NOTIFICAÇÃO “uma informação emitida pelo Setor Saúde ou por qualquer outro órgão ou pessoa, para o Conselho Tutelar, com a finalidade de promover cuidados sócios sanitários voltados para a proteção da criação e do adolescente, vítimas de maus-tratos. O ato de notificar inicia um processo que visa a interromper as atitudes e comportamentos violentos no âmbito familiar e por parte de qualquer agressor. (BRASIL, 2002)

  28. NOTIFICAÇÃO Os profissionais que incorporaram a atitude de notificar asseguraram às crianças e adolescentes a possibilidade de garantia de seus direitos e ao profissional o exercício da cidadania. SILVA (2001).

  29. Número de vezes que os diferentes Profissionais já suspeitaram ou confirmaram a ocorrência da VF V F VS VP N Sim uma vez 11,2 16,2 8,9 13,3 Sim mais de uma vez 39,2 29,9 30,5 38,9 Não nunca 49,6 53,9 60,6 47,8 ROSSI, D.

  30. NOTIFICARAM V F VS VP N Sim Não n 57,9 38,6 (280) 64,5 30,5 (256) 37,0 57,0 (216) 47,7 49,1 (279) ROSSI, D.

  31. NOTIFICARIA V F VS VP N Sim Não n 58,7 34,4 (276) 59,5 31,4 (332) 51,5 35,8 (332) 46,5 35,9 (256) ROSSI, D.

  32. SINAIS VF VS VP N ALTERAÇÃO DE COMPORTAMENTO 252 406 689 131 MEDO 214 249 105 18 FALTA DE HIGIENE 9 - - 286 FRATURAS 96 - - 2 ROSSI, D.

  33. “Não tenho um caminho novo. O que eu tenho de novo é o jeito de caminhar ”. Tiago de Melo

  34. CEDECAMP Centro de Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes de Campinas

  35. Missão Contribuir para a garantia de Defesa de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, assegurando em especial, o acesso à justiça para efetivação destes Direitos.

  36. Garantir a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados principalmente pela ação ou omissão do Estado.

  37. Realizar a defesa de crianças e adolescentes vítimas de violações de direitos humanos, na perspectiva da proteção jurídico social proposta pela ANCED- Associação Nacional dos Centros de Defesa de direitos de Crianças e Adolescentes.

  38. Trabalhar na articulação e mobilização de crianças e adolescentes, propiciando sua participação para garantia de seus direitos, como preconiza a Convenção Internacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

  39. SABER NÃO É SUFICIENTE, DEVEMOS APLICAR. DESEJAR NÃO É SUFICIENTE, DEVEMOS FAZER” GOETHE

  40. OBRIGADA.Dra Dalva Rossie-mail: dalva.r@terra.com.br

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