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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA. CMG(Md) RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA. PERÍCIAS MÉDICAS CFOF 2008. SUMÁRIO. Introdução; Conceitos Básicos; Estrutura do Subsistema Médico Pericial; Legislação; Procedimentos Administrativos;

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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA

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Presentation Transcript


  1. MARINHA DO BRASILDIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHACENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA CMG(Md) RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA

  2. PERÍCIAS MÉDICAS CFOF 2008

  3. SUMÁRIO • Introdução; • Conceitos Básicos; • Estrutura do Subsistema Médico Pericial; • Legislação; • Procedimentos Administrativos; • Procedimentos Médico-Periciais; • Documentação Pericial; • Modalidades de Inspeção de Saúde; • Conclusão.

  4. PERÍCIAS MÉDICAS • Módulo I: Conceitos Estrutura do Subsistema Médico Pericial Legislação Pertinente • Módulo II: Procedimentos Administrativos/ Periciais Documentação Pericial: Modelos: Escrituração e Tramitação • Módulo III: Odontologia Legal • Módulo IV: Modalidades de Inspeção de Saúde

  5. INTRODUÇÃO INSPEÇÃO DE SAÚDE Perícia médica efetuada por MPI ou Juntas deSaúde em pessoa indicada por autoridade competente, fim verificar seu estado de sanidade psicofísico em determinado momento.

  6. PERÍCIAS • Administrativas: Ingresso,Periódicas,Deixar o SAM/SPG,VDF, Benefícios (Previdenciários, Ocupacionais). • Criminais • Judiciais

  7. MÉDICO PERITO • Uniformidade de critérios, • Isenção • Não tentar resolver, através de decisões periciais, problemas que sejam puramente funcionais, administrativos e sociais. • Ter sempre presente a diferenciação essencial existente entre doença e doença incapacitante, procurando inclusive esclarecer a respeito, quando necessário.

  8. MÉDICO PERITO • Analisar sempre os antecedentes periciais e o passado laborativo. • Ouvir com atenção e tempo adequado as queixas, informando sobre a conclusão pericial. • Estar sempre atento à simulações. • Não comentar o tratamento realizado. • A responsabilidade pela conclusão final do laudo é sempre do perito , pois o exame especializado, embora valioso, não é conclusivo. ASSISTENCIAL X PERICIAL

  9. SISTEMA INFORMATIZADO NAVAL DE INSPEÇÕES DE SAÚDE • Cadastro da IS • Área de Exames: Biometria;Odontologia; Audiometria, Exames Complementares. • Junta de Saúde • Auditoria • Impressão do TIS

  10. SUBSISTEMA MÉDICO PERICIAL • LEGISLAÇÃO • DGPM 406 3a REV – Normas Reguladoras Para Inspeções de Saúde na Marinha • Portaria Normativa 1174/MD 06/05/2006- Normas Para Avaliação de Incapacidade • Leis, Decretos, Portarias e Normas

  11. DGPM 406 REV 3 • Orientação técnica e administrativa das diversas Juntas de Saúde e dos Médicos Peritos Isolados,visando um padrão uniforme das IS, garantindo o melhor processo médico-pericial para as diversas situações periciais que se apresentem. • Deve prevalecer o julgamento médico de cada perito, servindo os padrões especificados como subsídio às descisões.

  12. LEIS

  13. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA • É vedado ao médico:Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para atuar como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.Art. 119 - Assinar laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando não o tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame, • Art. 120 - Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.

  14. SUBSISTEMA MÉDICO PERICIAL CONTROLE E VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE HIGIDEZ DO PESSOAL EM SERVIÇO ATIVO, INATIVO E A SER SELECIONADO PARA INGRESSO NA MB. Integrante do SSM

  15. SUBSISTEMA MÉDICO PERICIAL AGENTES MÉDICO PERICIAIS • Junta Superior de Saúde (JSS) • Juntas Superiores Distritais (JSD) • Juntas de Saúde para Atividades Especiais (JSAE) • Juntas Regulares de Saúde (JRS) • Médicos Peritos Isolados (MPI)

