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Gerenciamento de Resíduos: saúde e ambiente

Gerenciamento de Resíduos: saúde e ambiente. 2006. SAÚDE e AMBIENTE. Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente. Riscos à Saúde. Prevenir. Diminuir. Eliminar. Problemas Sanitários. Intervir.

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Gerenciamento de Resíduos: saúde e ambiente

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Presentation Transcript


  1. Gerenciamento de Resíduos: saúde e ambiente 2006

  2. SAÚDE e AMBIENTE Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente.

  3. Riscos à Saúde Prevenir Diminuir Eliminar Problemas Sanitários Intervir

  4. RISCO “A probabilidade da ocorrência de um evento desfavorável” Blaise Pascal, 1654; apud BERNSTEIN, 1997 .

  5. Gerenciar Riscos Minimizar o erro mediante a eliminação de suas causas e a aplicação de estratégias de controle para evitar a sua repetição.

  6. Atuação e Enfoques • Enfoque Epidemiológico • detecção do risco, definição de prioridades, construção do quadro sanitário. • Enfoque de Planejamento e Atuação Programada • identificação e mapeamento de problemas sanitários; • diagnóstico, priorização e operacionalização das ações; • atuação por projetos e programas. • Enfoque de Avaliação da Qualidade • estrutura, processo e resultado.

  7. Gerenciamento de Risco • Usuário • Trabalhador • Meio Ambiente

  8. CARACTERÍSITICAS DO RISCO • Efeito imediato ou tardio • Podem independer do indivíduo • Podem depender de condições específicas • Invisível, inaudível e inodoro

  9. Risco à saúde Probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a agentes físicos, químicos e biológicos.

  10. Riscos • Biológicos • Químicos • Físicos • Mecânicos

  11. Risco Biológico Risco decorrente da presença de um Agente Biológico (bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, prions, parasitas, linhagens celulares, outros organismos e toxinas)

  12. CADEIA DE INFECÇÃO • PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA) • CONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECÇÃO (dose de infectividade) • HOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTE • PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele ) • MODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIRO • DIRETA • PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3  ) • MATERIAIS CONTAMINADOS

  13. Risco para o meio ambiente Probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e/ou modificação desses agentes no ambiente.

  14. Risco ao Meio Ambiente • Disposição em solo • Contaminação de nascentes

  15. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS

  16. SERVIÇOS DE SAÚDE São aqueles que realizam atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

  17. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE São aqueles resultantes de atividades exercidas nos SERVIÇOS DE SAÚDE que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final 

  18. MEIO AMBIENTE

  19. Geração de Resíduos • Urbanos – 1 kg/hab/dia • RSS 1 a 3 % dos RSU

  20. SANEAMENTO AMBIENTAL • 47,8 % não têm coleta de esgoto • 32,0 % possuem apenas coleta • 20,2 % possuem coleta e tratamento • 79,8 % lançam o esgoto diretamente em cursos d’água • 33,5 % dos domicílios atendidos por rede esgoto 5507 Municípios – Saneamento Básico PNSB - 2000 situação atual

  21. Manaus - AM Barra da Tijuca - RJ

  22. Saneamento Ambiental • 12,6 % possuem aterro sanitário • 59,0 % depositam a céu aberto • 16,8 % aterramento controlado • 0,6 % vazadouros em áreas alagadas • 2,6 % aterros de resíduos especiais • 21,0 % domicílios sem acesso a coleta • 149 mil ton/dia (80% domésticos e comerciais) • RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial) • 8,2 % com coleta seletiva 5507 Municípios – Saneamento Básico PNSB - 2000 situação atual

  23. Saneamento Ambiental: gerenciamento de RSS Situação Internacional • 18 a 64% dos serviços de saúde não utilizam métodos de disposição adequados para os RSS Fonte – OMS agosto 2004

  24. Objetivos do Gerenciamento • Proteger saúde humana e qualidade ambiental • Preservar recursos naturais • Incentivar produção mais limpa

  25. Princípios do Gerenciamento • Gerador responsável • Responsabilidade solidária • Responsabilidade sócio-ambiental • Prevenção • Precaução • Desenvolvimento sustentável

  26. Regras do Gerenciamento • Prevenção • Não geração • Redução • Minimização • Reaproveitamento • Reuso • Reciclagem • Recuperação • Destruição ambientalmente segura • Tratamento prévio • Disposição final

  27. RDC ANVISA 306 •  • segregação • acondicionamento • identificação • tratamento •  • transporte interno • armazenamento temporário • armazenamento externo ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSS

  28. ANVISA 306 / CONAMA 358 TRATAMENTO

  29. RDC ANVISA 306 • GRUPO A • Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

  30. GRUPO A - SUBGRUPO A1 MANEJO

  31. Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. • Tratamento na própria unidade geradora • Acondicionar para tratamento • Tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana • Acondicionamento para descarte MANEJO

  32. Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto. • Tratamento no local ou fora • Acondicionar para tratamento • Tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana • Acondicionamento para descarte MANEJO

  33. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. * A manipulação em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou assistência deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondente aos respectivos microrganismos • Acondicionar para tratamento • Tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana • Acondicionamento para descarte MANEJO

  34. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. • Acondicionar para tratamento ( Devem ser acondicionados em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas) • Tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana e desestruturação das características físicas • Acondicionamento para descarte MANEJO

  35. * As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes • CASO NÃO ATENDAM • Acondicionar para tratamento • Tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana e desestruturação das características físicas • Acondicionamento para descarte MANEJO

  36. * Dejetos (esgoto) do paciente internado podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes , • CASO NÃO ATENDAM • Acondicionar para tratamento • Tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana e desestruturação das características físicas • Acondicionamento para descarte * MANEJO/DEJETOS DE PACIENTE

  37. RDC ANVISA 306 • A 2 • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica

  38. Acondicionar para tratamento • Tratamento – • Classe de risco 4 – tratamento no local de geração com processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana e posteriormente encaminhados para tratamento térmico por incineração • Demais resíduos - tratamento no local de geração ou no estabelecimento, com processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana • Acondicionamento para descarte (branco leitoso) MANEJO

  39. RDC ANVISA 306 • A 3 • Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

  40. RDC ANVISA 306 • A 4 • Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. • Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. • Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. • Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.

  41. RDC ANVISA 306 • A 4 • Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. • Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações. • Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

  42. FILTROS DE AR CONDICIONADO

  43. RDC ANVISA 306 • A 5 • Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. MANEJO

  44. RDC ANVISA 306 • GRUPO A - SUBGRUPO A1 • (resíduos de laboratório) MANEJO

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