1 / 33

Política Nacional do Idoso: Responsabilidade Intersetorial

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional do Idoso: Responsabilidade Intersetorial . MARCOS LEGAIS. Lei N° 8.842 de 04/01/1994 e Decreto Nº 1.948 de 03/07/96 Política Nacional do Idoso

tempest
Télécharger la présentation

Política Nacional do Idoso: Responsabilidade Intersetorial

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Política Nacional do Idoso: Responsabilidade Intersetorial

  2. MARCOS LEGAIS Lei N° 8.842 de 04/01/1994 e Decreto Nº 1.948 de 03/07/96 Política Nacional do Idoso Lei N° 10.741 de 01/10/03 Estatuto do Idoso Decreto N° 6.800 de 18/03/09 Atribui à SEDH a Coordenação da Política Nacional do Idoso RDC 283 de 26/09/2005 Resolução da Diretoria Colegiada – ANVISA Portaria Interministerial MS/MPAS Nº 5.153 de 07/04/99 Institui o Programa Nacional de Cuidadores de Idosos Portaria Nº 73 de 10/05/01 - SEAS/MPAS Institui normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil Portaria N° 2.528 de 19/10/06Institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – documento em construção

  3. DADOS SOBRE PESSOAS IDOSAS NO BRASIL Existem aproximadamente 2,2 milhões de idosos com dificuldades para a realização das AVDs 100 mil idosos residem em abrigos; 1% vive em serviços de acolhimento. Então... 2,1 milhões são cuidados (ou descuidados) pelas famílias (Camarano, 2008); Mesmo em famílias com renda inferior a 2 SM a opção de internar o idoso ocorre “ no limite da capacidade familiar em oferecer os cuidados necessários”, Karsh (2003); A família é a principal cuidadora.

  4. Política Pública de ASSISTÊNCIA SOCIAL Nova matriz legal e conceitual Com Constituição de 1988 a Assistência Social é incluída no conjunto da Seguridade Social sendo regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (nº 8.742/93). A noção de Seguridade Social Está diretamente relacionada à cobertura universalizada de riscos e vulnerabilidades sociais e a assegurar um conjunto de condições dignas de vida a todos os cidadãos. No Brasil esta concepção data da Constituição de 1988 e envolve as políticas de Saúde, Assistência Social e a Previdência Social.

  5. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Como política social pública, a Assistência Social inicia seu trânsito para um novo campo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.

  6. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sua inserção na Seguridade aponta também para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida.

  7. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A LOAS estabelece uma nova matriz para a Assistência Social iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem

  8. O QUE É O SUAS? Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica Proteção Social Especial Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais.

  9. CONCEITOS E BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SUAS • Matricialidade sócio-familiar; • Descentralização político-administrativa e Territorialização; • Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil; • Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades; • Controle Social; • Política de Recursos Humanos; • Informação, Monitoramento e Avaliação.

  10. DIRETRIZES E FUNDAMENTOS DAPROTEÇÃO NOS SERVIÇOS DO SUAS Autonomia; Protagonismo; Qualidade de vida; Reconhecimento e identificação das diversas dimensões sociais; Direito à proteção social, acesso a serviços, ambiente propício e saudável; Reconhecimento da diversificação de necessidades e demandas e da necessidade de ofertar serviços e oportunidades; Atenção integrada e articulada na perspectiva da complementaridade e integralidade; Respeito à diversidade do envelhecimento e das opções dos idosos.

  11. SUAS Fortalecimentodarelação entre gestão, financiamento e controle social NOB: disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS

  12. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Famílias vulneráveis Prevenção SITUAÇÃO Pobreza Privação Fragilização AÇÕES Serviços Benefícios Programas & Projetos FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

  13. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Famílias em risco social Proteção SITUAÇÃO Abandono Maus tratos Abuso Ações Serviços Programas & Projetos FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

  14. Formas de co-financiamento SERVIÇOS Repasse de recursos de forma regular e automática por meio de Pisos de Proteção Social para custeio dos serviços socioassistenciais. PROJETOS Financiamento de projetos de convênios em conjunto com os gestores municipais, estaduais e distrital.

