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ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS

ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS. A parceria entre o FNMA e a Instituição Proponente se dá por meio do documento denominado Instrumento Jurídico de Repasse , que neste caso podemos chamar de Termo de Convênio. MÓDULO I - FORMALIZANDO A PARCERIA. ORIENTAÇÕES APÓS A APROVAÇÃO.

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ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS

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Presentation Transcript


  1. ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS

  2. A parceria entre o FNMA e a Instituição Proponente se dá por meio do documento denominado Instrumento Jurídico de Repasse, que neste caso podemos chamar de Termo de Convênio. MÓDULO I - FORMALIZANDO A PARCERIA

  3. ORIENTAÇÕES APÓS A APROVAÇÃO Todo projeto encaminhado ao FNMA e aprovado pelo Conselho Deliberativo, é avaliado criteriosamente, podendo obter os seguintes resultados: -Aprovado • Aprovado com condicionantes • Aprovado com recomendações • Aprovado com condicionantes e recomendações.

  4. PROJETO APROVADO Atende as condições técnicas e financeiras para formalizar o Instrumento Jurídico de Repasse. Neste caso, será encaminhado um Ofício comunicando a aprovação e solicitando a documentação complementar necessáriapara efetivar o Instrumento Jurídico de Repasse.

  5. PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES Necessita de ajustes, o FNMA encaminhará um Ofício contendo as condições que viabilizam o projeto e o prazo para atendê-las. Depois de atendê-las, seguirá uma nova análise técnica e sendo aprovado, um novo projeto se constituirá.

  6. PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES Assim será enviado um Ofício solicitando a documentação complementar necessária para assinar o Instrumento Jurídico de Repasse.

  7. PROJETO APROVADO COM RECOMENDAÇÕES Necessita de adequações não estruturantes. Será encaminhado um Ofício com recomendações, que não interferem na execução, mas que são importantes para tornar o projeto mais apropriado para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

  8. PROJETO APROVADO COM RECOMENDAÇÕES Embora as recomendações não sejam impeditivas para a celebração do Convênio, se atendidas serão acompanhadas. Juntamente com as recomendações, será solicitada em Ofício, a documentação complementar necessária para assinar o Instrumento Jurídico de Repasse.

  9. PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES E RECOMENDAÇÕES Necessita de ajustes e, também, de adequações não estruturantes. Será enviado um Ofício contendo as condições (ajustes) que viabilizam o projeto, bem como as recomendações (adequações) para tornar o projeto mais apropriado para a implementação a PNMA.

  10. PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES E COM RECOMENDAÇÕES - As condicionantes deverão ser atendidas no prazo solicitado e submetidas para nova análise técnica. Sendo aprovado, um novo projeto se constituirá. - As recomendações, se atendidas, serão acompanhadas.

  11. PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES E COM RECOMENDAÇÕES Assim, será enviado um Ofício solicitando a documentação complementar necessária para assinar o Instrumento Jurídico de Repasse.

  12. ATENÇÃO O período entre a assinatura do Instrumento Jurídico de Repasse e o início das atividades depende em grande parte do esforço da Instituição proponente em atender as condicionantes. O quanto antes as condicionantes forem atendidas e a documentação complementar encaminhada, mais rápido será formalizada a parceria e iniciarão as atividades. Assinatura do Instrumento Jurídico de Repasse Início das atividades Atendimento das condicionantes Aprovação

  13. INSTRUMENTO JURÍDICO DE REPASSE • Regula a relação entre o FNMA e o Executor; • É elaborado com base no projeto original aprovado, (incluindo as condicionantes e/ou recomendações, conforme o caso), na documentação complementar encaminhada e na Legislação vigente.

