1 / 21

POLUIÇÃO SONORA

POLUIÇÃO SONORA. 1. EFEITOS DO RUÍDO. Perda da audição; Problemas cardíacos; Irritabilidade; Ansiedade; Insônia etc. 2. NATUREZA JURÍDICA DO RUÍDO. Agente poluente ► Os decibéis (dB) são a unidade de medida da pressão acústica. - Res. CONAMA 001/90 – NBR 10.152 (ABNT).

alyson
Télécharger la présentation

POLUIÇÃO SONORA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. POLUIÇÃO SONORA

  2. 1. EFEITOS DO RUÍDO • Perda da audição; • Problemas cardíacos; • Irritabilidade; • Ansiedade; • Insônia etc.

  3. 2. NATUREZA JURÍDICA DO RUÍDO • Agente poluente ► Os decibéis (dB) são a unidade de medida da pressão acústica. - Res. CONAMA 001/90 – NBR 10.152 (ABNT)

  4. 3. POLUIÇÃO SONORA 3.1. Contravenção penal – Decreto-lei 3688/41 (LCP) Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  5. 3.2. Crime Ambiental – Lei 9.605/98 Art. 59 (vetado): “Produzir sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa”

  6. Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  7. 3.3. Código Civil Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

  8. 4. CLASSIFICAÇÃO DO RUÍDO 4.1. QUANTO AO ASPECTO TEMPORAL • Contínuo: ruído ambiental de fundo • Flutuante: frequência variante • Transitório: período determinado • De impacto: transitório

  9. 4.2.QUANTO AO ASPECTO DO MEIO AMBIENTE AFETADO 4.2.1. Meio ambiente urbano • Igrejas e templos - art. 5°, VI, CF: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”

  10. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Meio ambiente – Interposição pelo Ministério Público, visando sustar atividade religiosa ou não, em templo religioso, em face de emissão de sons acima dos decibéis permitidos em lei – Admissibilidade – Inexistência de violação à liberdade de culto e de seu exercício” (TJRJ, AI 169/97, j. 07.10.97)

  11. b) Bares e casas noturnas • A polêmica da Lei Municipal de SP 12.879/99 (fechamento de bares à 1 hora) c) Aeroportos – taxas para insonorização

  12. d) Indústrias • Lei 6.803/80 – Lei de Zoneamento Industrial Art . 1º Nas áreas críticas de poluição a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, as zonas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental. § 1º As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas seguinte categorias: a) zonas de uso estritamente industrial; b) zonas de uso predominantemente industrial; c) zonas de uso diversificado.

  13. e) Veículos automotores • Res. CONAMA 008/93, 252/99, 230/97 • CTB - arts. 104 e 105: equipamentos - art. 229: infração média – 4 pontos (medida administrativa: remoção do veículo)

  14. 4.2.2. Meio ambiente doméstico

  15. 4.2.3. Meio ambiente do trabalho • Utilização de EPI´s: • Plug • Concha

  16. 5. PREVENÇÃO • Zoneamento • EIA/RIMA • EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança (Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade) • RIVI – Relatório de Impacto de Vizinhança (Decreto Municipal de S Paulo 34.713/94 • Revestimento acústico • Res. CONAMA 2/90 – Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora

  17. Em São Paulo – PSIU (Programa de Silêncio Urbano) • Alterações em 16 de março de 2010 – Lei 15.133/10 (ADIN)

  18. COMO ERA ■ Reclamações contra a poluição sonora produzida por locais de reunião, estabelecimentos comerciais e indústrias podiam ser anônimas ■ Após a denúncia, a verificação do volume de ruído era feita dentro do local sob suspeita ou em sua calçada ■ Quando o excesso de barulho era comprovado, o responsável recebia uma multa de 4 816 a 14 449 reais ■ O dono do estabelecimento era intimado ainda a promover o isolamento acústico do local no prazo de dez dias ■ Caso o problema não fosse solucionado,poderiam ser aplicadas novas multas,de até 29 000 reais. O local também corria o risco de ser interditado COMO FICOU ■ Para registrar uma reclamação, é preciso fornecer nome completo, telefone e endereço ■ Funcionários da prefeitura ligam para o reclamante e agendam uma visita à sua residência no mesmo horário em que teria ocorrido a infração ■ O nível de ruído é medido na residência do reclamante ■ Constatadas irregularidades, o PSIU dá um prazo de noventa dias para a solução do problema ■ As multas variam de 500 a 8 000 reais, dependendo do tamanho do estabelecimento ■ Após trinta dias, repete-se a medição. Caso o problema persista, é aplicada nova multa. Não é mencionada a possibilidade de interdição

More Related