  15. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS • Unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social. • Deverá ser implantado pela Prefeitura; • Executa serviços de proteção social básica; • Organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais local da política de assistência social; • É a “porta de entrada” para a rede de serviços socioassistenciais.

  16. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS • Unidade pública estatal e pólo de referência da PSE – média complexidade; • Coordena e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; • Oferta orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados; • Tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus membros. CREAS Há 1.434 CREAS no Brasil, presentes em 1.054 municípios. São R$ 7.987.200,00 repassados anualmente.

  17. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS Proteção Social Básica Proteção Social Especial Média Complexidade - Serviços de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência - Grupos e Centros de Convivência; - Acesso à renda (BPC e PBF); - Ações socioeducativas (PAIF); - Apoio/orientação a grupos de cuidadores de idosos; - Suporte no domicílio. Alta Complexidade • Serviços de Acolhimento • Abrigos (ILPI); • Casas-lares; • Repúblicas;

  18. Programa de Atenção Integral à Família - PAIF: ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada desenvolvidos nos CRAS. No ano de 2008, o MDS co-financiou 3.919 CRAS num montante de recursos em torno de R$ 250.414.980,00 em 3.187 municípios. 66% dos atendimentos realizados nos CRAS são voltados à pessoa idosa. Grupos e Centros de Convivência de Idosos: espaços de convívio que visam promover a sociabilidade entre seus membros, o envelhecimento ativo e saudável, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenir riscos sociais relacionados ao ciclo de vida como o isolamento e o asilamento, ampliar a defesa de direitos, o exercício da cidadania, a participação social, a autonomia e o protagonismo das pessoas idosas. Suporte no Domicílio: éum serviço de apoio às pessoas idosas com dependência e suas famílias nas atividades cotidianas, com vistas à promoção, manutenção e/ou recuperação da autonomia, permanência no domicílio, reforço dos vínculos familiares e comunitários e melhoria na qualidade de vida. As demandas são identificadas pelas equipes técnicas dos CRAS, Estratégias de Saúde da Família e demais serviços da rede. Proteção Social Básica do SUAS

  19. Serviço de Acolhimento Institucional em Abrigo = Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Proteção Social Especial O acolhimento para pessoas idosas e pessoas com deficiência em abrigos institucionais deverá ser organizado e mantido sob orientação e acompanhamento conjunto com o órgão gestor da saúde, em articulação com os demais serviços públicos de educação, cultura, esporte e justiça; programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva; atendimento especializado, conforme necessidades específicas; com o Sistema de Garantia de Direitos; entidades e organizações da sociedade civil e outros.

  20. Acolhimento destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir o respeito aos costumes, tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Deve oferecer condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Proteção Social Especial Serviço de Acolhimento - geral Regras de convivência e de funcionamento geral das unidades devem ser construídas a partir do usuário, conforme perfis

  21. Serviço de Acolhimento para Idosos • Acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. • Natureza provisória e excepcionalmente de longa permanência quando esgotadas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares. • Perfil do usuário: • idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, • Idosos em situação de rua e de abandono, • Idosos com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. • idosos com vivência de situações de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência.

  22. Idosos (as) com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos etc. – devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos (as) com deficiência podem ser incluídos (as) nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. Serviços de Acolhimento para Idosos

  23. Modalidades Institucionais Casa-Lar: unidade residencial de até 10 idosos. Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades diárias. Abrigo Institucional (ILPI): unidade institucional destinada ao acolhimento de grupos de até 30 idosos. Deve dispor de equipe preferencialmente capacitada em gerontologia, devendo dispor de acesso à equipe especializada em saúde, vinculada ao órgão gestor da saúde. República: serviço de acolhimento desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, sendo o imóvel e algumas tarifas subsidiadas, quando necessário. Deve contar com supervisão para a gestão coletiva da moradia – apoio na construção de regras de convívio, repartição das atividades domésticas cotidianas, gerenciamento de despesas –, para o acompanhamento psicossocial dos usuários e eventual encaminhamento à a outros serviços. Serviços de Acolhimento Idosos

