1 / 19

COMPET NCIAS NA CONSTITUI O FEDERAL T tulo III

. . A reparti??o de compet?ncias ? ponto caracterizador e assegurador do conv?vio no Estado Liberal (Alexandre de Moraes).. Garante aos entes que comp?em a Federa??o a tr?plice capacidade: . Auto-organiza??o e normatiza??oConstitui??es/leis org?nicas, leis federais, estaduais,municipais e distritais.Auto-governoOs tr?s Poderes; Judici?rio, no DF, cabe ? Uni?o e n?o h? nos munic?pios.Auto-administra??oExerc?cio das compet?ncias; o Executivo propriamente dito..

auberta
Télécharger la présentation

COMPET NCIAS NA CONSTITUI O FEDERAL T tulo III

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. COMPETNCIAS NA CONSTITUIO FEDERAL (Ttulo III) REPARTIO DE COMPETNCIAS PONTO CARACTERIZADOR E ASSEGURADOR DO CONVVIO NO ESTADO LIBERAL (Alexandre de Moraes) REPARTIO DE COMPETNCIAS PONTO CARACTERIZADOR E ASSEGURADOR DO CONVVIO NO ESTADO LIBERAL (Alexandre de Moraes)

    2. . A repartio de competncias ponto caracterizador e assegurador do convvio no Estado Liberal (Alexandre de Moraes).

    3. Garante aos entes que compem a Federao a trplice capacidade: Auto-organizao e normatizao Constituies/leis orgnicas, leis federais, estaduais,municipais e distritais. Auto-governo Os trs Poderes; Judicirio, no DF, cabe Unio e no h nos municpios. Auto-administrao Exerccio das competncias; o Executivo propriamente dito.

    4. Classificao das Competncias: -Segundo o contedo: Normativas : legislativas tributrias (Ttulo VI) De realizao material: administrativas Normativas: arts. 22, 24, 25,25 p.1 e p.3 ,30 I e 32 p.1. Materiais: arts. 21, 23, 25 p.1 e p.2.

    5. Classificao das Competncias: -Segundo a participao dos entes Unio, Estados, DF e Municpios: Horizontal :Privativa/exclusiva/enumerada Residual/remanescente/reservada (Federalismo dual: U e E) Vertical: Concorrente ou comum (Federalismo de mais entes)

    6. Divergncia terminolgica: Privativa x exclusiva: h quem tente diferenciar pelo fato da segunda ser indelegvel e insuscetvel de suplementao, o que, embora correto no Ttulo III, assim no est no restante da CF/88. Residual x remanescente/reservado: diferena ainda mais sutil, quanto a ser o remanescente obtido aps a enumerao da competncia de outro ente e a residual, aps a enumerao da competncia de todos os entes.

    7. Segundo Fernanda Dias Menezes de Almeida: No difcil identificar no modelo adotado pela Constituio Brasileira de 1988 a combinao de praticamente tudo o que j se experimentou na prtica federativa. Estruturou-se, com efeito, um sistema complexo em que convivem competncias privativas, repartidas horizontalmente, com competncias concorrentes, repartidas verticalmente, abrindo-se espao tambm para a participao das ordens parciais na esfera de competncias prprias da ordem central, mediante delegao.

    8. Critrio para a Repartio de Competncia Normativa: O interesse predominante: Geral Unio Regional Estados Local Municpios Regional e local DF. Problemtico no que no est descrito: art. 30 I, que trata da competncia dos Municpios.

    9. Cooperao entre os entes, tendo sido reservado Unio o ncleo irredutvel de competncias (art. 21): inerentes autoridade de que investida no plano internacional(inc. I e II); Competncias federais tpicas (Inc. III, IV, VI e XXII); Proteo da ordem constitucional (inc. V); Competncias que demandam uniformidade no trato, em razo da unidade federativa (inc. XI, XII) Critrio para a Repartio de Competncia Material:

    10. Das Competncias Normativas: Possibilitam o exerccio das competncias materiais, na medida em que a Administrao no pode agir sem observar o que determina a Lei. Por isso, mantm ntima relao com as competncias materiais.

    11. Das Competncias Materiais: Nota-se, no modo de enunciar essas competncias (zelar, cuidar, proteger), alm do tom imperativo, certo carter pedaggico. Cuida o texto de lembrar que cada esfera de poder pblico tem deveres a cumprir para concretizar as atribuies e competncias que o constituinte federal lhes confere. (Anna Cndida da Cunha Ferraz)

    12. Repetindo a repartio de competncias da CF/88: Privativas/exclusivas/enumeradas Concorrentes (normativas) Comuns(materiais) Residuais/remanescentes/reservadas

    13. Competncia Normativa Concorrente Na concorrncia de competncias normativas est a verdadeira descentralizao legislativa dos entes da Federao, a participao das ordens perifricas.

    14. Problema da competncia normativa concorrente Pargrafos 1 a 4 do art. 24: Normas gerais pela Unio; Normas suplementares pelos Estados e DF. A estas suplementam os municpios, no que couber (art. 30 II). Enquanto no h norma federal, os outros podem editar normas gerais, mas, na supervenincia de uma daquela, tratando do mesmo assunto, suspensa a eficcia da estadual ou distrital.

    15. Competncia Material Comum Na competncia comum ocorre uma descentralizao de encargos em matrias de grande relevncia social, que no podem ser prejudicadas por questes de limites e espaos de competncia. (Paulo Luiz Neto Lobo)

    16. Problema da competncia material comum Pargrafo nico do art. 23: a autoridade federal estabelecer as regras da atuao conjunta, por lei complementar, a qual ainda no existe. Tal LC no poder desatender as regras constitucionais de repartio de competncia que, estas sim, efetivamente comandam e limitam a colaborao na espcie (Manoel Gonalves Ferreira Filho)

    17. . Da que a distribuio de competncias materiais ficar atrelada s regras de competncia legislativas, as quais apontam para a preponderncia da Unio normas gerais x suplementares.

    18. Competncias Normativas: Privativas: Unio: art. 22 Estados: art. 25 p.3 Municpios: art. 30 I D.F: art. 32 p. 1 = Estados e Municpios Concorrentes (U, E, DF): art. 24 Municpios: art. 30 II suplementa U, E. Residual: Estados: art. 25 p.1.

    19. Crtica ao art. 22 (Competncia Normativa Privativa da Unio) No pargrafo nico possibilita, por lei complementar, delegar para Estados questes especficas, o que deve ser menor que qualquer inciso. Em vrios incisos, traz normas gerais, diretrizes, bases, quando isso seria tpico da competncia concorrente do art. 24 entre todos os entes.

    20. Competncias Materiais: Privativas: Unio: art. 21 Estados: art. 25 p.2 Municpios: art. 30 III a IX D.F: art. 32 p. 1= Estados e Municpios Comum (U, E, DF e M): art. 23 Residual: Estados: art. 25 p.1.

More Related