  16. CONSTITUIÇÃO Agentes Médico-Periciais (AMP): I - Juntas de Saúde: II - Médicos Peritos Isolados (MPI).

  17. JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE (JSS) • Agente Médico Pericial (AMP) de mais alto nível na MB. ComposiçãoPresidente ( Diretor do CPMM) Membros (4) Secretário Competência IS em grau de recurso ou revisão ( JSD/JSAE/CPMM) Abrangência: Território Nacional

  18. JUNTA SUPERIOR DISTRITAL (JSD) • AMP regionais de nível mais elevado nas áreas de jurisdição dos DN. • Composição: Presidente ( Oficial Superior Médico da Ativa) (4) membros Designados pelos Comandantes de Distritos Navais (DN).

  19. JSD Competência: IS • militares considerados incapazes definitivamente para atividades especiais pela JSAE\CPMM; • homologar ou rever IS realizadas no exterior; • “Ex-offício" para militares da Ativa e Servidores Civis aos quais foram concedidos LTS por 36 e 24 meses consecutivos, respectivamente. • Candidatos julgados incapazes para ingresso SAM e SP - IS em grau de revisão.

  20. JUNTA SUPERIOR DISTRITAL (JSD) Competência: • IS em grau de recurso ou de revisão das IS realizadas pelas JRS; • Homologar ou rever "ex-offício" as IS realizadas pelas JRS que tenham considerado incapacidade definitiva para o SAM ou invalidez ou incapacidade permanente em servidores civis.

  21. JUNTAS DE SAÚDE PARA ATIVIDADES ESPECIAIS (JSAE/ CPMM); • AMP destinado a efetuar IS relacionadas com o exercício de atividades especiais ( elevado grau de higidez psicofísica ): • Vôo em aeronave militar como tripulante; • Salto em pára-quedas ( missão militar); • Imersão a bordo de submarinos; • Mergulho com escafandro ou aparelho; • Trabalho em ambiente hiperbárico • Atividade aérea para pessoal obrigado a vôo;

  22. JSAE/CPMM • Controle do tráfego aéreo; • Eleição para atividades especiais; • Homologar ou rever as IS efetuadas pelas JSAE/ComForAerNav e JSAE/ComForS que concluírem por incapacidade definitiva ou incapacidade temporária; e • Homologar as IS realizadas pelo MPIq e aquelas de controle periódico de PQD efetuadas por MPI, na área onde não houver JSAE.Padrões para Seleção e Controle de Atividades Especiais ( Anexo Q)

  23. JSAE • Controle anual de atividades de aviação e atividade aérea –ComForAerNav • Controle anual de atividades de imersão/mergulho/hiperbáricoComForS Incapacidade definitiva  JSAE/CPMM

  24. JUNTA REGULAR DE SAÚDE • Reunião formal de três (03) ou mais médicos militares ou civis da MB, designados por Portaria de autoridade competente, para exercerem, em grupo, determinadas funções periciais. • A presidência das JRS é privativa de Oficial Médico em Serviço Ativo, preferencialmente Oficial Superior. • Designados pelo SDP, exceto aquelas localizadas no CPMM, que serão designadas diretamente pelo respectivo Diretor.

  25. MÉDICO PERITO ISOLADO (MPI) • É médico militar ou civil da MB, designado pelo Titular da OM a quem está subordinado, para efetuar IS para cursos, controle periódico e atividades especiais, quando devidamente qualificado em Medicina de Aviação ou de Submarino (MPIq). Causa incapacitante ou restrições das atividades laborativas, o MPI deverá declinar competência para a JS de instância imediatamente superior.

  26. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS • REQUISIÇÃO DE IS • Órgãos de Pessoal Militar e Civil • Titulares de SDP: • Comandantes/ Diretores OM: IS de rotina, exceto benefícios; • COMIMSUP para servidores civis. MSG/OFÍCIO

  27. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EXECUÇÃO DA IS • JUNTAS DE SAÚDE • MPI

  28. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Auditoria • Coordenar e orientar os atos médico-periciais na Marinha, por meio da verificação criteriosa da escrituração dos TIS,AO e ISO; • Observa forma e conteúdo dos atos médico-periciais; • Emite certidões de documentos médico-periciais para fins legais; • Controla o arquivamento de documentos periciais.

