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Condi es gerais para a forma o, funcionamento e operacionaliza o dos Conselhos de Consumidores de Energia El trica -

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Condi es gerais para a forma o, funcionamento e operacionaliza o dos Conselhos de Consumidores de Energia El trica -

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Presentation Transcript


    4. Exemplos de atuao da ANEEL em relao aos pleitos dos consumidores Regulamentao das Condies Gerais de Fornecimento (Res. 414/10); Ouvidoria Setorial da ANEEL; Regulamentao das Ouvidorias nas Distribuidoras; Regulamentao das Centrais de Teleatendimento das Distribuidoras e Indicadores de Reclamaes (DER e FER); Publicao da Carta de Servios; Participao pblica (Audincias e Consultas Pblicas); Atuao dos Conselhos de Consumidores (Res. 451/11).

    10. Definies Art. 2 Para fins e efeitos desta Resoluo, so adotados os seguintes termos e respectivas definies: I - conselho de consumidores de energia eltrica: rgo sem personalidade jurdica, de carter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras, com a incumbncia de opinar sobre assuntos relacionados prestao do servio pblico de energia eltrica, doravante denominado genericamente pelo termo Conselho;

    11. Conselheiros II - conselheiro titular: representante efetivo de uma classe de unidades consumidoras no Conselho de Consumidores; e III - conselheiro suplente: representante habilitado a assumir, em caso de vacncia, o cargo de Conselheiro Titular. Pargrafo nico. Nesta Resoluo, as concessionrias do servio pblico de distribuio de energia eltrica sero denominadas genericamente pelo termo distribuidora.

    12. Criao e organizao dos Conselhos Art. 3 A distribuidora deve criar, na forma desta Resoluo, para atuar no mbito de sua rea de concesso, Conselho de carter consultivo, voltado para a orientao, anlise e avaliao das questes ligadas ao fornecimento de energia eltrica, s tarifas e adequao dos servios prestados ao consumidor, tendo como atribuies aquelas dispostas nesta Resoluo. Pargrafo nico. Os Conselheiros devem ser indicados na forma desta Resoluo, por entidades representativas das classes de unidades consumidoras residencial, industrial, comercial, rural e poder pblico

    13. Art. 4 As entidades representativas das classes de unidades consumidoras devem ser definidas pelo Conselho com base em critrios que garantam a representatividade perante a classe de consumo na respectiva rea de concesso. 1 Definidas as entidades representativas conforme estabelecido no caput, o Conselho deve convid-las formalmente para que indiquem os Conselheiros das respectivas classes, com vistas aceitao das indicaes. 2 Realizado o procedimento estabelecido no pargrafo anterior, caso o Conselho no ratifique a indicao de Conselheiro em at 30 (trinta) dias a contar do incio do mandato, cabe distribuidora proceder indicao, comunicando o fato ANEEL. 3 Uma vez realizados os atos descritos nos pargrafos anteriores, cpias dos documentos comprobatrios devem ser encaminhadas ANEEL ou ao rgo conveniado por ela indicado at a data de incio dos mandatos.

    14. Art. 5 As classes de unidades consumidoras devem ser representadas no Conselho por 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente, indicados conforme o procedimento estabelecido nesta Resoluo. 1 obrigatrio que os Conselheiros sejam: I - consumidores titulares; II - representantes legais de consumidores titulares; ou III - representantes formalmente indicados por entidade representativa da respectiva classe de consumidores atuante na rea de concesso da distribuidora.

    15. 2 vedada: I - a participao, como Conselheiro, de pessoa que mantenha qualquer vnculo trabalhista ou profissional com a distribuidora ou sua controladora, inclusive participante em conselho de administrao, seus respectivos cnjuges e parentes at 2 grau, assim como de pessoa fsica ou jurdica que mantenha relaes comerciais com a mesma, excetuada a relao decorrente do fornecimento de energia eltrica; II - a representao, ao mesmo tempo, de um mesmo Conselheiro, em mais de uma classe no mesmo Conselho; e III - a participao, como Conselheiro, enquanto candidato ou ocupante de cargo pblico eletivo.

