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Organização do Sistema Educativo Português. Actualidade (séculos XX e XXI ) Nuno Silva Fraga Universidade da Madeira nfraga@uma.pt http://www.uma.pt/nunosilvafraga. Bases do Sistema de Educação e de Formação: princípios/legislação.
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Organização do Sistema Educativo Português Actualidade (séculos XX e XXI) Nuno Silva Fraga Universidade da Madeira nfraga@uma.pt http://www.uma.pt/nunosilvafraga
Bases do Sistema de Educação e de Formação: princípios/legislação • Os princípios básicos da Educação, consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), artigos 43.º, 70.º, 73.º a 75.º e 77.º, são os seguintes: • ao Estado incumbe a responsabilidade da democratização do ensino, não podendo este atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. • O ensino público não é confessional. • É garantido o direito a uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares e à criação de escolas particulares e cooperativas. (Eurydice, 2007, p. 7)
Princípios Organizativos – finalidades do sistema educativo • Os princípios organizativos determinantes das finalidades do sistema educativo, enunciados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE): Lei n.º 46/86,de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, são os seguintes: • contribuir para a defesa da identidade nacional e respeito pela cultura portuguesa, bem como para a realização do educando; • assegurar o direito à diferença; • desenvolver a capacidade para o trabalho com base numa sólida formação geral e específica. • (…) (Eurydice, 2007, p. 7)
Princípios Organizativos – finalidades do sistema educativo • (...) • descentralizar e diversificar as estruturas e acções educativas; • contribuir para a correcção das assimetrias de desenvolvimento regional e local; • assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade, bem como a igualdade de oportunidades para ambos os sexos; • desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adopção de estruturas e processos participativos. (Eurydice, 2007, p. 7)
Escolaridade Obrigatória • 1986 / 1997 / 2005 • A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) alarga a escolaridade obrigatória para 9 anos (ensino básico, constituído por 3 ciclos) e a escolaridade pós-obrigatória (ensino secundário) para três anos, com cursos diferenciados, orientados para o prosseguimento de estudos e para a inserção no mercado de trabalho. • 2009 • Lei n.º 85/2009 de 27 de Agosto – Estabelece o Regime da Escolaridade Obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos. • Consideram-se em idade escolar as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. (Artigo 2.º, 1.). • A escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente ao nível do ensino secundário da educação (Artigo 2.º. 4.a) ou no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos (Artigo 2.º, 4.b).
Autonomia das Escolas • 1989 • Decreto-Lei n.º 43/89 de 3 de Fevereiro – Regime jurídico da autonomia da escola e aplica-se às escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e às do ensino secundário. • Projecto Educativo de Escola • 1991 • Decreto-Lei n.º 172/91 de 10 de Maio – Regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário. • 1998 • Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. • 2008 • Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril – Regime de autonomia e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Autonomia das Escolas (R.A.M.) 2000 Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M de 31 de Janeiro – Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e dos ensino básico e secundário e das unidades de educação pré-escolar incluídas nos estabelecimentos de ensino básico. 2006 Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M de 21 de Junho – Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M de 31 de Janeiro.
Reorganização Curricular – Ensino Básico e Secundário • 1989 • Reforma Curricular de 1989 • Decreto-Lei n.º 286/1989 de 29 de Agosto – Define a organização curricular de cada um dos ciclos do ensino básico, bem como do ensino secundário. • Combate ao insucesso escolar: reforço das estruturas de apoio educativo (diversidade de ritmos de aprendizagem); reforço da avaliação formativa (favorecer a autoconfiança dos alunos). • Relançamento de uma via credível ao ensino superior, através da criação de cursos tecnológicos nas escolas regulares, e de cursos profissionais nas escolas profissionais (protocolos entre o Estado e entidades privadas). • Criação de uma área de inovação curricular - a Área-Escola. (favorecer o trabalho interdisciplinar). • Criação de uma área de formação pessoal e social (Formação Cívica).