  14. INSTRUMENTO JURÍDICO DE REPASSE Plano de Trabalho Cláusulas Síntese do projeto Responsabilidade das partes Projeto Aprovado TERMO DE CONVÊNIO

  15. INSTRUMENTO JURÍDICO DE REPASSE Legislação: • IN/STN/MP nº 01/97 e alterações • Lei nº 8666/96 • Lei Complementar nº 101/00 • Decretos nº 93.872/86 e Nº 2.451/98

  16. ATENÇÃO • O representante legal, o coordenador, o responsável financeiro e toda a equipe técnica envolvida, devem conhecer o projeto e o Termo de Convênio. • O Termo de Convênio é assinado com a instituição e não com o gestor da ocasião. Caso um novo representante legal assuma, este será responsável pelos atos praticados no projeto a partir da data de sua posse. • O convenente deve executar as atividades e despesas do convênio, com rigorosa obediência ao Plano de trabalho

  17. TERMO DE CONVÊNIO O Termo de convênio representa a síntese do projeto original, é o instrumento que descreve o objeto a ser executado. É composto por: • Cláusulas – responsabilidade das partes; • Plano de Trabalho - sintetize do projeto original aprovado.

  18. Responsabilidades das partes Cabe ao Convenente (Executor) • Apresentar informações sobre a execução do convênio sempre que solicitado e quando da apresentação das Prestações de Contas Parcial e Final; • Permitir e facilitar acesso de técnicos do FNMA e parceiros aos documentos, informações e atividades executadas;

  19. Responsabilidades das partes Cabe ao Convenente (Executor) • Controlar a utilização dos veículos à disposição do projeto (manual de controle de uso do veículo); • Promover a divulgação das ações do convênio citando obrigatoriamente a participação do FNMA e afixar placa alusiva ao projeto no local de sua execução (Manual de Aplicação da Marca);

  20. Responsabilidades das partes Cabe ao Concedente (FNMA) • Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do convênio; • Avaliar a necessidade de atendimento da alteração da programação da execução do convênio; • Disponibilizar recursos conforme cronograma de desembolso; • Acompanhar as atividades de execução e examinar os bens locais, trabalhos, ações e construções; avaliando os seus resultados.

  21. Composição do Plano de Trabalho • Dados cadastrais da instituição proponente; • Objetivo do projeto e justificativas; • Cronograma de execução (metas e atividades); • Plano de aplicação dos recursos; • Cronograma de desembolso

  22. PLANO DE APLICAÇÃO Fique atento para a correta classificação das despesas no Plano de Aplicação, seja na fase de planejamento, seja na fase de prestação de contas.

  23. DESPESAS CORRENTES Diárias Despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana para a equipe técnica. Contemplam apenas deslocamentos eventuais entre municípios. Material de Consumo Despesas com combustível e lubrificantes; alimentos para animais; sementes de mudas ou plantas; gêneros de alimentação; material de construção para viveiros; material de expediente; suprimentos de informática; material para fotografia e filmagem e outros materiais de uso não-duradouro. Passagens e Despesas com Locomoção Aquisição de passagens (aéreas, terrestres, marítimas e fluviais), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos. PLANO DE APLICAÇÃO: Principais despesas

  24. DESPESAS CORRENTES Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Serviços prestados por pessoas jurídicas: fretes e carretos; pedágio; locação de equipamentos e materiais permanentes; serviços de comunicação; CPMF; manutenção de veículos adquiridos com recursos do FNMA. PLANO DE APLICAÇÃO: Principais despesas

  25. DESPESAS DE CAPITAL Equipamento e Material Permanente Aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de radiocomunicação; equipamentos e utensílios laboratoriais; mobiliário em geral; veículos diversos, equipamentos de informática; câmeras fotográficas e outros materiais permanentes. Obras e Instalações Despesas com pagamento de obras contratadas. PLANO DE APLICAÇÃO: Principais despesas

  26. Cronograma de Desembolso É feito com base no planejamento orçamentário do projeto aprovado, onde os valores programados bimestralmente são dimensionados para uma escala anual.

  27. ATENÇÃO O dinheiro destinado a despesas com recursos públicos obedecem 3 (três) fases, são elas: • O empenho; • a liquidação; • o pagamento efetivo. O FNMA libera o recurso após as duas primeiras, desde que a instituição não se encontre em inadimplência.

