1 / 23

LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL

LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL. INSS. Exame Médico Pericial Relação perito-periciando. Baseada na DESCONFIANÇA MÚTUA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Aposentadoria  idade  tempo de serviço Benefícios por incapacidade. BENEFICIOS OBJETO DE AÇÕES JUDICIAIS. AUXÍLIO-DOENÇA

afric
Télécharger la présentation

LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL INSS

  2. Exame Médico PericialRelação perito-periciando Baseada na DESCONFIANÇA MÚTUA

  3. PREVIDÊNCIA SOCIAL • Aposentadoria  idade  tempo de serviço • Benefícios por incapacidade

  4. BENEFICIOS OBJETO DE AÇÕES JUDICIAIS • AUXÍLIO-DOENÇA • BENEFÍCIO DE LIMITE INDEFINIDO (= Aposentadoria por invalidez) • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) (Lei Orgânica da Assistência Social) • PENSÃO PÓS-MORTE

  5. INSS qualidade de seguradoeCarência • 12 contribuições • 4 contribuições (reaquisição da qualidade) • Segurado especial

  6. ISENÇÃO DA CARÊNCIA • Qualidade de segurado • Inacapacidade para o trabalho • Acidente de qualquer natureza • Doenças isentas de carência previstas em lei. • - Cardiopatia grave • - Neoplasia maligna

  7. DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE • Determinará a concessão de benefício (mediante comprovação de incapacidade e qualidade de segurado)

  8. ATIVIDADE LABORATIVAeGRAU DE ESFORÇO EXIGIDO COMPETE AO PERITO A CARACTERIZAÇÃO

  9. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA “Ao perito cabe, após avaliar o periciando, concluir se o mesmo é portador de patologia que o incapacita ou não para o trabalho. Sua função tem que ser rigorosamente imparcial: nem paternalista, que acoberte interesses pessoais do indivíduo, sem respaldo técnico; nem tampouco rígida em demasia, em defesa do seu empregador.” (PC/CFM/No 24/96)

  10. Incapacidade X Limitação • Incapacidade parcial ?? • Limitação • Incapacidade

  11. QUESITO 8 - Diga o Sr. Perito, considerando a característica da atividade declarada, se o autor se apresenta incapacitado para a(s) atividade(s) laborativa(s) anteriormente exercida(s) ? Sim, parcialmente. Tem contra-indicação à atividades que exponham o membro superior a riscos de traumas e a exercícios. Tem lesões neurológicas e linfáticas decorrentes da cirurgia. A autora não pode realizar atividades que possam expor o membro a traumas como cortes, punções, arranhaduras, compressão, porque podem estas lesões causar estase linfática com edema grave em punho.

  12. QUESITO 8 - Diga o Sr. Perito, considerando a característica da atividade declarada, se o autor se apresenta incapacitado para a(s) atividade(s) laborativa(s) anteriormente exercida(s) ? • Sim. Existe incapacidade laborativa para a atividade declarada. • Não. Não existe incapacidade laborativa.

  13. DIAGNÓSTICO Diagnóstico objeto de incapacidade Diagnóstico maior de incapacidade (maior tempo de incapacidade) **Diagnósticos secundários que influenciam no estado de incapacidade devem ser citados à parte.

  14. QUESITO 3: Diga o Sr. Perito qual o diagnóstico atual da patologia objeto da solicitação do benefício indeferido ? Qual o Código Internacional da Doença (CID) da doença? A autora apresenta-se com hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, osteoporose, esofagite ulcerativa severa, hérnia de hiato, cirurgia de catarata biocular, lombalgia e vasculpatia diabética em membros inferiores. CID: I 10, K 21.0, Q 40.1, E 10.5, E 14 e M54.4

  15. QUESITO 3: Diga o Sr. Perito qual o diagnóstico atual da patologia objeto da solicitação do benefício indeferido ? Qual o Código Internacional da Doença (CID) da doença? Diagnóstico principal: o que apareceu primeiro causando incapacidade. Diagnósticos secundários: citá-los apenas se também forem objeto de incapacidade. (se o principal causa uma incapacidade de 12 meses e o secundário for objeto por 3 meses, não há necessidade da sua citação, pois não modificará o estado de incapacidade)

  16. Incapacidade • UNIPROFISSIONAL • MULTIPROFISSIONAL • OMNIPROFISSIONAL

  17. Incapacidade Uma incapacidade não pode sobrepor-se a uma já existente: Ex: Uma pessoa já possui incapacidade permanente devido a uma cardiopatia desde 2002; em 2006 apresentou-se com quadro de lombociatalgia desenvolvida em 2006. Não cabe a mudança de diagnóstico incapacitante e nem mesmo da data do início da incapacidade.

  18. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Potencial para aprendizagem e/ou desempenho de outra atividade de trabalho. - Re-inserção no mercado de trabalho. - Mudança de função quando empregado. • **NÃO CONFUNDIR COM TRATAMENTO**

  19. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL e NECESSIDADE DE TERCEIROS Comunicar-se Alimentar-se Locomover-se Vestir-se Higienizar-se

  20. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL e NECESSIDADE DE TERCEIROS CASOS PSIQUÍÁTRICOS EM QUE EXISTE A NECESSIDADE DE VIGILÂNCIA CONSTANTE

  21. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL e NECESSIDADE DE TERCEIROS Não caracteriza para tal: O cuidado e administração de medicamentos por terceiros.

  22. Código de Ética Médica “É vedado ao médico ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho”. Art. 120

  23. FIM

More Related