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Terceirização Responsabilidade Subsidiária da União

Terceirização Responsabilidade Subsidiária da União. ATUAÇÃO JUDICIAL. Atuação Judicial. Ação Cautelar ; Açao Civil Pública ; Contestação - Reclamações Trabalhistas ; Embargos de terceiros e petições de reconsideração – mandados de bloqueios de créditos.

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Terceirização Responsabilidade Subsidiária da União

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Presentation Transcript


  1. TerceirizaçãoResponsabilidade Subsidiária da União ATUAÇÃO JUDICIAL

  2. Atuação Judicial AçãoCautelar; Açao Civil Pública; Contestação - ReclamaçõesTrabalhistas; Embargos de terceiros e petiçõesde reconsideração – mandados de bloqueios de créditos.

  3. AçãoCautelar/Ação Civil Pública Análise pela ConsultoriaJurídica (medidasadministrativas e/oujudiciais); Envio da documentaçãonecessária;

  4. AçãoCautelar/Ação Civil Pública Documentaçãonecessária: Relatório com o histórico dos fatos; Documentos da garantia contratual, valor a ser bloqueado, bem como informações sobre a tentativa de levantar tal garantia; Dados da conta vinculada, com valor atualizado; Rescisão unilateral ou previsão de quando ocorrerá; Créditos retidos, pagamentos direto realizados (discriminar as verbas e de que período, com os respectivos comprovantes, de forma individualizada); A existência de créditos futuros da empresa; Havia alguma previsão de repactuação de preços. Em caso positivo, calcular o valor a ser pago à empresa, que servirá de crédito a reter e utilizá-lo para pagar os trabalhadores; Discriminar as verbas em atraso, bem como recolhimento de FGTS e INSS a serem pagos por meio da medida judicial; O cálculo das verbas rescisórias (fornecido pela empresa ou Sindicato).

  5. Contestação - ReclamaçãoTrabalhista • Envio de prepostoquetenhaconhecimento dos fatospara as audiênciastrabalhistas; • Enviocompleto e no prazo dos subsídios e documentosquesubsidiem a defesa da União. • Subsídiodeveserespecífico e individualizado. Evitar o envio de CD de forma genérica. OBS.: Estasmedidassãodeterminantes para a exclusão da responsabilidadesubsidiária da União.

  6. Contestação - ReclamaçãoTrabalhista Documentaçãoindispensável • Cópia do contrato e demais termos aditivos; • Termo de Rescisão Contratual; • Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT, se houver; • Informar o nome da Empresa sucessora; • Informar se o reclamante prestou serviços no órgão e se continua prestando serviço pela Empresa Sucessora; • Informar se foi efetuado algum pagamento por esse órgão diretamente ao Reclamante, discriminando as parcelas eventualmente pagas e enviando cópias do recibo ou ordem bancária, de forma individualizada; • Encaminhar certidão especificando as providências adotadas na fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados, acompanhada dos documentos que demonstrem a diligência do órgão em relação ao pagamento das verbas postuladas. • Comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, mês a mês, durante a execução do contrato.

  7. Embargos de terceiros/petição de reconsideração(Mandados de bloqueio de créditos) Informar a Consultoria Jurídica; Análise pela Consultoria Jurídica da necessidade de medida judicial. Evitar frustrar o pagamento direto.

  8. DecisãoFavorávelAtual Processo: 0001789-37.2013.5.10.0014 Reclamados: Ministério da Fazenda e empresa Delta. “No caso em exame, apesar do descumprimento de obrigações trabalhistas pela primeira ré no concernente ao depósito integral do FGTS, não vislumbro a culpa da segunda demandada a atrair a responsabilidade subsidiária, pois, como se vê na documentação carreada aos autos, empreendeu fiscalização durante o período da prestação dos serviços, tanto que pagou salários e verbas rescisórias diretamente aos empregados da prestadora, além do que rompeu o contrato com a primeira em razão exatamente das dificuldades desta em observar fielmente a legislação laboral. Ademais, ajuizou Ação Civil Pública, em trâmite na 20ª Vara, para resguardar os direitos dos trabalhadores que lhe prestavam serviço.

  9. DecisãoFavorávelAtual Não se pode dizer que houve culpa in elegendo, pois a Administração cumpriu as normas legais da licitação; nem que ocorreu culpa in vigilando, pois evidenciado que houve fiscalização. Além disso, o TST assegurou que a responsabilidade subsidiária não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada; e o STF disse queé constitucional o artigo 71, § 1º da Lei 8.666/93, segundo o qual “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”. Logo, inviável o acolhimento do pleito de responsabilidade subsidiária.”

  10. PRU – 1ª REGIÃO COORDENAÇÃO TRABALHISTA Dra. Ana Carolina Mendonça Gomes Coordenadora Regional de Ações Trabalhistas da 1ª Região Email: anagomes@agu.gov.br Telefone: (61) 2026.9763 Dra. Laura Fernandes de Lima Lira Coordenadora Regional Substituta de Ações Trabalhistas da 1ª Região Email: laura.lira@agu.gov.br Telefone: (61) 2026.9657

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