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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. GOVERNADOR DO ESTADO BLAIRO BORGES MAGGI. SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SÁGUAS DE MORAES SOUSA SECRETARIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO E FINANÇAS

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO APRESENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

  2. GOVERNADOR DO ESTADO BLAIRO BORGES MAGGI SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SÁGUAS DE MORAES SOUSA SECRETARIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO E FINANÇAS ANTÔNIO CARLOS IÓRIS SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEUSANETE GOMES DE SANTANA COORDENADORA DE CONVÊNIOS MARIA IVANILDA DA COSTA E SILVA

  3. EQUIPE TECNICA DA GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS MARIO LUCIO FERREIRA DA SILVA TÉCNICOS ANA BENEDITA CIDISNAR PROENÇA CLARO PEREIRA CLOVIS CALAZANS DANIELLE AP. R. C. LEITE ELIANE DORILEO LOUZICH LEANDRO DA SILVA LEDA CORREA LEILA ABUTAKKA MARIA QUEIROZ MARILEIDE FERREIRA

  4. MARILZA CONCEIÇÃO RODRIGUES NEUMES MESQUITA PAULA MONTEIRO ROOSEVELT HOFMANN RUBERVAL NOGUEIRA SANTINHA MORAES SUELY DA SILVA CAVALCANTE TELMA FERREIRA TERESINHA MARIA M. SILVA VIRGÍNIA SALIÉS TÉCNICOS

  5. “O GRANDE DESAFIO DOS NOSSOS TEMPOS SERÁ ABSORVER AS MUDANÇAS DE FORMA A NÃO ATROPELAR AS PESSOAS NEM DEIXÁ-LAS PARA TRÁS. NÃO SERÁ FÁCIL, MAS É O QUE TEMOS DE FAZER.UMA MISSÃO INEVITÁVEL E INESCAPÁVEL” TOMAS L. FRIEDMAN.

  6. “Se ao Poder Público não pertence o dinheiro que ele utiliza e do qual é mero gestor, nasce para os seus Titulares o dever de informar ao povo a maneira como os recursos a estes arrecadados foram empregados durante o exercício para o qual foi legalmente autorizada a sua utilização.

  7. Embora o administrador da coisa pública esteja obrigado a informar como usou o dinheiro do povo, tal obrigatoriedade não representa, de maneira alguma, uma desconfiança em relação aos procedimentos por aqueles adotados, mas apenas uma oportunidade que se concede ao povo de conhecer a destinação dada ao seu dinheiro e se esta destinação se pautou pelos ditames legais pertinentes.

  8. O Poder Público E o agente do bem comum Os recursos públicos não pertencem ao poder público e sim ao povo Ele é guardião, fiel depositário, e o administrador. Atua através dos agentes – Políticos Servidores públicos Visa o BEM Comum

  9. Gestão Financeira É um Conjunto de ações e procedimentos administrativos, envolvendo o planejamento, análise e controle das atividades financeira da empresa.

  10. UEX é uma empresa pública, de direito privado O ato de Planejar, representa uma atitude de responsabilidade com administração das coisas publicas. Sem Planejamento com definições claras dos projetos a serem executados, nunca se terá um direcionamento de metas, com qualidade para atingimento de resultados eficientes.

  11. Analisar é prestar atenção naquilo que se planeja para não contemplar ações dispensáveis para as atividades na escola. O controle é um alicerce para que possa melhor desenvolver os trabalhos de Ordem pedagógica e financeira dentro da escola.

  12. O que se deve fazer para planejar? Elencar Necessidades; Selecionar necessidades por prioridade; Elaborar previsão financeira (orçamento);

  13. Ações do Gestor Planejar Organizar Coordenar Dirigir Controlar Razão pela qual o dirigente não pode centralizar a execução dos Programas/Projetos para si.

  14. Atenção !!!!!!! Frente aos novos paradigmas, a chaves para o sucesso deve ser o de aprender e desaprender Certo Errado Com rapidez e, para isso não basta ter acesso ao conhecimento especializado, mas saber como lidar com ele. Cenários atuais Exigem visão de como Ensinar e Aprender. EX: Formação Continuada (em serviço).

  15. Estadual Fonte 120 MODALIDADES A – PDE- Plano de Desenvolvimento da Escola; B – PNATE- Plano Nacional de Transporte Escolar; C – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar; D – Manutenção da Estrutura Física das UEX; E – Organização não Governamentais; F – CEFAPROS (manutenção).

  16. FEDERAL Modalidades A – Convênios – Via PAR (Plano de Ação Articulada) B – Transferência Direta B.1 – PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola B. 1.1 – PDDE - Regular

  17. FEDERAL Modalidades B.1.2 – 50% B.1.3 – Acessibilidade B.1.4 – PROINFO B.2– PDE– Plano de Desenvolvimento da Escola B.3 – Educação Integral.

