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TÓPICOS CONTEMPORÂNEOS EM CONTABILIDADE

TÓPICOS CONTEMPORÂNEOS EM CONTABILIDADE. IRPJ LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO. Componentes: Flávia Fardin Grillo Ívia Carneiro Cachoeiro Professor: Geraldo Oliveira. LUCRO REAL. LUCRO REAL Definição:.

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TÓPICOS CONTEMPORÂNEOS EM CONTABILIDADE

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Presentation Transcript


  1. TÓPICOS CONTEMPORÂNEOS EM CONTABILIDADE

  2. IRPJ LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

  3. Componentes: Flávia Fardin Grillo Ívia Carneiro Cachoeiro Professor: Geraldo Oliveira

  4. LUCRO REAL

  5. LUCRO REALDefinição: • É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações autorizadas pela lei.

  6. LUCRO REALPessoas Jurídicas obrigadas a optar: • Cuja receita bruta seja maior que R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões) no ano; • Desenvolvem atividades específicas: ex.: instituições financeiras; • Lucros no exterior( filial no exterior que apurou lucro); • PJ com benefícios fiscais; • Paga IR por estimativa • Que explorem atividades de prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia.

  7. LUCRO REALForma de Apuração: • Serão adicionados ao lucro líquido: • Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que não sejam dedutíveis na determinação do lucro real. Ex: Resultado negativo da equivalência patrimonial, custos e despesas não dedutíveis. • Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido. Ex: lucro apurado no exterior.

  8. LUCRO REALForma de Apuração: • Poderão ser excluídos do lucro líquido: • Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não foram computados na apuração do lucro liquido.Ex: depreciação acelerada incentivada. • Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que não sejam computados no lucro real. Ex:resultado positivo da equivalência patrimonial, dividendos.

  9. LUCRO REALAlíquotas e Adicionais: • 15 % sobre o lucro real apurado • Adicionais: A parcela do lucro real que exceder a R$20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo numero de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%(dez por cento).

  10. LUCRO REALAlíquotas e Adicionais: • EXEMPLOS: 01- Empresa optante pelo lucro real apura um lucro mensal de R$28.000,00. Qual o valor do IR?

  11. LUCRO REALAlíquotas e Adicionais: 02- Empresa optante pelo lucro real paga IR por estimativa mensal com apuração trimestral.

  12. LUCRO REALLançamento Contábil da apuração do IRPJ: • D – Provisão para IR (resultado) • C – IR a pagar (passivo)

  13. LUCRO PRESUMIDO

  14. LUCRO PRESUMIDO • É apuração trimestral do resultado tributável, para determinação do IRPJ e CSLL, com base na receita total do período (trimestre), aplicando percentuais pré-estabelecidos (presumidos).

  15. LUCRO PRESUMIDOPessoas Jurídicas que podem optar: • Cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 (multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses). • A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real.

  16. LUCRO PRESUMIDOPessoas Jurídicas impedidas de optar: • Cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior tenha sido superior a R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 mensal; • Cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas; • Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

  17. LUCRO PRESUMIDOPessoas Jurídicas impedidas de optar: • Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos; • Cuja atividade seja de factoring; • Que optarem pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), durante o período em que estiverem submetidas a esse regime;

  18. LUCRO PRESUMIDOPessoas Jurídicas impedidas de optar: • Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto.

  19. LUCRO PRESUMIDOOpção: • A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única cota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

  20. LUCRO PRESUMIDORegime de Reconhecimento das Receitas • Regime de Competência ou Caixa, contanto que o faça durante todo o ano-calendário e seja utilizada esta base para todos os tributos.

  21. LUCRO PRESUMIDOPeríodos de Apuração • Trimestrais. • Encerrados em 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro de cada ano.

  22. LUCRO PRESUMIDOBase de Cálculo do Imposto de Renda • Determinada mediante a aplicação do percentual aplicável à atividade da empresa sobre a receita bruta auferida no período.

  23. LUCRO PRESUMIDOConceito de Receita Bruta para fins de apuração: • Compreende: - O produto da venda de bens de conta própria; - O preço dos serviços prestados; - O resultado de operações auferido em operações de conta alheia.

  24. LUCRO PRESUMIDOConceito de Receita Bruta para fins de apuração: • Não integram a Receita Bruta: - IPI e ICMS; - Vendas Canceladas (Devolução de Vendas); - Descontos Incondicionais (No ato da venda).

  25. LUCRO PRESUMIDOAlíquotas de Presunção:

  26. LUCRO PRESUMIDORendimentos não tributáveis: • Recuperação de créditos; • Reversão de provisões; • Lucros e dividendos.

  27. LUCRO PRESUMIDOAlíquota do Imposto de Renda: • 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado.

  28. LUCRO PRESUMIDOCálculo do Imposto de Renda:

  29. LUCRO PRESUMIDOCálculo do Imposto de Renda (Atividades Diversificadas):

  30. LUCRO PRESUMIDORegistro Contábil: • D – Provisão para IR (Resultado) ----------------- 9.975,00 • C – Provisão para IR (Passivo) ----------------- 9.975,00

  31. LUCRO PRESUMIDODeduções do imposto: • Pessoa Jurídica poderá deduzir do imposto, no devido período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.

  32. LUCRO PRESUMIDOAdicional: • Estará sujeito à incidência de adicional de 10% o lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 no trimestre.

  33. LUCRO PRESUMIDOLançamento contábil do adicional: • D – Provisão para IR (Resultado) ----------------- 1.200,00 • C – Provisão para IR (Passivo) ----------------- 1.200,00

  34. LUCRO PRESUMIDOContribuição Social: • Os valores que integram o lucro presumido também integram a base de cálculo da contribuição social.

  35. LUCRO PRESUMIDO:Percentuais aplicáveis:

  36. LUCRO PRESUMIDO:Alíquota CSSL: • Alíquota de 9% sobre a base de cálculo presumida.

  37. LUCRO PRESUMIDO:Cálculo da CSSL:

  38. LUCRO PRESUMIDO:Contabilização da CSSL: • D – Contribuição Social (Resultado) -------------- 1.200,00 • C – Contribuição sobre o lucro a pagar----------- 1.200,00

  39. LUCRO PRESUMIDO:COFINS e PIS: • As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, estão sujeitas ao regime cumulativo do PIS e COFINS, conforme dispõe o inciso II do art.10 da Lei nº10.833/03.

  40. LUCRO PRESUMIDO:Percentual: • 0,65 % sobre o faturamento bruto em relação ao PIS. • 3,00 % sobre o faturamento bruto em relação ao COFINS.

  41. LUCRO PRESUMIDO:Cálculo PIS e COFINS:

  42. LUCRO PRESUMIDO:Arbitramento do Lucro: • Lucros arbitrados pelo lucro arbitrado.

  43. LUCRO PRESUMIDO:Distribuição de lucros aos sócios: • Não está sujeita à incidência do Imposto de Renda, na fonte, nem integrará a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no país ou exterior.

  44. LUCROARBITRADO

  45. LUCRO ARBITRADOHipóteses de arbitramento: • O imposto, devido trimestralmente, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando: I – O contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;

  46. LUCRO ARBITRADOHipóteses de arbitramento: II – A escrituração revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para: a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou b) determinar o lucro real.

  47. LUCRO ARBITRADOHipóteses de arbitramento: III – O contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa; IV – O contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; V – O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior;

  48. LUCRO ARBITRADOHipóteses de arbitramento: VI – O contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.

  49. LUCRO ARBITRADOBase de Cálculo quando conhecida a receita bruta:

  50. LUCRO ARBITRADOBase de Cálculo quando conhecida a receita bruta:

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