    16. rgos de Defesa do Consumidor 3 Podem integrar o Conselho 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Ministrio Pblico ou da Defensoria Pblica ou do rgo de Proteo e Defesa do Consumidor - PROCON, de mbito local ou regional, que atuaro de acordo com o Regimento Interno.

    17. Art. 6 A representao no Conselho de carter voluntrio e no remunerada. Art. 7 Os Conselheiros devem ter mandato com durao de 2 (dois) anos, renovvel a critrio do Conselho, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Resoluo. Pargrafo nico. Os mandatos tm incio no dia 1 de outubro e trmino no dia 30 de setembro.

    18. Art. 8 Os Conselheiros devem ser destitudos em casos de impedimento legal, candidatura a cargo eletivo, falta de decoro ou por ausncias contnuas ou injustificadas, conforme fixado no Regimento Interno. 1 Em caso de destituio, renncia formal ou vacncia do cargo de Conselheiro Titular, assume a vaga o Conselheiro Suplente, completando o restante do mandato. 2 No caso de substituio, destituio, renncia formal ou vacncia do cargo de Conselheiro Suplente, cabe ao Conselho solicitar entidade representativa nova indicao para cumprir o restante do mandato, nos termos do Regimento Interno.

    19. Art. 9 O Conselheiro Suplente pode, a qualquer momento, participar das reunies com direito a voz.

    20. Art. 10. O Conselho deve ter um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os Conselheiros Titulares, na forma estipulada pelo Regimento Interno. Art. 11. Em caso de vacncia do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assume completando o restante do mandato. Pargrafo nico. Em caso de destituio ou vacncia do cargo de Vice-Presidente, o Conselho deve realizar nova eleio, com vistas a definir o Conselheiro Titular que cumprir o restante do mandato.

    21. Art. 12. A distribuidora deve indicar 1(um) representante titular e 1 (um) suplente para a funo de Secretrio-Executivo, os quais no tero direito a voto nas deliberaes do Conselho. Pargrafo nico. So atribuies do Secretrio-Executivo: I - atuar como elo de comunicao entre o Conselho e a distribuidora; II - responder, de forma contnua, diretamente ou por meio de assessoria administrativa, pelos encargos da Secretaria do Conselho; III - expedir convocaes para as reunies, indicando local, dia, horrio e a pauta; IV - secretariar, diretamente ou por meio de assessoria administrativa, todas as reunies;

    22. V - encaminhar aos Conselheiros, distribuidora e ANEEL ou ao rgo conveniado por ela indicado cpia do Regimento Interno e suas eventuais alteraes, do calendrio anual de reunies e das respectivas atas; VI - manter organizado o arquivo das atas das reunies; VII - receber e expedir correspondncias de interesse do Conselho; e VIII - encaminhar ANEEL, sempre que houver qualquer alterao, seus dados cadastrais e de contato, assim como os dados cadastrais e de contato dos Conselheiros e das entidades representativas responsveis pelas indicaes Atribuies do Secretrio-executivo

    23. Art. 13. Compete ao Conselho, observado o disposto nesta Resoluo: I - manifestar-se formalmente, especialmente quando solicitado pela ANEEL, a respeito das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia eltrica da respectiva distribuidora; II - cooperar com a distribuidora e estimul-la no desenvolvimento e na disseminao de programas educativos destinados orientao dos consumidores sobre a utilizao da energia eltrica, esclarecendo-lhes sobre seus direitos e deveres; III - acompanhar, quando solicitado, a soluo de conflitos instaurados entre consumidores e a distribuidora; IV - analisar, debater e propor solues para assuntos que envolvam a coletividade de uma ou mais classes de unidades consumidoras;

    24. V - cooperar com a distribuidora na formulao de propostas sobre assuntos de competncia do Conselho, encaminhando-as ANEEL ou ao rgo conveniado por ela indicado; VI - cooperar com a ANEEL e com o rgo conveniado por ela indicado, durante as consultas pblicas de preparao da fiscalizao dos servios prestados, visando ao cumprimento do Contrato de Concesso e da regulamentao de interesse do setor de energia eltrica; VII - solicitar a interveno da ANEEL ou do rgo conveniado por ela indicado para a soluo de impasses surgidos entre o Conselho e a distribuidora; VIII - conhecer e acompanhar a evoluo da legislao e da regulamentao do setor de energia eltrica;