  18. REPASSES C.1 – Merenda Escolar C.2 – Transporte Escolar C.3 – Pro – Jovem Urbano Rural

  19. Nossos Colaboradores No Estado CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) ONG’S (Organização não Governamental) Unidades Executoras P.M. (Prefeitura Municipal) C.D.C. (Conselho Deliberativo dos (CEFAPROS)

  20. CDCE’S Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. Presença pedagógica na comunidade. Ele é formado pelos segmentos: Gestor da Unidade Escolar (membro nato); professor; administrativo; pai e Aluno;

  21. São Competências dos CDCE’s E CDC´S Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político - Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola; Participar do Calendário Escolar e aprová-lo levando em conta o mínimo de dias letivos exigidos legalmente (200); Deliberar, quando convocados, sobre problemas de rendimento escolar, indisciplina e infrigências;

  22. Analisar planilha e orçamentos para realização de reparos, reformas e ampliações no prédio escolar, acompanhando sua execução; Deliberar sobre a contratação de serviços e aquisição de bens para a escola, observando aplicação da Legislação vigente quando a fonte de recursos for de natureza pública;

  23. Deliberar sobre propostas de Convênios com o poder público ou instituições não – governamentais; Acompanhar e fiscalizar a folha de pagamento dos profissionais da educação da unidade escolar; Divulgar bimestralmente às atividades utilizadas pelo conselho

  24. Analisar, aprovar , acompanhar, e avaliar os projetos a serem desenvolvidos pela escola; Elaborar e executar o orçamento anual da Unidade Escolar; Deliberar sobre a aplicação e movimentação dos recursos da Unidade Escolar; Encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório antes de submetê-lo a apreciação da Assembléia Geral

  25. Encaminhar quando for o caso à autoridade competente, solicitação fundamentada de sindicância ou processo disciplinar administrativo para o fim de destituição de diretor, mediante decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo; Prestar contas de todos os recursos que forem repassados à Unidade Escolar.

  26. Ministério da Fazenda Ministério do Trabalho de Emprego. Receita Federal DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Anual DIPJ – Declaração de Isenção do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica – Anual; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Semestral. Obrigações Necessárias da UEX’S.

  27. Secretaria de Politicas de Emprego e Salário RAIS – Relação Anual de Informação Sociais Exclusão Documental Para UEX’s Fechamento das UEX’s; Transferências de Modalidades. UEX’s – Recorrer a Agência Bancaria Receita Federal Obrigação:

  28. Prestação de Contas dos Recursos Públicos • “ Prestará Contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencia ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelas quais a União responda ou que, em nome desta, assuma Obrigações de Natureza Pecuniária.” C.F.§ Único Art. 70

  29. Responsabilidade quanto a Orientação Monitoramento Análise Aprovação Arquivamento

  30. Pontos Irregulares Detectados em Analisedas P.C Exercício 2008. 1. Reprogramação de saldos – no final do exercício não pode (PDE Estadual e Merenda Escolar), exceto recurso Federal K – C; 2. Notas Fiscais – Data Limite Emissão fora do prazo; 3. Ata de aprovação de Prestação de Contas assinada apenas pelo Diretor, Presidente e Tesoureiro; 4. Falta de retorno das diligência (30 dias) por parte do executor (gera transtorno ao próprio executor).

  31. 5. Plano de Ação só pode ser mudado com autorização da Gestão Escolar, 30 (trinta) dias com antecedência; 6. Falta de costume em pesquisar na Internet as orientações de execução e elaboração das Prest. Contas (gera ligações a equipe de P.C. sem necessidade); 7. Aplicação dos recursos no Mercado Financeiro (as UEX”s não estão em suas maioria, atendendo os dispositivos legais); 8. Conferência de N.F’s, averiguar se a relação de aquisições estão em consonância com as solicitações para, após emitir pagamento.

  32. 9. Pagamentos Antecipados aos Fornecedores; 10. Processos de Prest. Contas encadernados; 11. Execução indevida – Recursos em C/C imprópria; 12. Executar os recursos e fazer o possível de zerar a C/C, para fechamento da prestação no SIPC; 13. Problema de lançamento de documentos no Sistema de Prest. Contas, o CDCE deve 1º contactar com a Gerência de Prestação de Contas

  33. PDE 2009

  34. PROGRAMA PDE – FONTE 120 Os recursos do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE consignados na Lei Orçamentária Anual do Estado para manutenção das Unidades Escolares da rede estadual de ensino, serão repassados trimestralmente, mediante celebração de termo de compromisso, nos termos das Leis nºs 7.040/98, 8.392/05 e 8.643/07.

  35. Dos Participantes do Programa Participam do Programa de Escolarização de recursos Financeiros: I - A SEDUC/SUPF II - SEDUC/GESTÃO ESCOLAR III - Os CDCE’s/Escolas Estaduais.

  36. Da SEDUC / SUPF A – Repassar recursos financeiros aos CDCE’s/ Escolas Estaduais em quatro parcelas trimestrais. B - Orientar e monitorar a execução dos recursos Transferidos; C – Comunicar em tempo hábil os créditos realizados aos CDCE’s; D- Providenciar abertura de C/C E - Analisar e orientar os CDCE’s no processo de prestação de contas;

  37. F – Fornecer aos CDCE’s as orientações pertinentes às transferências financeiras dos projetos aprovados; G – Apreciar as Prestações de Contas referentes à aplicação dos recursos alocados, sem prejuízos da realização de Auditoria Interna / Externa; H – Comunicar ao CDCE’s qualquer situação de irregularidades relativa à Prestação de Contas do uso dos recursos envolvidos; I – Aprovar a Prestação de Contas.