  29. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS • OS titulares das OM são os responsáveis pela apresentação formal e pelo efetivo comparecimento dos inspecionados, sem prejuízo da responsabilidade individual. • As Juntas de Saúde devem participar as ausências ou faltas dos inspecionados.

  30. DOCUMENTAÇÃO PERICIAL • Termo de Inspeção de Saúde (TIS); • Atestado de Origem (AO); • Inquérito Sanitário de Origem(ISO); • Cartão de Saúde - Papeleta de Dispensa; • Ficha de Evacuação; • Prontuário Médico Individual (PMI); e • Guia Sanitária (GS)

  31. MODELOS IMPRESSOS

  32. MODELOS IMPRESSOS

  33. CONHECIMENTO DE RECURSO (OM sede da JS) DECLARO que fui cientificado sobre meu direito de requerer recurso de...................... instância relativo ao laudo exarado na data de ....../......../........, pela .......................................... (Sigla da JS) . ....................................................................................... (Local e data) ........................................................................................... (Assinatura do inspecionado)  ________________________________________________. (Nome do inspecionado datilografado ou em letra de forma) ________________________ (Qualificação militar/civil/NIP)   ........................................................................... (Rubrica do Presidente da JS – carimbo)

  34. DOCUMENTOS PERICIAIS Termo de Inspeção de Saúde (TIS) Documento destinado a registrar o resultado das IS • DS-1: Modelo Completo, Sigiloso  autoridade médica. • DS-1A: Modelo Simplificado  autoridade administrativa Assinaturas com Posto e CRM

  35. TRAMITAÇÃO APTO: • IS PÓS-ADMISSIONAL; • INGRESSO DE CANDIDATOS NO SAM; • APÓS LTS E RESTRIÇÕES • APTO LOCAL DEF ASSIST SANITARIA • MISSÃO NO EXTERIOR • TAREFA POR TEMPO CERTO e • TAREFA POR TEMPO DETERMINADO DS-1: Modelo Completo, Sigiloso  autoridade médica

  36. TRAMITAÇÃO • ADMISSÃO EFOMM • INCAPACIDADE Cursos de Carreira • LTSP E LTSPF e Recomendações de Militares • INCAPAZES no exercício da especialidade. • BENEFÍCIOS • DEIXAR O SAM • INGRESSO NO SPG • INC DEF MILITARES • APTO EM VDF, LTSP, LTSPF E APTO APÓS LTSP, PARA CIVIS • REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO, READAPTAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO • LSMI E RENOVAÇÃO COMPROMISSO SMI DS-1+ DS-1A

  37. TRAMITAÇÃO • DEIXAR SPG • INC DEF CIVIS • JUSTIÇA E DISCIPLINA • PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CIVIS DS-1+ 2 DS-1A

  38. Termo de Inspeção de Saúde (TIS) • Identificação; • Documento de Origem • Anamnese; • Exame Físico; • Exames Complementares ( Anexo O); • Pareceres Especializados; • Laudo: Pré formatado para cada modalidade de IS ANEXO B

  39. PRONTUÁRIO MÉDICO INDIVIDUAL- PMI Documento competente para lançamento do histórico médico, odontológico e médico-pericial dos militares de carreira da MB, substituindo a antiga Caderneta-Sanitária (CS) • Guia Sanitária (GS): Militares em Serviço Militar Inicial Voluntário/ Obrigatório (SMI/SMV). • Cabe ao próprio militar a responsabilidade pela sua guarda, conservação, sigilo das informações e manuseio( caráter pessoal). • Deverão ser lançadas vacinações, AO, Exame de Sanidade, consultas,parecer e procedimentos. Capítulo 11

  40. Abertura: Solicitação da OM a DAbM; Preenchimento da capa; Numeração, rubrica e NIP nas páginas; Lançamentos. Encerramento Licenciamento,TRM,Reforma ou Falecimento. Assinados, carimbados, correções à carmim e CID PMI