    25. IX - cooperar com a distribuidora na divulgao das decises e dos atos praticados pelo Conselho; X - enviar ANEEL, com cpia para a distribuidora, at o ltimo dia til do ms de outubro o Plano Anual de Atividades e Metas referente ao exerccio seguinte, utilizando-se dos modelos de formulrios disponibilizados no endereo eletrnico www.aneel.gov.br e em conformidade com o disposto nesta Resoluo; XI - enviar ANEEL, com cpia para a distribuidora, at o ltimo dia til do ms de abril, o relatrio contendo a prestao de contas do Plano Anual de Atividades e Metas referente ao exerccio anterior, observando-se o disposto nesta Resoluo; XII - aprovar o seu Regimento Interno, observado o disposto nesta Resoluo

    26. XIII - interagir previamente com os consumidores e com as entidades representativas, visando indicao de representantes quando da renovao dos mandatos dos Conselheiros; XIV - realizar, num prazo de at 90 (noventa) dias antes do incio dos mandatos, Audincia Pblica abordando, no mnimo, a representatividade das entidades e dos Conselheiros indicados e os aspectos ligados ao fornecimento de energia eltrica, tais como o atendimento ao consumidor, as tarifas aplicadas e a adequao dos servios prestados pela distribuidora, encaminhando a ata ANEEL; XV - observar, juntamente com a distribuidora, a correta utilizao dos recursos financeiros em consonncia com o limite e os procedimentos estabelecidos nesta Resoluo;

    27. XVI - divulgar, em cooperao com a distribuidora, atravs de sua pgina eletrnica na internet ou outros meios adicionais, a existncia do Conselho, seu Regimento Interno, sua agenda de trabalho, os canais de comunicao com os consumidores, as pautas das reunies e os atos por ele praticados, respeitando as restries de divulgao de informaes previstas no art. 22 desta Resoluo; XVII - manter atualizados junto ANEEL, tendo como co-responsvel a distribuidora, os dados cadastrais e de contato dos Conselheiros, das entidades representativas responsveis pelas indicaes e do Secretrio-executivo.

    28. Como organizar a AP do Conselho? ? Observar: Comunicao com a distribuidora Identificao do pblico Escolha do local da sesso presencial Divulgao Recebimento de contribuies Registro de participantes

    29. Como organizar a AP do Conselho? ? Observar: Apresentao do(s) tema(s) Composio da mesa Elaborao da ata Envio da ata para a ANEEL Anlise das contribuies Retorno da anlise (recomendao)

    30. Art. 14. Compete distribuidora, entre outras, as seguintes providncias: I - cumprir e fazer cumprir as disposies regulamentares referentes ao Conselho; II - fornecer ao Conselho a legislao do setor de energia eltrica, quando solicitada; III - responsabilizar-se pelas atribuies do Secretrio-Executivo do Conselho, previstas nesta Resoluo; IV - cooperar com a divulgao do Conselho;

    31. V - garantir que todas as suas unidades organizacionais colaborem no sentido de fornecer as informaes que possibilitem ao Conselho formalizar propostas sobre assuntos ligados ao servio de energia eltrica, assim como adotar as medidas cabveis para soluo dos problemas identificados ou apresentar as justificativas pertinentes; VI - encaminhar parecer sobre o Plano Anual de Atividades e Metas referente ao exerccio seguinte e enviar ANEEL, at o ltimo dia til do ms de novembro; VII - realizar anualmente reunio entre a Diretoria e o Conselho, a fim de apresentar as providncias adotadas em razo das propostas encaminhadas pelo Conselho no ano anterior;

    32. VIII - elaborar e enviar ANEEL, at o ltimo dia til do ms de maro, relatrio anual contemplando as anlises e providncias adotadas em razo das propostas ligadas ao servio de energia eltrica encaminhadas pelo Conselho no ano anterior; IX - manter disposio da ANEEL ou rgo com ela conveniado os documentos pertinentes s atividades do Conselho e aplicao de recursos para o custeio, pelo prazo mnimo de 5 (cinco) anos; X - garantir o pagamento dos gastos com o funcionamento do Conselho, conforme previsto nesta Resoluo; XI - observar, juntamente com o Conselho, a correta utilizao dos recursos financeiros em consonncia com o limite e os procedimentos estabelecidos nesta Resoluo; XII - manter atualizados junto ANEEL, tendo como co-responsvel o Conselho, os dados cadastrais e de contato dos Conselheiros, das entidades representativas responsveis pelas indicaes e do Secretrio-executivo.

