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Educa ção em Direitos Hu manos: A Educação não-formal

Educa ção em Direitos Hu manos: A Educação não-formal. Profª. Natalia Bueno nataliabueno13@gmail.com. Problematizando. O que eu entendo por Direitos Humanos? O que eu entendo por Educação em Direitos Humanos? O que eu entendo por educação não-formal?.

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Educa ção em Direitos Hu manos: A Educação não-formal

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  1. Educação em Direitos Humanos:A Educação não-formal Profª. Natalia Bueno nataliabueno13@gmail.com Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  2. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  3. Problematizando O que eu entendo por Direitos Humanos? O que eu entendo por Educação em Direitos Humanos? O que eu entendo por educação não-formal? Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  4. Direitos Humanos: vasta discussão teórica que não é recente; • Direitos Humanos: não é pura retórica – embora necessite substancialmente deste caminho para sua atualização - é prática de vida, é atitude no cotidiano; • É coerência de vida; • É humanização; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  5. Questões básicas 1. Da Educação • Qual educação? • Qual é a base teórico-prática que norteia a Educação em DH? • A Educação em DH na América Latina; • A perspectiva tradicional? • A perspectica crítica, emancipadora? Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  6. Educação • O conceito: do latim: • Educare: orientar, nutrir, decidir num sentido externo, levando o indivíduo de um ponto onde ele se encontra para outro que se deseja alcançar; • Educere: promover o surgimento de dentro para fora das potencialidades que o individuo possui; Educação como processo de mudança contínua do ser com o mundo. • Educação e as teorias pedagógicas = ensino; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  7. O QUE É EDUCAÇÃO? “Conhece-te a ti mesmo... (Sócrates) “Educação: liberdade, direito, consciência” (Rousseau) “Educação é política” (Gramsci) O que é política? (Harendt) : É liberdade! Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  8. 1. Ato ou ação de promover o desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social; 2. Ato ou ação de promover o conhecimento e prática dos usos sociais, civilidade, delicadeza , polidez e cortesia; 3. Ato ou ação de aperfeiçoar integralmente todas as faculdades humanas; 4. Domar, domesticar; 5. Transmitir conhecimentos; 6. Instruir. FERREIRA (1986, p. 619) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  9. A educação pode existir livre e, entre todos, pode ser uma das maneiras que as pessoas criam para tornar comum, como saber, como idéia, como crença, aquilo que é comunitário como o bem, como trabalho ou como vida. Ela pode existir imposta por um sistema centralizado de poder, que usa o saber e o controle sobre o saber como armas que reforçam a desigualdade entre os homens, na divisão dos bens, do trabalho, dos direitos e dos símbolos. A educação é, como outras, uma fração do modo de vida dos grupos sociais que criam e recriam, entre tantas outras invenções de sua cultura, em sua sociedade. BRANDÃO (1992, pg. 10) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  10. “Não haveria educação se o homem fosse um ser acabado. O homem pergunta-se: quem sou? de onde venho? onde posso estar? O homem pode refletir sobre si mesmo e colocar-se num determinado momento, numa certa realidade: é um ser na busca constante de ser mais e, como pode fazer esta auto-reflexão, pode descobrir-se como um ser inacabado, que está em constante busca. Eis aqui a raiz da educação”. Educação é um ato político é libertação! FREIRE (1983, p.27) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  11. Educação e movimentos sociais: educação popular; A educação não formal: em todos os lugares; A educação democrática; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  12. A gênese da educação em Direitos Humanos na América Latina: • A partir dos anos 80: movimentos em direitos humanos se dedicando às denúncias; “ A educação em Direitos Humanos na América Latina constitui uma prática recente. Espaço de encontro entre educadores populares e militantes de direitos humanos, começa a se desenvolver simultaneamente com o final dos piores momentos da repressão política na América Latina e alcança um certo nível de sistematização na segunda metade da década de 80” Basimbrio (1992, p. 33) ; • A maior parte das experiências em Educação em DH tem sido realizada em âmbitos da educação não-formal, aspecto tradicionalmente privilegiado a educação popular; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  