  28. TRÂMITES ENTRE A APROVAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO • PROPOSTA APROVADA: 1 2 GEPRO – envia comunicação ao proponente Projeto aprovado pelo conselho deliberativo Projeto aprovado com Condicionantes Projeto aprovado ou aprovado com recomendações 3 Projeto atende as recomendações Projeto atende as condicionantes 4 5 GEPRO analisa as condicionantes

  29. TRÂMITES ENTRE A APROVAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO • PROPOSTA APROVADA: 6 7 8 9 CCON envia ofício solicitando documentação CCON recebe documentação GEPRO disponibiliza a planilha orçamentária CCON elabora o Plano de Trabalho 12 11 13 10 CFIN empenha os recursos CCON elabora o Instrumento Jurídico de Repasse Assessor Especial de controle interno analisa e valida o Instrumento Jurídico de Repasse Consultoria Jurídica (CONJUR) analisa e valida o Instrumento Jurídico 14 15 16 17 CCON encaminha ao proponente para assinatura CCON encaminha para assinatura da Ministra CCON publica no DOU e encaminha a via do Convenente CORE elabora e disponibiliza o Plano Operativo Anual (POA) CFIN libera a primeira parcela

  30. MÓDULO II – RECEBENDO O RECURSO • O objetivo deste módulo é orientar para a correta e transparente utilização dos recursos, segundo os princípios que regem a administração pública: • -LEGALIDADE; • IMPESSOALIDADE; • MORALIDADE; • IGUALDADE; • PUBLICIDADE; • PROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  31. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Primeira parcela Será repassada automaticamente, conforme o Cronograma de Desembolso e disponibilidade financeira do FNMA. Assim que for depositada pode-se dar início às atividades, de acordo com Plano de Trabalho, não sendo necessária a autorização do FNMA.

  32. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Uso do recurso - IN/STN/MF Nº01/97 Somente para as finalidades previstas no Termo de Convênio, sem exceções. No caso de uso irregular ou indevido do recurso, providências serão solicitadas para apresentação de justificativa e devolução do mesmo, sob pena de recisão do Convênio e Tomada de Contas Especial.

  33. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Licitação e contrato Todas as despesas feitas com recursos do FNMA devem observar a Lei N° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Ao executar despesas com recursos transferidos pelo Governo Federal,a instituição convenente, ainda que entidade privada, se sujeita às disposições da referida Lei, especialmente em relação a licitação e contrato, prevista na Lei N° 11.178/05 (LDO 2006), nos casos em que especifica o Art. 27 da IN/STN/MF, N°01/97.

  34. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Aplicação no mercado financeiro Assim que o recurso for depositado na conta corrente específica do convênio deve-se, obrigatoriamente, aplicá-lo no mercado financeiro, utilizando um Fundo de Investimento ou outro tipo de aplicação financeira reconhecida pelo Banco Central. A aplicação deverá estar sempre vinculada à conta corrente específica do convênio, onde não poderá haver movimentação de outros recursos.

  35. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Rendimentos da aplicação no mercado financeiro Recomenda-se o uso ao final do convênio, para uma estratégia de fortalecimento das ações previstas e/ou continuidade das ações do projeto. Este recurso pode ser utilizado tanto para despesas de capital como para despesas correntes, para tanto é preciso a autorização prévia do FNMA, solicitada em Ofício com a respectiva planilha para utilização dos rendimentos da aplicação financeira.

  36. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Saques São exclusivamente para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, permitidos somente mediante: - Cheque nominativo; - Ordem bancária; - Transferência eletrônica disponível; - ou outra forma autorizada pelo Banco Central em que se identifique o credor (Art. 20 IN/STN/MF Nº01/97).

  37. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Saques – Suprimento de Fundos O Suprimento de Fundos é uma ferramenta usada em caráter excepcional para atender despesas miúdas de pronto pagamento. É a realização de apenas 1 (um) saque para cobrir despesas diversas. A soma dessas despesas não pode exceder R$ 4.000,00 e cada nota fiscal não pode ultrapassar R$ 200,00 (Decreto N° 93.872/86)

  38. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO ATENÇÃO A comprovação das despesas realizadas com o Suprimento de Fundos obedecem as mesmas regras dos demais pagamentos detalhados no item “Prestação de contas” do Módulo III.

  39. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Vedações Com base na Legislação vigente, sobre tudo o Art. 8º da IN/STN/MF Nº 01/97 e na LDO vigente não é permitida a realização de despesas com os itens da relação em anexo. Procure na biblioteca do curso a Relação de despesas não permitidas.