    33. Art. 15. O Regimento Interno do Conselho deve conter, no mnimo, disposies sobre: I - natureza, objetivo e finalidade; II - composio e organizao; III - critrios para escolha das entidades representativas das classes de unidades consumidoras; IV - hipteses de vedao participao, nomeao, destituio e substituio dos Conselheiros, observado o disposto nesta Resoluo; V - forma de atuao do Ministrio Pblico, ou da Defensoria Pblica ou do Programa de Orientao e Proteo ao Consumidor - PROCON disciplinado, no mnimo, direito a voto, durao do mandato, vedaes e hipteses de reconduo;

    34. VI - hipteses e forma de destituio por ausncias contnuas ou injustificadas; VII - forma de destituio por falta de decoro e comportamento inadequado, incluindo, no mnimo, as situaes de abuso das prerrogativas de Conselheiro, percepo de vantagens indevidas e atos definidos como inconvenientes; VIII - previso das reunies do Conselho, observado o mnimo de 6 (seis) reunies ordinrias anuais; IX - definio do qurum mnimo, regras de votao, critrios de desempate e procedimentos para instalao das reunies; X - definio das regras de eleio, durao dos mandatos e perodo de vacncia obrigatria para os cargos de Presidente e Vice-Presidente;

    35. XI - definio das formas de participao externa nas reunies do Conselho; XII - estabelecimento do compromisso com a elaborao do Plano Anual de Atividades e Metas; XIII - estabelecimento da obrigatoriedade e da forma de prestao de contas dos recursos disponibilizados, nos termos desta Resoluo; XIV - previso do modo de alterao do Regimento Interno; XV - definio das regras de acesso e utilizao do espao fsico destinado ao Conselho, inclusive se for disponibilizado de forma compartilhada com a distribuidora; e

    36. XVI - atribuies mnimas de seus integrantes, tais como: a) do Conselheiro Titular: 1. participar das reunies, atendendo convocao do Presidente, discutindo e votando as matrias submetidas sua anlise; 2. apresentar sugestes para a atuao eficiente do Conselho e expor os assuntos que julgar pertinentes; 3. identificar e divulgar entidade da qual for representante os temas a serem submetidos apreciao do Conselho; 4. levar ao Conselho recomendaes e notcias a ele vinculadas; 5. propor eventuais alteraes no Regimento Interno, observadas as disposies desta Resoluo; e 6. elaborar pareceres.

    37. b) do Conselheiro Suplente: assumir, em caso de vacncia, o cargo de Conselheiro Titular. c) do Presidente: dirigir e coordenar os trabalhos do Conselho; 2. convocar os Conselheiros para as reunies; 3. presidir as reunies; 4. representar o Conselho; e 5. propor ao Conselho alteraes no Regimento Interno. d) do Vice-Presidente, alm das atribuies inerentes condio de Conselheiro, substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e formais.

    38. Art. 16. O Conselho deve desenvolver suas atividades em estrita consonncia com seu Regimento Interno, observando os procedimentos da distribuidora, no que couber, e as atribuies definidas nesta Resoluo, consubstanciado num Plano Anual de Atividades e Metas que conter, no mnimo, as seguintes informaes: I - especificao detalhada das atividades e metas a serem alcanadas com seus respectivos planos de ao, nos quais devero estar descritos os objetivos a serem atingidos e os produtos a serem obtidos; II - cronogramas fsico e financeiro de execuo das atividades; e III - oramento contendo os recursos financeiros necessrios execuo de cada atividade e o detalhamento da destinao destes recursos.