  41. COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL LABORATIVO ATESTADO DE ORIGEM • Documento destinado a comprovar se uma determinada doença ou acidente deixou seqüela e se houve relação de causa e efeito com o serviço. • O AO não pode ser aberto nos casos de doença ou complicações decorrentes de iatrogenia ou procedimento médico-odontológicoDeverão ser lavrados em quaisquer acidentes, inclusive naqueles sem nexo causal com o serviço, a fim de patentear esse fato, evitando pretensões descabidas no futuro • b) Exame de SanidadeÉ preenchido por Junta de Saúde por ocasião de qualquer IS, com a finalidade de verificar se a(s) seqüela(s) apresentada(s) possui(em), ou não, relação de causa e efeito com o acidente ou doença adquirida em serviço, registrado em Termo de Acidente ou de Doença Adquirida em Serviço. Anexo E/F

  42. ATESTADO DE ORIGEM • Termo de Acidente ou Doença Adquirida É preenchido na OM , por ocasião de qualquer acidente, ou doença por ele adquirida, e atestado pelo Titular da OM , ( autenticidade dos fatos e as assinaturas das testemunhas, bem como declara se o acidente foi ou não decorrente de crime, transgressãodisciplinar, imprudência ou desídia do acidentado, declara se o mesmo foi ou nãodecorrente de ato em serviço)

  43. TERMO DE ACIDENTE - ANVERSO AO • CAMPO I: REGISTRO TESTEMUNHAL • CAMPO II: AUTENTICAÇÃO • CAMPO III: REGISTRO MÉDICO -médico militar ou civil da MB ou médicos militares de outras Corporações em seqüência ao registro testemunhal e à autenticação. - constatações de ocorrências médicas decorrentes de acidente. - Data e o local da prestação dos primeiros socorros,

  44. VERSO- AO Exame de Sanidade: JS, para verificação da cura ou consolidação das lesões, até a ocasião do desligamento do SAM ou SPG, inclusive para constatação de incapacidade definitiva.Campo IV Identificação Camo V Observação Clínica Campo VI Laudo: JS deverá declarar que as lesões ainda existentes (mencionando quais) ou quais as seqüelas evidenciadas (indicando quais), têm ou não relação de causa e efeito com a doença ou o acidente relatado no anverso do AO.

  45. AO DOENÇA • Campo I - Laudo Médico médico militar ou civil da MB ou médicos militares de outras corporações, descrevendo as lesões ou perturbações mórbidas encontradas, concluindo com diagnóstico preciso, lavrado por extenso, declarando se a doença tem ou não relação de causa e efeito com o serviço ou que decorre ou não de exposição à área declarada endêmica ou epidêmica, em serviço, com possibilidade de gerar incapacidade. Deverá ainda, justificar ao final a causalidade de doença endêmica ou epidêmica com o serviço.

  46. AO DOENÇA • Campo II: Declara que tomou conhecimento do Atestado Médico relativo ao seu subordinado. • Campo VI Laudo: se decorre de exposição a área declarada endêmica ou epidêmica e, se tem possibilidade de gerar incapacidade.

  47. PREENCHIMENTO • Três vias ( Orgão de Pessoal /DN;CPMM e Interessado) • As assinaturas deverão ser feitas diretamente em todas as vias, sem interposições de papel-carbono; • Aberto para servidores civis e militares; • Carimbo da OM, do Comandante e dos médicos;e • Não pode ser manuscrito.

  48. ATESTADO DE ORIGEM

  49. INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM (ISO) OBJETIVO Apurar se alguma doença ou seqüela apresentada por um militar ou servidor civil é conseqüência ou não, de acidente ou doença com relação de causa e efeito com o serviço. ANEXO: R

  50. ISO • Instauração:I) na falta de Atestado de Origem, no todo ou em parte;II) se é contestado o Exame de Sanidade;III) nas Verificações "Post-Mortem" em que as JS não disponham de elementosconclusivos para fundamentar suas conclusões. Por determinação do DGPM ou do Comandante ou Diretor do SDP (militares) ou Comando/Direção imediatamente superior (servidores civis) em atendimento à solicitação da JS que constatar a seqüela, ou devido a requerimento do interessado.

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