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As modalidades de proteção social previstas no SUAS e os serviços socioassistenciais correspondentes Sandra Mancino Cur

As modalidades de proteção social previstas no SUAS e os serviços socioassistenciais correspondentes Sandra Mancino Curitiba, 04/04/2010. PROTEÇÃO SOCIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Visa o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania. Princípios: a matricialidade sociofamiliar

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As modalidades de proteção social previstas no SUAS e os serviços socioassistenciais correspondentes Sandra Mancino Cur

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  1. As modalidades de proteção social previstas no SUAS e os serviços socioassistenciais correspondentes Sandra Mancino Curitiba, 04/04/2010

  2. PROTEÇÃO SOCIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Visa o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania. • Princípios: • a matricialidade sociofamiliar • territorialização • a proteção pró-ativa • integração à seguridade social • integração às políticas sociais e econômicas

  3. HIERARQUIA DA PROTEÇÃO SOCIAL • Parte da concepção de que as necessidades sociais são diversas e complexas, e exige respostas diferenciadas. • PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB : situação de vulnerabilidade PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE: situação de risco ou violação de direitos • PSE de Média Complexidade: com vínculo familiar e comunitário • PSE de Alta Complexidade: sem referência familiar e comunitária ou em situação de ameaça, necessitando o afastamento do convívio

  4. FATORES DE RISCO E VULNERABILIDADE • As situações de vulnerabilidade e risco são, em geral, determinadas por múltiplos fatores, que com frequência aparecem combinados, dentre eles: • ausência ou precariedade de renda; • desemprego e trabalho informal e inseguro; • acesso frágil ou inexistente aos serviços sociais públicos; • a perda ou fragilização dos vínculos de pertencimento e de relações sócio-familiares; • discriminações e preconceitos.

  5. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: • tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários • destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social • compreendeações preventivas, de convivência e socialização, inserção e acolhida, voltadas prioritariamente para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social

  6. Serviços proteção básica • Equipamento: Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) • rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos geracionais, intergeracionais, grupos de interesses • benefícios eventuais • benefícios de prestação continuada • serviços e projetos de capacitação e inserção produtiva

  7. Serviços proteção básica tipificados pela Resolução 109/2009 • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos • Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas

  8. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE: • objetiva prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. • compreende programas e serviços mais especializados, dirigidos às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social

  9. Serviços proteção especial Equipamento: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS com serviços especializados e continuados de média complexidade para referência, apoio e acompanhamento para pessoas em risco e com direitos violados. • Serviços continuados de proteção social de alta complexidade: (funcionamento ininterrupto, formas de abrigo e outros, inclusive unidades especiais para adolescentes e jovens em medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade)

  10. Serviços proteção especial de média complexidade tipificados na Resolução 109/2009 • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) • Serviço Especializado em Abordagem Social • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

  11. Serviços proteção especial de alta complexidade tipificados na Resolução 109/2009 • Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de: abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem, residência inclusiva • Serviço de Acolhimento em República • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

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