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Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSAp

Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSAp Divisão de Sanidade dos Equídeos, Caprinos, Ovinos e Abelhas - DSECOA. Méd. Vet. André Pereira Bompet Fiscal Federal Agropecuário DSECOA/CGCD/DSA/SDA. SITUAÇÃO DO TRÂNSITO DE ABELHAS E PRODUTOS E OS IMPACTOS NA SANIDADE APÍCOLA.

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Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSAp

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  1. Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSAp Divisão de Sanidade dos Equídeos, Caprinos, Ovinos e Abelhas - DSECOA Méd. Vet. André Pereira Bompet Fiscal Federal Agropecuário DSECOA/CGCD/DSA/SDA

  2. SITUAÇÃO DO TRÂNSITO DE ABELHAS E PRODUTOS E OS IMPACTOS NA SANIDADE APÍCOLA POR QUE CONTROLAR O TRÂNSITO ?????

  3. META PRINCIPAL PREVENÇÃO, CONTROLE E ERRADICAÇÃO DAS DOENÇAS OBJETOS DO PNSAp - Código Terrestre da OIE - Outras a serem definidas pelo DSA

  4. Doenças apícolas da lista da OIE • acariose (Acarapis woodi)1 • cria pútrida Americana (Paenibacillus larvae subsp. larvae)2 • cria Pútrida Européia (Melissococcus pluton)1 • infestação por Tropilaelaps clareae e T. koenigerum3 • infestação por Aethina tumida3 • varroatose(Varroa destructor)4 ____________________________________________________________________________________________________ 1doenças para as quais nenhuma informação foi entregue; 2doença com notificação no ano de 2007; 3doenças nunca notificadas. 4doença com notificação no ano de 2010. _________________________________________________________________ Fonte: http://www.oie.int/eng/maladies/en_classification2008.htm?e1d7.

  5. EVITAR A ENTRADA / PREVINIR A INTRODUÇÃO DE DOENÇAS • 1ª BARREIRA - Análise de risco da mercadoria e do país de origem • 2ª BARREIRA - Fiscalização da mercadoria no ponto de ingresso • 3ª BARREIRA - MonitoramentoQuarentena, movimentação. • 4ª BARREIRA - Emergência • Planos de contingência para combater pragas ou enfermidades exóticas ou emergenciais.

  6. Atos Normativos – Importação - MAPA Portaria n° 83, de 9 de maio de 1994: regulamenta a importação de abelhas, mel, geléia real, pólen, própolis, cera, colméias habitadas, equipamentos e materiais usados destinados a fins apícolas de países onde ocorre a loque americana. Revogada pela IN 11, de 21/02/2003. Instrução Normativa n° 11, de 21 de fevereiro de 2003: regulamenta a importação de abelhas, sêmen, mel, geléia real, pólen, própolis, cera, equipamentos e materiais usados destinados a fins apícolas de países onde ocorre a loque americana. Revogada pela IN 18, de 08/04/2008. Instrução Normativa n° 18, de 8 de abril de 2008: Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários para a importação de abelhas rainhas e produtos apícolas destinados aos Estados Partes" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 23/07.

  7. Instrução Normativa n° 18, de 8 de abril de 2008 Refere-se exclusivamente à importação de abelhas da espécie Apis mellifera e sobre os produtos apícolas: mel, geléia real, pólen, própolis, cera a mercadorias que contenham estes produtos Toda importação deve estar acompanhada de Certificado Sanitário emitido pelo Serviço Oficial do país exportador e os exames laboratoriais, se requeridos, realizados somente por laboratórios oficiais ou credenciados. O Estabelecimento de Criação de Abelhas (Apiário) deve estar aprovado e registrado pelo Serviço Oficial do país exportador – IMPORTÂNCIA DO CADASTRO NACIONAL

  8. Instrução Normativa n° 18, de 8 de abril de 2008 Somente permite-se a importação de abelhas rainhas, acompanhadas cada uma de, no máximo, 20 operárias da mesma espécie. A Realeira deverá ser de primeiro uso e esta será destruída antes da introdução da(s) rainha(s) no apiário, juntamente com as operárias. Realeiras do tipo Battery Box serão esterilizadas. O alimento utilizado durante o transporte não poderá conter pólen ou mel em sua composição e também será destruído. LOQUE AMERICANA – as abelhas rainhas procedem de apiários onde não foram reportados oficialmente casos da doença há pelo menos 12 meses anteriores à produção das rainhas; ou dentro do prazo de 30 dias anteriores ao embarque, amostras dos quadros de cria do Apiário resultaram negativas ao teste estabelecido pela OIE.

