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CURSO DE DIREITO. TEORIA GERAL DO PROCESSO. Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA. Plano de Ensino: UNIDADE II. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA Plano de Aula nº 2. OBJETOS : Teoria Geral do Processo: aspectos conceituais, objeto e função;
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CURSO DE DIREITO TEORIA GERAL DO PROCESSO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA Plano de Ensino: UNIDADE II SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA Plano de Aula nº 2 OBJETOS: Teoria Geral do Processo: aspectos conceituais, objeto e função; OBJETIVOS: Possibilitar melhor compreensão cognitiva da TGP.
TEORIA:é um corpo de conceitos sistematizados que nos permite conhecer determinado domínio da realidade. A teoria não nos dá um conhecimento direto e imediato de uma realidade concreta, mas nos proporciona os meios (os conceitos) que nos permitem conhecê-la. O conceito é a representação das propriedades essenciais e comuns a um grupo de objetos. O conceito é a síntese das características comuns a um grande número de objetos. O conceito é o resultado de uma abstração, através da qual separamos as características importantes dos objetos das que não são importantes, permitindo sua aplicação para além do caso concreto. A palavra sistematizado deriva de sistema e este vocábulo pode ser entendido de diferentes maneiras, de acordo com as visões filosóficas de cada um. No entanto, para nossos fins, podemos dizer que sistematizar significa imprimir uma ordem na exposição de um conjunto de conhecimentos, de forma a torná-lo coerente. Assim, de acordo com essa noção, um corpo de conceitos só forma uma teoria quando esses conceitos estão dispostos em uma ordem, ou seja, articulados de maneira a constituir um todo unitário e coerente.
GERAL: comum a quase uma totalidade (a um universo). PROCESSO: conjunto de atos por que se realiza determinada operação (métodos e técnicas) judicial. DEFINIÇÃO DA TEORIA GERAL DO PROCESSO Teoria Geral do Processo à luz dessas ideias, pode-se afirmar ser um conjunto de conceitos sistematizados (organizados) que serve aos juristas como instrumento para conhecer os diferentes ramos do direito processual. O estudo dos problemas concretos de cada direito processual é tarefa própria das disciplinas que lhe dizem respeito. O que vamos estudar no curso de Teoria Geral do Processo? São os conceitos mais gerais do direito processual. Para que serve o estudo da Teoria Geral do Processo nos cursos jurídicos? Serve para preparar os alunos para o estudo dos diversos ramos do direito processual mediante o estudo de seus conceitos mais gerais, colocando-se, assim, como uma disciplina propedêutica destinada a introduzir o estudante nos cursos que se seguirão sobre os diferentes direitos processuais.
MÉTODOS DE ELABORAÇÃO DA TEORIA GERAL DO PROCESSO A construção da Teoria Geral do Processo é o resultado de um diálogo entre a comunidade jurídica sobre realidades processuais empíricas (normas, valores, práticas judiciais, doutrinas, contexto social, econômico e político). O paradigma comunicativo tem o grande mérito de introduzir o princípio democrático no domínio da ciência. CONTEÚDO DA TEORIA GERAL DO PROCESSO: DOUTRINA TRADICIONAL. CRÍTICA A Teoria Geral do Processo, ministrada nas Faculdades de Direito, ocupa-se, apenas, do estudo dos conceitos inerentes a esses diferentes ramos de direito processual jurisdicional, caracterizando-se, portanto, como uma Teoria Geral do Processo Jurisdicional. Por tais razoes, aqui só estudaremos os conceitos mais gerais do direito processual jurisdicional.
DICAS DE ESTUDO CINTRA, Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. TEORIA GERAL DO PROCESSO, 25ª edição, Sâo Paulo: Malheiros, 2009, p. 25-42. GERAL. AMORA, Antonio Soares. NINIDICIONÁRIO da língua portuguesa, 17 edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 343. OLIVEIRA, INTRODUÇÃO À METODOLOGIA CIENTÍFICA, Macapá: CEAP, 2004, p. 48 ROCHA, José de Albuquerque. TEORIA GERAL DO PROCESSO, 8ª edição.São Paulo: Atlas, 2007, p. 17-22. SEVERINO, Antônio Joaquim. METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO, 23edição. São Paulo: Cortez Editora, 2007, 100-105.