13. “a Educação em Direitos Humanos nasce herdando da educação popular uma vocação explícita para construir um projeto histórico, um vontade mobilizadora definida por uma opção orientada à mudança estrutural e ao compromisso com os setores populares. Isto marcará discrepâncias com visões educativas neutras e com outras que não comportem as mesmas opções. Nisto residia grande parte da energia ética e política de então que era partilhada dos diferentes setores: propor uma sociedade alternativa e uma maneira de construí-la. No entanto, esta imagem do projeto que se assumiu nos anos 70 e 80 hoje está profundamente questionada. Aconteceram mudanças muito importantes no país e no mundo, assim como no terreno propriamente pedagógico, que exigem uma revisão do projeto histórico”; Sime (1994, p.88): Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  14. A problemática da educação em Direitos Humanos hoje na América Latina: • 1999 (Instituto Interamericano de Direitos Humanos na Costa Rica) pesquisadores da América Latina/ estudo de caso nos países; Temas discutidos: o sentido da educação em DH no marco político, social, econômico e cultural, na transição modernidade e pós-modernidade, no contexto de democracia débeis e de “baixa intensidade”e de hegemonia neoliberal; • últimas décadas: grande entrada dos Estados, em geral de caráter neoliberal, na questão da Educação em DH. Quase todos os países latino-americanos, têm legislações orientadas a promover e instituir a educação em DH nos sistemas de ensino; • A problemática:a polissemia das expressões utilizadas neste âmbito: a importância em não deixar que a expressão Direitos Humanos seja substituída por outras mais ambíguas ou que restrinjam a educação em Direitos Humanos a uma educação em valores, inibindo seu “caráter político”; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  15. DH: educação para o trânsito, os direitos do consumidor, questões de gênero, étnicas, meio ambiente, etc. até temas relativos a ordem internacional e a sobrevivência do planeta; • A cultura escolar: engessada e dificilmente, deixa espaço para que a cultura dos direitos humanos possa penetrá-la, o máximo que se consegue, é introduzir no currículo formal alguns conteúdos; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  16. Qual o horizonte de sentido da educação em direitos humanos? • A formação de sujeitos de direito: na maior parte dos cidadãos pensam que direitos são dádivas; por exemplo, o patrão é bom porque forneceu férias, etc... • Favorecer o processo de empoderamento (empowerment): numa dimensão coletiva, trabalha com grupos sociais minoritários, discriminados, marginalizados, favorecendo sua organização e participação ativa; • Processos de mudanças, de transformação necessários para a construção da sociedade verdadeiramente democrática: educar para o “nunca mais” resgatar a memória histórica, romper com a cultura do silêncio e da impunidade; utilizar de metodologia ativas, participativas de diferentes linguagens Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  17. Desafios e perspectivas: 1. Marcos-políticos que servem de Referencial para a educação em Direitos humanos: • Ideologia neoliberal: a preocupação em Direitos humanos como uma estratégia de melhorar a sociedade dentro do modelo vigente, sem questioná-lo; • a cidadania passa pela formação de sujeitos produtores e empreendedores, assim como consumidores; • do ponto de vista pedagógico: a partir de um enfoque de DH no currículo escolar que privilegia as dimensões psico-afetiva, interacionista e experencial; • “um enfoque assistencialista e não emancipador” Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  18. Visão dialética e contra-hegemônica: DH como mediações para a construção de um projeto alternativo de sociedade; inclusiva, sustentável e plural: • enfatiza a cidadania coletiva, atores sociais comprometidos com a transformação; • promove o empoderamento dos grupos sociais e culturais marginalizados; • incorporando questões derivadas do avanço tecnológico, da globalização e do multiculturalismo. • admite a transversalidade, privilegiado a interdisciplinaridade e temas geradores; • trabalha com as dimensões sócio-culturais, afetiva,a experiencial, perspectiva da pedagogia crítica • assume um construtivismo sociocultural; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  19. Importante identificar a matriz predominante em cada proposta e, principalmente, fazer opções claras sobre em que horizonte se pretende caminhar. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  20. 