    39. Modelo de P.A.M

    40. Estrutura Fsica Art. 17. As instalaes para o funcionamento e execuo das atividades do Conselho devem ser fornecidas sem nus pela distribuidora dentro de sua rea de concesso e contar com a seguinte estrutura mnima: I - espao fsico com ambiente para servios administrativos e reunies, preferencialmente em instalaes da distribuidora; e II - mobilirio, equipamentos e materiais de uso contnuo, tais como: mesas, cadeiras, material de escritrio, telefone, microcomputador ou equipamento similar que permita o acesso internet, impressora, arquivos e outros. Pargrafo nico. A estrutura prevista no caput pode ser objeto de compartilhamento com a distribuidora, devendo esta garantir o livre acesso e privacidade quando da utilizao do espao pelo Conselho, que dispor sobre o assunto em seu Regimento Interno.

    41. Recursos Financeiros Art. 18. O recurso financeiro destinado cobertura das despesas do Conselho determinado no Anexo I desta Resoluo e deve ser disponibilizado, nas datas e valores estabelecidos no Plano Anual de Atividades e Metas, em conta bancria especfica, destinada a atender exclusivamente os gastos necessrios para o desenvolvimento de suas atividades. 1 O valor anual destinado cobertura das despesas do Conselho deve ser atualizado anualmente pelo ndice Geral de Preos do Mercado (IGP-M) por ocasio do reajuste tarifrio da distribuidora. 2 Os valores especificados no Anexo I sero atualizados por ocasio da reviso tarifria da distribuidora e esto sujeitos a avaliaes peridicas pela ANEEL.

    42. Recursos Financeiros 3 As distribuidoras devem implementar os mecanismos necessrios para controlar todas as despesas incorridas com os Conselhos criando, se necessrio, registros auxiliares a partir do 4 grau no Plano de Contas do Setor Eltrico, especificamente na conta de Outras Despesas da Administrao Central. 4 O recurso financeiro disponibilizado ao Conselho para a execuo do Plano Anual de Atividades e Metas deve ser levado em considerao na definio da Parcela B da receita da distribuidora nos processos de reviso tarifria. 5 O valor limite estabelecido no Anexo I contempla exclusivamente as atividades definidas no art. 19, podendo a distribuidora e o Conselho ajustarem repasse em valor superior, o qual no ser reconhecido tarifariamente

    43. Recursos Financeiros 6 Aps a prestao de contas, caso o dispndio aprovado no atinja a totalidade dos recursos disponibilizados, o saldo restante pode ser utilizado at o final do ciclo tarifrio da distribuidora, quando o eventual saldo remanescente, a ser fiscalizado e validado pela ANEEL, ser revertido modicidade tarifria na reviso tarifria subseqente. 7 A distribuidora deve adotar todas as providncias para viabilizar o pagamento das despesas do Conselho e a respectiva prestao de contas.

    44. Art. 19. Na elaborao do Plano Anual de Atividades e Metas devem ser consideradas todas as despesas do Conselho e especificadas as respectivas datas em que as despesas sero realizadas. Pargrafo nico. Podem ser includas no Plano Anual as despesas relacionadas estritamente s seguintes atividades do Conselho: I - despesas de deslocamento, estada e alimentao para participao nas reunies do Conselho; II - despesas com inscries, passagens areas e terrestres, estada e alimentao para participao dos Conselheiros em atividades tcnicas fora da respectiva rea de concesso, inclusive participao nas reunies do ONS e CCEE e eventos promovidos por Conselhos de outras distribuidoras de energia eltrica;

    45. III - promoo de eventos tcnicos, seminrios, audincias pblicas e reunies com a comunidade local sobre a prestao do servio de distribuio de energia eltrica nas respectivas reas de concesso; IV - pagamento de servios administrativos com o objetivo de auxiliar o Secretrio-Executivo nas tarefas de sua competncia; V - contratao de servios de treinamento e consultoria por meio de universidades, entidades ou profissionais, com notria especializao comprovada por ttulos e documentos expedidos por entidades profissionais ou acadmicas legalmente reconhecidas; VI - assinatura de peridicos tcnicos relacionados s atividades do setor eltrico; e VII - aes de divulgao do Conselho.

