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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. DESMATAMENTO EM RONDÔNIA E AÇÃO GOVERNAMENTAL. Augustinho Pastore- Secretario Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEDAM-RO.

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria deEstadodo Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

  2. DESMATAMENTO EM RONDÔNIA E AÇÃO GOVERNAMENTAL Augustinho Pastore-Secretario Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEDAM-RO

  3. A estratégia do Governo Federal de inserir o espaço amazônico no contexto do desenvolvimento nacional se caracterizou, principalmente a partir da década de 70, por um conjunto de ações que visavam atrair produtores rurais, das regiões Sul, Sudeste e Nordeste para a Amazônia, através da oferta de terras férteis e fartas distribuídas de graça para os que se aventurassem no “Novo El Dorado” O então território federal de Rondônia foi fortemente impactado pelo processo migratório que se seguiu de 1970 e 1980, principalmente. Sua população cresceu mais de quatro vezes na década de 70, passando de 111.064 habitantes em 1970 para 491.069 em 1980 e dobrou na década de 80, chegando a 1.132.692 habitantes em 1991. Os índices de desmatamento acompanharam esse movimento. Em 1978 a área desmatada no Estado era de apenas 121.700 ha, (0,52%) passando para 3.350 ha em 1990 (14,25%), 5.352.500 ha (22,75%) em 1997 e 7.048.218,18 ha, (29,56%) em 2004.

  4. LOCALIZADO NA AMAZONIA OCIDENTAL ESTADO DE RONDÔNIA Área 238.512,80 Km2 Hoje com 52 MUNICÍPIOS POPULAÇÃO: 1.314.525 HAB IBGE:2000 29,56 % - 2004 DESFLORESTAMENTO

  5. Desmatamento em Rondônia (1978 a 2004) Fonte: INPE (1992), SEDAM (1993,1995,1996 e 1997) e IBAMA/CSR (1998, 1999 e 2000) A área do Estado considerada foi de 23.851.280,00 ha (IBGE ) * Estimativa com base na média entre 1993 e 1995 ** Mensuração base Cartográfica Contínua escala 1:100.000 (MMA/Gov.RO) *** Mensuração base Cartográfica Contínua escala 1:100.000 (Gov.RO-SEDAM/NUSERC) **** Mensuração base Cartográfica Contínua escala 1:100.000 (Gov.RO-SEDAM/NUSERC)

  6. Na década de 70 o Governo Federal passou a responder fortes críticas internacionais de ambientalistas e de organismos internacionais contra o modelo de ocupação da Amazônia, particularmente contra os efeitos ao meio ambiente causados pelos projetos de colonização implementados. A partir da década de 80, o movimento social nacional, particularmente os ambientalistas, também se envolve na discussão com forte pressão para que cessem os recursos públicos dirigidos para os projetos desenvolvimentistas na Região. Neste contexto, a partir do Polonoroeste, o Governo de Rondônia instituiu através do Decreto nº 3.782, de 19 de junho de 1988, ratificado pela Lei Complementar nº 52, de 20 de dezembro de 1991, o Zoneamento Sócio-Econômico e Ecológico de Rondônia (ZSEE-RO), com o objetivo de ordenar a ocupação espacial do Estado de Rondônia e servir de base para a implementação do desenvolvimento sustentável.

  7. 1ª APROXIMAÇÃO ZONEAMENTO 1986

  8. Dando prosseguimento ao processo de aprimoramento do Zoneamento, como o instrumento principal de planejamento e compatibilização das políticas públicas com os princípios da sustentabilidade ambiental em conjunto com o Governo Federal, criou o Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia - PLANAFLORO, o qual resultou na segunda aproximação do ZEE-RO instituída através da Lei Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000.

  9. 2ª APROXIMAÇÃO ZONEAMENTO LEI COMPLEMENTAR N.º 233, de 06 de junho de 2.000

  10. Unidades de Conservação, do Estado, Federais e Terras Indígenas: (*) Percentual em relação à área do Estado.

  11. AÇÕES GOVERNAMENTAIS

  12. Base Cartográfica Continua na escala de 1:100000 Geração de mapas e imagens digitais das propriedades rurais georeferenciadas. • Licença Ambiental da Propriedade Rural a partir de fevereiro de 2003 A qual quantifica e georeferencia as áreas de Reserva Permanente, Reserva Legal e Área Remanescente.

  13. C A R T A I M A G E M

  14. TABELA RESUMO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  15. Termo de Acordo de Cooperação União-M.M.A. e Governo do Estado de Rondônia 02 junho de 2004 LEI COMPLEMENTAR N° 312, DE 6 DE MAIO DE 2005 que incluiu na Lei nº 233 do ZEE-RO, dispositivos referentes às condições para a recomposição da Reserva Legal no Estado, com objetivo de adequá-la à regulamentação federal. • Digitalização do fundiário do INCRA na Base Cartográfica Continua na escala de 1:100000

  16. DESTAQUE DA ÁREA DO ESTADO ONDE ESTÃO SENDO DIGITALIZADOS OS IMÓVEIS. GLEBAS CASTRO ALVES E PIC GY-PARANÁ, ABRANGENDO OS MUNICÍPIOS DE MINISTRO ANDREAZZA, CACOAL, PIMENTA BUENO, ESPIGÃO DO OESTE, PRIMAVERA DE RONDÔNIA E SÃO FELIPE. D’OESTE.

  17. Tendência da Evolução do Desmatamento

  18. Regularização Fundiária Regularização Fundiária focos de calor 2005

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