  38. Importante!!!! Os recursos do PDE serão repassados aos CDCE’s em 04 (quatro) parcelas, sendo 02 (duas) no primeiro semestre e 02 (duas) no segundo semestre. As prestações de contas dos recursos financeiros repassados as unidades executoras obedecerão as normas da Instrução Normativa nº 03/2009/GS/SEDUC/MT/2009.

  39. Da Execução do PLANO DE TRABALHO A direção da Escola e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar são responsáveis pela Prestação de Contas. Os recursos destinados ao PDE serão repassados em duas categorias; Capital e Custeio.

  40. Custeio: Aquisição de Material de Consumo e contratação de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, (no caso de Pessoa Física) recolher os Encargos Sociais. Capital: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (Consultar Cartilha Aplicativa de Execução dos recursos),no site www.seduc.mt.gov.br.

  41. Observar o recolhimento das taxas e dos tributos, quando se tratar de pessoa física, (IRRF, INSS ISSQN).(Prestador de serviço) Ex PATRONAL (INSS) R$: 1.000,00 X 20% = 200,00 do CDCE (PATRONAL), recurso próprio (Conforme Lei 8.212/91) EX PRESTADOR (INSS) R$: 1.000,00 X 11% = 110,00 do Prestador de Serviço R$: 1.000,00 X 5% = 50,00 do ISSQN (Prefeitura) EX IRRF R$: 2.150,00 X 7,5% = 161,25 – 107,59 = 53,66 do prestador Conf. Medida Provisória 451/08

  42. A cópia do comprovante de recolhimento dos tributos deverá constar na prestação de contas. • Os encargos como Patronal e INSS só serão recolhidos quando a dedução for igual ou acima de R$: 29,00 (vinte e nove reais). • O desconto do ISSQN obedecerá a alíquota de cada município podendo chegar até 5%.

  43. . TABELA DE IRRF - 2009

  44. A T E N Ç Ã O Aquisição Direta: quando no município que encontra a unidade escolar, existir apenas um fornecedor para aquisição da mesma ação do bem e/ou serviço, e a aquisição for inferior ao valor de R$ 8.000,00, pode ser feito a aquisição direta com declaração do fornecedor, Quando existir, no município, até três fornecedores do bem ou serviço, o CDCE deverá necessariamente, solicitar oficialmente dos mesmos, orçamento com as descrições do bem/serviço a ser adquirido, Art. 4º (IN 03/09);

  45. Os recursos recebidos pelos CDC’s, destinados ao PDE, deverão ser utilizados dentro do exercício financeiros e a prestação de contas deverá ser elaborada em duas etapas conforme discrição abaixo: Os recursos do PDE recebidos na 1ª e 2ª parcelas (1º semestre) serão executados até 30/06/09, e a prestação de contas encaminhada a SEDUC/GPCE até 31/07/09;

  46. Quando não utilizados de imediato, deverão ser aplicados em um fundo de aplicação financeira conforme a IN 03/09 art. 15. Os recursos não utilizados/executados até 30/06/09, serão reprogramados para execução no 2º semestre de 2009; Os recursos reprogramados e repassados nos períodos de Julho a dezembro (2º semestre) serão executados até 31/12/09 e a prestação de contas encaminhada a SEDUC até 31/01/10.

  47. Os recursos não executados até 31/12/09 serão devolvidos ao Tesouro Estadual , na Conta Corrente nº 1010100-4 Agência 3834-2 Código 14101 e 2º Código e o CNPJ do CDCE; O não encaminhamento da prestação de contas no prazo previsto implicará em instauração de Tomada de Contas Especial.

  48. Todas e quaisquer despesas, somente poderão ser efetuadas após repasse dos recursos ás unidade executoras conforme: LEI Nº 4.320 de 17/03/1964 - DOU de 23/3/64 no seu Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Vale dizer, que não serão aceitas notas fiscais e/ou recibos com datas anteriores ao recebimentos dos recursos financeiros Somente serão aceitas notas fiscais em que constem o nome da Unidade Executora. Observar para que a mesma não seja emitida em nome do diretor ou presidente do CDCE.

  49. Recurso Emergencial É regulamentado através do art.7° do Decreto n° 75 de 24/02/2003 de acordo com o Plano de Aplicação. O recurso é destinado a pequenas reformas na Estrutura Física das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino. O valor máximo a ser repassado para as Unidades Escolares contempladas é de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) em parcela única.

  50. O CDCE apresentará a Coordenadoria de Rede Física um projeto especificando a necessidade do benefício. Será efetivado mediante celebração do Termo de Compromisso firmado entre Diretor da Escola,Presidente e Tesoureiro do seu respectivo Conselho Deliberativo, perante a SEDUC para execução do objeto.

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