2. A necessidade de critérios que caracterizem a especificidade das experiências: • O risco da fragmentação: excessiva fragmentação de grupos sociais lutando por causas particulares: • na riqueza de demandas é necessário não particularizar; • A tensão entre parceria e cooptação: quando as parcerias ficam reduzidas a transformar as organizações sociais (ONGs por exemplo) no braço operacional do Estado; • distinguir entre parceria e cooptação refletindo coletivamente sobre as condições de uma outra ou outra; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  21. Educação e Direitos Humanos • Educação como Direito natural: fundamental de personalidade, direito à vida; • A educação como um dos direitos humanos, tendo origem no direito natural deve ser assegurada de maneira primordial; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  22. A Legislação • A Constituição “ art. 208, & 1º, conferindo a todos o “direito subjetivo público de acesso ao ensino obrigatório e gratuito” • Todo cidadão brasileiro tem o direito subjetivo público de exigir do Estado o cumprimento da prestação educacional. ( MUNIZ, 2002) • Os direitos sociais, econômicos e culturais são autênticos e verdadeiros direitos fundamentais e, por isso, deve ser reivindicados como direitos e não como caridade e generosidade... • A LDB: “Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  23. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos/2006 • Projeto de sociedade baseada nos princípios da democracia, cidadania e justiça social; • Reforçando um instrumento de construção de uma cultura de direitos humanos, entendida como um processo a ser apreendido e vivenciado na perspectiva da cidadania ativa; • Declaração Universal dos dos Direitos humanos e Placto internacional dos Direitos econômicos, sociais e culturais: todo ser humano tem o direito à educação; • Educação de qualidade para todos, melhoria da qualidade social de vida; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  24. Fomentar processos de educação formal e não-formal, de modo a contribuir para a construção da cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o respeito a pluralidade e a diversidade sexual, étnica, racial, cultural, de gênero de crenças religiosas; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  25. Objetivos gerais do PNEDH: • Destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito; • Enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, eqüitativa e democrática; • Encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas; • Contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em direitos humanos; • Estimular a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  26. Educação não-formal • Qualificação de profissinais para o trabalho: • adoção de práticas à comunidade, políticas em DH em grupos sociais; • educação na e pela mídia; • conteúdos de escolarização formal; • educação para a vida – qualidade de vida -; • Construção do conhecimento em educação popular, cidadania como objetivo central; • Empoderamento dos grupos sociais; • Prática da educação popular: articulação entre saber popular e científico; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  27. Princípios da emancipação e da autonomia; Implementação: permanente processo de sensibilização e formação de consciência crítica, direcionada para o encaminhamento de reivindicações e a formulação de propostas para as políticas públicas: • qualificação para o trabalho; • adoção e exercício de práticas voltadas para a comunidade; • aprendizagem política de direitos por meio da participação em grupos sociais; • educação realizada nos meios de comunicação social; • aprendizagem de conteúdos da escolarização formal em modalidades diversificadas; • educação para a vida no sentido de garantir o respeito à dignidade do ser humano. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  28. Espaços de atuação • inúmeras dimensões, incluindo desde as ações das comunidades, dos movimentos e organizações sociais, políticas e não governamentais; • Atividades se desenvolvem em duas vertentes principais: a construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações coletivas, tendo a cidadania democrática como foco central Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  29. Princípios • mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social; • instrumento fundamental para a ação formativa das organizações populares em direitos humanos; • processo formativo de lideranças sociais para o exercício ativo da cidadania; • promoção do conhecimento sobre direitos humanos; • instrumento de leitura crítica da realidade local e contextual; • diálogo entre o saber formal e informal; • articulação de formas educativas diferenciadas; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  30. Ações Programáticas • Identificar e avaliar as