Reorganização Curricular – Ensino Básico e Secundário • Documento Orientador das Políticas para o Ensino Básico, publicado pelo Ministério da Educação em 1998… Escola como espaço privilegiado de educação para a cidadania • 2001 • Decreto-Lei n.º 6/2001 de 18 de Janeiro – Define os princípios orientadores da organização, da gestão curricular e da avaliação das aprendizagens do ensino básico. • Projecto Curricular de Escola • Projecto Curricular de Turma • Área de Projecto (substitui a Área Escola) • Matriz Curricular. • Língua Inglesa no 1.º Ciclo.
Exemplo de uma matriz curricular para o 1.º ciclo do ensino básico, segundo o Decreto-Lei 6/2001
2001 • Decreto-Lei n.º 7/2001 de 18 de Janeiro - estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos do ensino secundário regular, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional. • Área de Projecto nos cursos gerais (12.º ano) • Área de Projecto Tecnológico nos cursos tecnológicos (12.º ano). • Articulação com o ensino básico, com o ensino superior e com o mundo do trabalho. • 2004 • Decreto-Lei n.º 74/2004 de 26 de Março – Revoga o Decreto-Lei n.º 7/2001 de 18 de Janeiro. - Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação.
Oferta formativa – ensino secundário: • Cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior. • Cursos tecnológicos, orientados na dupla perspectiva da inserção no mercado de trabalho e do prosseguimento de estudos, especialmente através da frequência de cursos pós-secundários de especialização tecnológica e de cursos do ensino superior. • Cursos artísticos especializados, vocacionados, consoante a área artística, para o prosseguimento de estudos ou orientados na dupla perspectiva da inserção no mundo do trabalho e do prosseguimento de estudos. • Cursos profissionais, vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
2007 • Decreto-Lei n.º 272/2007 de 26 de Julho – altera os anexos (matrizes curriculares) do Decreto-Lei n.º 74/2004 de 26 de Março. • Novo reordenamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário: • Curso científico-humanístico de Línguas e Humanidades. • Curso científico-humanístico de Ciências e Tecnologias. • Curso científico-humanístico de Ciências Socioeconómicas. • Curso científico-humanístico de Artes Visuais.
Educação Pré-Escolar • 1978 • Foram criados os primeiros jardins de infância oficiais do Ministério da Educação (…) • 1986 • (...) com a LBSE, a educação pré-escolar foi enquadrada definitivamente no sistema educativo. • Objectivos genéricos: • Formação e desenvolvimento equilibrado das potencialidades das crianças, a realizar em estreita colaboração com a família. • 1995 • O Ministério da Educação elaborou um Plano de expansão da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar, visando criar condições de acesso a um maior número de crianças e de conferir visibilidade nacional à educação de infância.
1997 • Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar – Lei n.º 5/1997. • consagrou este nível de educação como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida; • de carácter universal mas de frequência facultativa; • definindo o papel participativo das famílias, bem como o papel estratégico do Estado, das autarquias e da iniciativa particular, cooperativa e social.
Objectivos da educação pré-escolar: • Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação; • contribuir para a sua estabilidade afectiva, social e intelectual e desenvolvimento motor; • incutir hábitos de higiene e saúde; • proceder à despistagem de inadaptações ou deficiências e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança. (Eurydice, 2007, p. 17)
Ensino Básico • LBSE – Objectivos do Ensino Básico: • assegurar uma formação geral de base comum a todos os alunos; • assegurar a inter-relação entre o conhecimento teórico e prático, a cultura escolar e a cultura do quotidiano; • proporcionar o desenvolvimento físico e motor; • encorajar as actividades manuais e promover a educação artística; • ensinar uma primeira língua estrangeira e iniciar uma segunda. • (...) (Eurydice, 2007, p. 20)
proporcionar a aquisição de conhecimentos básicos que permitam aos alunos prosseguir os seus estudos ou serem admitidos em cursos de formação profissional; • desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores específicos da identidade, língua, história e cultura portuguesa; • desenvolver atitudes autónomas; • proporcionar às crianças com necessidades educativas específicas condições adequadas ao seu desenvolvimento; • criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo de todos os alunos. (Eurydice, 2007, p. 20)