  9. Instrução Normativa n° 18, de 8 de abril de 2008 LOQUE EUROPEIA – ausência de casos clínicos dentro de 30 dias anteriores ao embarque. NOSEMOSE - dentro do prazo de 30 dias anteriores ao embarque, amostras representativas das abelhas resultaram negativas a um teste de diagnóstico laboratorial para detecção de Nosema ceranae. No caso de produtos apícolas, apesar do protocolo estabelecer testes negativos para loque americana de acordo com o que preconiza a OIE, há problemas do cumprimento desta certificação visto que só observa-se metodologia validada para mel. Para os demais produtos apícolas, não há validação pela OIE.

  10. Complementação da Instrução Normativa n° 18, de 8 de abril de 2008 – Ofício Circular nº 108 / 2008 / DSA Exigências adicionais do MAPA para reforçar a barreira sanitária frente à LOQUE AMERICANA Todo produto apícola importado, de qualquer procedência, deverá ser submetido ao teste para detecção de Paenibacillus larvae subsp. larvae, aprovado pelo MAPA e reconhecido pela OIE Para tal,a coleta deverá ser realizada no ponto de ingresso, por Fiscal Federal Agropecuário lotado no VIGIAGRO e enviada a Laboratórios Oficiais ou Credenciados pelo MAPA. Metodologia recomendada pela CGAL: 5 amostras por lote, sendo 250g por cada amostra de mel e 25g para os demais produtos apícolas. A mercadoria somente será liberada após resultado negativo no teste.

  11. FORMAS DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA PRODUTOR ESTADO Assistência Técnica Defesa Sanitária Extensão Rural Doenças de Notificação Doenças de Manejo Decisão de Estado Decisão individual

  12. EVITAR A DISSEMINAÇÃO / PROPAGAÇÃO DE DOENÇAS Controle do Trânsito Nacional • Interestadual (atribuição da Instância Superior – MAPA) • Intraestadual (Atribuição prioritária da Instãncia Intermediária e Local – Estados e Municípios) • ALCANCE DAS MEDIDAS: CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS

  13. Atos Normativos – Trânsito Nacional - MAPA Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006: aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal – GTA a ser utilizado em todo o Território Nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal . Instrução Normativa n° 15, de 30 de junho de 2006: estabelece normas para habilitação de Médicos Veterinários sem vínculo com a Administração Federal para emissão de Guias de Trânsito Animal - GTA

  14. GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL

  15. Demais Atos Normativos - PNSAp Portaria DDA n° 28, de 17 de abril de 2003: estabelece a composição do Comitê Científico Consultivo em Sanidade Apícola - CCCSA, instituído pela Portaria nº 09, de 18 de fevereiro de 2003. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006: Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934:Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal.

  16. Atos Normativos Portaria SDA nº 137, de 5 de junho de 2006: Submete à consulta pública o Projeto de Instrução Normativa, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSA. Regulamento Técnico não publicado. Projeto para sua publicação encontra-se em execução. Instrução Normativa SDA n° 16, de 8 de maio de 2008: Institui o Programa Nacional de Sanidade Apícola.

  17. Regulamento Técnico do PNSAp • Projeto de Instrução Normativa em elaboração. • Instituir as regras e os requisitos técnicos para a coordenação, execução e avaliação das ações relacionadas ao PNSAp, a saber: • atribuições de cada Instância do SUASA; • estruturação do sistema de vigilância; • procedimentos de atenção veterinária; • cadastro de médico veterinários e apicultores.

  18. Regulamento Técnico do PNSAp Estruturação do Sistema de Vigilância • Inspeção de produtos apícolas; • cadastramento e fiscalização e certificação de estabelecimento • Credenciamento e fiscalização de laboratórios; • Controle de antígenos; • Controle e fiscalização de eventos; • Controle e fiscalização do trânsito de abelhas e produtos apícolas; • Monitoramento soroepidemiológico; • Atendimento a casos suspeitos ou confirmados de doença apícolas.

  19. Prioridades - PNSAp Rede de laboratórios de diagnóstico. Cadastro de estabelecimentos apícolas. Normas sanitárias específicas. Educação sanitária. Capacitação de Médicos Veterinários.

  20. PRINCIPAIS ENTRAVES Rede de laboratórios • Laboratórios oficiais / credenciados / reconhecidos. • Validação de técnicas. • Registro de kits de diagnóstico. • Garantir o acesso ao diagnóstico de rotina. • Notificação da ocorrência das doenças.