  24. Reordenamento dos serviços de acolhimento de pessoas idosas Adequação às normativas e legislações vigentes considerando: atendimento personalizado e em pequenos grupos; adequação da infra-estrutura (acessibilidade); ações pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária com vistas ao fortalecimento de vínculos e reinserção familiar e comunitária; aprimoramento da articulação com a rede local e RENADI; potencialização da autonomia e da vida ativa; RH: equipe técnica e profissionais para cuidados diretos em número suficiente e capacitados (NOB/RH); espaços privados e preservação da história de vida / identidade; proximidade do local de origem.

  25. MDS em números

  26. CARTEIRA DO IDOSO Até o momento, 423.903 pessoas idosas já têm a posse da Carteira do Idoso, que lhes assegura o trânsito interestadual, em transportes rodoviários, aquaviários e ferroviários na forma da lei. • Art. 40 do Estatuto do Idoso

  27. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC Benefício constitucional garantido aos idosos e pessoas com deficiência com renda per capita de até ¼ SM De 1.183.840 em 2006, para 1,5 milhões de idosos e deficientes, totalizando o repasse mensal de aproximadamente R$ 10 bilhões.

  28. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Programa de transferência direta de renda que visa assegurar o direito à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuir para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. Dados do atendimento à pessoa idosa: › Número de pessoas idosas acima de 65 anos que recebem diretamente o Bolsa Família no país: 536.939 Dados Cad Único: junho/09 e folha de pagamento: julho/09

  29. AÇÕES REALIZADAS PELO MDS Elaboração do Guia da Proteção Social Básica; Ampliação do número de CRAS e CREAS; Apoio financeiro a Pesquisa sobre Abrigos Institucionais para Idosos (ILPIs) em parceria com a SEDH e IPEA; Co-financiamento de projetos de convênio para o reordenamento dos serviços de acolhimento (Portarias Nº 138/2006 e 224/2007); Perspectiva de ampliação da cobertura dos serviços de proteção social a idosos vítimas de violência, no CREAS;

  30. AÇÕES REALIZADAS PELO MDS Ampliação do valor do repasse do PAC 1 e expansão da cobertura (Portarias MDS nº 460/2007 e 431/2008); Inauguração do curso de formação de cuidadores e lançamento do Programa Nacional de Formação de Cuidadores para Idosos com Dependência, em conjunto com o MS; Implementação da 1ª parte do Projeto de “Fortalecimento da Gestão de Políticas Públicas de Inclusão Social do Governo Federal Brasileiro”. Dentre as atividades previstas estão: assistências técnicas com especialistas espanhóis no Brasil, realização de cursos presenciais e à distância, elaboração e difusão de normas e material informativo, melhoria de processos, dentre outros.

  31. ALGUMAS AÇÕES EM ANDAMENTO • Tipificação dos serviços; • Realização do monitoramento dos serviços de Centros e Grupos de Convivência; • Implementação do CadSUAS, que comporta informações cadastrais de prefeituras, órgão gestor da assistência social nos estados e municípios, fundo e conselho municipal de assistência social e entidades que prestam serviços socioassistenciais; • Atividade de avaliação de dados da pesquisa realizada pela ANVISA sobre Abrigos Institucionais (ILPIs) e promoção de evento de capacitação.

  32. “O intervalo de tempo entre a juventude e a velhice é mais breve do que se imagina. Quem não tem prazer de penetrar no mundo dos idosos não é digno da sua juventude. Não se enganem, o ser humano morre não quando seu coração deixa de pulsar, mas quando de alguma forma, deixa de se sentir importante.” Augusto Cury

  33. MUITO OBRIGADA ! protecaosocialespecial@mds.gov.br 0800 707 2003 Mariana de Sousa Machado Neris

More Related