  40. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Particularidades Algumas categorias econômicas de despesas aguardam particularidades, a saber: 1 - Equipamento e material permanente: todos os bens adquiridos com o recurso repassado pelo FNMA, pertencem ao convênio durante sua execução e, portanto, devem ser devidamente identificados como tal (conforme o manual de aplicação da marca).

  41. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Particularidades 1 - Equipamento e material permanente: Após o término da execução os bens adquiridos serão objeto de doação para Instituição Pública à critério do FNMA.

  42. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Particularidades 2 - Produtos de divulgação, comunicação e/ou capacitação: tais como folders, cartilhas, livros, camisetas, bonés, etc; antes de serem confeccionados deve-se encaminhar um modelo para análise do FNMA. Todo produto de divulgação deve ser devidamente identificado com a marca do FNMA/MMA, segundo o manual de aplicação e uso da marca.

  43. REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Particularidades 3 - Os bens adquiridos durante a vigência do convênio: deverão ser utilizados exclusivamente para a execução do projeto, sendo proibido o uso para quaisquer outras atividades. 4 - O controle das atividades realizadas com veículos: deve ser feito de acordo com o Mapa de controle e utilização de veículos.

  44. TERMO ADITIVO Qualquer cláusula ou condição estabelecida no Termo de Convênio só poderá ser realizada novamente com um Termo Aditivo, contendo as devidas justificativas. As principais alterações realizadas pelo FNMA são no prazo de vigência e alocação de recursos para o exercício (ano), não são feitas alterações no valor total do projeto.

  45. Alteração do prazo de vigência do Convênio • Quando do atraso na execução, enviar a solicitação devidamente justificada em ofício para o FNMA, com no mínimo 30 dias de antecedência do término da vigência do Convênio, sob pena de não ser prorrogado e na devolução do recurso, caso o objeto não tenha sido cumprido; • GEPRO analisa a pertinência da solicitação e em caso de manifestação positiva, encaminha para a CCON; • CCON verifica a adimplência e encaminha para análise e validação da CONJUR, sendo positiva é devolvida para a convenente assinar. TERMO ADITIVO Trâmites legais para:

  46. Alocação de recursos para o ano em exercício • Após análise da execução física e financeira do projeto a GEPRO solicita a CCON a alocação de recursos para o ano em exercício; • CCON verifica a documentação necessária à alocação de recursos e reformula o plano de trabalho; • CCON solicita a CFIN o empenho dos recursos relativos ao exercício em questão; • CCON elabora o Termo Aditivo e após análise e validação do Assessor de Controle Interno da CONJUR, encaminha para a assinatura da instituição; • Ao receber o Termo Aditivo assinado pela instituição, encaminha para assinatura do Diretor do FNMA. • Após a assinatura do Diretor, o Termo Aditivo é publicado e os recursos liberados conforme a previsão no Cronograma de Desembolso, disponibilidade financeira e comprovação dos gastos (Módulo III). TERMO ADITIVO Trâmites legais para:

  47. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Todas as despesas devem ser comprovadas mediante cópia dos documentos originais (recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios) emitidos em nome do executor e devidamente identificados. Essas cópias apresentadas ao FNMA serão objeto de análise, verificação de sua validade e compatibilidade com os gastos programados no projeto. Sugere-se a confecção de um carimbo, contendo: Titulo e n° do convênio, para uso no documento original.

  48. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ATENÇÃO No caso de serviço prestado por uma pessoa que não possua CPF ou Carteira de Identidade e não saiba assinar o nome, o recibo deverá conter o nome da pessoa que executou o serviço, os dados do serviço executado, o valor pago pelo serviço e a marca da impressão digital da pessoa, se for o caso.

  49. REMANEJAMENTO O remanejamento é uma alteração no uso do recurso, dentro do mesmo ano, feita para viabilizar a execução física e financeira do projeto, deve ser: Solicitado previamente identificando: • a alteração; • Meta; • rubrica (elemento de despesa); • as razões devidamente justificadas; • suas implicações.

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