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Aula 1 Unidade Didática CONTABILIDADE PÚBLICA

Aula 1 Unidade Didática CONTABILIDADE PÚBLICA. COMPETÊNCIAS: Desenvolver conhecimento sobre o ramo da contabilidade que trata do patrimônio público. HABILIDADES: Visualizar as peculiaridades possibilitando a análise dos fatos apresentados. CONCEITO:.

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Aula 1 Unidade Didática CONTABILIDADE PÚBLICA

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Presentation Transcript


  1. Aula 1Unidade DidáticaCONTABILIDADE PÚBLICA

  2. COMPETÊNCIAS:Desenvolver conhecimento sobre o ramo da contabilidade que trata do patrimônio público

  3. HABILIDADES:Visualizar as peculiaridades possibilitando a análise dos fatos apresentados.

  4. CONCEITO: Ramo da ciência contábil que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações

  5. Aplicar conceitos, princípios e normas contábeis nos atos e fatos de gestões orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação

  6. AbrangênciaNos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta

  7. Desenvolvimento da atividade contábil: • Previsão • Escrituração • Controle • Análise • Interpretação dos fatos econômicos

  8. Instrumentos da atividade contábil: Os orçamentosA escrituraçãoOs inventáriosOs balançosA auditoria

  9. Art. 83 da Lei 4320/64:A Contabilidade Pública evidencia a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens confiados à Fazenda Pública.

  10. Contabilidade Pública: (Art. 86 da Lei 4320/64) “a escrituração contábil das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.”

  11. OBJETO DA CONTABILIDADE PÚBLICA: • patrimônio • orçamento público e a sua execução

  12. PATRIMÔNIO PÚBLICO Bens, direitos e obrigações avaliáveis e passíveis de escrituração, das entidades que compõem a Administração Pública.

  13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei Federal 4320/64Instrução Normativa nº 8 da Coordenação Geral de Contabilidade Da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

  14. REGIME CONTÁBIL É um sistema de escrituração contábil constituído de princípios e convenções

  15. Exercício financeiro período em que se executa um orçamento. Art. 34 da lei 4.320/64:O exercício financeiro coincidirá com o ano civil

  16. Art. 35 da lei 4.320/64: “Pertencem ao exercício financeiro:1 - as receitas nele arrecadadas2 - as despesas nele legalmente empenhadas.”

  17. REGIME CONTÁBIL BRASILEIRO: => coincide com o ano civilO orçamento é executado entre janeiro e dezembro de cada ano.

  18. REGIME DE CAIXA compreende todos os recebimentos e pagamentos efetuados no exercício, ainda que se refiram a períodos contábeis anteriores

  19. REGIME DE COMPETÊNCIA atribui a receita e despesa ao exercício em que ocorreram, conforme a data do fato gerador, ainda que não recebidos ou pagos naquele exercício.

  20. Art. 35 da lei 4.320/64: Regime de escrituração misto, pois aplica o regime de caixa para as receitas e competência para as despesas.

  21. CAMPO DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICAAdministração Pública, nas três esferas de governo:= federal= estadual= municipal

  22. Engloba:Órgãos da Administração Direta; eEntidades da Administração Indireta

  23. OBJETIVOS DO SISTEMA CONTÁBIL GOVERNAMENTAL: Controle das receitas e despesasAcompanhamento e Avaliação contínuos da execução dos programas de governo

  24. EFICAZ QUANDO PERMITE:- Inventário dos componentes patrimoniais;- Escrituração do patrimônio e as variações;- Informar custo dos serviços públicos disponibilizados;

  25. - Facilita previsão de receita e despesa;- Facilita a elaboração da proposta orçamentária;- Possibilita o registro sistemático das receitas e despesas;

  26. O confronto entre as operações previstas e realizadas;- Controlar os limites autorizados;- Controle sobre os agentes administrativos;

  27. Mostrar os resultados da gestão por meio de balanços e prestação de contas;- Avaliar e interpretar os resultados e a situação econômica e financeira das entidades públicas;

  28. - Determinar o impacto da atividade governamental na economia geral e estabelecer medidas administrativas quando a situação requerer.

  29. A Contabilidade e as Demonstrações Contábeis e Financeiras das Unidades Gestoras:- Devem observância aos Princípios Contábeis da Contabilidade Pública.

  30. PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA: - da Entidade- da Continuidade- da Oportunidade- do Registro pelo Valor Original e Atualização Monetária- Competência- Prudência

  31. Princípio da EntidadeReconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial. O patrimônio não se confunde com o de seus sócios.

  32. Princípio da ContinuidadeA continuidade da entidade deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais.

  33. Princípio da OportunidadeIntegridade do registro do patrimônio e as suas mutações – serve para evidenciar a correta execução orçamentária.

  34. Princípio do Registro pelo Valor Original e Atualização MonetáriaConsequência do princípio da continuidade. A atualização monetária serve apenas para ajustes visando extirpar efeitos inflacionários.

  35. Princípio da CompetênciaImpõe um regime de escrituração misto, uma vez que para as receitas o regime é o de caixa, e para as despesas o regime é o da competência.

  36. Princípio da PrudênciaRefere-se ao perfeito registro e escrituração contábil visando a mensuração dos ativos e passivos quando demandarem cálculo atuarial.

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