O ensino básico organiza-se em três ciclos: • 1.º ciclo, com a duração de quatro anos (dos 6 aos 10 anos de idade); • 2.º ciclo, com a duração de dois anos (dos 10 aos 12 anos de idade); • 3.º ciclo, com a duração de três anos (dos 12 aos 15 anos de idade). • A articulação entre os três ciclos é sequencial, cabendo a cada um dos ciclos completar e aprofundar o anterior, numa perspectiva de unidade global. (Eurydice, 2007, p. 21)
Ensino Básico – 1.º Ciclo • LBSE – Objectivos específicos: • Desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social, das expressões plástica, dramática, musical e motora. • O ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado por outros professores em áreas especializadas, nomeadamente Música, Língua Estrangeira, Educação Física. (Eurydice, 2007, p. 22)
O currículo do 1.º ciclo inclui as seguintes componentes: • Áreas curriculares disciplinares • Expressão Artística e Físico/Motora • Estudo do Meio • Língua Portuguesa • Matemática. • Áreas curriculares não disciplinares • Área de Projecto • Estudo Acompanhado • Formação Cívica • Área curricular disciplinar de frequência facultativa • Educação Moral e Religiosa (Eurydice, 2007, p. 23)
Ensino Básico – 2.º Ciclo • LBSE – Objectivos específicos: • Incidem na formação humanística, artística, física e desportiva, científica e tecnológica, e na educação moral e cívica, visando habilitar os alunos a assimilar e interpretar crítica e criativamente a informação, de modo a possibilitar a aquisição de métodos, de instrumentos de trabalho e de conhecimento que permitam a sequência da sua formação, numa perspectiva do desenvolvimento de atitudes activas e conscientes perante a comunidade. (Eurydice, 2007, p. 23)
O plano de estudos do 2.º ciclo integra as seguintes componentes: • Áreas curriculares disciplinares • Línguas e Estudos Sociais • Língua Portuguesa • Língua Estrangeira (Francês, Alemão ou Inglês) • História e Geografia de Portugal • Matemática e Ciências • Matemática • Ciências da Natureza • Educação Artística e Tecnológica • Educação Visual e Tecnológica • Educação Musical • Educação Física • Formação Pessoal e Social • Educação Moral e Religiosa (facultativa) • Áreas Curriculares não disciplinares • Área de Projecto • Estudo Acompanhado • Formação Cívica (Eurydice, 2007, p. 24)
Ensino Básico – 3.º Ciclo • LBSE – Objectivos específicos: • A aquisição sistemática e diferenciada da cultura moderna, nas suas dimensões humanística, literária, artística, física e desportiva, científica e tecnológica, indispensável ao ingresso na vida activa e ao prosseguimento de estudos, bem como a orientação escolar e profissional que faculte a opção de formação subsequente ou de inserção na vida activa, com respeito pela realização autónoma do individuo. (Eurydice, 2007, p. 25)
O currículo integra as seguintes componentes: • Áreas curriculares disciplinares • Língua Portuguesa • Língua Estrangeira (LE1 + LE2) • Ciências Humanas e Sociais – História e Geografia • Matemática • Ciências Físicas e Naturais – Ciências Naturais e Físico-Química • Educação Artística – Educação Visual, • Outra disciplina (Ed. Musical, Teatro ou Dança) • Educação Tecnológica • Educação Física • Introdução às TIC (9.º ano) • Formação Pessoal e Social • Educação Moral e Religiosa (facultativa) • Áreas Curriculares não disciplinares: • Área de Projecto • Estudo Acompanhado • Formação Cívica (Eurydice, 2007, p. 25)
Ensino Secundário(10.º, 11.º e 12.º Anos) • LBSE – Objectivos gerais: • Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado assente no estudo, na reflexão crítica, na observação e na experimentação. • Favorecer a orientação e formação profissional dos jovens, através da preparação técnica e tecnológica, com vista à entrada no mundo do trabalho. • Criar hábitos de trabalho, individual e em grupo, e favorecer o desenvolvimento de atitudes de reflexão metódica, de abertura de espírito, de sensibilidade e de disponibilidade e adaptação à mudança. • Proporcionar a consolidação, aprofundamento e domínio de saberes, bem como os instrumentos e metodologias que fundamentem uma cultura humanística, artística, científica e técnica, e favoreçam, numa perspectiva de educação permanente, a definição de interesses e motivações próprios face a opções escolares e profissionais. (Eurydice, 2007b, pp. 97-98)
Currículo: • A componente de Formação Geral: • comum aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos e integra as seguintes disciplinas: Português, Língua Estrangeira, Filosofia, Educação Física e Tecnologias de Informação e Comunicação. • A Componente de Formação Específica: • cursos científico-humanísticos: visa proporcionar formação científica consistente, variável de curso para curso, dependendo da área do saber. • cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais: visa integrar um conjunto de disciplinas, variável com a área do saber, visando também a aquisição e o desenvolvimento de saberes e competências de base de cada curso.
