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ESTUDO DE CASO

ESTUDO DE CASO. A TRIBUTAÇÃO NA EBCT. ESTUDO DE CASO. IMUNIDADE RECÍPROCA ATIVIDADE ECONÔMICA RECEPÇÃO DE ORDENAMENTO JURÍDICO A TRIBUTAÇÃO NA EBCT O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT DECISÕES JUDICIAIS CONCLUSÕES. IMUNIDADE RECÍPROCA. A CF/67 APÓS EC 01/69

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ESTUDO DE CASO

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  1. ESTUDO DE CASO A TRIBUTAÇÃO NA EBCT

  2. ESTUDO DE CASO • IMUNIDADE RECÍPROCA • ATIVIDADE ECONÔMICA • RECEPÇÃO DE ORDENAMENTO JURÍDICO • A TRIBUTAÇÃO NA EBCT • O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT • DECISÕES JUDICIAIS • CONCLUSÕES

  3. IMUNIDADE RECÍPROCA • A CF/67 APÓS EC 01/69 • Art. 19 – É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AOS DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS: • III – INSTITUIR IMPOSTO SOBRE: • a) O PATRIMÔNIO, A RENDA OU OS SERVIÇOS UNS DOS OUTROS;

  4. IMUNIDADE RECÍPROCA • PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS • PATRIMÔNIO: TODOS OS BENS OU COISAS VINCULADAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO • RENDA: OS VALORES DOS TRIBUTOS, VENDA DE BENS E SERVIÇOS • SERVIÇOS: ATIVIDADES FINS

  5. IMUNIDADE RECÍPROCA • PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS • IMPOSTOS DIRETOS – IPTU; IPVA • IMPOSTOS INDIRETOS: ICMS; ISS; IPI

  6. ATIVIDADE ECONÔMICA • CF/67 C/C EC Nº 1 DE 1969 • ART. 170 - • 2º - Na exploração, pelo Estado, da ATIVIDADE ECONÔMICA, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações. • 3º - A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo regime tributário aplicável às empresas privadas.

  7. ATIVIDADE ECONÔMICA • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 • Art. 150: É vedado a ... • VI – INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE: • A) PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS, UNS DOS OUTROS • 3º - As vedações não se aplicam: • Exploração de atividades econômicas • Regidas pelas normas dos empreendim. Privados • Contraprestação ou pagtº de preços ou tarifas

  8. ATIVIDADE ECONÔMICA • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 • Art. 173 - ...exploração direta de atividade econômica pelo Estado • 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

  9. ATIVIDADE ECONÔMICA • QUAL O CONCEITO DE ATIVIDADE ECONÔMICA?

  10. DECRETO-LEI 509/69 • Art. 12 - “A ECT gozará de isenção de direitos de importação de matérias e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, vendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.”

  11. DECRETO-LEI 509/69 • ISENÇÃO HETERÔNOMA • CF/ 67-EC 01/69 • Art. 19 – É vedado ... • 2º - A união mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais. • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – • Art. 151 – É vedado à União • III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  12. DECRETO-LEI 509/69 • FOI RECEPCIONADO PELA CF/88?

  13. A TRIBUTAÇÃO NA EBCT • FATURAMENTO: • TAXA? • TARIFA? – Art. 175-III, CF/88 • PREÇO PÚBLICO? – “Remuneração correspondente a um serviço público”.

  14. CONHECENDO A EBCT -2003 • 56 CENTROS DE TRIAGEM • 707 CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO • 12.000 AGÊNCIAS • 14.000 POSTOS DE VENDAS • 25.000 BICICLETAS • 10.000 MOTOS

  15. CONHECENDO A EBCT -2003 • 4.769 CAMINHÕES • 4.335 VANS • 24 LINHAS AÉREAS • 35 AVIÕES CONTRATADOS • 103.000 FNCIONÁRIOS • 50.000 CARTEIROS • REGIME: CELETISTA

  16. CONHECENDO A EBCT-2003 • RECEITA OPERACIONAL: 5,8 BI • RECEITAS FINANCEIRAS: 381 MI • RECEITAS NÃO-OPERAC.: 244 MI • LUCRO: 504 MI • IRPJ E CSLL: 202 MI

  17. TRIBUTOS FEDERAIS NA EBCT • REGULAMENTO DO IR • Art. 146 – São contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este decreto • I – as pessoas jurídicas; • 4º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (CF, art. 173, 1º)

  18. A TRIBUTAÇÃO NA EBCT • IPTU – sempre recolheu • IPVA – sempre recolheu

  19. O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT • CF/67 C/ EC 01/69 • ART. 68 DO CTN: O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador: • I – a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores ... • II – a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, ...

