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DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL

DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL GERMANO VIEIRA , Advogado, Professor Universitário, Coordenador de P ós-Graduação , Procurador-Chefe do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM. 1ª PARTE PROTEÇÃO AMBIENTAL. O NASCIMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL

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DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL

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  1. DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL GERMANO VIEIRA, Advogado, Professor Universitário, Coordenador de Pós-Graduação, Procurador-Chefe do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

  2. 1ª PARTE • PROTEÇÃO AMBIENTAL

  3. O NASCIMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL • “Depois da catástrofe da Primeira Guerra Mundial, evaporou-se o sonho de que algum dia os seres humanos saberiam tudo o que necessitam saber e a certeza substituiria a incerteza. Ao contrário, a explosão de conhecimento ao longo dos anos tem servido apenas para tornar a vida mais incerta e o mundo mais difícil de ser compreendido.” • PETER BERNSTEIN (1996)

  4. A QUESTÃO AMBIENTAL • QUESTÃO AMBIENTAL = PROBLEMAS • (Anos 60/70 Sec. XX) + • SOLUÇÕES • Conciliar desenvolvimento e proteção do meio ambiente

  5. A QUESTÃO AMBIENTAL: problemas (Exs) • 1 – desenvolvimento econômico; • 2 – testes nucleares; • 3 – impacto pesticidas; • 4 – desastres ambientais (Ex. TorreyCanyon)

  6. A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções • 1 – estudos científicos; • 2 – mobilização da sociedade civil; • 3 – legislações estaduais. Ex. NEPA (EUA); • 4 – manifestação de OIs (Ex. ONU); • 5 – surgimento de ONGs.

  7. A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções • Manifestação de Organizações Internacionais • DESENVOLVIMENTO DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS • Declaração de Estocolmo, 1972 • Declaração do Rio, 1992 • Declaração de Joanesburgo, 2002

  8. DIREITO AMBIENTAL • Autônomo, Transversal, Interdisciplinar • Objeto? • Para que serve? • Conservação • Preservação • Restauração • Distribuição • Punição • A quem serve o DireitoAmbiental? • O quepodegerarconflitosambientais? Governançaambiental, tentativa de externalizaroscustosambinetais, ineficiênciaadministrativa, alteraçõesclimáticas, resíduossólidos, acidentesambientais.

  9. O QUE É O MEIO AMBIENTE? • Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental; • Direito à vida (art. 5º, CF/88); • Dignidade pessoa humana: fundamento da CF/88 (art. 1º, CF/88); • Bem ambiental: interesse difuso (não é particular, tampouco público)

  10. O QUE É O MEIO AMBIENTE? • 1º conceito trazido pela Lei Federal nº 6.938/81 (art. 3º-I): • “Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” • Macrobem • Meio Ambiente Natural

  11. O QUE É O MEIO AMBIENTE? • CF/88: recepcionou o conceito? • Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

  12. O QUE É O MEIO AMBIENTE? • Meio Ambiente Natural (recursos hídricos, fauna, flora, ar, solo – Lei 6.938/81) • Meio Ambiente Cultural (patrimônio histórico, artístico, paisagístico, científico, turístico – Arts. 215/216 CF/88) • Meio Ambiente Artificial(espaços urbanos: edificações, rodovias etc – Art. 182 CF/88) • Meio Ambiente Laboral (fatores que influenciam o meio ambiente do trabalho – Art. 200 CF/88)

  13. 2ª PARTE • PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

  14. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO • Antecipatório; • Riscos não probalísticos; • Incerteza científica, dúvida; • Perigo potencial; • Sem nexo de causalidade evidente; • In dubbio pro ambiente x risco zero; • Manifestações (ex): AAE, Transgênicos, RNI (celulares), alterações climáticas.

  15. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO • Antecipatório; • Riscos probalísticos; • Certeza científica; • Dano ambiental; • Nexo de causalidade perceptível com segurança; • Manifestações (ex): AIA e Licenciamento Ambiental. • Art. 225, par. 1º, inc. IV, CF/88 (EIA/RIMA)

  16. PRINCÍPIO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL • Relatório Brundtland (1987); • Declaração do Rio (1992); • Relação entre desenvolvimento e proteção ambiental; • Tomada de decisão da Administração Pública; • Art. 170, inc.VI, CF/88.

  17. PRINCÍPIO SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES • Desenvolvimento Sustentável; • Esgotabilidade de recursos naturais; • Sentido humanista, equidade (presentes e futuras gerações); • Art. 225, caput, CF/88.

  18. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR • Poluidor deve arcar com os custos da poluição; • Internalizar as externalidades negativas; • Custos de prevenção, controle e reparação; • Princípio Usuário-Pagador e Protetor-Recebedor; • Relação direta com o domínio econômico; • Art. 225, par. 2º, CF/88.

  19. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO • Atividades lesisvas ao meio ambiente; • Tríplice regime de responsabilidade; • Princípio punitivo/repressivo; • Penal, Administrativa e Cível; • Art. 225, par. 3º, CF/88;

  20. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO • Todos devem participar dos assuntos que envolvam o meio ambiente (Art. 225, caput, CF/88); • 3 pilares para concretizar a participação: • Publicidade (Ex. Licenciamento Ambiental) • Acesso às informações ambientais (Lei Federal nº 10.650/03) • Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/99)

  21. PRINCÍPIO DA SADIA QUALIDADE DE VIDA • Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental; • Direito à vida (art. 5º, CF/88); • Dignidade pessoa humana: fundamento da CF/88 (art. 1º, CF/88); • Bem ambiental: interesse difuso (não é particular, tampouco público).

  22. 3ª PARTE • NOÇÕES BÁSICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

  23. COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS NA CF/88 • Estrutura federativa: todos os entes possuem competência; • Competência material (poder de polícia – cuidar do meio ambinente) – Todos os entes – art. 23 CF/88 c/c Lei Complementar 140/2011. • Competência legislativa (fazer leis) – competências privativa, exclusiva, concorrente, suplementar.

  24. POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE • Transversalidade das questões ambientais • SISNAMA: Art. 6º, Lei Federal nº 6.938/81; • Órgãos de todas as esferas de poder • Importância de CONAMA e IBAMA; • Instrumentos PNMA (Ex. Licenciamento Ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental) • Principais Resoluções.

  25. “O fato principal é evidente. Todos nós consideramos o espetáculo da conduta humana em nossa época assustador de ser contemplado; todos concordamos que o mundo está numa confusão horrenda, e que, se trata de uma confusão criada pelo homem; e não há tema de discurso público que seja atualmente mais corriqueiro do que o trágico paradoxo do espantoso avanço do homem moderno em conhecimento e em poder sobre o ambiente físico, e o seu completo fracasso até agora em transformar-se num ser apto a ser investido de tal conhecimento e poder.” ARTHUR O. LOVEJOY (1941)

  26. Obrigado! GermanoLuiz Gomes Vieira - Belo Horizonte – MG  (31) 9737-3637  prof_germano@live.com <www.vieiracastro.com.br>

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