    46. Comprovao de despesas e prestao de contas Art. 20. Todas as despesas do Conselho devem ser comprovadas, segundo procedimentos especficos definidos e ajustados com a distribuidora e estabelecidos no Regimento Interno. Art. 21. Cabe ao Conselho, tendo a distribuidora como co-responsvel, encaminhar, at o ltimo dia til do ms de abril, a prestao de contas do Plano Anual de Atividades e Metas, que dever, no mnimo, reportar, de modo detalhado, sobre: I - o estgio das atividades e os resultados alcanados; II - a comprovao das despesas efetivas em cada atividade desenvolvida; e III - a indicao das fontes de recursos que cobriram as despesas de custeio. Pargrafo nico. A no observncia pelo Conselho do disposto no caput, assim como dos dispositivos constantes nos arts. 13, incs. XIV (audincia) e XVII (dados cadastrais) poder ensejar a suspenso dos repasses de recursos para execuo do Plano Anual de Atividade e Metas.

    47. Acesso s informaes Art. 22. A distribuidora deve, quando solicitado pelo Conselho, permitir o acesso s suas instalaes e fornecer as informaes necessrias ao desempenho das atividades dos Conselheiros, ressalvado o direito ao sigilo, devidamente fundamentado. 1 A ANEEL e o rgo conveniado por ela indicado devem assegurar o acesso e o repasse ao Conselho das informaes necessrias execuo de suas atividades. 2 vedado ao Conselho a divulgao a terceiros, sem a prvia e formal concordncia dos agentes envolvidos, das informaes consideradas de carter reservado ou confidencial, considerando-se a tica e boa-f no desenvolvimento das atividades, sem prejuzo das infraes e cominaes legais.

    48. Representao na CCEE e ONS Art. 23. A representao dos Conselhos na Cmara de Comercializao de Energia Eltrica - CCEE e no Operador Nacional do Sistema Eltrico - ONS, de acordo com os critrios definidos nos respectivos estatutos, tem mandato com durao de 2 (dois) anos e deve ser exercida por Conselheiros Titulares, mediante procedimento eletivo realizado pela ANEEL, a partir da indicao dos respectivos Conselhos

    49. Art. 24. A ANEEL promover, anualmente, sob coordenao do Diretor-Ouvidor, reunio com representantes regionais dos Conselhos de Consumidores. 1 Os Conselhos devem realizar reunio em sua respectiva regio geogrfica a fim de indicar, dentre seus Conselheiros Titulares, 2 (dois) representantes por regio para participarem da reunio. 2 A ANEEL deve divulgar com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias a data e o local em que ser realizada a reunio.

    50. Disposies Finais Art. 25. O Conselho constitudo em conformidade a Resoluo n 138, de 10 de maio de 2000, deve promover as adequaes necessrias at o dia 30 de setembro do ano subseqente publicao desta Resoluo. Art. 26. A distribuidora deve comprovar, at o dia 30 de novembro subseqente publicao desta Resoluo, a institucionalizao do respectivo Conselho, encaminhando ANEEL, os dados cadastrais completos dos Conselheiros, das entidades representativas responsveis pelas indicaes e do Secretrio-executivo. Art. 27. O Conselho deve atualizar, at o dia 31 de dezembro subseqente publicao desta Resoluo, o Plano Anual de Atividades e Metas elaborado para o prximo exerccio, de modo a contemplar o respectivo limite de recurso do Anexo I, observados os gastos elegveis definidos no art. 19 desta Resoluo. Art. 28. Revoga-se a Resoluo n 138, de 10 de maio de 2000, e demais disposies em contrrio. Art. 29. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    51. Audincias Pblicas de Reviso Tarifria No Ciclo de Reviso Tarifria, a ANEEL realiza Audincia Pblica presencialmente em cada uma das 63 reas de concesso. A nova tarifa s definida depois que as contribuies da sociedade so recebidas e analisadas pela Agncia.

    54. Ferramenta de debate cada vez mais utilizada pela Agncia; Oportunidade para participao de todos!

    55. Como participar? Antes da instaurao da Audincia Pblica, o Conselho de Consumidores recebe a proposta inicial e participa de reunio com a ANEEL e a distribuidora. Instaurada a Audincia, o Conselho pode enviar contribuies por escrito e tambm presencialmente na Sesso Ao Vivo. Depois da Audincia, o Conselho participa de reunio com o Diretor Relator e a distribuidora.

    56. Obrigado! conselhosdeconsumidores@aneel.gov.br http://conselhodeconsumidores.aneel.gov.br/

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