360 likes | 926 Vues
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional do Idoso: Responsabilidade Intersetorial . MARCOS LEGAIS. Lei N° 8.842 de 04/01/1994 e Decreto Nº 1.948 de 03/07/96 Política Nacional do Idoso
E N D
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Política Nacional do Idoso: Responsabilidade Intersetorial
MARCOS LEGAIS Lei N° 8.842 de 04/01/1994 e Decreto Nº 1.948 de 03/07/96 Política Nacional do Idoso Lei N° 10.741 de 01/10/03 Estatuto do Idoso Decreto N° 6.800 de 18/03/09 Atribui à SEDH a Coordenação da Política Nacional do Idoso RDC 283 de 26/09/2005 Resolução da Diretoria Colegiada – ANVISA Portaria Interministerial MS/MPAS Nº 5.153 de 07/04/99 Institui o Programa Nacional de Cuidadores de Idosos Portaria Nº 73 de 10/05/01 - SEAS/MPAS Institui normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil Portaria N° 2.528 de 19/10/06Institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – documento em construção
DADOS SOBRE PESSOAS IDOSAS NO BRASIL Existem aproximadamente 2,2 milhões de idosos com dificuldades para a realização das AVDs 100 mil idosos residem em abrigos; 1% vive em serviços de acolhimento. Então... 2,1 milhões são cuidados (ou descuidados) pelas famílias (Camarano, 2008); Mesmo em famílias com renda inferior a 2 SM a opção de internar o idoso ocorre “ no limite da capacidade familiar em oferecer os cuidados necessários”, Karsh (2003); A família é a principal cuidadora.
Política Pública de ASSISTÊNCIA SOCIAL Nova matriz legal e conceitual Com Constituição de 1988 a Assistência Social é incluída no conjunto da Seguridade Social sendo regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (nº 8.742/93). A noção de Seguridade Social Está diretamente relacionada à cobertura universalizada de riscos e vulnerabilidades sociais e a assegurar um conjunto de condições dignas de vida a todos os cidadãos. No Brasil esta concepção data da Constituição de 1988 e envolve as políticas de Saúde, Assistência Social e a Previdência Social.
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Como política social pública, a Assistência Social inicia seu trânsito para um novo campo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sua inserção na Seguridade aponta também para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida.
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A LOAS estabelece uma nova matriz para a Assistência Social iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem
O QUE É O SUAS? Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica Proteção Social Especial Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais.
CONCEITOS E BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SUAS • Matricialidade sócio-familiar; • Descentralização político-administrativa e Territorialização; • Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil; • Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades; • Controle Social; • Política de Recursos Humanos; • Informação, Monitoramento e Avaliação.
DIRETRIZES E FUNDAMENTOS DAPROTEÇÃO NOS SERVIÇOS DO SUAS Autonomia; Protagonismo; Qualidade de vida; Reconhecimento e identificação das diversas dimensões sociais; Direito à proteção social, acesso a serviços, ambiente propício e saudável; Reconhecimento da diversificação de necessidades e demandas e da necessidade de ofertar serviços e oportunidades; Atenção integrada e articulada na perspectiva da complementaridade e integralidade; Respeito à diversidade do envelhecimento e das opções dos idosos.
SUAS Fortalecimentodarelação entre gestão, financiamento e controle social NOB: disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Famílias vulneráveis Prevenção SITUAÇÃO Pobreza Privação Fragilização AÇÕES Serviços Benefícios Programas & Projetos FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Famílias em risco social Proteção SITUAÇÃO Abandono Maus tratos Abuso Ações Serviços Programas & Projetos FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
Formas de co-financiamento SERVIÇOS Repasse de recursos de forma regular e automática por meio de Pisos de Proteção Social para custeio dos serviços socioassistenciais. PROJETOS Financiamento de projetos de convênios em conjunto com os gestores municipais, estaduais e distrital.
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS • Unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social. • Deverá ser implantado pela Prefeitura; • Executa serviços de proteção social básica; • Organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais local da política de assistência social; • É a “porta de entrada” para a rede de serviços socioassistenciais.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS • Unidade pública estatal e pólo de referência da PSE – média complexidade; • Coordena e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; • Oferta orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados; • Tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus membros. CREAS Há 1.434 CREAS no Brasil, presentes em 1.054 municípios. São R$ 7.987.200,00 repassados anualmente.
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS Proteção Social Básica Proteção Social Especial Média Complexidade - Serviços de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência - Grupos e Centros de Convivência; - Acesso à renda (BPC e PBF); - Ações socioeducativas (PAIF); - Apoio/orientação a grupos de cuidadores de idosos; - Suporte no domicílio. Alta Complexidade • Serviços de Acolhimento • Abrigos (ILPI); • Casas-lares; • Repúblicas;
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF: ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada desenvolvidos nos CRAS. No ano de 2008, o MDS co-financiou 3.919 CRAS num montante de recursos em torno de R$ 250.414.980,00 em 3.187 municípios. 66% dos atendimentos realizados nos CRAS são voltados à pessoa idosa. Grupos e Centros de Convivência de Idosos: espaços de convívio que visam promover a sociabilidade entre seus membros, o envelhecimento ativo e saudável, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenir riscos sociais relacionados ao ciclo de vida como o isolamento e o asilamento, ampliar a defesa de direitos, o exercício da cidadania, a participação social, a autonomia e o protagonismo das pessoas idosas. Suporte no Domicílio: éum serviço de apoio às pessoas idosas com dependência e suas famílias nas atividades cotidianas, com vistas à promoção, manutenção e/ou recuperação da autonomia, permanência no domicílio, reforço dos vínculos familiares e comunitários e melhoria na qualidade de vida. As demandas são identificadas pelas equipes técnicas dos CRAS, Estratégias de Saúde da Família e demais serviços da rede. Proteção Social Básica do SUAS
Serviço de Acolhimento Institucional em Abrigo = Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Proteção Social Especial O acolhimento para pessoas idosas e pessoas com deficiência em abrigos institucionais deverá ser organizado e mantido sob orientação e acompanhamento conjunto com o órgão gestor da saúde, em articulação com os demais serviços públicos de educação, cultura, esporte e justiça; programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva; atendimento especializado, conforme necessidades específicas; com o Sistema de Garantia de Direitos; entidades e organizações da sociedade civil e outros.