  20. O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT • CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 88 • O “S” do ICM: • Art. 155 – Compete aos Estados ... Instituir impostos sobre: • II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,

  21. O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT • A INSTITUIÇÃO DO ICMS • CONVÊNIO ICMS • Explicita o fato gerador: • Qualquer processo de comunicação • Inclui facilidades e serviços adicionais

  22. O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT • AS ALEGAÇÕES DA EBCT PARA NÃO TRIBUTAR: • a) IMUNIDADE RECÍPROCA • b) NÃO REALIZA ATIVIDADE ECONÔMICA • c) COBRA TAXAS • d) NÃO PRESTA SERVIÇO DE TRANSPORTE – ENTREGA ENCOMENDAS

  23. O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT • ENTREGA DE ENCOMENDAS • Lei nº 6.538/78 • Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas definido em regulamento. • São objetos de correspondência: • carta; • cartão-postal; • impresso; • cecograma; • pequena encomenda.

  24. O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT • Lei nº 6.538/78 • Art. 7º - Constitui serviço postal ... e encomendas ... • § 3º - Constitui serviço postal relativo a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.

  25. O ICMS NA EBCT • PEQUENAS ENCOMENDAS • 01 IMPRESSORA • 2.500 AGULHAS • 250 FITAS DE VÍDEO • 1.032 BRINCOS • 01 IMPLANTE MAMÁRIO • 163 CUECAS E CALCINHAS

  26. O ICMS NA EBCT • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA • Transporte de mercadorias sem documento fiscal

  27. A TRIBUTAÇÃO NA EBCT • DECISÕES JUDICIAIS • 1) RECURSO EXTRAORDINÁRIO 407.099-5 –RS • “EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a, EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISTINÇÃO. • I – As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: CF., art. 150, VI, a;”

  28. A TRIBUTAÇÃO NA EBCT • DECISÕES JUDICIAIS • EMENTA TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA, art. 150, VI, CF. Não-abrangência. Empresa Pública. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. EBCT. IPTU. Serviço público. • A empresa pública que detém personalidade privada e patrimônio próprio, não se faz abranger na imunidade recíproca prevista no art. 150, VI da Lei Maior. As expressões “serviço público” e “atividade econômica” não se opõem à existência de monopólio estatal na retirada da atividade sua natureza econômica. A EBCT, além dos serviços postais, realiza outros mister, dentro da área do direito privado. TRF4: AC 91.04.08057/PR, DJ 06.09.95, P.58242RF

  29. A TRIBUTAÇÃO NA EBCT • DECISÕES JUDICIAIS • EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. Art. 12 do DL nº 509/69, NA PARTE QUE INSTITUIU A IMPENHORABILIDADE DOS BENS, RENDAS E SERVIÇOS DA ENTIDADE. • Decisão: A turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Norma incompatível com a regra do § 1º do art. 173 da Constituição, pela qual os entes da Administração Pública, que exploram atividade econômica, como no caso, estão sujeito as ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Recurso não conhecido.RE 228.497-1

  30. A TRIBUTAÇÃO NA EBCT • DECISÕES JUDICIAIS • STF - RE 228.296-5/MG • RELATOR: Min. Ilmar Galvão • EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. Art. 12 do DL nº 509/69, NA PARTE QUE INSTITUIU A IMPENHORABILIDADE DOS BENS, RENDAS E SERVIÇOS DA ENTIDADE. • Decisão: A Primeira Turma não conheceu do Recurso Extraordinário. Decisão unânime. Norma incompatível com a regra do § 1º do art. 173 da Constituição, pela qual os entes da Administração Pública, que exploram atividade econômica, como no caso, estão sujeito as ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

  31. CONSIDERAÇÕES DO APRESENTADOR • Art. 12 do Decreto-Lei 509/69- • IMUNIDADE RECÍPROCA • EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO • SERVIÇO DE TRANSPORTE • RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA • SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

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