iniciativas de educação não-formal em direitos humanos, de forma a promover sua divulgação e socialização; • Investir na promoção de programas e iniciativas de formação e capacitação permanente da população sobre a compreensão dos direitos humanos e suas formas de proteção e efetivação; • Estimular o desenvolvimento de programas de formação e capacitação continuada da sociedade civil; • Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em direitos humanos nos processos de alfabetização, educação de jovens e adultos, educação popular, orientação de acesso à justiça, atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades educacionais especiais, entre outros; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  31. Promover cursos de educação em direitos humanos: servidores (as), gestores (as) públicos (as) e defensores (as) de direitos humanos; • Estabelecer intercâmbio e troca de experiências entre agentes governamentais e da sociedade civil; • Apoiar técnica e financeiramente atividades nacionais e internacionais de intercâmbio entre as organizações da sociedade civil e do poder público; • Incluir a temática da educação em direitos humanos nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular...; • Incentivar a promoção de ações de educação em direitos humanos voltadas para comunidades urbanas e rurais; • Incorporar a temática da educação em direitos humanos nos programas de inclusão digital e de educação a distância; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  32. Fomentar o tratamento dos temas de educação em direitos humanos nas produções artísticas, publicitárias e culturais; • Apoiar técnica e financeiramente programas e projetos da sociedade civil voltados para a educação em direitos humanos; • Estimular projetos de educação em direitos humanos para agentes de esporte, lazer e cultura, incluindo projetos de capacitação à distância; • Propor a incorporação da temática da educação em direitos humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social, vinculados à identidade cultural brasileira e incorporados aos princípios e fins da educação nacional. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  33. Barreiras e limites • No campo ético-filosófico a exclusão social/ não reconhecimento da pessoa humana como sujeito de direitos.“não é um fato óbvio para todos os homens que eles são portadores de direitos e, por outro lado, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos.”( CHAUÍ in: BETO; 1998); • Capacidade de empatia: a opção pelos Direitos Humanos não nasce de uma teoria, nem de uma doutrina particular, para que o compromisso ( educativo) seja duradouro, para que não se desoriente, ou se perca pelo caminho ( longo e arriscado), deverá partir, não de uma teoria, mais de uma experiência, de uma dor alheia sentida como própria.... o que chama a mobilização de nossas energias amorosas é a capacidade de ouvir o grito do sofredor e ter a sensibilidade para responder a ele... AGUIRRE ( 1997) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  34. Portanto... • a educação para a cidadania em direitos humanos” decorre de uma opção radical pelos valores republicanos e democráticos”, pois, “ as raízes autoritárias e elitistas de nossa formação social permanecem sólidas”, haja vista todas as formas de desigualdades, intolerância e discriminações contra todos aqueles que não se encaixam no padrão excludente de “ letrados e asseados”. Benevides (1997) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  35. “ educação em direitos humanos deve humanizar: suscitar nos educandos a capacidade de reflexão crítica, bem como a aquisição do saber, o acolhimento do próximo, a sensibilidade estética, a capacidade de encarar os problemas da vida, o cultivo do humor etc.” BETO in ALENCAR (1998); • o caráter pedagógico e crítico da educação em direitos humanos: reconhece nesta sua função histórica, que implica em adotar a pedagogia da indignação e do inconformismo, exercitando a participação, a crítica, a criatividade, o diálogo e os vínculos comunitários. FESTER in: BETO (1998); • numa metodologia dialógica e participativa, que considera a relação entre o pessoal e o histórico e o subjetivo e o contextual. BETO Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  36. Como? Com o quê? • Ação educativa de modo individual, grupal e coletivo destacam-se: • os recursos interpretativos e expressivos( dramatização, psicodrama, teatro popular e outros); • os recursos informativos ( boletins, jornais, vídeo, programas de rádio, cartilhas e outros), os recursos sensibilizadores ( vídeo, visita, atividades plásticas, dinâmicas, música e outros); • os recursos discursivos (palestras, aulas dialogadas, e outros), recursos artísticos ( fotografias, esculturas, modelagens, desenho, pintura e outros); • os recursos desportivos ( atividades desportivas e recreativas) e os recursos lúdicos ( teatro de fantoche, desenho animado, jogos dramáticos, gincanas e outros). Demandam dos educadores: a percepção e a capacidade de comunicação com o público atuante; estudos e pesquisas que dêem sustentação as demandas de intervenções, com o uso de metodologias criativas, interativas e diferenciadas. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  37. Proposições a partir do Plano Nacional de DH/2008 (11ª Conferência Nacional) • As diretrizes ao PNDH aprovadas em Plenária Final: resultado do conjunto produzido nos GT nos sete eixos temáticos. • Indicativo de que a Educação e Cultura em Direitos Humanos devem estar inseridas no Sistema Escolar; • Plano Nacional de Educação em DH como política pública; • Garantia do investimentos em pesquisa/ agências de fomento; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  38. Diretrizes para o Eixo Educação e Cultura em Direitos Humanos: • Fortalecer os Comitês de Educação em direitos Humanos onde existem, subsidiando as suas atividades e fomentar a criação onde não existem, reconhecendo-os, em cada uma das respectivas esferas da federação, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em direitos humanos; • Estabelecer como condição para concessões públicas dos meios de comunicação de massa o fomento da cultura e da educação em direitos humanos em todos os veículos, democratizando-os e garantindo o controle social; • Criar a área de conhecimento em Direitos Humanos, de natureza transdisciplinar e autônoma, deve perpassar todos os campos de saberes e curriculares; ser reconhecida como tal pelo CNPq, Capes e FAPs, inserida na educação não-formal e formal, em todos os níveis e modalidades; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  39. Assegurar dotação orçamentária na LDO e na LOA das três esferas da Federação, objetivando fortalecer programas, projetos e ações de Educação em direitos humanos, em especial de formação dos trabalhadores em educação e agentes públicos, nos órgãos de formulação/coordenação das políticas sociais que dêem conseqüência às ações constantes do PNDH e PNEDH; • Propor a aprovação por meio de lei do PNEDH, garantindo a sua plena implementação; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  40. Bibliografia • ARAÚJO, Ulisses F.; AQUINO, Júlio Groppa. Os Direitos Humanos na Sala de Aula: A Ética Como Tema Transversal. São Paulo: Moderna, 2001. • BENTO, Maria Aparecida Silva. Cidadania em Preto e Branco: discutindo as relações sociais. São Paulo: Ática, 2002. • CANDAU, Vera e SACAVINO, Susana (orgs.). Educar em Direitos Humanos. Rio de Janeiro: D& P Editora, 2000. • CANDAU, Vera Maria, et al. Oficinas Pedagógicas de Direitos Humanos. Petrópolis: Vozes, 1995. • COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é cidadania. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 1995. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  41. DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 2001. • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE • LEI 10.639 DE 09 DE JANEIRO DE 2003. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". • NOVAES, Carlos Eduardo; LOBO, César. Cidadania para principiantes: a história dos direitos do homem. São Paulo: Ática, 2004. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  42. CANDAU, Vera Maria. Multiculturalismo e Direitos Humanos. In: REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Construindo a Cidadania: Desafios para o Século XXI. Capacitação em Rede. Recife: RBDH, 2001. • CANDAU, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos: desafios atuais. In SILVEIRA, Rosa Maria Godoy. Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos, João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2007. • COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 2ª.Ed. São Paulo: Saraiva, 2001. • Educação em Direitos Humanos: Fundamentos, Princípios, ações. UFPA, 2008. • LDB/9394/96... • Muniz, Regina Maria Fonseca. O direito a educação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002 • Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

  43. Alguns Sites para consulta: • www.direitoshumanos.usp.br • www.dhnet.org.br • www.onu-brasil.org.br/documentos • www.rndh.gov.br • www.mndh.org.br • www.onu-brasil.org.br/obrasilnaonu.php • www.unesco.org.br • acaodacidadania.infolink.com.br • boletimgajop.blogspot.com • http://www.dhnet.org.br/tempo/index.htm • www.alana.org.br • www.iddhea.org.br • www.cefuriga.org.br Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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