Acolhimento destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir o respeito aos costumes, tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Deve oferecer condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Proteção Social Especial Serviço de Acolhimento - geral Regras de convivência e de funcionamento geral das unidades devem ser construídas a partir do usuário, conforme perfis
Serviço de Acolhimento para Idosos • Acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. • Natureza provisória e excepcionalmente de longa permanência quando esgotadas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares. • Perfil do usuário: • idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, • Idosos em situação de rua e de abandono, • Idosos com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. • idosos com vivência de situações de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência.
Idosos (as) com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos etc. – devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos (as) com deficiência podem ser incluídos (as) nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. Serviços de Acolhimento para Idosos
Modalidades Institucionais Casa-Lar: unidade residencial de até 10 idosos. Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades diárias. Abrigo Institucional (ILPI): unidade institucional destinada ao acolhimento de grupos de até 30 idosos. Deve dispor de equipe preferencialmente capacitada em gerontologia, devendo dispor de acesso à equipe especializada em saúde, vinculada ao órgão gestor da saúde. República: serviço de acolhimento desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, sendo o imóvel e algumas tarifas subsidiadas, quando necessário. Deve contar com supervisão para a gestão coletiva da moradia – apoio na construção de regras de convívio, repartição das atividades domésticas cotidianas, gerenciamento de despesas –, para o acompanhamento psicossocial dos usuários e eventual encaminhamento à a outros serviços. Serviços de Acolhimento Idosos
Reordenamento dos serviços de acolhimento de pessoas idosas Adequação às normativas e legislações vigentes considerando: atendimento personalizado e em pequenos grupos; adequação da infra-estrutura (acessibilidade); ações pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária com vistas ao fortalecimento de vínculos e reinserção familiar e comunitária; aprimoramento da articulação com a rede local e RENADI; potencialização da autonomia e da vida ativa; RH: equipe técnica e profissionais para cuidados diretos em número suficiente e capacitados (NOB/RH); espaços privados e preservação da história de vida / identidade; proximidade do local de origem.
CARTEIRA DO IDOSO Até o momento, 423.903 pessoas idosas já têm a posse da Carteira do Idoso, que lhes assegura o trânsito interestadual, em transportes rodoviários, aquaviários e ferroviários na forma da lei. • Art. 40 do Estatuto do Idoso
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC Benefício constitucional garantido aos idosos e pessoas com deficiência com renda per capita de até ¼ SM De 1.183.840 em 2006, para 1,5 milhões de idosos e deficientes, totalizando o repasse mensal de aproximadamente R$ 10 bilhões.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Programa de transferência direta de renda que visa assegurar o direito à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuir para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. Dados do atendimento à pessoa idosa: › Número de pessoas idosas acima de 65 anos que recebem diretamente o Bolsa Família no país: 536.939 Dados Cad Único: junho/09 e folha de pagamento: julho/09
AÇÕES REALIZADAS PELO MDS Elaboração do Guia da Proteção Social Básica; Ampliação do número de CRAS e CREAS; Apoio financeiro a Pesquisa sobre Abrigos Institucionais para Idosos (ILPIs) em parceria com a SEDH e IPEA; Co-financiamento de projetos de convênio para o reordenamento dos serviços de acolhimento (Portarias Nº 138/2006 e 224/2007); Perspectiva de ampliação da cobertura dos serviços de proteção social a idosos vítimas de violência, no CREAS;
AÇÕES REALIZADAS PELO MDS Ampliação do valor do repasse do PAC 1 e expansão da cobertura (Portarias MDS nº 460/2007 e 431/2008); Inauguração do curso de formação de cuidadores e lançamento do Programa Nacional de Formação de Cuidadores para Idosos com Dependência, em conjunto com o MS; Implementação da 1ª parte do Projeto de “Fortalecimento da Gestão de Políticas Públicas de Inclusão Social do Governo Federal Brasileiro”. Dentre as atividades previstas estão: assistências técnicas com especialistas espanhóis no Brasil, realização de cursos presenciais e à distância, elaboração e difusão de normas e material informativo, melhoria de processos, dentre outros.
ALGUMAS AÇÕES EM ANDAMENTO • Tipificação dos serviços; • Realização do monitoramento dos serviços de Centros e Grupos de Convivência; • Implementação do CadSUAS, que comporta informações cadastrais de prefeituras, órgão gestor da assistência social nos estados e municípios, fundo e conselho municipal de assistência social e entidades que prestam serviços socioassistenciais; • Atividade de avaliação de dados da pesquisa realizada pela ANVISA sobre Abrigos Institucionais (ILPIs) e promoção de evento de capacitação.
“O intervalo de tempo entre a juventude e a velhice é mais breve do que se imagina. Quem não tem prazer de penetrar no mundo dos idosos não é digno da sua juventude. Não se enganem, o ser humano morre não quando seu coração deixa de pulsar, mas quando de alguma forma, deixa de se sentir importante.” Augusto Cury
MUITO OBRIGADA ! protecaosocialespecial@mds.gov.br 0800 707 2003 Mariana de Sousa Machado Neris