A Componente de Formação Tecnológica, Técnico-artística e Técnica: • cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais, respectivamente, visam, em complementaridade com a componente de formação científica, a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de saberes e competências de base do respectivo curso, integrando formas específicas de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho, nomeadamente um período de estágio.
Ensino Superior(Processo de Bolonha) • 1998 • O chamado Processo de Bolonha iniciou-se informalmente em Maio 1998, com a Declaração de Sorbonne (…) • 1999 • Arrancou oficialmente com a Declaração de Bolonha adoptada a 19 Junho de 1999. • define um conjunto de etapas e de passos a dar pelos sistemas de ensino superior europeus no sentido de construir, até ao final da presente década, um espaço europeu de ensino superior globalmente harmonizado. (DGES, 2008)
Objectivos gerais A ideia base é de, salvaguardadas as especificidades nacionais, dever ser possível a um estudante de qualquer estabelecimento de ensino superior, iniciar a sua formação académica, continuar os seus estudos, concluir a sua formação superior e obter um diploma europeu reconhecido em qualquer universidade de qualquer Estado-membro. Tal pressupõe que as instituições de ensino superior passem a funcionar de modo integrado, num espaço aberto antecipadamente delineado, e regido por mecanismos de formação e reconhecimento de graus académicos homogeneizados à partida. os sistemas de ensino superior deverão ser dotados de uma organização estrutural de base idêntica, oferecer cursos e especializações semelhantes e comparáveis em termos de conteúdos e de duração, e conferir diplomas de valor reconhecidamente equivalente tanto académica como profissionalmente. (DGES, 2008)
Os objectivos gerais da Declaração de Bolonha são: • o aumento da competitividade do sistema europeu de ensino superior; • a promoção da mobilidade e empregabilidade dos diplomados do ensino superior no espaço europeu. (DGES, 2008)
Objectivos Específicos • Adopção de um sistema de graus académicosfacilmente legível e comparável, incluindo também a implementação do Suplemento ao Diploma. • Adopção de um sistema assente essencialmente em dois ciclos, incluindo: • um primeiro ciclo, que em Portugal conduz ao grau de licenciado, com um papel relevante para o mercado de trabalho europeu, e com uma duração compreendida entre seis e oito semestres; • e um segundo ciclo, que em Portugal conduz ao grau de mestre, com uma duração compreendida entre três e quatro semestres. • Estabelecimento e generalização de um sistema de créditos académicos (ECTS), não apenas transferíveis mas também acumuláveis, independentemente da Instituição de Ensino frequentada e do país de localização da mesma. • Promoção da mobilidadeintra e extra comunitária de estudantes, docentes e investigadores. • Fomento da cooperação europeia em matéria de garantia de qualidade. • Incremento da dimensão europeia do ensino superior. (DGES, 2008)
2001(19 de Maio) • Praga - Ministros da Educação Europeus. • Necessidade de mais três linhas de acção: • Promoção da aprendizagem ao longo da vida. • Maior envolvimento dos estudantes na gestão das instituições de Ensino Superior. • Promoção da atractividade do Espaço Europeu do Ensino Superior. (DGES, 2008)
2003 (Setembro) • Berlim • Reforço dos objectivos de Bolonha: • a necessidade de promover vínculos mais estreitos entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação, de modo a fortalecer a capacidade investigadora da Europa, de forma a melhorar a qualidade e a atractividade do ensino superior europeu. • o alargamento do actual sistema de dois ciclos, incluindo um terceiro ciclo no Processo de Bolonha, constituído pelo doutoramento, e aumentar a mobilidade quer ao nível do doutoramento como do pós-doutoramento. As instituições devem procurar aumentar a sua cooperação ao nível dos estudos de doutoramento e de formação de jovens investigadores. (DGES, 2008)
2005 (Maio) • Bergen • Ministros dos 45 países participantes do Processo de Bolonha reafirmam a importância dos objectivos de Berlim referentes à promoção de vínculos mais estreitos entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação e ao doutoramento. • Emissão e reconhecimento de diplomas conjuntos, incluindo a nível de doutoramento. (DGES, 2008)