  21. PRINCIPAIS ENTRAVES Cadastro de estabelecimentos • Escritórios locais do serviço oficial. • Programa Nacional de Georreferenciamento e Cadastro de Apicultores - PNGEO / CBA. • Atualização periódica.

  22. Escritórios locais do serviço oficial. • Responsabilidades: - Manter seu cadastro atualizado; • Ter conhecimento sobre a legislação vigente; • Participar, sempre que convocado, de reuniões, capacitações ou treinamentos especializados; e • fornecer informações pertinentes ao PNSAp sempre que solicitado. PRINCIPAIS ENTRAVES Cadastro de Médicos Veterinários

  23. Elaboração de Normas sanitárias Notificação dos casos suspeitos e confirmados da doença. Controle do trânsito. Ações de saneamento dos focos. Certificação de estabelecimentos de criação.

  24. Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSAp Estratégias do PNSApPara prevenir, controlar ou erradicar doenças das abelhas, o PNSAp promoverá as seguintes atividades:I - educação sanitária;II - estudos epidemiológicos;III - fiscalização e controle do trânsito de abelhas e produtos apícolas;IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; eV - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.Vigilância epidemiológicaSão fontes de informação do sistema de vigilância epidemiológica para doenças das abelhas:I - o Serviço Veterinário Oficial (Federal, Estadual ou Municipal), por meio das atividades de:a) fiscalização de estabelecimentos;b) fiscalização do trânsito de abelhas e produtos apícolas; e c) monitoramentos epidemiológicos; eII - a comunidade, representada por:a) apicultores; b) prestadores de serviço agropecuário;c) profissionais que atuam em laboratórios de diagnóstico veterinário, instituições de ensino ou pesquisa agropecuária; e d) qualquer outro cidadão.Doenças de notificação obrigatóriaSão as doenças constantes da lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), além de outras que possam comprometer a apicultura nacional, a economia, a saúde pública ou o meio ambiente.Qualquer membro da comunidade que tenha suspeita ou conhecimento da ocorrência de doenças de notificação obrigatória deve comunicar o fato imediatamente à unidade mais próxima do órgão executor das atividades de Defesa Sanitária Animal.Os esforços para prevenir a introdução de novas doenças no Brasil concentram-se no controle das importações de animais vivos, de material de multiplicação animal e de produtos com potencial de transmissão dos agentes etiológicos.Situação sanitária brasileiraA ocorrência das doenças de notificação obrigatória no Brasil e demais países membros da OIE está disponível no Sistema Mundial de Informação Zoosanitária daOrganização Mundial de Saúde Animal(World Animal Health Information Database – WAHID/OIE).Papel dos apicultores1. Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de abelhas;2. Manter atualizado o cadastro do apiário junto ao Serviço Veterinário Oficial;3. Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária do apiário;4. Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso; e5. Manter o registro do trânsito de colméias e rainhas, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados no apiário.A participação dos apicultores, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo do apiário, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PNSAp.Papel dos Médicos Veterinários do setor privadoOs Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSAp, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere aos procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSAp.Doença das AbelhasLinks relacionadosCódigo Sanitário para Animais TerrestresManual de Testes Diagnósticos e Vacinas para Animais TerrestresInformação sanitária semanalDoenças e inimigos naturais das abelhas – EMBRAPACâmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos ApícolasRepositório Digital EMBRAPA

  25. O grande desafio: envolver todas as partes … Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DSA, DFIP, DIPOA, CGAL, VIGIAGRO, Superintendências) Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários Câmaras Setoriais Instituições de Ensino e Pesquisa Agropecuária Entidades privadas representativas do setor (Associações, Sindicatos, Federações, Confederações, Conselhos, Sociedades, ...) Prestadores de serviço agropecuário (transportadores de animais, ATER - veterinários, agrônomos, zootecnistas, ...) Apicultores

  26. Educação sanitária Promover o comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva, proporcionando a compreensão e adoção das normas sanitárias vigentes e o cumprimento dos objetivos do PNSAp.

  27. DSECOA • Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE • P.N. Sanidade dos Caprinos e Ovinos - PNSCO • P.N. Sanidade Apícola - PNSAp • Subprograma Bovino-vivo - PNCRC - Equipe: André Pereira Bompet André Luiz de Carvalho Ariane Inêz da Costa Fernandes • Contatos: dsecoa@agricultura.gov.br / (61) 3218-2659 / sl. 308-A

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