ECTS(European Credit Transfer and Accumulation System)(Sistema de acumulaçãoe de transferência de créditoscurriculares) Sistema centrado no estudante que permite acumular e transferir créditos académicos com base na transparência dos resultados e processos de aprendizagem. Créditos ECTS - baseiam-se na carga de trabalho necessária para que os estudantes alcancem os resultados de aprendizagem previstos. Resultados de aprendizagem - espelham os conhecimentos, o nível de compreensão e as aptidões que o estudante deverá possuir, uma vez concluído com êxito o processo de aprendizagem Carga de Trabalho - indica o tempo normalmente utilizado pelos estudantes, a fim de concluírem todas as actividades de aprendizagem (tais como aulas, seminários, projectos, trabalhos práticos, auto-estudo e exames) necessárias para alcançar os resultados de aprendizagem previstos.
Descritores Dublin Competências instrumentais: capacidades cognitivas, metodológicas, tecnológicas e linguísticas. Competências interpessoais: capacidades individuais tais como as competências sociais (interacção social e cooperação). Competências sistémicas: capacidades e competências relacionadas ao sistema na sua totalidade (combinação da compreensão, da sensibilidade e conhecimento que permitem ao individuo ver como as partes de um todo se relacionam e se agrupam. (DGES, 2008b)
Ensino Superior Ensino Superior Universitário Ensino Superior Politécnico
Ensino Superior Universitário(Objectivo) Orientado por uma constante perspectiva de promoção de investigação e de criação do saber, visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural e proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de actividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica.
Ensino Superior Politécnico(Objectivo) Orientado por uma constante perspectiva de investigação aplicada e de desenvolvimento, dirigido à compreensão e solução de problemas concretos, visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais.
Organização da formação, reconhecimento e mobilidade(LBSE, Artigo 13.º) (…) Os créditos são a unidade de medida do trabalho do estudante. O número de horas de trabalho do estudante a considerar inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação. A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior (nacionais e estrangeiros). (...) Os estabelecimentos de ensino superior podem associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para conferirem os graus académicos e atribuírem os diplomas.
Graus Académicos Grau de licenciado (6 a 8 semestres) – ensino universitário e politécnico. Grau de mestre (3 a 4 semestres) – ensino universitário e politécnico. Grau de doutor (6 semestres) – ensino universitário.
Organização do Sistema Educativo Português Fonte: Eurydice, 2007
Referências DGES. (2008). O Processo de Bolonha. Consultado a 11 de Abril de 2010. Disponível em: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Processo+de+Bolonha/. DGES. (2008b). Descritores de Dublin. Consultado a 11 de Abril de 2010. Disponível em: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/Descritores+Dublin/. Europa. (2007). Processo de Bolonha: fazer convergir os sistemas de ensino superior. Consultado a 11 de Abril de 2010. Disponível em: http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/general_framework/c11088_pt.htm. Eurydice. (2007). Estrutura dos Sistemas de Ensino, Formação Profissional e Educação de Adultos na Europa. Consultado a 6 de Abril de 2010. Disponível em: http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/eurybase_en.php#portugal. Eurydice. (2007b). Organização do Sistema Educativo em Portugal. Consultado a 6 de Abril de 2010. Disponível em: http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/eurybase_en.php#portugal. GEPE. (2009). 50 Anos de Estatísticas da Educação (ensino não-superior). Consultado a 9 de Abril de 2010. disponível em: http://www.gepe.min-edu.pt/np4/376.html. Nóvoa, António. (2005). Evidentemente. Histórias da Educação. (2.ª ed.). Porto: ASA Editores.